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Art. 2º da Lei 13.146 - Estatuto da Pessoa com Deficiência:
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
Portanto a única opção não incluída na lei é a "V".
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GABARITO C
Art. 2º § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
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Gabarito dado pela banca letra C, porém a alternativa que deveria ser certa é a letra A.
OBSERVEM QUE A QUESTÃO É EXPLICITA ELA ESTÁ PERGUNTANDO SOBRE O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, LOGO NÃO FAZ NENHUMA MENÇÃO EM QUALQUER OUTRA LEI. POR ISSO A QUESTÃO ESTÁ COM O GABARITO EQUIVOCADO AO MENCIONAR O INCISO V COMO UMA DAS CONDIÇÕES.
§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará.
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo CERTO.
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.CERTO
III - a limitação no desempenho de atividades; CERTO
IV - a restrição de participação.
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V – o nível de escolaridade e de condições econômicas e culturais. ERRADA. [NÃO EXISTE NA LEI]
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GABARITO: C
Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; (I)
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; (II)
III - a limitação no desempenho de atividades; (III) e
IV - a restrição de participação. (IV)
V: Sem previsão legal.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que julgue os itens abaixo, no tocante à avaliação da deficiência. Vejamos:
I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
Correto, nos termos do art. 2º, § 1º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
Correto, nos termos do art. 2º, § 1º, II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação no desempenho de atividades.
Correto, nos termos do art. 2º, § 1º, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: III - a limitação no desempenho de atividades;
IV – a restrição de participação.
Correto, nos termos do art. 2º, § 1º, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: IV - a restrição de participação.
V – o nível de escolaridade e de condições econômicas e culturais.
Errado. O nível de escolaridade e de condições econômicas e culturais não é critério na avaliação da deficiência.
Portanto, estão corretos itens I, II, III e IV.
Gabarito: C
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As letras A, B e C estão corretas. Questão mal elaborada. Normalmente quando tu quer eliminar itens da questão faz assim:
A) I, II e III apenas.
O "apenas" faz uma diferença enorme.
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Art. 2º (...)
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência)
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
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GABARITO: LETRA C
Art. 2º da Lei 13.146 - Estatuto da Pessoa com Deficiência:
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial,
realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
COMPLEMENTANDO...
Para atender ao que pede a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), que completa cinco anos nesta segunda-feira (6), o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o decreto de criação do grupo de trabalho interinstitucional que irá propor o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência.
O grupo de trabalho, que será coordenado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), vai formular, propor a criação e a alteração de instrumentos e atos normativos necessários à implementação unificada da avaliação biopsicossocial da deficiência em âmbito federal.
A definição do modelo único de avaliação vem para regulamentar o artigo 2º da LBI, que determina que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
A Secretaria-Executiva do grupo de trabalho será exercida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD). Segundo o decreto, o instrumento-base para a elaboração do modelo único será o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM).
O grupo de trabalho terá, além de integrantes do MMFDH, representantes do Ministério da Economia, do Ministério da Cidadania, do Ministério da Saúde, da Advocacia-Geral da União e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
FONTE: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/julho/grupo-de-trabalho-vai-propor-modelo-de-avaliacao-biopsicossocial-para-pessoas-com-deficiencias
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Gabarito: C
Lei 13.146
Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
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I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
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Art. 2§ 1 A avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA, será BIOPSICOSSOCIAL, realizada por equipe MULTIPROFISSIONAL e INTERDISCIPLINAR e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
GABARITO -> [C]
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Art. 2º Paragrafo 1º. A Avaliação da Deficiência, quando necessária, será Biopsicossocial, realizada por equipe Multiprofissional e Interdisciplinar e considerará o IM FA LI RES
IMpedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
FAtores socioambientais, psicológicos e pessoais;
LImitação no desempenho de atividade; e
REStrição de participação.