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ID
3933724
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em que pese a delimitação das áreas de preservação permanente, regulado pelo Código Florestal, é CORRETO afirmar que se considera Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Lei Nº 12.651/2012

    Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

    c) 100 (cem) metros, para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

  • menos 10 - 30 m

    10-50- 50 m

    50-200 - 100 m

    200-600 - 200 m

    acima 600 - 500 m

  • pelo menos o limite mínimo eu sei kkkk 30 metros

  • Gabarito: "B"

    FAIXAS MARGINAIS

    • 30m --> - de 10m;
    • 50m --> entre 10 a 50m;
    • 100m --> entre 50 a 200m;
    • 200m--> entre 200 a 600m;
    • 500m--> + 600m.

  • Áreas de Preservação Permanente:

    1) APP: -I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

    30 m -------------------menos de 10 m

    50 m -------------------10 até 50 m

    100 m ------------------ 50 m até 200 m

    200 m ------------------ 200 m até 600 m

    500 m------------------ superior a 600 m

    30/50/100/200/500=====> -10/10e50/50e200/200e600/+600

    2) APP- ENTORNO DOS LAGOS E LAGOAS NATURAIS

    AREA URBANA: 30 metros

    AREA RURAL (em geral): 100 metros

    AREA RURAL (corpo d'agua com até 20 hect): 50 metros

    3) APP: AGUAS ARTIFICIAIS: na faixa definida pela licença ambiental

    atenção: não precisa APP de águas artificiais que NÃO DECORRAM DE BARRAMENTO OU REPRESAMENTO de cursos de aguas naturais

    4) APP: ENTORNO DAS NASCENTES DOS OLHOS DAGUAS PERENES: (não importa situação topografica):min 50 metros.

    5) APP: ENCOSTAS: decllive superior a 45º: 100%

    6) APP MANGUEZAIS: toda sua extensão

    7) APP TABULEIROS E CHAPADAS: 100 metros em projeção horizontal

    8) APP TOPO DOS MORROS e MONTANHAS: percentuais chaves:100 metros, 25º, 2/3 da altura minima

    9) APP VEREDAS: 50 metros

    10) APP ALTURA MAIOR QUE 1800 METROS: qq vegetação é APP