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ID
3939031
Banca
CPCON
Órgão
Câmara de Portalegre - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o artigo 11 da Lei n° 8.429/92, “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente”

Alternativas
Comentários
  • a) autorizar, praticar, conceder, revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiros, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. [ERRADA]

    Art. 11, LIA.

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    b) autorizar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência e jurisdição. [ERRADA]

    Art. 11, I, LIA - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.

    c) revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiros, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. [CERTA]

    Art. 11, VII, LIA - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    d) retardar, deixar ou negar publicidade aos atos oficiais. [ERRADA]

    Art. 11, IV, LIA - negar publicidade aos atos oficiais.

    e) autorizar, deixar, conceder, revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiros, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. [ERRADA]

    Art. 11, VII, LIA - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Eis os comentários sobre cada assertiva:

    a) Errado:

    O ato de improbidade consiste apenas em revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, e não em "autorizar, praticar, conceder, revelar", tendo a Banca, portanto, inserido outros verbos que não contam com apoio normativo, a teor do art. 11, III, da Lei 8.429/92:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;"

    b) Errado:

    A improbidade está em praticar, e não em "autorizar", como se vê do art. 11, I, da Lei 8.429/92:

    "Art. 11 (...)
    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;"

    c) Certo:

    Esta proposição corresponde, com perfeição, ao teor do art. 11, III, da LIA, que já foi transcrito nos comentários à opção A.

    d) Errado:

    De novo, a Banca ampliou indevidamente as hipóteses de cometimento do ato ímprobo versado neste item, sendo certo que se restringe, apenas, a negar publicidade, conforme art. 11, IV, da Lei 8.429/92:

    "Art. 11 (...)
    IV - negar publicidade aos atos oficiais;"

    e) Errado:

    Do mesmo modo, o equívoco desta alternativa repousa em mencionar verbos que não integram a norma de regência, quais sejam, "autorizar, deixar, conceder, revelar ou permitir", quando, na realidade, a regra refere-se apenas a revelar ou permitir, consoante art. 11, VII, da LIA:

    "Art. 11 (...)
    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço."


    Gabarito do professor: C