Na teoria é fácil dizer que a União (entidade de direito público interno) submeterá um banco internacional à fiscalização do TCU. Quero ver isso acontecer na prática, tendo em vista que a União NÃO tem soberania sobre assuntos internacionais, aliás nem mesmo a República Federativa do Brasil a qual rege suas relações internacionais pelos princípios da não-intervenção e da igualdade entre os Estados da CF/88, pode intervir em organismo internacional.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração
econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à
formação de uma comunidade latino-americana de nações.