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A) Correto: Súm. 473, STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
B) Incorreto (logo, alternativa a ser marcada): A melhor jurisprudência e doutrina têm admitido o controle do mérito do ato administrativo pelo Judiciário, ao argumento de que todo ato administrativo deve ser submetido ao crivo do Poder Judiciário para análise a legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, ou se ocorreu desvio de finalidade, haja vista que a violação a estes princípios ou aos demais princípios correlatos a atividade administrativa culminará na ilegalidade do ato que foi praticado sob o manto da “conveniência e da oportunidade”. Fonte: Empório do Direito
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRAS DE RECUPERAÇÃO EM PROL DO MEIO AMBIENTE – ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. O Poder Judiciário não mais se limita a examinar os aspectos extrínsecos da administração, pois pode analisar, ainda, as razões de conveniência e oportunidade, uma vez que essas razões devem observar critérios de moralidade e razoabilidade. [...] Recurso especial provido." (STJ, SEGUNDA TURMA, REsp 429570 / GO ; Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ 22.03.2004 p. 277 RSTJ vol. 187 p. 219)
C) Correto: A revogação é um ato discricionário - traduz um juízo de oportunidade e conveniência administrativas (controle de mérito administrativo) - que só pode incidir sobre atos discricionários. Fonte: Ponto dos concursos;
D) Correto: CASSAÇÃO: é espécie do gênero anulação e consiste em invalidar um ato que nasceu regular, mas se tornou irregular no momento de sua execução. Apresenta efeitos "ex tunc", retroagindo à data da prolação do ato viciado.
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CUIDADO:
Não se trata de entendimento majoritário o que fora defendido no item B).
para todos os efeitos , para doutrina majoritária o judiciário não faz controle de mérito ou pode adentra mérito de ato.
Importante ressaltar que o poder judiciário só possa analisar a legalidade do ato administrativo Com efeito, ao Poder Judiciário não pode ser subtraída qualquer lesão ou ameaça a direito (artigo 5, XXXV, CF/88) e, por isso, ainda que o ato administrativo seja discricionário, ele fica sujeito a controle jurisdicional no que diz respeito à sua adequação com a lei, nunca na análise meritória. ( Matheus Carvalho, 125, grifo pessoal)
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De fato, o Poder Judiciário, no exercício de atividade jurisdicional, exerce sobre os atos administrativos controle de legalidade ou de legitimidade - e não controle de mérito administrativo, isto é, não adentra questões concernentes a oportunidade e conveniência de atos discricionários praticados nos limites da lei.
( Marcelo Alexandrino e V. P , 104)
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O Judiciário, entretanto, não pode imiscuir-se nessa apreciação, sendo-lhe vedado exercer controle judicial sobre o mérito administrativo. Como bem aponta SEABRA FAGUNDES, com apoio em RANELLETTI, se pudesse o juiz fazê-lo, “faria obra de administrador, violando, dessarte, o princípio de separação e independência dos poderes”.
( José dos Santos C.F , 112)
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SÓ UMA OBSERVAÇÃO: Quando se fala em controle de razoabilidade e proporcionalidade não se fala em controle de mérito, mas em limites de mérito, cuidado!
Matheus, há posição que defenda o que fora exposto?
Sim, MAS NÃO É MAIORIA E PARA PROVA NÃO DÁ!
veja: Conforme é sabido por todos, como regra geral, é vedado ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito administrativo, entretanto, caso ocorra violação aos limites explícitos e implícitos fixados na lei, bem como violação aos princípios constitucionais fundamentais, será permitido ao Poder Judiciário realizar o controle do mérito do ato administrativo, haja vista que a violação aos mencionados princípios culminará na ilegalidade do ato discricionário.
(Artigo do Empório do direito)
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Questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos, devendo o candidato assinalar a alternativa incorreta.
Alternativa “a” correta. É correto afirmar que a Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, pois essa afirmação se amolda ao teor da Súmula STF 473, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. No nível federal, o Princípio da Autotutela chegou a ser alçado ao texto de lei, com redação até mais precisa que a da Súmula STF 473. Vejamos o art. 53, da Lei 9.784/1999: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.
Alternativa “b” incorreta. O Judiciário não pode apreciar ou exercer controle judicial sobre o mérito administrativo, se assim fosse a administração estaria “ferida de morte!”. Ao Poder Judiciário cabe essencialmente a função jurisdicional, não administrativa. Entretanto, o Poder Judiciário poderá adentrar na análise do mérito administrativo para verificar a sua conformidade com as leis e os princípios que regem a Administração Pública, como se vê do entendimento do STJ: “é defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade, isto é, se foi praticado conforme ou contrariamente à lei. Esta solução se funda no princípio da separação dos poderes, de sorte que a verificação das razões de conveniência ou de oportunidade dos atos administrativos escapa ao controle jurisdicional do Estado” (ROMS nº 1288/91-SP, 4ª Turma, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, publ. DJ 2.5.1994, p. 9964).
Alternativa “c” correta. É correto afirmar que somente os atos administrativos discricionários admitem revogação, por razões de conveniência ou oportunidade, desde que respeitados os direitos adquiridos, pois essa afirmação é respaldada na Súmula STF 473 e no art. 53, da Lei 9.784/1999, mencionados no comentário anterior.
Alternativa “d” correta. Cassação é espécie do gênero anulação e consiste em invalidar um ato que nasceu regular, mas se tornou irregular no momento de sua execução. Podemos citar como exemplo a expedição de alvará de construção que foi concedido regularmente, mas é cassado em face de irregularidade no momento de sua execução.
GABARITO: B.
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Quem errou, acertou
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A questão aborda o tema "atos administrativos" e solicita que o candidato assinale a alternativa incorreta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Correta. A Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal dispõe que "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
Alternativa B: Incorreta. O controle exercido pelo Poder Judiciário é exclusivamente de legalidade. Dessa forma, o Judiciário tem o poder de confrontar qualquer ato administrativo com as leis e com a Constituição Federal com a finalidade de verificar se há ou não compatibilidade normativa. O que é vedado ao Poder Judiciário é apreciar a oportunidade e a conveniência que justificaram a prática do ato administrativo.
Alternativa C: Correta. Não se admite a revogação de atos vinculados, uma vez que estes não admitem análise de oportunidade e conveniência.
Alternativa D: Correta. A cassação ocorre nas hipóteses em que o ato administrativo é extinto por ilegalidade superveniente em razão do descumprimento pelo beneficiário dos requisitos impostos para sua execução.
Gabarito do Professor: B
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No entanto, mesmo em caso de anulação, os efeitos produzidos pelos atos, para terceiros de boa-fé, devem prevalecer. Nesse caso, não originaram direitos? eis a questão