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GABARITO: D
A alternativa D é uma citação, cuja fonte indico abaixo:
"Patente o conceito de competência tributária, se evidenciando ainda a finalidade de tal competência, outorgada pela Constituição, que por sua vez demonstra indissociável vontade popular, em virtude de emanar do povo qualquer forma de poder ou competência, para ver atendidas as razões e necessidades públicas, visando o bem comum." (FONTE: https://jus.com.br/artigos/49070/competencia-tributaria-conceito-e-caracteristicas#)
Obs: o examinador não sabe usar crase, trágico.
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A competência tributária é a atribuição dada pela CF88 aos entes políticos do Estado da prerrogativa de instituir os tributos . É privativa; incaducável; de exercício facultativo; improrrogável; irrenunciável; indelegável. Não se pode confundir Competência com Capacidade. Segundo Carrazza, "A competência tributária esgota-se na lei. Depois que esta for editada, não há falar mais em competência tributária [direito de criar o tributo], mas, somente, em Capacidade tributaria ativa [direito de arrecadá-lo, após a ocorrência do fato imponível]. Temos, pois, que a competência tributária, uma vez exercitada, desaparece, cedendo passo à capacidade tributária ativa.
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"No taxation without representation", brocardo que reconhece explicitamente a necessidade de haver lei para que haja exação tributária de qualquer tipo. Alguns atribuem essa origem à Magna Carta, de 1215, mas há quem considere que a origem se deu no período revolucionário americano, na época da Independência Americana.
Em síntese, somente a lei, aprovada pelo parlamento eleito, cuja composição reflete a vontade democrática de um povo, pode impor tributos.
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Essa banca é completamente maluca. Espero não encontrá-la na minha frente em prova nenhuma
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que banca lixo
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INDISSOCIAVEL VONTADE POPULAR ? quem gosta de pagar impostos ? Eu hein, a obrigatoriedade de ppagamento de impostos com certeza não vem da vontade popular.
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quando vão adicionar a opção de filtrar bancas?
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Whtas? kkkk
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Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Competência tributária.
Para
pontuarmos aqui, temos de dominar a definição de competência tributária.
Segundo
Eduardo Sabbag (em Manual de Direito Tributário, Saraiva, 2020, p. 452):
A competência
tributária é a habilidade privativa e constitucionalmente atribuída ao ente
político para que este, com base na lei, proceda à instituição da exação
tributária.
Em outras palavras
“competência tributária é a aptidão para criar tributos. (...) O poder de criar
tributo é repartido entre os vários entes políticos, de modo que cada um tem
competência para impor prestações tributárias, dentro da esfera que lhe é assinalada
pela Constituição".
A Constituição Federal
consagrou o princípio do federalismo (art. 60, § 4º, I, da CF), delimitando
entre as pessoas políticas (União, Estados-membros, Distrito Federal e
Municípios) o poder de tributar.
E
o autor continua (p. 452).
A atribuição da
competência tributária às pessoas jurídicas de Direito Público está prevista
nos arts. 153 a 156 da Constituição Federal, dividindo-se, entre elas, o poder
de instituir e cobrar tributos. Desse modo, cada entidade impositora está
obrigada a comportar-se nos limites da parcela de poder impositivo ou potestade
tributária que lhe foi atribuída pela Constituição.
Logo,
como precisa-se de lei, daí se depreende a questão da vontade popular.
Gabarito
do Professor: Letra D.