Redação dada pela Portaria SEPRT n.º 6.734, de 10 de março de 2020
a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para
portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:
1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;
2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados
expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.