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Gabarito B
A- O princípio da legalidade dispõe que o administrador só pode agir de acordo com a lei e o particular pode realizar qualquer ação desde que não contrarie a lei, a questão trocou o fundamento.
Para Hely Lopes Meirelles: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.
B - Gabarito da questão.
A atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo não é considerada majoração do tributo:
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
...
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
...
§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
D - Os príncipios da legalidade tributária e anterioridade tributária são essencias para a compreensão do sistema.
:)
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Que redação tosca!
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O mais difícil dessa questão é entender o que está escrito...
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Ganzaroli não é nome de circo?
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rito B
A- O princípio da legalidade dispõe que o administrador só pode agir de acordo com a lei e o particular pode realizar qualquer ação desde que não contrarie a lei, a questão trocou o fundamento.
Para Hely Lopes Meirelles: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.
B - Gabarito da questão.
A atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo não é considerada majoração do tributo:
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
...
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
...
§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
D - Os príncipios da legalidade tributária e anterioridade tributária são essencias para a compreensão do sistema.
:)
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Português horrível
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Única Ganzarolli que tem alguma credibilidade é a Helen do Silvio Santos, vulgo Abravanel (ou ao contrário).
Abraços.
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português impecável...rsrsrsrs
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Errei essa questão só pela dificuldade com esse texto muito bem redigido sqn...
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Questão deveria ser anulada por falta de concordância gramatical
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A questão deve ser anulada. atualização não é exceção ao principio da legalidade e sim possui uma outra natureza jurídica
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concordância ideológica ! rsrsrsrs.
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CTN - Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
GABARITO B
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Xau português né...
Mas esse dispositivo não é necessariamente uma exceção já que o princípio da legalidade diz que somente lei pode instituir e majorar tributos, e algumas coisas mais, e esse dispositivo esclarece que a atualização da BC não constitui majoração de tributo. Portanto esse dispositivo apenas esclarece que atualizar a BC não infringe o princípio.
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São exceções ao princípio da legalidade tributária: (i) a atualização do valor monetário da base de cálculo; (ii) a alteração do prazo para o recolhimento; e (iii) a instituição de obrigação acessória.
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Não respeita a legalidade
1- Atualização monetária
2- Obrigação acessória
3- Mudança de vencimento
4- II
5- IE
6- IPI
7- IOF
8- ICMS monofásico (combustíveis) - alíquota CONFAZ
9- Cide combustíveis - restabelecimento de alíquota
OBS: todo tributo deve ser instituído, necessariamente, por lei.
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Essas bancas devem achar que a gente é palhaço.
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anula a banca inteira!
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Que questão ridícula kkkkk
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Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípio da legalidade.
Para
pontuarmos aqui, temos de dominar o artigo 97, §2º do CTN, pois ele traz uma
exceção a regra de obediência ao princípio da legalidade:
Art. 97.
Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou
a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou
sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
III - a definição do fato gerador
da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do
artigo 52, e do seu sujeito passivo;
IV - a fixação de alíquota do
tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39,
57 e 65;
V - a cominação de penalidades
para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras
infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão,
suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de
penalidades.
§ º Equipara-se à majoração do
tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais
oneroso.
§2º Não
constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste
artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
Gabarito
do Professor: Letra B.