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GABARITO: C
Mnemônico: LIMPE
São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:
L = Princípio da Legalidade.
I = Princípio da Impessoalidade.
M = Princípio da Moralidade.
P = Princípio da Publicidade.
E = Princípio da Eficiência.
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GABARITO LETRA C - INCORRETA
Fundamento: CF88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública, em especial daqueles expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
DICA: Tais princípios estão dispostos no art. 37, caput, da CF/88: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (...)" - MNEMÔNICO “LIMPE”.
Vamos às alternativas (lembrando que é pedida a alternativa INCORRETA, ou seja, a que mostra um princípio não seguido pela Administração Pública.
Letra A: correta. O princípio da legalidade dispõe que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita). Não confundir o princípio da autonomia da vontade (ou princípio da legalidade na esfera privada), que nos diz que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, da Constituição Federal).
Letra B: correta. O princípio da impessoalidade (também associado ao termo "finalidade" ou “isonomia”) traduz-se na ideia de que a atuação do agente público deve buscar o interesse coletivo (e não o interesse particular), sem qualquer discriminação gratuita ou promoção pessoal (art. 37, §1º, da CF/88).
Letra C: incorreta. A finalidade não é um princípio expresso na CF/88. Em verdade, trata-se de um requisito do ato administrativo, significando que todo ato administrativo deve buscar tão somente o interesse público, sob pena de se tornar ilícito (configurar abuso de poder).
Letra D: correta. O princípio da moralidade nos diz que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa (também aparece no art. 5º, LXXIII, da CF/88).
Gabarito: Letra C (pedia a INCORRETA).
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GABARITO LETRA C
a)Legalidade. CERTO
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b)Impessoalidade. CERTO
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c)Finalidade. GABARITO.
NO CASO TEMOS UM ELEMENTO OU REQUISITO DO ATO ADMINISTRATIVOS.
OS ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO: COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO. -----------------------------
d)Moralidade. CERTO.
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A título de complemento, é importante lembrar que alguns doutrinadores relacionam o princípio da impessoalidade com o da finalidade. Considerando que a finalidade dos atos é sempre alcançar o interesse público, a administração deve agir de forma impessoal para alcançá-los.
No entanto, em questões como essa, siga sempre o texto expresso da Constituição. Em questões abertas, acredito ser importante fazer esta correlação entre os princípios da finalidade e da impessoalidade.
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Finalidade é um dos requisitos.
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A Finalidade da Administração Pública é o interesse coletivo.
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A questão queria os princípios expressos no art. 37, caput da CF que são:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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competência - finalidade - forma -motivo e objeto são elementos dos atos administrativos, não princípios da administração pública
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A questão trata sobre os princípios da administração pública.
Tal assunto é regulado pelo art. 37 da CF/88:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência [...]".
Logo, percebam que apenas a alternativa "c" não apresentou um princípio expresso da administração pública.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
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LETRA C
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ainda bem que as bancas pensam diferente porque se fosse O CESPE princípio da FINALIDADE estaria certo
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Constituição LIMPE
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Relembrando...
Os princípios administrativos previstos no artigo 37 da Constituição Federal, dizem respeito aos " princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". famoso mnemônico (L.I.M.P.E).
Significa...
- Legalidade - fiel cumprimento daquilo que a lei determinar.
- Impessoalidade- Tratamento igualitário sem nenhum tipo de distinção.
- Moralidade - deve sempre seguir os princípios éticos estabelecidos por lei.
- Publicidade - deve-se prestar contas da atividade administrativa a população.
- Eficiência - boa gestão dos recursos públicos e dos seus serviços.