-
· Atos negociais: praticados sem o exercício da sua supremacia. O particular pede para exercer certos direitos. Pode ser licença (ato vinculado, não pode ser revogado – não precário) ou autorização (ato discricionário – pode ser revogado – ato precário).
Letra D
-
Letra D
AUTORIZAÇÃO: é um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público. (Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação. Interesse predominantemente privado).
PERMISSÃO: é ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.
-
Diferenças importantes para prova:
Autorização x Permissão
Pontos em comum>>>
P.D.U
Precárias
Discricionárias
Unilaterais
Pontos distintos>>>
Autorização :
Interesse exclusivamente particular. Exemplo: Vc pede uma autorização para fechar a rua e fazer seu aniversário. Não há interesse da administração nisso.
Permissão: Há interesse público e particular.
-
BIZU:
Permissão: interesse Público
Autorização: interesse pArticular
-
Complementando os apontamentos dos demais pares:
Espécies de atos administrativos, de acordo com o Prof. Carlos Barbosa:
(a) ATOS NORMATIVOS - Decreto, regulamento, regimento, resolução e deliberação.
(b) ATOS ORDINÁRIOS - Instruções, circulares, avisos, portarias, ofícios e despachos administrativos.
(c) ATOS NEGOCIAIS - Licença, autorização, permissão, aprovação, visto, homologação, dispensa, renúncia.
(d) ATOS ENUNCIATIVOS - Atestado, certidão, pareceres.
(e) ATOS PUNITIVOS -Originados do Poder de Polícia ou do Poder Disciplinar.
-
Em se tratando do exercício do comércio ambulante em via pública, a hipótese, de início, é de utilização do espaço público. Ademais, considerando se tratar de ato unilateral e precário, revogável a qualquer tempo, o candidato deveria ficar entre a autorização de uso de bem público e a permissão de uso de bem público, uma vez que ambos possuem tais características. Já seria possível, assim, eliminar a concessão de uso e a concessão de direito real de uso, porquanto cuida-se de contratos, e não de atos administrativos. Por fim, no exemplo da questão, pelo fato de o ato ser praticado tendo em vista, primordialmente, o interesse do beneficiário, pode-se afirmar que o caso seria de autorização de uso de bem público.
Logo, correta está apenas a letra D.
Gabarito do professor: D
-
- Licença - vinculado e definitivo
- Permissão - discricionário e precário, interesse público.
- Autorização - discricionário e precário, interesse privado
-
interesse popular ( autorização )
-
Eu lembrei daquele episódio do chaves que o seu madruga está organizando uma apresentação do ioiô no meio da rua e, aproxima um guarda dizendo "o senhor tem autorização para isso?"