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GAB ( B)
Esta lei não traz nem Ostensivo nem Repressivo
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
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Patrulhamento preventivo.
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Patrulhamento preventivo
GABARITO: B
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A - Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas.
B - Patrulhamento repressivo. GABARITO
C - Compromisso com a evolução social da comunidade.
D - Uso progressivo da força.
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Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
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✔PRINCÍPIOS MÍNIMOS DAS GMS.
C ompromisso com a evolução social da comunidade.
U Uso progressivo da força.
P3 roteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas
P reservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
P atrulhamento preventivo
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o patrulhamento é preventivo
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.