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ID
3936607
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Estatuto da Pessoa com Deficiência considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.

II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.

III – a limitação no desempenho de atividades.

IV – a restrição de participação.

V – o nível de escolaridade e de condições econômicas e culturais.

Está(ão) correta(s) somente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º da Lei 13.146 - Estatuto da Pessoa com Deficiência:

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:       

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

    Portanto a única opção não incluída na lei é a "V".

  • GABARITO C

    Art. 2º § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:      

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • Gabarito dado pela banca letra C, porém a alternativa que deveria ser certa é a letra A.

    OBSERVEM QUE A QUESTÃO É EXPLICITA ELA ESTÁ PERGUNTANDO SOBRE O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, LOGO NÃO FAZ NENHUMA MENÇÃO EM QUALQUER OUTRA LEI. POR ISSO A QUESTÃO ESTÁ COM O GABARITO EQUIVOCADO AO MENCIONAR O INCISO V COMO UMA DAS CONDIÇÕES.

    § 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará.

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo CERTO.

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.CERTO

    III - a limitação no desempenho de atividades; CERTO

    IV - a restrição de participação.

    -------------------------------------------------------

    V – o nível de escolaridade e de condições econômicas e culturais. ERRADA. [NÃO EXISTE NA LEI]

  • GABARITO: C

    Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:  

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; (I)

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; (II)

    III - a limitação no desempenho de atividades; (III) e

    IV - a restrição de participação. (IV)

    V: Sem previsão legal.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que julgue os itens abaixo, no tocante à avaliação da deficiência. Vejamos:

    I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.

    Correto, nos termos do art. 2º, § 1º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.

    Correto, nos termos do art. 2º, § 1º, II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III – a limitação no desempenho de atividades.

    Correto, nos termos do art. 2º, § 1º, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: III - a limitação no desempenho de atividades;

    IV – a restrição de participação.

    Correto, nos termos do art. 2º, § 1º, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:  IV - a restrição de participação.

    V – o nível de escolaridade e de condições econômicas e culturais.

    Errado. O nível de escolaridade e de condições econômicas e culturais não é critério na avaliação da deficiência.

    Portanto, estão corretos itens I, II, III e IV.

    Gabarito: C

  • As letras A, B e C estão corretas. Questão mal elaborada. Normalmente quando tu quer eliminar itens da questão faz assim:

    A) I, II e III apenas.

    O "apenas" faz uma diferença enorme.

  • Art. 2º (...)

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:    (Vigência)

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 2º da Lei 13.146 - Estatuto da Pessoa com Deficiência:

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial,

    realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:       

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

    COMPLEMENTANDO...

    Para atender ao que pede a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), que completa cinco anos nesta segunda-feira (6), o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o decreto de criação do grupo de trabalho interinstitucional que irá propor o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência.

    O grupo de trabalho, que será coordenado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), vai formular, propor a criação e a alteração de instrumentos e atos normativos necessários à implementação unificada da avaliação biopsicossocial da deficiência em âmbito federal.

    A definição do modelo único de avaliação vem para regulamentar o artigo 2º da LBI, que determina que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    A Secretaria-Executiva do grupo de trabalho será exercida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD). Segundo o decreto, o instrumento-base para a elaboração do modelo único será o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM).

    O grupo de trabalho terá, além de integrantes do MMFDH, representantes do Ministério da Economia, do Ministério da Cidadania, do Ministério da Saúde, da Advocacia-Geral da União e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    FONTE: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/julho/grupo-de-trabalho-vai-propor-modelo-de-avaliacao-biopsicossocial-para-pessoas-com-deficiencias

  • Gabarito: C

    Lei 13.146

    Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:  

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

     

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

     

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

     

    IV - a restrição de participação.

     

  • Art. 2§ 1 A avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA, será BIOPSICOSSOCIAL, realizada por equipe MULTIPROFISSIONAL e INTERDISCIPLINAR e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação

    GABARITO -> [C]

  • Art. 2º Paragrafo 1º. A Avaliação da Deficiência, quando necessária, será Biopsicossocial, realizada por equipe Multiprofissional e Interdisciplinar e considerará o IM FA LI RES

    IMpedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    FAtores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    LImitação no desempenho de atividade; e

    REStrição de participação.