- ID
- 3938632
- Banca
- MS CONCURSOS
- Órgão
- GHC-RS
- Ano
- 2018
- Provas
-
- MS CONCURSOS - 2018 - GHC-RS - Médico - Alergia e Imunologia
- MS CONCURSOS - 2018 - GHC-RS - Médico - Medicina Intensiva Pediátrica
- MS CONCURSOS - 2018 - GHC-RS - Médico - Nefrologia Pediátrica
- MS CONCURSOS - 2018 - GHC-RS - Médico - Neurologia Pediátrica
- MS CONCURSOS - 2018 - GHC-RS - Médico - Oftalmologia Retina
- MS CONCURSOS - 2018 - GHC-RS - Médico -Mastologista
- MS CONCURSOS - 2018 - GHC-RS - Médico do Adolescente
- MS CONCURSOS - 2018 - GHC-RS - Médico do Trabalho
- MS CONCURSOS - 2018 - GHC-RS - Médico Hematologia e Hemoterapia
- MS CONCURSOS - 2018 - GHC-RS - Médico Hematologia e Hemoterapia- Transplante de Médula Óssea
- MS CONCURSOS - 2018 - GHC-RS - Médico Hemodinâmica e Cardiologia Intervensionista
- MS CONCURSOS - 2018 - GHC-RS - Médico Infectologista
- MS CONCURSOS - 2018 - GHC-RS - Médico Intensivista
- MS CONCURSOS - 2018 - GHC-RS - Médico Nefrologista
- MS CONCURSOS - 2018 - GHC-RS - Médico Neonatologista
- MS CONCURSOS - 2018 - GHC-RS - Médico Neurocirurgia
- M
- Disciplina
- Direito Sanitário
- Assuntos
Em se tratando de Financiamento da Saúde no Brasil, leia os itens a seguir:
(i) Sem prejuízo das atribuições próprias do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas, a verificação do cumprimento de aplicação dos percentuais mínimos em ações e serviços públicos de saúde pelos entes federativos, para fins de condicionamento das transferências constitucionais e suspensão das transferências voluntárias, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 26 da Lei Complementar nº 141/2012, será realizada por meio das informações homologadas no Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Saúde.
(ii) O cumprimento ou o descumprimento da aplicação dos percentuais mínimos em ações e serviços públicos de saúde será informado ao Ministério da Fazenda, por meio de processamento automático das informações homologadas no SIOPS ao: serviço auxiliar de informações para transferências voluntárias, ou outro que venha a substituí-lo; agente financeiro responsável pela operacionalização das transferências constitucionais da União aos demais entes federativos, para fins de condicionamento das transferências constitucionais de que tratam o art. 158, caput, inciso II e o art. 159, caput, inciso I alíneas “a” e “b”, e inciso II da Constituição.
(iii) O Ministério da Saúde enviará ao agente financeiro responsável pela operacionalização das transferências constitucionais da União, por meio eletrônico, a relação dos entes federativos que não comprovaram a aplicação efetiva do montante que deixou de ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde em exercícios anteriores.
(iv) Em caso de verificação de descumprimento da aplicação dos percentuais mínimos em ações e serviços públicos de saúde e de não aplicação efetiva do montante que deixou de ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde em exercícios anteriores, na forma dos arts. 7º a 10, a União: condicionará o repasse de recursos provenientes das receitas de que tratam o inciso II do caput do art. 158, as alíneas “a” e “b” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, da Constituição, após processadas as retenções, destinações, deduções e bloqueio de seu interesse; e suspenderá as transferências voluntárias.
Qual(is) item(ns) traz(em) informação(ões) incorreta(s)?