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ID
3935725
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia o texto abaixo:

[...] Significa que a constituição se coloca no vértice do sistema jurídico do país, a que confere validade, e que todos os poderes estatais são legítimos na medida em que ela os reconheça e na proporção por ela distribuídos. [...].

(SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editores, 2005).

Sobre o princípio da supremacia da constituição tratado no texto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Por que a D está errada?

  • Não entendi o porquê da D estar errada

  • Sobre a Letra D, as normas não serão revogadas. E sim, NÃO RECEPCIONADAS.

  • GABARITO C

    Somente no caso de rigidez constitucional, pode-se falar em supremacia da constituição, em virtude da hierarquia formal entre as normas constitucionais e infaconstitucionais.

  • Seria bom o comentário do professor

  • Esse assunto está diretamente ligado ao controle de constitucionalidade:

    Somente nos ordenamentos de Constituição escrita e rígida é possível a realização do controle de constitucionalidade das leis da forma como conhecemos, unicamente nesses sistemas jurídicos podemos falar, propriamente, em normas infraconstitucionais que, como tais, devem respeitar a Constituição.

  • Erro da letra D

    As normas POSTERIORES à CF que com ela mostrem-se incompatíveis, serão declaradas INCONSTITUCIONAIS.

    As normas ANTERIORES à CF que com ela mostrem-se incompatíveis, serão declaradas NÃO RECEPCIONADAS.

  • Mas e quanto às constituições imutáveis? Não seria uma hipótese também de não alteração do texto constitucional? Já que a na questão fala "somente rigida"
  • A e C- diante de uma "Constituição Flexível", não há no que se falar em hierarquia entre Constituição e lei Infraconstitucional, de modo que, uma lei infraconstitucional posterior poderá modificar o texto constitucional, nãooo incidindo, assim, no princípio da supremacia formal da Constituição.

    Em outra linha, na "Constituição Rígida" já podemos falar em supremacia formal da Constituição em razão de sua rigidez, de maneira que, não se pode alterá-la por uma simples lei infraconstitucional, mas apenas pelo rigoroso procedimento de Emenda Constitucional.

    fonte: rede LFG

  • Pessoal, sobre o erro da alternativa D:

    Em decorrência do princípio da legalidade, apenas lei pode revogar lei. Esse exercício de controle de constitucionalidade que é feito pelo STF decorre de uma decisão judicial, que apenas declara ou não a inconstitucionalidade do dispositivo cujo efeito é estritamente a perda de eficácia do comando legal. Assim, como dito antes, apenas lei pode revogar (excluir do ordenamento jurídico) outra lei, e não um pronunciamento judicial, ainda que venha do Supremo.

    Percebemos essa dinâmica através do art. 52, X da CRFB/88, pois nos termos do mencionado dispositivo constitucional, incumbe ao Senado Federal, por meio de resolução, "suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal". Não há qualquer menção à revogação de lei, que continuará existindo no ordenamento, porém sem produção de efeitos.

    Espero ter ajudado e vamos juntos!