De acordo com o artigo 8º da Lei nº 11.494, de 20
de Junho de 2007 que regulamenta o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB, a distribuição de recursos que compõem os
Fundos, no âmbito de cada Estado e do Distrito
Federal, na proporção do número de alunos
matriculados nas respectivas redes de educação
básica pública presencial dar-se-á, entre: