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Lei 8.666/93
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos
créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração
prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais
vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
Gabarito: A
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Gabarito (A)
PRAZOS DOS CONTRATOS
Regra: Vigência do respectivo crédito orçamentário, que é de 1 ano.
Exceções:
· projetos c/ metas estabelecidas no PPA;
· serviços a serem executados de forma contínua: Limite: 60 meses; Excepcionalmente: + 12 meses;
· aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática: 48 meses;
· segurança nacional; material forças armadas; complexidade tecnológica e defesa nacional; inovação tecnológica: 120 meses.
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Serviços de execução continuada: até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses;
Aluguel de equipamentos e programas de informática: até 48 meses;
Segurança nacional e inovação tecnológica (hipóteses específicas de licitação dispensável): até 120 meses.
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serviços contínuos
prorrogação ordinaria= 60 meses
prorrogação extraordinária = +12 meses
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O exame da presente questão demanda que seja acionada a norma do art. 57, II, da Lei 8.666/93, que assim preconiza:
"Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei
ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos
relativos:
(...)
II - à prestação de serviços a
serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por
iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais
vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;"
Do exposto, a única opção que apresenta, corretamente, a previsão legal acerca da matéria vem a ser a letra A.
Todas as demais divergem do figurino legal, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: A
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Serviços - 60 (Sessenta) meses.
PMMT 2022