SóProvas


ID
3939037
Banca
CPCON
Órgão
Câmara de Portalegre - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Preceitua o artigo 13 da Lei n° 8.429/92 que “Aposse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente”. Portanto, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 13, Lei de Improbidade Administrativa. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

  • A) a declaração de bens será atualizada a cada período de 4 (quatro) anos e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    Art. 13, Lei de Improbidade Administrativa.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    B) a declaração de bens será atualizada a cada período de 2 (dois) anos e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    Art. 13, Lei de Improbidade Administrativa.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    C) a declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    Art. 13, Lei de Improbidade Administrativa.

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    D) a declaração de bens será atualizada a cada período de 5 (cinco) anos e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    Art. 13, Lei de Improbidade Administrativa.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    E) será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a atualizar a declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Art. 13, Lei de Improbidade Administrativa.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Letra C

    Erro da letra E:  Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • A questão em tela versa sobre a lei 8.429 de 1992 (Improbidade Administrativa).

    A partir do artigo 13, da citada lei, depreende-se o seguinte:

    - A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    - A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    - A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    - Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    - O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir as demais exigências legais.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Tendo em vista os dispositivos acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra correta é a letra "c",

  • Vejamos cada opção, individualmente:

    a) Errado:

    Na verdade, a lei determina que a declaração seja prestada anualmente, consoante art. 13, §

    "Art. 13 (...)
    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função."

    b) Errado:

    Como acima já demonstrado, a declaração deve ser renovada anualmente, e não de dois em dois anos, como asseverado incorretamente nesta opção.

    c) Certo:

    Trata-se de assertiva devidamente amparada na regra do art. 13, §1º, da Lei 8.429/92, que ora reproduzo:

    "Art. 13 (...)
    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico."

    d) Errado:

    De novo, repete-se o mesmo erro comentado nos itens A e B.

    e) Errado:

    A pena de demissão é prevista para o agente que deixar de prestar a declaração, não havendo semelhante previsão no tocante a deixar de atualizar, tal como dito pela Banca, nesta alternativa.

    "Art. 13 (...)
    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa."



    Gabarito do professor: C