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Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
Gabarito: B
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☠️ GABARITO B ☠️
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
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GAB B
CUIDADO A POLÍCIA MILITAR TAMBÉM FAZ PARTE-----MEDIANTE CONVENIO !
BPTRAN
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Vale salientar que é preciso convênio para PM atuar como ag. de trânsito. No caso dos municípios, há necessidade de municipalização para fazer parte do SNT.
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Assertiva B
I, II, III e IV.
I - Os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores.
II - Os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
III - Os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
IV - As Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal.
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Sabendo o "IV - As Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal". Ja liquida a questão
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PM - desde que com convênio - questão incompleta - se fosse do CESPE, provavelmente estaria errada.
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CTB, Art.7º. Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
...
IV - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;
[...]
OBS.: Integram originária e legalmente o SNT. Porém, a execução de ações de fiscalização de trânsito depende de convênio.
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GABARITO: B
Talvez a maior dúvida seja se a PM faz ou não parte do SNT. A PM faz parte sim, todavia, mediante convênio.
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pensei no convênio e errei..
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Questão incompleta
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Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
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Pessoal, as Polícias Militares do DF e dos estados NÃO precisam de convênio para compor o SNT, tampouco para exercer o policiamento ostensivo, elas precisam de convênio apenas para FISCALIZAR o trânsito.
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Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
Correto letra B
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A Polícia Militar só faz parte mediante convênio. Entendi a IV como errada por conta disso.
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Se eu entendi o que essa questão queria eu lata