SóProvas


ID
3935227
Banca
GANZAROLI
Órgão
Prefeitura de Araçu - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Não é característica da competência tributária:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    A competência tributária é intransferível, irrenunciável e indelegável (art. 7.º, caput, do CTN), não se confundindo com a capacidade tributária ativa, que é “administrativa e delegável”.

    No entanto, apesar de irrenunciável e intransferível, o exercício da competência tributária pode ser considerado facultativo, cabendo a cada ente tributante decidir sobre o exercício da competência tributária (art. 8.º do CTN).

    Sabbag, Eduardo - Código Tributário Nacional Comentado /Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • Um exemplo do exercício da facultatividade é o caso do IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas), que é previsto na CF (art. 153, VI) e é de competência da União, mas que nunca foi instituído por questões políticas.

  • lexicoabilidade nem existe essa palavra

  • HAHAHAHHA Essa provinha aí foi bizarra!

  • SÓ A IRMÃ IRMÃ ZULEIDE NESTA QUESTÃO !!!!

  • Por que tem gente que resolve não marcar uma palavra que sequer existe?

  • Nunca nem vi!

  • Fui parar no dicionário heheh

  • b. A

    A competência tributária é intransferívelirrenunciável e indelegável (art. 7.º, caput, do CTN), não se confundindo com a capacidade tributária ativa, que é “administrativa e delegável”.

    No entanto, apesar de irrenunciável e intransferível, o exercício da competência tributária pode ser considerado facultativo, cabendo a cada ente tributante decidir sobre o exercício da competência tributária (art. 8.º do CTN).

    Sabbag, Eduardo - Código Tributário Nacional Comentado /Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • Genteee....a palavra nem existe nos dicionários.

  • Essa banca GANZAROLI é bem estranha

  • A cobrança de tributos independe de sua denominação

  • Essa banca é do tio da Elen

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Competência tributária.

     

    Segundo Eduardo Sabbag (em Manual de Direito Tributário, 2020):

    “A competência tributária é indelegável, intransferível, inalterável e irrenunciável, uma vez que admitir a delegação de competência para instituir um tributo é admitir que seja a Constituição alterada por norma infraconstitucional”.

    Isso se extraí dos seguintes artigos do CTN:

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    Ainda falando sobre Competência tributária, Eduardo Sabbag (na mesma obra acima citada) complementa a questão, citando a característica da facultatividade:

    “O exercício da competência tributária, conquanto irrenunciável e intransferível, pode ser considerado facultativo. De fato, no plano da conveniência, cada ente tributante decide sobre o exercício da competência tributária. Não obstante, o art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/99) dispõe que, no plano de gestão fiscal da pessoa política, deve haver a instituição de “todos” os tributos que compete à entidade, sob pena de sanções (art. 11, parágrafo único). O dispositivo merece interpretação cautelosa, pois o legislador quis, salvo melhor juízo, estimular a instituição do tributo economicamente viável, cuja competência estaria inadequadamente estanque. Portanto, entendemos que é defensável a facultatividade do exercício da competência tributária, uma vez que o art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal não traduz, incontestavelmente, mecanismo efetivo de obrigatoriedade”.

    Assim, a única características não citada pelas normas ou doutrina é a da letra A: Lexicoabilidade.

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • quando vão adicionar a opção de filtrar bancas?

  • Questão m#rd@ de uma banca de m#rd@.