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Questão exige do candidato conhecimento acerca do processo legislativo, no contexto da Constituição Federal de 1988. Antes de entrarmos no mérito da questão, o art. 59 e incisos da CF/88, assim estabelece: “Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII – resoluções”. Posto isso, examinemos alternativa por alternativa:
Alternativa “a” incorreta. Lei ordinária é um ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas. Embora as leis sejam definidas normalmente pela generalidade e abstração (“lei material”), estas contêm, não raramente, normas singulares (“lei formal” ou “ato normativo de efeitos concretos”). São exemplos a Lei orçamentária anual e leis que autorizam a criação de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações.
Alternativa “b” incorreta. Lei complementar são leis que não ostentam a rigidez dos preceitos constitucionais, e tampouco comportam a revogação por força de qualquer lei ordinária superveniente. Com a instituição de lei complementar, buscou o constituinte resguardar certas matérias de caráter paraconstitucional contra mudanças céleres ou apressadas, sem lhes imprimir uma rigidez exagerada, que dificultaria sua modificação. A lei complementar deve ser aprovada pela maioria absoluta de cada uma das casas do Congresso. Não existe entre lei complementar e lei ordinária (ou medida provisória) uma relação de hierarquia, pois seus campos de abrangência são diversos. Um exemplo é a Lei dos Estados, que institui regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.
Alternativa “c” correta. Lei delegada é o ato normativo elaborado e editado pelo presidente da República em virtude de autorização do Poder Legislativo, expedida mediante resolução e dentro dos limites nela traçados. Exemplo: lei que instituiu a gratificação de atividade militar para os servidores militares federais das Forças Armadas.
Alternativa “d” incorreta. Medida provisória é o ato normativo com força de lei que pode ser editado pelo presidente da República em caso de relevância e urgência. Tal medida deve ser submetida de imediato à deliberação do Congresso Nacional.
GABARITO: C.
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Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
§ 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda. Nessa esteira, tem-se o que a doutrina denomina de DELEGAÇÃO IMPRÓPRIA OU ATÍPICA. Na Delegação PRÓPRIA OU ATIPICA, NÃO É FEITA ESSA RESSALVA. Por fim, cumpre mencionar que, trata-se de forma de controle DE CONSTITUCIONALIDADE LEGISLATIVO PREVENTIVO.
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LEI DELEGADA: ato normativo primário elaborado e editado pelo Presidente da República em virtude de autorização do Congresso Nacional, expedida mediante resolução (e não decreto legislativo) e dentro dos limites nela traçados. Caso o presidente a exorbite poderá haver a sustação da lei delegada pelo Congresso Nacional.
GABARITO: 'C'
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Letra C
Art. 68.
§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
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Como regra geral, cabe ao Poder Legislativo a função precípua de elaborar normas jurídicas. No entanto, o art. 68 da CF/88 prevê:
"Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
Assim, a resposta correta é a letra C.
Gabarito: a resposta é a LETRA C.
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Vamos assinalar a letra ‘c’ como nosso gabarito, com base na disposição do art. 68, caput e §2º, CF/88. Vejamos: “As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício”.