Gab. A
A sigla ISS significa Imposto Sobre Serviço.
Nos termos do art. 156, III, da CF, compete aos Municípios e ao Distrito Federal instituir o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN), nos termos de lei complementar federal.
O ISS é imposto cobrado com finalidade essencialmente arrecadatória, daí a doutrina considerá-lo como um tributo de função fiscal instituído somente para obtenção de receitas aos cofres públicos municipais e distritais.
Atualmente o fato gerador do ISS é a prestação dos serviços enumerados na lista anexa à Lei Complementar n. 116/2003.