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São a todos assegurados:
1) Direito de petição:
1.a) defesa de direitos
1b) contra ilegalidade ou abuso de poder
2) Obtenção de certidões em repartições púbçicas:
2.a) defesa de direitos;
2.b) esclarecimento de situações de interesse pessoal
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais, especificamente quanto art. 5º, XXXIV, CF. Vejamos a literalidade de lei:
Art. 5º [...] XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; [...]
Nesse caso, a interpretação
a) ERRADO. Abrange apenas os meios pelos quais serão assegurados, mas NÃO informa O QUÊ será assegurado, misturando os conceitos das letras “a” e “b” do XXXIV do art. 5º da CF.
b) CORRETO. É a literalidade da letra “b” do XXXIV, art 5º, CF.
c) ERRADO. Além de abranger apenas um dos direitos assegurados, mistura os conceitos da letra “a” e “b” do XXXIV do art. 5º da CF.
d) ERRADO. Mistura os conceitos das letras “a” e “b” do XXXIV do art. 5º da CF.
e) ERRADO. A alternativa deixa de mencionar o meio pelo qual ocorrerá a “defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”, isto é, o “direito de petição”. Mistura os conceitos das letras “a” e “b” do XXXIV do art. 5º da CF.
GABARITO: LETRA “B”
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REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS ADMINISTRATIVOS
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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Assertiva B
o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
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GABARITO OFERTADO - B
O direito de petição e o de certidão são garantidos independente do pagamento de taxas.
Segundo o próprio Texto constitucional:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
A) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos e a obtenção de certidões em repartições públicas.
Ao que me parece a assertiva foi considerada errada , porque está incompleto.. é a única Justificativa, rs.
B) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais,
aduzidos no artigo 5o da Constituição.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal
apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os
direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os
direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica
trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de
nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e
suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é
muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas
normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao
efetuar modificações no texto.
O artigo 5º, XXXIV, da Constituição Federal dispõe que são
a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; e b) a obtenção de certidões em repartições públicas,
para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois o artigo 5º, XXXIV, da Constituição Federal dispõe que são
a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; e b) a obtenção de certidões em repartições públicas,
para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Nota-se que a obtenção de certidões envolve esclarecimento de situação de interesse pessoal.
A alternativa "B" está correta, pois amolda-se ao artigo 5º, XXXIV, da Constituição Federal, que dispõe que são
a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; e b) a obtenção de certidões em repartições públicas,
para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoa.
A alternativa "C" está errada, pois o artigo 5º,
XXXIV, da Constituição Federal dispõe que são
a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o
direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; e b) a
obtenção de certidões em repartições públicas,
para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse
pessoal. Nota-se que o item em análise, além de abranger apenas um dos direitos assegurados, mistura os conceitos das alíneas “a" e “b" do artigo 5º, XXXIV, da Constituição Federal.
A alternativa "D" está errada, pois o artigo 5º,
XXXIV, da Constituição Federal dispõe que são
a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o
direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; e b) a
obtenção de certidões em repartições públicas,
para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse
pessoal. Nota-se que o item em análise confunde
os conceitos do artigo 5º, XXXIV, da Constituição Federal.
A alternativa "E" está errada, pois o artigo 5º,
XXXIV, da Constituição Federal dispõe que são
a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o
direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; e b) a
obtenção de certidões em repartições públicas,
para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse
pessoal. Nota-se que o item em análise faz uma mistura entre os conceitos das alíneas “a" e
“b" do artigo 5º, XXXIV, da Constituição Federal.
Gabarito: Letra "B".