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ID
3936613
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

Na colocação competitiva da pessoa com deficiência, entre as diretrizes que devem ser observadas estão:

I – prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho.

II – cumprimento da cota, para pessoas com deficiência, de 8% do total de funcionários em empresas privadas com mais de 50 funcionários.

III – respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada.

IV – oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais.

V – realização de avaliações periódicas com instrumentos diferenciados daqueles usados com as pessoas normais.

Está(ão) correta(s) somente:

Alternativas
Comentários
  • PARA OS NÃO ASSINANTES, GABARITO E

  • Alternativa E

    Item I ► CORRETO

    Art. 37. I da lei 13146 - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

    Item II ►INCORRETO

    É a lei 8213 que estabelece a proporção de funcionários com deficiência nas empresas privadas.

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

    II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

    III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

    IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

    Item III - CORRETO

    Art.37 III da lei 13146 - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

    Item IV - CORRETO

    Art. 37 IV da lei 13146 - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    Item V - INCORRETO

    Apenas por utilizar a nomenclatura "pessoas normais" a gente já pode desconfiar da assertiva, tendo-se em vista a falta de tecnicidade e de respeito as pessoas com deficiência.

    Art. 37 V da lei 13146 - realização de avaliações periódicas;

  • Gabarito letra E

    I – "Art. 37. I" prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho.CERTO.

    -------------------------------------------------------------------------------

    II – cumprimento da cota, para pessoas com deficiência, de 8% do total de funcionários em empresas privadas com mais de 50 funcionários. ERRADA.

    Decreto n. 3.298/99, art. 36, BENEFICIÁRIO PREVIDÊNCIA SOCIAL REABILITADO

    ATÉ 200 EMPREGADOS ............. 2%

    201 A 500 EMPREGADOS............3%

    501 A 1000 EMPREGADOS..........4%

    MAIS DE 1001 EMPREGADOS ... 5% 

    -------------------------------------------------------------------------------

    III –"Art. 37. III - " respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada.CERTO.

    -------------------------------------------------------------------------------

    IV – "Art. 37 IV –" oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais.CERTO.

    -------------------------------------------------------------------------------

    V – realização de avaliações periódicas com instrumentos diferenciados daqueles usados com as pessoas normais.ERRADA

    Art. 37. V - realização de avaliações periódicas.

    A QUESTÃO ACRESCENTOU COISAS QUE NÃO ESTÃO NA LEI.

  • Falou "pessoas normais" desconfie que está incorreta! O Estatuto geralmente usa o termo "demais pessoas".

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que assinale os itens abaixo, no tocante às diretrizes da colocação competitiva no trabalho da pessoa com deficiência. Vejamos:

    I – prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho.

    Correto, nos termos do art. 37, parágrafo único, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

    II – cumprimento da cota, para pessoas com deficiência, de 8% do total de funcionários em empresas privadas com mais de 50 funcionários.

     Errado. Não há essa previsão no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O que existe é a obrigatoriedade para empresas com mais de 100 funcionários, na Lei 8.213: Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    III – respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada.

    Correto, nos termos do art. 37, parágrafo único, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

    IV – oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais.

    Correto, nos termos do art. 37, parágrafo único, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    V – realização de avaliações periódicas com instrumentos diferenciados daqueles usados com as pessoas normais.

    Errado, o Estatuto da Pessoa com Deficiência preceitua a realização de avaliações periódicas e não faz diferenciação das "pessoas normais." nos termos do art. 37, parágrafo único, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: V - realização de avaliações periódicas;

    Portanto, os itens I, III e IV estão corretos.

    Gabarito: E

  • eeeeeeeeeeeeeeee

  • II – cumprimento da cota, para pessoas com deficiência, de 8% do total de funcionários em empresas privadas com mais de 50 funcionários.

    R = EMPRESA COM 100 OU + FUNCIONÁRIOS

    2% A 5%

    V – realização de avaliações periódicas com instrumentos diferenciados daqueles usados com as pessoas normais.

    R = "PESSOAS NORMAIS" xxx

    DEMAIS PESSOAS!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • GABARITO LETRA E. ESTÃO CORRETAS SOMENTE : I, III e IV. 13.146/2015

    CORRETO: I – prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho. COMENTÁRIO: Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho. I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

    ERRADO: II – cumprimento da cota, para pessoas com deficiência, de 8% do total de funcionários em empresas privadas com mais de 50 funcionários. COMENTÁRIO: Lei 8.213, Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    •        I - até 200 empregados...........................................................................................2%;
    •        II - de 201 a 500......................................................................................................3%;
    •        III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;
    •        IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

    CORRETO: III – respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada. COMENTÁRIO: Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho. III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

    CORRETO: IV – oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais. COMENTÁRIO: Art. 37. IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    ERRADO: V – realização de avaliações periódicas com instrumentos diferenciados daqueles usados com as pessoas normais. COMENTÁRIO: COMENTÁRIO: Art. 37. V - realização de avaliações periódicas;

  • I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

    II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

    III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

    IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

  • Seção III DA LEI 13.146

    Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

    II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

    III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

    IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    V - realização de avaliações periódicas;

    VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

    VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.