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Gabarito . A
Seção V
Dos Crimes contra a Administração Ambiental
Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
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Alternativa A.
Lembrando que o crime do Art. 66 da Lei 9605/98 é funcional próprio, denominado pela doutrina de delicta in officio, e consuma-se no momento da afirmação falsa ou enganosa, omissão da verdade, sonegação das informações [...]
Milagres são pequenas expressões de Deus!!
Força, Foco e Fé
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AS PENAS DOS CRIMES AMBIENTAIS GERALMENTE SÃO BRANDAS, E SEMPRE COM MULTA.
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Não tem jeito mesmo. Fico pensando o porquê das bancas insistirem em perguntar o preceito secundário de crime. O que isso agrega na avaliação de um candidato?
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Rpz, a maioria cabe suspensão condicional do processo.
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Nos crimes da Lei 9.605/98, em grande parte, as penas fixam-se no patamar de 1 a 3 anos + multa.
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GABARITO LETRA A - CORRETA
Fonte: Lei 9.605/98
Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
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Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().
§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II - proibição de freqüentar determinados lugares;
III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
§ 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
§ 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
§ 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
§ 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.
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Tu já tem que gravar penas em diversos crimes importantes aí me vem questão da lei ambiental também? Meu cérebro vai explodir
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a pena aplicável no crime tipificado no art. 66 da referida Lei.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 66, da Lei de Crimes Ambientais, que preceitua:
Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Portanto, o item que se demonstra correto é o item "A", visto que a pena é de reclusão, de 1 a 3 anos e multa.
Gabarito: A