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GAB ( A)
Atente-se ao Rol Taxativo:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
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O correto seria Polícias Penais Federal, Estadual e Distrital.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que NÃO representa um órgão da segurança pública. Vejamos:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
Vejamos agora cada uma das alternativas:
A. GABARITO DA QUESTÃO. Polícias penais estaduais e municipais. Erro em negrito, não há polícias penais municipais.
B. ERRADO. Polícia ferroviária federal.
C. ERRADO. Polícias civis.
D. ERRADO. Corpo de bombeiros militares.
Gabarito: ALTERNATIVA A.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que NÃO representa um órgão da segurança pública. Vejamos:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
Vejamos agora cada uma das alternativas:
A. GABARITO DA QUESTÃO. Polícias penais estaduais e municipais. Erro em negrito, não há polícias penais municipais.
B. ERRADO. Polícia ferroviária federal.
C. ERRADO. Polícias civis.
D. ERRADO. Corpo de bombeiros militares.
Gabarito: ALTERNATIVA A.
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LETRA A
Não existe polícia penal no âmbito municipal, apenas nas esferas federal, estadual e distrital.
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Polícias penais estaduais e municipais.
POLÍCIA PENAL - ESTADO, DF E FEDERAL.
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Polícia penal:
FEDERAL
ESTADUAL
DISTRITAL
Atente-se a essa recente alteração trazida pela EC n° 104/2019
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Gabarito: B
Houve mudança com a emenda 104 de 2019, fazendo com que as guardas penitenciárias passassem a fazer parte do caput do art 144 da CF:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
A questão apenas troca a palavra distrital por municipais.
Atenção na leitura!
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Questão suja viu? Se não tiver a letra da lei decoradinha erra.
As polícias Penais passaram a integrar a segurança pública com a emenda 104 de 2019. Ocorre, que as polícias Penais são federais, estaduais ou distritais. Não existe polícia penal municipal.
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Não existe polícia penal municipal.
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Questão bem sagaz.
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não entendo o motivo de não incluírem GCM no 144
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Não existe polícia penal MUNICIPAL.
Artigo 144 da CF==="A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio através dos seguintes órgãos:
I-polícia federal;
II-polícia rodoviária federal;
III-polícia ferroviária federal;
IV-polícias civis
V-polícias militares e corpos de bombeiros militares
VI-polícias penais federal, estaduais e distrital"
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art 144 CF policia penal , não existe a municipal
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Não existe polícias penais municipais.
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Polícia Penal Municipal??? Isso non ecsiste!
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Municipal , tá de brincadeira ?
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
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Gabarito (A)
Art. 144. ...
... VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
21 de jul. de 2020
Desde 04/12/2019, o Brasil passou a ter uma nova corporação policial, pois a Emenda Constitucional Nº 104 alterou o Art. 144 da carta magna do país, inserindo em seu inciso VI, a Polícia Penal, ao rol de órgãos da Segurança Pública, ou seja, todos agentes penitenciários se tornaram policiais penais.
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não existe polícia penal municipal
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outra obs;
a pegadinha está no trocadilho entre municipal e distrital.
no sentido geral, Município e Distritos são sinônimos, contudo, no art. 144, VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. o termo distrital não tem o sentido de município, mas se refere ao Distrito Federal ( que é um estado, e não um município). Daí a pegadinha - a troca da palavra muda o sentido, neste contexto.
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Polícias penais federal, estaduais e distrital.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019
BIZU : PP FEDI( P'olícias p'enais f'ederal, e'staduais e di'strital.)
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A legislação não prevê polícia penal municipal.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
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Gabarito A
Errado: Polícias penais estaduais e municipais.
Correto: Art. 144 VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
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Letra A
CF/88:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
Bons estudos :D
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
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Polícia Penal = estadual, federal e distrital.
Polícia Penal do DF= organizada e mantida pela União, porém é subordinada ao seu governador.
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Uma que já era é a tal da PFF. Complicado, fez tanto pelo Brasil que hoje foi esquecida, abandonada.
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POLÍCIA PENAL
•Federal, estadual e distrital
•Segurança dos estabelecimentos penais
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Questão totalmente desatualizada, cuidado guerreiros
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: Rol
(Rol Taxativo
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
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- polícia federal;
- polícia rodoviária federal;
- polícia ferroviária federal;
- polícias civis;
- polícias militares e corpos de bombeiros militares.
- polícias penais federal, estaduais e distrital.
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em que pese a nova nomenclatura usada pelas guardas (Policia Municipal), no município não existem policiais e nem poder judiciário (são de competência do Estado.)
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Nos termos do art. 144 da CF/88, apenas as polícias penais municipais não existem enquanto órgãos integrantes da segurança pública. Por essa razão, você deve assinalar a letra ‘a’ como resposta.
- Letra b: é órgão integrante da segurança pública, nos termos do art. 144, III, CF/88.
- Letra c: é órgão integrante da segurança pública, nos termos do art. 144, IV, CF/88.
- Letra d: é órgão integrante da segurança pública, nos termos do art. 144, V, CF/88.
Gabarito: A
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ATENÇÃO - A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA! TENHAM CERTEZA DO QUE ESTÃO COMENTANDO!!!!!!!!
Não existe POLÍCIA PENAL MUNICIPAL,
no art 144 da CF/88 VEM ELENCADO EXPRESSAMENTE E TAXATIVAMENTE.
- VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade
de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI – polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela
Emenda Constitucional n. 104, de 2019)
- O ERRO DA QUESTÃO, NO QUAL É O GABARITO CERTO, É EM CITAR POLÍCIA MUNICIPAL QUE AINDA NÃO FOI ATUALIZADA NA CONSTITUIÇÃO COMO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
- AS GUARDAS SÓ INTEGRAM OS ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA NA LEI 13.675-18
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NÃO CONSTA NA C.F POLÍCIAS PENAIS MUNICIPAIS
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VI – polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 104, de 2019)
Bons Estudos!
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LETRA A
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NÃO EXISTE POLÍCIA PENAL MUNICIPAL
GABARITO : A
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Polícia penal municipal? Kkk
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Quem lutou na França Sabe.
Art. 144, VI - Policias penais Federal, estaduais e DISTRITAL.
Gabarito: (A)
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Questão relativamente simples.
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Não existe polícia penal MUNICIPAL!!!
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Policias penais Federal, estaduais e distrital.
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
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NÃO TEM POLICIA PENAL MUNICIPALLLLL
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ALTERNATIVA "A" FICOU INCORRETA PORQUE NÃO CITOU AS POLÍCIAS PENAIS FEDERAIS.
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DEUS EM PRIMEIRO 1° LUGAR! --
- FOCO EM SEGUNDO 2° LUGAR! --
DEDICAÇÃO EM TERCEIRO 3°LUGAR! --
- APROVAÇÃO/NOMEAÇÃO EM 4° LUGAR! --
BASTA ACREDITAR EM 5° LUGAR. --
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Não existe Polícia Penal Municipal.
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
-
Não existe Polícia Penal Municipal
AVANTE!
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Não a que se falar em POLICIA PENAL MUNICIPAL
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NAO existe polícial penal no âmbito do município.
Penal somente: Distrital, Estadual e Federal