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ID
3934714
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de, entre outras:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    Lei 13 146

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

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  • Gabarito A

    Fundamento: Artigo 9

    #DISCIPLINAÉLIBERDADE

  • GABARITO A

    A) ART. 9º, II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    _____________________________________

    B) Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em melhores condições que as demais pessoas.

    Art. 9º, III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    _____________________________________

    C) Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação inacessíveis.

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis

    ________________________________________

    Inteiro teor do Artigo ;

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 9º, II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    b) Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em melhores condições que as demais pessoas.

    Errado. As pessoas com deficiência devem ter atendimento igualitário às demais pessoas, nos termos do art. 9º, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    c) Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação inacessíveis.

    Errado. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, com a finalidade de ter acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis, nos termos do art. 9º, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    d) Livre circulação em todas as áreas de prédios e estabelecimentos públicos, independentemente de restrições de acesso.

    Errado. De fato, as pessoas com deficiência têm direito à livre circulação em todas as áreas de prédios e estabelecimentos públicos, exceto onde houver restrição de acesso.

    Gabarito: A

  • Com base na Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de, entre outras: Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.

  • GABARITO A

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.