ID 3935248 Banca GANZAROLI Órgão Prefeitura de Araçu - GO Ano 2020 Provas GANZAROLI - 2020 - Prefeitura de Araçu - GO - Fiscal de Tributos Disciplina Direito Tributário Assuntos Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários Princípio da Capacidade Contributiva Sobre o artigo 145 da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar: Alternativas Sempre que possível, os impostos terão caráter impessoal e serão graduados independente da capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Sempre os impostos terão caráter pessoal e independentemente da posição social, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Sempre os impostos terão caráter impessoal e independentemente da posição social, facultado à administração legislativa, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Responder Comentários Gab. B Trata-se do princípio da Capacidade Contributiva. O art. 145, § 1º, da Constituição Federal vincula a cobrança de impostos ao cumprimento do princípio da capacidade contributiva, nos seguintes termos: “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”. Segundo a literalidade da Carta Magna, o princípio da Capacidade Contributiva se aplica somente aos impostos. Porém o STF tem "alargado" essa situação, decidindo que tal princípio também é cabível nas demais espécies tributárias. Tem umas bancas viu... preguiça nata. Só copia e cola o artigo. A questão aborda o conteúdo do artigo 145 da Constituição Federal que trata em seu parágrafo 1º da capacidade contributiva que orienta a tributação. Trata-se de um princípio constitucional, sendo entendida como uma limitação à ocorrência de tributação injusta.A alternativa A está incorreta porque nos termos do dispositivo, os impostos “sempre que possível terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte". Assim, a alternativa está errada em dizer que: se trata de “caráter impessoal" e de não depender da capacidade econômica do contribuinte.A alternativa B está correta porque é a literalidade do artigo 145 da Constituição Federal.A alternativa C está incorreta de modo que não se trata de posição social tal como aponta a alternativa, mas sim gradua-se pela capacidade econômica.A alternativa D está incorreta já que não se trata de caráter impessoal e não se relaciona com a posição social propriamente dita, mas sim com a capacidade econômica.Portanto, o gabarito do professor é a alternativa B.