SóProvas


ID
3935263
Banca
GANZAROLI
Órgão
Prefeitura de Araçu - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O art. 5°, II da Constituição Federal traz o princípio da legalidade de forma a contemplar o Estado Democrático de Direito, ao dispor que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, base da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, consignou em seu texto o princípio da legalidade, ao dispor que as balizas do direito natural só podem ser determinadas pela lei. Sobre o princípio da legalidade, pode afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    A- O princípio da legalidade dispõe que o administrador só pode agir de acordo com a lei e o particular pode realizar qualquer ação desde que não contrarie a lei, a questão trocou o fundamento.

     Para Hely Lopes Meirelles: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

    B - Gabarito da questão.

    A atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo não é considerada majoração do tributo:

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

          ...

           II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

          ...

           § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

           § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    D - Os príncipios da legalidade tributária e anterioridade tributária são essencias para a compreensão do sistema.

    :)

  • Que redação tosca!

  • O mais difícil dessa questão é entender o que está escrito...

  • Ganzaroli não é nome de circo?

  • rito B

    A- O princípio da legalidade dispõe que o administrador só pode agir de acordo com a lei e o particular pode realizar qualquer ação desde que não contrarie a lei, a questão trocou o fundamento.

     Para Hely Lopes Meirelles: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

    B - Gabarito da questão.

    atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo não é considerada majoração do tributo:

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

          ...

           II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

          ...

           § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

           § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    D - Os príncipios da legalidade tributária e anterioridade tributária são essencias para a compreensão do sistema.

    :)

  • Português horrível

  • Única Ganzarolli que tem alguma credibilidade é a Helen do Silvio Santos, vulgo Abravanel (ou ao contrário).

    Abraços.

  • português impecável...rsrsrsrs

  • Errei essa questão só pela dificuldade com esse texto muito bem redigido sqn...

  • Questão deveria ser anulada por falta de concordância gramatical

  • A questão deve ser anulada. atualização não é exceção ao principio da legalidade e sim possui uma outra natureza jurídica

  • concordância ideológica ! rsrsrsrs.

  • CTN - Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

     § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    GABARITO B

  • Xau português né...

    Mas esse dispositivo não é necessariamente uma exceção já que o princípio da legalidade diz que somente lei pode instituir e majorar tributos, e algumas coisas mais, e esse dispositivo esclarece que a atualização da BC não constitui majoração de tributo. Portanto esse dispositivo apenas esclarece que atualizar a BC não infringe o princípio.

  • São exceções ao princípio da legalidade tributária: (i) a atualização do valor monetário da base de cálculo; (ii) a alteração do prazo para o recolhimento; e (iii) a instituição de obrigação acessória.

  • Não respeita a legalidade

    1- Atualização monetária

    2- Obrigação acessória

    3- Mudança de vencimento

    4- II

    5- IE 

    6- IPI

    7- IOF

    8- ICMS monofásico (combustíveis) - alíquota CONFAZ

    9- Cide combustíveis - restabelecimento de alíquota

     OBS: todo tributo deve ser instituído, necessariamente, por lei.

  • Essas bancas devem achar que a gente é palhaço.

  • anula a banca inteira!

  • Que questão ridícula kkkkk

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípio da legalidade.

     

    Para pontuarmos aqui, temos de dominar o artigo 97, §2º do CTN, pois ele traz uma exceção a regra de obediência ao princípio da legalidade:

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

    § º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

    §2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

     

    Gabarito do Professor: Letra B.