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Prova CESPE / CEBRASPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1


ID
39391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com referência às competências do Tribunal de Contas da União
(TCU) e em conformidade com as regras constitucionais relativas
ao controle externo, julgue os itens que se seguem.

Se a União contratar um banco internacional para que este tome um empréstimo, em nome da União, perante a Comunidade Europeia, tal banco estará submetido ao dever de prestar contas à União pelo empréstimo tomado, caso venha a concretizar a operação.

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTAÇÃO: 

    Art. 70, CF  Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniaria.
  • CF: art. 70 / Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária
  • Na teoria é fácil dizer que a União (entidade de direito público interno) submeterá um banco internacional à fiscalização do TCU. Quero ver isso acontecer na prática, tendo em vista que a União NÃO tem soberania sobre assuntos internacionais, aliás nem mesmo a República Federativa do Brasil a qual rege suas relações internacionais pelos princípios da não-intervenção e da igualdade entre os Estados da CF/88, pode intervir em organismo internacional.



    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


  • Em provas de CONCURSOS,devemos Esquecer Pratica e aplicar somente a TEORIA DOS LIVROS!!

     

  • Ou que em nome desta ( União) assuma obrigações pecuniárias. Mero enquadramento da CF.

  • Comentário:

    De acordo com o parágrafo único do art. 70 da CF, prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada que assuma, em nome da União, obrigações de natureza pecuniária. No caso, como o banco atua em nome da União, deverá prestar-lhe contas, por intermédio dos órgãos federais de controle interno e externo.

    Gabarito: Certo

  • Esse questão é pura malandragem.


ID
39394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com referência às competências do Tribunal de Contas da União
(TCU) e em conformidade com as regras constitucionais relativas
ao controle externo, julgue os itens que se seguem.

No exame das contas prestadas anualmente pelo presidente da República, o TCU, ao verificar irregularidades graves, poderá impor sanções ao chefe do Poder Executivo, sem prejuízo da apreciação dessas mesmas contas pelo Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • O TCU não pode julgar as contas do chefe do Poder Executivo. Ele apenas pode apreciar as contas do mesmo, conforme estatui o art. 71, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil. É o seguinte o teor do artigo: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido como o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República..." A competência para julgar, portanto, é do Congresso Nacional.
  • Cabe ao TCU apenas APRECIAR as contas e fornecer um parecer prévio. A competência de aplicar julgar as contas e aplicar sanções é do Congresso Nacional.

  • Comentário:  A  atribuição  do  TCU  no  exame  das  contas  prestadas  pelo Presidente da República, consoante o art. 71, I da CF, é emitir parecer prévio. Qualquer   omissão   ou   falha   que   seja   detectada   pelo   TCU   deverá   ser comunicada ao Congresso Nacional, que, julgando conveniente, solicitará os esclarecimentos necessários ao Chefe do Executivo. Portanto, não há que se falar na imposição de sanções por parte do TCU, nesse caso, daí o erro. 
  • Refere às contas do PR, o TCU apenas apreciará e emitirá parecer prévio.

    Portanto o TCU NÃO julga Ctas do PR, se não julga não terá como aplicar sanções, apenas fará suas observações.

  • Cabe ao TCU julgar as contas de todos os administradores públicos (art. 71, II, CF), com exceção das contas anuais do presidente da república, às quais apenas se manifestará mediante parecer prévio.

    Assim, temos:

    Contas dos administradores públicos em geral: TCU julgará (art. 71, II, CF).

    Contas do presidente da república: TCU fará mero parecer prévio sobre elas, no prazo de 60 dias (art. 71, I, CF) e, posteriormente, o Congresso Nacional a julgará (art. 49, IX).

    A questão, portanto, é incorreta, pois cabe tão somente ao Congresso Nacional julgar as contas do chefe do poder executivo e, consequentemente, aplicar as sanções devidas. Ao TCU cabe mera análise prévia dessas contas (mera opinião).

     

  • E quando o Presidente age como ordenador de despesas? Nesse caso, ele poderia ser julgado de acordo com as contas de gestão? Ou o TCU emite parecer prévio tanto nas contas políticas quanto nas contas de gestão do presidente? Alguém pode informar? Obrigado!

  • Gabarito: ERRADO

     

    (CF88)

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • Comentário:

    A atribuição do TCU no exame das contas prestadas pelo Presidente da República, consoante o art. 71, I da CF, é emitir parecer prévio. Qualquer omissão ou falha que seja detectada pelo TCU deverá ser comunicada ao Congresso Nacional, que, julgando conveniente, solicitará os esclarecimentos necessários ao Chefe do Executivo. Portanto, não há que se falar na imposição de sanções por parte do TCU, nesse caso, daí o erro.

    Gabarito: Errado

  • errado, o TCU emite parecer prévio com recomendações, que podem ser contra os atos do executivo, mas não pode ter punições; o Congresso, por sua vez, após o parecer definitivo da CMO, pode julgar com definitividade as contas do presidente, o que, eventualmente, terá caráter punitivo.

  • Nessa questão eu tenho uma dúvida:

    Embora seja de competência exclusiva do CN julgar as contas da PR (art. 49,IX,CF), no art. 71, VIII, CF, dentre as competências e atribuições do TCU cabe "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário".

    Então, como ponderar e aplicar os dispositivos?

  • Com relação as contas prestadas pelo Presidente da República, a atribuição do TCU é emitir parecer prévio! O restante cabe ao Congresso Nacional!!


ID
39397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com referência às competências do Tribunal de Contas da União
(TCU) e em conformidade com as regras constitucionais relativas
ao controle externo, julgue os itens que se seguem.

O cidadão que, em meio a uma manifestação pública, for identificado como o responsável pela destruição de um veículo de uma universidade pública constituída na forma de fundação, estará sujeito a julgamento pelo TCU, em razão do ato que praticou.

Alternativas
Comentários
  • CF 88Art. 71, inciso II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.Logo o cidadão está sujeito ao julgamento do TCU.
  • LOTCU:Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei: I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário
  • Thiago, acho que o cidadão está sujeito ao julgamento do TCU pelos motivos do artigo da CF/88 exposto por você.

    O ato descrito na questão não é ato de gestão e não tem relação com qualquer ato de gestão praticado por agente público. A jurisprudência do TCU é pacífica em afirmar a incompetência do TCU para processar e julgar responsáveis por atos dessa natureza. A matéria é da competência do Poder Judiciário.

    Infelizmente a questão era para está ERRADA.

    Beleza?
  • Discordo desse gabarito. Que contas esse cidadão tem a prestar para o TCU? Ele nem tem vínculo com a Administração Pública!

     

    Segundo Samy Wurman, em Controle externo TCU - 3ed. - Brasília - Ed. Vestcon, 2007, p. 30:

    "Não é qualquer pessoa que cause dano ao erário que terá contra si instaurada uma Tomada de Contas Especial. É necessário que o dano decorra da prática de uma 'irregularidade' e que haja a participação de um agente público (...) ou de alguém que assumiu a obrigação de prestar contas.De outro modo, um particular sem vínculo com a Administração e que tenha causado dano ao erário (...) não terá contra si instaurada uma TCE. Deve a administração, no entanto, buscar o ressarcimento do prejuízo via ação civil."

    A resposta deveria ser ERRADO.

  •  A questão foca somente nas competências constitucionais do TCU. Veja o enunciado:

     

    Com referência às competências do Tribunal de Contas da União
    (TCU) e em conformidade com as regras constitucionais relativas
    ao controle externo

  • Segundo vários professores de CEX, essa questão está errada.

    Olhem o que o professor Francisco Chaves postou no site da Vestcon na época, como sugestão de recurso:
    "Errada. Nesse sentido, Acórdão 2.835/2006-2ª Câmara, por exemplo. O ato descrito na questão não é ato de gestão e não tem relação com qualquer ato de gestão praticado por agente público. A jurisprudência do TCU é pacífica em afirmar a incompetência do TCU para processar e julgar responsáveis por atos dessa natureza. A matéria é da competência do Poder Judiciário."

    O Professor Luiz Henrique Lima também discordou do gabarito: "Creio que cabe recurso. Fundamente nas páginas 273 e 274 do meu livro (3. edição), nos comentários a respeito da Súmula 187 do TCU. Veja também o artigo do Ministro Walton Rodrigues na Revista do TCU 77: "O dano causado ao erário por particular e o instituto da TCE."
    Link:
    "http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/biblioteca_tcu/biblioteca_digital/REVISTA0077.pdf"
    Trecho do artigo: "Com efeito, não é qualquer dano ao Erário suficiente para determinar a instauração de Tomada de Contas Especial. Por exemplo: o particular, sem nenhum vínculo com a administração, abalroa culposamente, ou mesmo dolosamente, veículo oficial. Deverá ele sofrer as sanções cíveis e/ou penais compatíveis, sem sujeitar- se, entretanto, a ter suas contas julgadas pelo TCU, nos moldes previstos para o controle externo da Administração Pública federal."

    Na minha opinião foi só mais uma loucura cespiana e eles não mudaram o gabarito pq essa prova foi um show de alterações de gabarito e anulação de questões, ia pegar mal...hehehehe

  • REALMENTE A RESPOSTA DEVERIA SER ERRADA POIS O ATO MENCIONADO NA QUESTÃO ALÉM DE NÃO SER ATO DE GESTÃO, NÃO TEM RELAÇÃO COM QUAISQUER ATOS PRATICADOS POR AGENTES PÚBLICOS. PARA REFORÇAR ESSA IDÉIA O TCU TEM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA EM QUE SE CONSIDERA INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR RESPONSÁVEIS POR ATOS DESSA NATUREZA. A COMPETÊNCIA, NO CASO EM COMENTO É DO PODER JUDICIÁRIO.





  • ROGÉRIO ARAÚJO ESTÁ CORRETÍSSIMO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Sehores

    O gabarito está CORRETO.

    Nós estamos confundindo os parâmetros de instalação de tomadas de contas especial com julgamento ordinário do TCU.

    O braço do TCU alcança qualquer cidadão que tenha lidado com dinheiro público. A instalação da TCE é que não.

    A assertiva estaria ERRADA  se houvesse menção à tomada de contas especial.
  • Art. 70 da CF/88

    Paragrafo Unico: Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.


  • Está errada a questão. Ora, e se essa universidade for vinculada a um ESTADO da federação????? Negativo!!! O prejuízo resultante daquela conduta fonge do campo da competência do egrégio. Competente será o TCE.
  • Ratificando o colega Rafael e de acordo com o Prof. Fernando Gama em seu curso de exercícios no EVP de Controle Externo, haverá TCE e a justificativa se dá pelo dispositivo da CF/88:
    Art. 71. (...)
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
  • Discordo do gabarito oficial, pois o item não especificou se a fundação pública em questão pertence à esfera federal. Pois, na citação do item, não dá para se identificar a que esfera de governo a fundação pertence, o que é essencial para a determinação da competência ou não do TCU. Logo, a questão deveria ser considerada ERRADA, por omitir uma informação imprescindível ao julgamento objetivo do item.
  • A questão informa que: O cidadão que, em meio a uma manifestação pública, for identificado como o responsável pela destruição de um veículo de uma universidade pública constituída na forma de fundação, estará sujeito a julgamento pelo TCU, em razão do ato que praticou.

    Conforme já discutido tantas vezes, o TCU não julga pessoas, mas as contas delas. Portanto, ao afirmar que 
     O cidadão estará sujeito a julgamento pelo TCU, a questão deveria ter sido considerada incorreta.
  • O cidadão cometeu crime de dano, logo, deve ser julgado pelo Poder Judiciário, e não pelo TCU. Questão errada.
  • Segue comentário do professor Érick Silva sobre a questão: 

    Essa é uma questão polêmica. À primeira vista estaria certa, considerando  apenas  a  literalidade  do  art.  5º,  II  da  LO/TCU,  assim  como  a 
    parte  final  do  art.  71,  II  da  CF,  os  quais  dispõem  que  o  responsável  por  dar causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário está  sob  a  jurisdição  do  TCU  e  terá  suas  contas  julgadas,  mesmo  que  não pertença à administração pública. Nesse sentido foi o gabarito do Cespe. 
     
    Ocorre  que  o  entendimento  predominante  é  que  o  controle  externo alcança  somente  atos  administrativos,  praticados  por  pessoas  que  estejam em  função  ou  em  nome  do  Estado.  Vou  explicar.  Atos  administrativos compreendem utilizar, arrecadar, guardar, gerenciar ou administrar dinheiros, bens  e  valores  públicos,  ou  seja,  atos  que  envolvam  receitas  e  despesas públicas.   Em   função   do   Estado   significa   vínculo   empregatício   com   a administração  pública,  seja  na  administração  direta  ou  na  indireta.  Já  em nome do Estado quer dizer estar realizando uma tarefa que seria atribuição do Estado,  mas  que,  por  qualquer  razão,  foi  repassada  para  um  particular executar,   como   por   exemplo,   o   repasse   de   verbas   federais   para   uma associação de moradores para que esta providencie a educação das crianças da  comunidade.  Nesse  caso,  a  associação  estaria  agindo  “em  nome  do Estado” e, por isso, deve prestar contas ao TCU. 

    Há  ainda  a  hipótese  do  conluio  entre  o  agente  público  e  o  terceiro  não integrante da administração pública que de qualquer modo tenha concorrido para o cometimento do dano ao erário, conforme art. 16, §2º, b, da LO/TCU. É o  caso,  por  exemplo,  da  empresa  privada  que,  em  conluio  com  preposto  da União,  frauda  procedimento  licitatório  para  fornecer  bem  superfaturado  à administração pública, de modo que o excedente seja dividido entre o gestor e o dono da empresa. Por sua participação na fraude que deu causa a prejuízo ao erário, a empresa privada enquadra-se na jurisdição do TCU. 
     
    Assim, como o cidadão mencionado na questão, que participava de uma manifestação  pública,  não  praticou  ato  administrativo  danoso  ao  erário  em nome  ou  em  função  do  Estado,  tampouco  em  conluio  com  administrador público, conclui-se que ele não pode estar sob a jurisdição do TCU em razão do  ato  que  praticou.  
  • Art. 1° Ao TCU, órgão de controle externo, compete:

    I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;


  • De qual universidade pública a questão está falando? as federais, estaduais ou municipais?


    Veja Universidade municipal de Taubaté SP

    A Universidade de Taubaté (Unitau) é uma autarquia educacional brasileira pertencente ao governo municipal de Taubaté, com diversas unidades espalhadas pelo município contando bem como com campi nos municípios de Ubatuba, São José dos Campos, Mogi Guaçu (São Paulo) e Belém (Pará).

    Será que o TCU irá intervir nas contas dessa universidade? Acho que não.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Universidade_de_Taubat%C3%A9

  • Acórdão 946/2013-Plenário, o TCU decidiu mudar a
    jurisprudência até então consolidada a respeito da responsabilização de agente
    privado que tenha causado dano ao erário.

    Antes, o
    particular só poderia ser responsabilizado pelo prejuízo se tivesse atuado em
    conluio com agente público. Mas a partir do referido acórdão, o entendimento da
    Corte de Contas evoluiu e passou a considerar que o agente particular que tenha
    dado causa a dano ao erário está sujeito à responsabilização por parte do TCU
    independentemente de ter atuado em solidariedade com agente da administração
    pública.

    A
    possibilidade de responsabilização exclusiva de particular, segundo o voto
    condutor do Acórdão 946/2013-Plenário, estaria prevista na parte final do
    inciso II do art. 71 da Constituição Federal, que atribui ao TCU a competência
    para julgar:

    “II
    - (…) as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra
    irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público”.

    De acordo
    com o voto do relator, Ministro Benjamin Zymler, “estaria alcançado pela
    obrigação de prestar contas todo aquele cuja conduta provoque prejuízo ao
    erário. Não há, pois, nesse dispositivo constitucional a distinção entre
    agentes públicos ou particulares e tampouco há a exigência de que esses últimos
    estejam exercendo múnus público ou que tenham agido em solidariedade com
    qualquer agente público.”

    Na
    situação objeto do processo em que o novo entendimento foi consubstanciado, uma
    empresa privada remanesceu condenada isoladamente pelo débito apurado. Tal
    hipótese não seria possível sob a égide da jurisprudência anterior, eis que a
    responsabilidade dos agentes públicos foi afastada na apreciação do caso.


  •  

    Em 17/08/2013, o Professor Erik Alves publicou artigo onde diz: "(...) ao prolatar o Acórdão 946/2013-Plenário, o TCU decidiu mudar a
    jurisprudência até então consolidada a respeito da responsabilização de agente privado que tenha causado dano ao erário. Antes, o particular só poderia ser responsabilizado pelo prejuízo se tivesse atuado em conluio com agente público. Mas a partir do referido acórdão, o entendimento da Corte de Contas evoluiu e passou a considerar que o agente particular que tenha dado causa a dano ao erárioestá sujeito à responsabilização por parte do TCU independentemente de ter atuado em solidariedade com agente da administraçãopública".

    No mesmo artigo é citada  essa questão feita pelo Cespe, mas ele lembra que, à época, a doutrina e jurisprudência dominante daria esta questão como ERRADA.  

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mudanca-de-entendimento-do-tcu-%C2%96-responsabilizacao-de-agente-privado-3/    

    Data do acesso: 08.01.2015.

     

     

  • Questao completamente correta... Art.5 ,II do RITCU :
    Art. 5 A jurisdicao do Tribunal abrange:
    ...
    II- aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erario.
  • Correta. Causou dano ao erário. 

  • A questão está correta. Porém, pessoal, fiquem atentos para as próximas questões quanto a se a competência é do TCU ou do TCE, uma vez que a questão não especificou se a fundação/universidade é estadual ou federal. Se fosse estadual, seria afastada a competência do TCU, incumbindo, assim, ao TCE. A questão também não mencionou se havia recursos da União empregados na Fundação/Universidade. Se houvesse, ainda que a entidade fosse estadual, caberia competência do TCU, caso contrário, seria afastada de seu rol de abrangência, cabendo, novamente ao TCE a fiscalização pela aplicação dos recursos. Bons Estudos!

  • Deve ser anulada, pois não informou se a universidade pública, é federal, estadual ou municipal.

  • SÚMULA TCU Nº 187 
    Sem prejuízo da adoção, pelas autoridades ou pelos órgãos competentes, nas instâncias, próprias e distintas, das medidas administrativas, civis e penais cabíveis, dispensa-se, a juízo do Tribunal de Contas, a tomada de contas especial, quando houver dano ou prejuízo financeiro ou patrimonial, causado por pessoa estranha ao serviço público e sem conluio com servidor da Administração Direta ou Indireta e de Fundação instituída ou mantida pelo Poder Público, e, ainda, de qualquer outra entidade que gerencie recursos públicos, independentemente de sua natureza jurídica ou do nível quantitativo de participação no capital social. 

    Fundamento Legal - Constituição, art. 70, §§ 1º e 3º a 5º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, I e II, e 40, I - Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, arts. 82, § 2º, e 84 - Lei nº 6.223, de 14/07/75, arts. 2º, III, parágrafo único, e 7º - Lei nº 6.525, de 11/04/78 

    Precedentes - Proc. nº 012.402/82, Sessão de 15/07/82, Ata nº 51/82, "in" DOU de 06/08/82, pág. 14.673 - Proc. nº 012.659/82, Sessão de 20/07/82, Ata nº 52/82, "in" DOU de 11/08/82, pág. 14.955 - Proc. nº 016.434/82, Sessão de 22/07/82, Ata nº 54/82, "in" DOU de 12/08/82, pág. 15.060 - Proc. nº 007.626/82, Sessão de 22/07/82, Ata nº 54/82, Anexo IV, "in" DOU de 12/08/82, págs. 15.060 e 15.075 - Proc. nº 012.658/82, Sessão de 29/07/82, Ata nº 56/82, "in" DOU de 19/08/82, pág. 15.500 - Proc. nº 010.943/82, Sessão de 03/08/82, Ata nº 57/82, Anexo V, "in" DOU de 27/08/82, págs. 15.976 e 15.987 - Proc. nº 023.847/81, Sessão de 05/08/82, Ata nº 58/82, Anexo VIII, "in" DOU de 31/08/82, págs. 16.214 e 16.232 a 16.235

  • Questão Correta : vide acórdão 946/2013- Plenário do TCU que alterou a responsabilidade do particular nos casos de dano ao erário. Antes era preciso que o particular estivesse em conluio com agente público, hoje não precisa mais. . fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mudanca-de-entendimento-do-tcu-%C2%96-responsabilizacao-de-agente-privado-3/

  • Essa foi uma questão polêmica. À época do certame, ainda predominava no âmbito do TCU o entendimento de que a competência do Tribunal para julgar contas somente alcançaria os particulares no exercício de função pública (ex: entidade privada beneficiária de repasses por intermédio de convênio) ou que tivessem atuado em conjunto com agente público para o cometimento de dano ao erário (ex: conluio entre agente público e empresa privada para fraudar licitação). Por essa última hipótese, o Tribunal não poderia condenar isoladamente um particular. Caso a responsabilidade do agente público fosse afastada, a do particular também teria de ser, necessariamente.

    Dessa forma, como o cidadão mencionado no comando da questão, que participava de uma manifestação, não praticou ato administrativo danoso ao erário no exercício de função pública, tampouco em conluio com administrador público, poder-se-ia concluir que ele não estaria sujeito ao julgamento do TCU em razão do ato que praticou. Nesse caso, o Estado teria que buscar junto ao Poder Judiciário a recomposição do prejuízo sofrido. Daí a razão da polêmica. Em vista do entendimento então vigente, a questão estaria errada, ao contrário do gabarito da banca, fato que causou indignação em muitos candidatos.

    Ocorre que a jurisprudência do Tribunal evoluiu. Ao prolatar o Acórdão 946/2013-Plenário, na sessão de 24/4/2013, o TCU passou a admitir a responsabilização exclusiva de particular.

    Por esse novo entendimento, o gabarito da questão seria mesmo “Certo”, como apontou originalmente a banca, eis que o cidadão, ao destruir o veículo da universidade, causou prejuízo ao erário e, segundo a parte final do art. 71, inciso II da CF, compete ao TCU julgar as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

    Nesse caso, a Constituição exige apenas um evento específico para ocorrer a necessidade da apresentação das contas, qual seja, a existência de prejuízo ao patrimônio público, não importando quem o tenha causado. Agentes públicos e privados respondem da mesma forma.

    É fato que o Ministro Relator Benjamin Zymler, no voto condutor do Acórdão 946/2013-Plenário, relativizou essa competência do TCU, ao ponderar que “pode haver situações em que a natureza da operação que provocou o dano ao erário não justifica ou não recomenda a atuação do TCU”, no sentido de que as ações do Tribunal devem focar situações mais relevantes, em vista dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Porém, a meu ver, para fins de prova, o entendimento que deve prevalecer é o adotado pelo Cespe nesta questão de 2009 e confirmado pelo Tribunal no Acórdão 946/2013-Plenário: o agente particular que tenha dado causa a dano ao erário está sujeito à jurisdição do TCU, independentemente de ter atuado no exercício de função pública ou em conjunto com agente público, conforme o art. 71, inciso II, parte final, da Constituição Federal.

    Gabarito: Certo

  • Acredito que se pode interpretar com a perspectiva do art. 71, VIII, CF.

    Levando em consideração o prisma da competência do TCU, considera-se a responsabilidade pela ilegalidade da despesa. O que não obsta a jurisdição dos meios ordinários para a apreciação do ato ilícito.

  • Supondo que a Universidade Pública que teve seu patrimônio de destruído, fosse mantida pelo governo estadual, também estaria sobre a jurisdição do TCU?

  • A questão não menciona que a universidade pública é mantida com recursos do Governo Federal, logo, a questão deveria ser anulada ou ter a assertiva como incorreta.

  • CONTINUAÇÃO...

    Percebam que, indo contra a jurisprudência então dominante, mas já antecipando o novo entendimento, o Cespe considerou a assertiva correta.

    Com efeito, uma vez que o cidadão mencionado na questão – que participava de uma manifestação pública – não praticou ato administrativo danoso ao erário em nome ou em função do Estado (estaria nessa condição se, por exemplo, tivesse recebido repasse de recursos públicos para a execução de determinada atividade), tampouco em conluio com administrador público, a conclusão natural era de que ele não poderia ser responsabilizado pelo TCU em razão do ato que praticou. Por essa interpretação, frise-se, alinhada à jurisprudência antiga do Tribunal, a questão estaria errada, ao contrário do gabarito, fato que causou grande polêmica à época.

    Porém, a partir do novo entendimento manifestado no Acórdão 946/2013-Plenário, e que deverá ser considerado a partir de agora, pelo qual o TCU passou a admitir a responsabilização exclusiva de particular, a questão estaria mesmo correta, como apontou originalmente a banca.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mudanca-de-entendimento-do-tcu-%C2%96-responsabilizacao-de-agente-privado-3/

  • Resposta: CERTO

    Em 2013 o Estratégia Concursos explicou essa situação e mencionou essa mesma questão como exemplo.

    Na semana passada, ao prolatar o Acórdão 946/2013-Plenário, o TCU decidiu mudar a jurisprudência até então consolidada a respeito da responsabilização de agente privado que tenha causado dano ao erário.

    Antes, o particular só poderia ser responsabilizado pelo prejuízo se tivesse atuado em conluio com agente público. Mas a partir do referido acórdão, o entendimento da Corte de Contas evoluiu e passou a considerar que o agente particular que tenha dado causa a dano ao erário está sujeito à responsabilização por parte do TCU independentemente de ter atuado em solidariedade com agente da administração pública.

    A possibilidade de responsabilização exclusiva de particular, segundo o voto condutor do Acórdão 946/2013-Plenário, estaria prevista na parte final do inciso II do art. 71 da Constituição Federal, que atribui ao TCU a competência para julgar:

    “II – (…) as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público”.

    De acordo com o voto do relator, Ministro Benjamin Zymler, estaria alcançado pela obrigação de prestar contas todo aquele cuja conduta provoque prejuízo ao erário. Não há, pois, nesse dispositivo constitucional a distinção entre agentes públicos ou particulares e tampouco há a exigência de que esses últimos estejam exercendo múnus público ou que tenham agido em solidariedade com qualquer agente público.

    Na situação objeto do processo em que o novo entendimento foi consubstanciado, uma empresa privada remanesceu condenada isoladamente pelo débito apurado. Tal hipótese não seria possível sob a égide da jurisprudência anterior, eis que a responsabilidade dos agentes públicos foi afastada na apreciação do caso.

    Vale lembrar que esse assunto já foi cobrado em prova. A questão mais notável é a seguinte, elaborada pelo Cespe no concurso para AUFC TCU 2009:

    (TCU AUFC 2009 – Cespe) O cidadão que, em meio a uma manifestação pública, for identificado como o responsável pela destruição de um veículo de uma universidade pública constituída na forma de fundação, estará sujeito a julgamento pelo TCU, em razão do ato que praticou.

    Gabarito: Certo

    CONTINUA ABAIXO...

  • Essa foi uma questão polêmica. À época do certame, ainda predominava no âmbito do TCU o entendimento de que a competência do Tribunal para julgar contas somente alcançaria os particulares no exercício de função pública (ex: entidade privada beneficiária de repasses por intermédio de convênio) ou que tivessem atuado em conjunto com agente público para o cometimento de dano ao erário (ex: conluio entre agente público e empresa privada para fraudar licitação). Por essa última hipótese, o Tribunal não poderia condenar isoladamente um particular. Caso a responsabilidade do agente público fosse afastada, a do particular também teria de ser, necessariamente.

    Dessa forma, como o cidadão mencionado no comando da questão, que participava de uma manifestação, não praticou ato administrativo danoso ao erário no exercício de função pública, tampouco em conluio com administrador público, poder-se-ia concluir que ele não estaria sujeito ao julgamento do TCU em razão do ato que praticou. Nesse caso, o Estado teria que buscar junto ao Poder Judiciário a recomposição do prejuízo sofrido. Daí a razão da polêmica. Em vista do entendimento então vigente, a questão estaria errada, ao contrário do gabarito da banca, fato que causou indignação em muitos candidatos.

    Ocorre que a jurisprudência do Tribunal evoluiu. Ao prolatar o Acórdão 946/2013-Plenário, na sessão de 24/4/2013, o TCU passou a admitir a responsabilização exclusiva de particular.

    Por esse novo entendimento, o gabarito da questão seria mesmo “Certo”, como apontou originalmente a banca, eis que o cidadão, ao destruir o veículo da universidade, causou prejuízo ao erário e, segundo a parte final do art. 71, inciso II da CF, compete ao TCU julgar as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

    Nesse caso, a Constituição exige apenas um evento específico para ocorrer a necessidade da apresentação das contas, qual seja, a existência de prejuízo ao patrimônio público, não importando quem o tenha causado. Agentes públicos e privados respondem da mesma forma.

    É fato que o Ministro Relator Benjamin Zymler, no voto condutor do Acórdão 946/2013-Plenário, relativizou essa competência do TCU, ao ponderar que “pode haver situações em que a natureza da operação que provocou o dano ao erário não justifica ou não recomenda a atuação do TCU”, no sentido de que as ações do Tribunal devem focar situações mais relevantes, em vista dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Porém, a meu ver, para fins de prova, o entendimento que deve prevalecer é o adotado pelo Cespe nesta questão de 2009 e confirmado pelo Tribunal no Acórdão 946/2013-Plenário: o agente particular que tenha dado causa a dano ao erário está sujeito à jurisdição do TCU, independentemente de ter atuado no exercício de função pública ou em conjunto com agente público, conforme o art. 71, inciso II, parte final, da Constituição Federal.

    Gabarito: Certo

    Fonte Direção Concursos

    :

  • Certa.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Gabarito errado.

    Art. 71,

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    O inciso se refere ao gestor público. Este sim, através do controle interno, tomará as medidas cabíveis.


ID
39400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com referência às competências do Tribunal de Contas da União
(TCU) e em conformidade com as regras constitucionais relativas
ao controle externo, julgue os itens que se seguem.

Se o governo brasileiro decidir que a PETROBRAS formará com a Bolívia uma empresa binacional de exploração de petróleo, caberá ao TCU fiscalizar as contas nacionais dessa nova empresa.

Alternativas
Comentários
  • CF 88, Art. 71, inciso V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
  • Cabe ao TCU as contas das supranacionais.

    CF88  ART. 71

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

     

  • Questão incompleta. É imprescindível que a pergunta diga se isso foi tratado no tratado constitutivo ou não, pois PODE caber ao TCU desde que assim fique acordado.
  • Questão realmente incompleta, no entanto, não está incorreta.
    Data venia, veja que da intelecção do dispositivo comentado extraímos norma constitucional de eficácia contida, perceba:
    Art. 71, inc. V, CF - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    Pois então, a norma é imperativa e clara: é competência, a priori, do TCU a fiscalização das contas de empresas supranacionais de que a União seja societária, envolvendo capital nacional. Assim, de eficácia plena a norma, porém, passível à restrições posteriores provenientes dos termos do tratado que, efetivamente, constituir a empresa.
    Bons estudos, estamos juntos!
  • - CERTA - 


    A omissão no tratado constitutivo não é motivo para afastar a fiscalização do TCU. Essa é a nova jurisprudência.

    Fonte: Acórdãos 88/2015-TCU-Plenário e 1.014/2015-TCU-Plenário. 


    Avante!

  • Questão correta!

    Texto pequeno, mas super esclarecedor sobre a questão. Vejam, pois vale mesmo a pena!

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/fiscalizacao-de-empresas-supranacionais-pelo-tcu-nova-jurisprudencia/

  • Ocorre que tal entendimento foi superado recentemente, a partir da prolação dos Acórdãos 88/2015-TCU-Plenário e 1.014/2015-TCU-Plenário, in verbis:

    “9. Nem se diga, portanto, que a Itaipu Binacional não poderia ser fiscalizada pelo TCU, sob o mero argumento de que o seu tratado constitutivo não contemplaria os critérios para o exercício dessa fiscalização.

    10. Ocorre que, diante da eficácia negativa (paralisante) inerente à referida norma constitucional, o tratado constitutivo não poderia proibir peremptoriamente que as contas nacionais dessa empresa fossem fiscalizadas pelo TCU, de tal sorte que, pela mesma razão, a eventual ausência de critérios para a fiscalização, no âmbito desse tratado, também não pode resultar no afastamento da aludida competência constitucional fiscalizadora.

    11. De mais a mais, há notícias de que, de fato, a vertente paraguaia das contas de Itaipu tem se submetido à correspondente fiscalização financeira, reforçando, então, a premente necessidade de o TCU dar esse passo adiante, com vistas a atribuir maior eficácia às ações de controle sobre a vertente nacional da aludida empresa.”

    Fonte <>.

  • Comentário:

    O quesito está correto, pois o art. 71, V da CF inclui na jurisdição do TCU os responsáveis pelas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital a União participe, de forma direta ou indireta. No caso, a União participaria indiretamente da nova empresa binacional, por intermédio da participação acionária que detém na Petrobras. Por oportuno, cabe relembrar que o controle externo do TCU somente alcançaria as contas nacionais da empresa binacional e, conforme entendimento do STF, apenas se houver previsão no tratado constitutivo da empresa.

    Gabarito: Certo


ID
39406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Supondo que o TCU tenha detectado que certa aposentadoria
concedida por um hospital federal não atendia às exigências
legais, julgue os itens a seguir.

Caso o hospital insista em não atender ao que for determinado pelo TCU, este deverá solicitar, de imediato, ao Congresso Nacional que decida sobre a matéria.

Alternativas
Comentários
  • Deverá o TCU sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (art. 71, inciso X, CF).
  • O TCU deverá solicitar providências ao Congresso Nacional no caso de Contrato Administrativo, que se não atendidos no prazo legal, o TCU se manifestará a respeito.
  • Gabarito: ERRADO.

    Ato adm - TCU

    Contrato adm (e tb atos normativos) - CN

  • Aposentadoria é ato é não contrato, sendo ato, o TCU é competente para sustar e só comunicar ao Senado e à Câmara.

  • Resposta: Errado.

    Quem susta ato administrativo é o próprio TCU.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O TCU tem competência para sustar o ato impugnado. Conforme a CF, em seu art. 71, inciso III, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

  • Comentário:

    No caso de ato administrativo, se a determinação do TCU não for atendida, o Tribunal sustará a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, separadamente (CF, art. 71, X). A comunicação ao Congresso Nacional para que este decida sobre a matéria é feita apenas no caso de contrato impugnado (CF, art. 71, §1º).

    Gabarito: Errado


ID
39415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Se determinado órgão público receber ingresso financeiro na forma de depósitos, portanto, sem previsão na lei orçamentária, tais recursos não precisarão ser incluídos nas tomadas ou prestações de contas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    Art. 7° As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa.

    Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas a que alude este artigo devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.
  • Nessa questão o Cespe exigiu um pouco de conhecimento de Contabilidade aplicada ao Setor Público.

    Em primeiro lugar, quando o Cespe fala em INGRESSOS FINANCEIROS, ele está se referindo aos INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (Recursos financeiros de caráter temporário que não integram o orçamento – item 4.1.1, MTO 2012).

    Diante disso, basta verificarmos os artigos 12 e 13, inciso II, da IN 63/2010, para concluirmos que o relatório de gestão, que é peça do PROCESSO DE CONTAS, DEVE CONTEMPLAR tantos OS RECURSOS orçamentários quanto os EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS. Logo, o item está errado.

    Destaco que, apesar da questão ser anterior a IN 63/2010 (que estabelece as normas de organização e de apresentação dos relatórios de gestão e dos processos de contas), a IN 57/2008 discorria sobre o tema de forma semelhante nos mesmos artigos 12 e 13, inciso II.
    Por fim, cabe destacar que o recurso ou a receita orçamentária também pode não constar na lei orçamentária anual, conforme preconiza o art. 57 da Lei 4.320/64.

    A diferença entre o recurso orçamentário e o ingresso extra-orçamentário baseia-se no fato que aquele pertence ao Estado e este, não. Ou seja, o recurso extra-orçamentário apenas passa pelos cofres públicos, exemplo clássico são as cauções.
    Segue os dispositivos mencionados:

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como
    RECEITA ORÇAMENTÁRIA, sob as rubricas próprias, TODAS AS RECEITAS ARRECADADAS, inclusive as provenientes de operações de crédito, AINDA QUE NÃO PREVISTAS NO ORÇAMENTO.

    MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO - MTO 2012

    4.1.1.
    INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
    Recursos financeiros de caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.


    INSTRUÇÃO NORMATIVA- TCU Nº 63, de 1º de setembro de 2010

    Art. 12. Os
    RELATÓRIOS DE GESTÃO referidos no caput do art. 3º devem contemplar TODOS OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS utilizados, arrecadados, guardados ou geridos pelas unidades jurisdicionadas, ou pelos quais elas respondam, incluídos os oriundos de fundos de natureza contábil recebidos de entes da administração pública federal ou descentralizados para execução indireta.
    Art. 13. Os autos iniciais dos
    PROCESSOS DE CONTAS SERÃO CONSTITUÍDOS das peças a seguir relacionadas:... II. RELATÓRIO DE GESTÃO dos responsáveis, conforme conteúdos e formatos estabelecidos pelo Tribunal na decisão normativa de que trata o art. 3º.
  • O gabarito desta questão encontra-se no parágrafo único do art. 7º da LOTCU:

    Nas tomadas ou prestações de contas devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extraorçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.
  • Alberto, comentário excelente. Valeu!

  • Comentário: Nas tomadas e prestações de contas devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra orçamentários (LO/TCU, art. 7º, parágrafo único), daí o erro do quesito. Não obstante, cabe salientar que os ingressos financeiros na forma de depósitos podem ser orçamentários, ainda que não constem da lei orçamentária, desde que não haja obrigação de serem restituídos a terceiros.

    Gabarito: Errado


ID
39424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TCU, julgue os itens seguintes.

Se um ministro fizer parte de determinada câmara por dois anos, nos dois anos seguintes ele será automaticamente designado para outra câmara.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Cada câmara compõe-se de quatro ministros, que a integrarão pelo prazo de doisanos, findos os quais dar-se-á a recondução automática por igual período.§ 1º O auditor atua, em caráter permanente, junto à câmara para a qual for designado peloPresidente do Tribunal.§ 2º Funciona junto a cada câmara um representante do Ministério Público.§ 3º É permitida a permuta ou remoção voluntária dos ministros, de uma para outra câmara,com anuência do Plenário, tendo preferência o mais antigo.Art. 12. As câmaras são presididas pelo Vice-Presidente do Tribunal e pelo ministro maisantigo no exercício do cargo, designados pelo Presidente do Tribunal na primeira sessão ordinária de cadaano.§ 1º Na hipótese de o Vice-Presidente suceder o Presidente do Tribunal, nos termos da partefinal do inciso I do art. 31, assumirá a Presidência da câmara o ministro mais antigo no exercício docargo, entre os que dela fizerem parte.§ 2º O Presidente de cada câmara será substituído, em suas ausências e impedimentos, peloministro mais antigo no exercício do cargo, entre os que dela fizerem parte.Art. 13. O Presidente do Tribunal, ao deixar o cargo, passará a integrar a câmara a quepertencia o seu sucessor.Art. 14. O ministro, ao ser empossado, passa a integrar a câmara onde exista vaga
  • Errado.

    Segundo o Art 11, depois de dois anos de mandato na câmara, ele será reconduzido automáticaticamente por igual período, ou seja, continuará na MESMA câmara por mais 2 anos

  • - ERRADA - 


    A questão estaria errada, mesmo antes da revisão no RITCU, em 2012. 

    O que dizia a redação anterior do Art. 11: “Cada câmara compõe-se de quatro ministros, que a integrarão pelo prazo de dois anos, findos os quais dar-se-á a recondução automática por igual período”.


    Como é a redação atual: Cada câmara compõe-se de quatro ministros, indicados pelo Presidente do Tribunal na primeira sessão ordinária de cada ano”. Em suma, não há mais prazo de dois anos, nem recondução automática!


    Avante!


  • Comentário:

    Essa questão aborda o art. 11, caput, do RI/TCU, que foi alterado na última revisão do RI/TCU em 2012.

    A redação anterior era: “Cada câmara compõe-se de quatro ministros, que a integrarão pelo prazo de dois anos, findos os quais dar-se-á a recondução automática por igual período”.

    E a redação atual é: “Cada câmara compõe-se de quatro ministros, indicados pelo Presidente do Tribunal na primeira sessão ordinária de cada ano”.

    Portanto, o quesito está errado. Na sistemática atual, a composição das Câmaras é definida anualmente pelo Presidente do Tribunal, ou seja, não há mais prazo de dois anos ou recondução automática. Não obstante, perceba que, mesmo considerando a redação anterior, o quesito permanece errado, pois a recondução ocorria para a mesma Câmara e não para a outra.

    Gabarito: Errado


ID
53302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Supondo que o TCU tenha detectado que certa aposentadoria
concedida por um hospital federal não atendia às exigências
legais, julgue os itens a seguir.

Na situação descrita, o tribunal deve, inicialmente, definir um prazo para que o hospital suste o ato de aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • O art. 71, IX, da Constituição confere ao TCU a competência para "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade". Pelo inciso X do mesmo artigo, caberá ao Tribunal "sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal".
    Da Lei Orgânica do TCU:

    Art. 45. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato, o Tribunal, na forma estabelecida no Regimento Interno, assinará prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados.
    § 1º No caso de ato administrativo, o Tribunal, se não atendido:
    I - sustará a execução do ato impugnado;
    II - comunicará a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
    III - aplicará ao responsável a multa prevista no inciso II do art. 58 desta Lei.

    A sustação do ato administrativo é competência constitucionalmente estabelecida para o TCU. Somente a Corte de Contas pode sustar ato. O TCU não determina que ninguém suste ato. A determinação feita pelo Tribunal é de se que cumpra a lei. Cada caso será um caso. As providências para o exato cumprimento da lei variarão de acordo com a irregularidade/ilegalidade do ato inquinado.
  • No Art. 71, inciso III "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;" - Cabe ao TCU apenas negar ou conceder o registro da aposentadoria. Neste caso, o Hospital não poderia apenas convalidar o ato concessório através de prazo estabelecido pelo TCU? Não são todos os atos administrativos que são passíveis de sustação, apenas os eivados de vícios que os tornem insanáveis. Alguma susgestão? Outro Comentário?

  • O brabo é o termo "INICIALMENTE". NEste caso, conforme exemplo do livro do Luiz Henrique Lima, o acórgão deve:
    - negar a aposentadoria;
    - mandar o óegão/entidade cessar o pagamento do benefício;
    - mandar o órgão/entidade solicitar o ressarcimento;
    - comunicar os interessados sobre esta decisão.

    Como podemos ver, o CESPE considera tudo isso uma coisa só - executada INICIALMENTE. Espero que o examinador mantenha esta visão nas próximas questões.

  • Não sei se conseguiríamos anulá-la, mas que está passível à ambiguidade... Vejam:
    Interpretação 1: se a aposentadoria concedida não atendia às exigências legais, significa afirmar, por outros termos, que era uma concessão ilegal. Bom, nesse sentido, o Tribunal realmente sustará o ato, de pronto. OK.
    Interpretação 2: se a aposentadoria concedida não atendia às exigências legais, poderia significar a existência de alguma irregularidade formal (alguma exigência legal não atendida). Nesse caso, o Tribunal, antes de sustar o ato (de pronto), iria "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote(asse) as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada (a) ilegalidade".
    Ora, como a questão não enfatiza os termos da ilegalidade - nos apontando tratar-se de ilegalidade insanável, inadmissível, etc. -, poderia-se, em análise lógica, inferir (eu diria até com certa tranquilidade) que o Tribunal, primeiro, tentaria sanar o vício, assinando prazo à autoridade competente para que regularizasse-o. Só então, caso não atendido, sustaria o ato de concessão.
    Enfim.
  • Essa questão deveria ter sido anulada. TCU deve, inicialmente, definir prazo para que o hospital adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade. Se não atendido, caberá ao próprio Tribunal - e não ao hospital - sustar a execução do ato impugnado.
  • a questão nao fala de prazo .. o que a torna tendenciosa, pois passado 5 anos do processo o ato prescreve!
  • CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    ...

    IX assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    "No exercício da sua função constitucional de controle, o TCU procede, dentre outras atribuições, a verificação da legalidade da aposentadoria e determina, tal seja a situação jurídica emergente do respectivo ato concessivo, a efetivação, ou não, de seu registro. O TCU, no desempenho dessa específica atribuição, não dispõe de competência para proceder a qualquer inovação no título jurídico de aposentação submetido a seu exame. Constatada a ocorrência de vício de legalidade no ato concessivo de aposentadoria, torna-se lícito ao TCU, especialmente ante a ampliação do espaço institucional de sua atuação fiscalizadora, recomendar ao órgão ou entidade competente que adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, evitando, desse modo, a medida radical da recusa de registro. Se o órgão de que proveio o ato juridicamente viciado, agindo nos limites de sua esfera de atribuições, recusar-se a dar execução a diligência recomendada pelo TCU - reafirmando, assim, o seu entendimento quanto à plena legalidade da concessão da aposentadoria -, caberá a Corte de Contas, então, pronunciar-se, definitivamente, sobre a efetivação do registro." (MS 21.466, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 19-5-1993, Plenário, DJ de 6-5-1994.)

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=860

  • pensei que estaria errado porque o Tribunal assina o prazo para que o responsável adote as providências necessárias (pode ser anular o ato ou de repente convalidar), quem SUSTA o ato é o Tribunal caso o responsável não tenha adotado as providências. 

  • Eu concordo com a Pamela. No entanto, o CESPE deve ter empregado a palavra "suste" num sentido amplo.

  • o art 40 da LO/TCU diz que trata especificamente dos atos sujeitos a registro, diz que é o Relator quem deve solicitar o prazo para saneamento da irregularidade, e não o Tribunal. Essa é a forma mais específica de trata a questão. Mas, que está lá está! Coloquei errada por isso.

    Vamos em frente!

  • RITCU

    Art. 262. Quando o ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão for considerado ilegal, o órgão de origem fará cessar o pagamento dos proventos ou benefícios no prazo de quinze dias, contados da ciência da decisão do Tribunal, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa.


ID
53308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Supondo que o TCU tenha detectado que certa aposentadoria
concedida por um hospital federal não atendia às exigências
legais, julgue os itens a seguir.

Caso o TCU leve a matéria à decisão do Congresso Nacional, e este não se manifeste em 90 dias, caberá a esse tribunal decidir a respeito.

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha! Aposentadoria é ato e não contrato. Portanto o TCU deve sustar e não enviar ao Congresso.
    Essa afirmação é relativa aos contratos.
  • Art. 71, X, CF/88

    Ao TCU compete sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    importante ressaltar que o TCU só irá sustar o ato impugnado se a Corte de Contas não for obedecida, e a comunicação da decisão deverá ser feita tanto à CD quanto ao SF, e não ao CN.

  • A CF trata com regras diferentes com relação a atos administrativos (no caso a aposentadoria) e a contratos.

    Senão vejamos no que diz respeito aos contratos no art. 71, §§ 1º e 2º da CF:
    “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.”

    Já com relação aos atos administrativos o TCU pode diretamente sustar o ato.
    É o que dispõe no inciso X, do art. 71 da CF:“ Art. 71. ... X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;”

    Concluímos então que a CF/88 adota regras próprias com relação a um (contratos) e outro (atos).
  • o TCU não pode apreciar, com exceções, concessão de aposentadoria:

    CF/88,

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


ID
53311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito da Lei Orgânica do TCU, julgue os itens subsequentes.

Se a União, em razão da presente crise financeira, decidir adquirir temporariamente o controle acionário de um banco que se encontre em dificuldades de liquidez, com vistas a saneá-lo e vendê-lo em dois meses, durante este período, os dirigentes deste banco estarão sujeitos à jurisdição do TCU.

Alternativas
Comentários
  •  Segundo Regimento Interno do TCU

     

    Art. 5º A jurisdição do Tribunal abrange:

     

    IV – os dirigentes ou liqüidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de outra entidade federal;

     

  • Acredito que se enquadra no artigo abaixo da Lei 8443/92 - LOTCU:


     Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:

    III - os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de outra entidade pública federal;
  • Comentário:

    Está sob a jurisdição do TCU qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária (LO/TCU, art. 5º I). Não há delimitação de tempo, mínimo ou máximo, para que se assuma tal responsabilidade. Assim, os dirigentes do banco estarão sim sob a jurisdição do TCU durante o período em que a entidade permanecer sob o controle da União. E ainda terão o dever de prestar contas ordinárias ao TCU para julgamento – uma vez que estão abrangidos pelo inciso I do art. 5º da LO/TCU – e só por decisão do Tribunal poderão ser dispensados dessa responsabilidade (LO/TCU, art. 6º), ressalvada eventual apreciação do caso pelo Judiciário.

    Gabarito: Certo


ID
53317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os próximos itens com base nas normas da Lei Orgânica
do TCU relativas às decisões em processos de tomada ou
prestação de contas.

Se o relator de um processo decidir determinar a audiência de um dos responsáveis listados no mesmo processo, tal determinação se classificará como preliminar.

Alternativas
Comentários
  • art 43, paragrafo 1 da LOTCMRJ:

    "preliminar eh a decisao pela qual o tribunal, antes de pronunciar-se qto ao merito das contas, resolve sobrestar o julgamento, determinar diligências, ou ordenar a citacao ou a audiencia dos responsaveis, necessarias ao saneamento do processo"
  • 8443/92 - LOTCU

    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

  • Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.


ID
53320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os próximos itens com base nas normas da Lei Orgânica
do TCU relativas às decisões em processos de tomada ou
prestação de contas.

Se o TCU, ao examinar um processo de tomada de contas, julgar as contas como regulares, tal decisão será classificada como terminativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa. § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo. § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares. § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.
  • As decisões que cominam com o julgamento em regular, regular com ressalva ou irregular são consideradas decisões definitivas!
  • Decisao Terminativa : Contas consideradas iliquidaveis.

    Decisao Definitiva: Contas Consideradas irregulares, regulares com ressalva ou regulares. 

    Decisao Preliminar:  é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    Gente UMA DICA. Para a banca Cespe decorar nao e uma boa opcao. Melhor que decorar e aprender o porque de cada coisa, ter uma nocao geral e ampla, dificilmente voces errarao assim. Um bom exemplo do que falo e voces procurarem se informar o que sao contas iliquidaveis, regulares e irregulares, e etc, assim voces nunca mais esquecem os tipos de decisao. Para isso tem o Google. rsrs
  • Contas consideradas iliquidáveis são as terminativas. 

    contas consideradas regulares, regulares com ressalvas, ou irregulares são as definitivas.

    fonte; lei 8.443/1992 Art; 10

  • § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.


ID
53326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TCU, julgue os itens
seguintes.

Se um órgão fizer um concurso público para admissão de 500 novos servidores, o processo de exame dos respectivos atos de admissão deverá ser deliberado pelo Plenário do TCU.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17 Compete à 1ª e a 2ª câmara deliberar sobre:II - Admissão de pessoal
  • questaozinha chata essa


    de fato, é competencia do TCU


    Prova: CESPE - 2007 - ANVISA - Técnico Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da Administração PúblicaAdministração Indireta

     Ver texto associado à questão

    Compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos praticados pela ANVISA que invistam servidores em cargos de provimento efetivo.

                    Certo       Errado

               

                  CERTO

     Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;




    mas nao do plenario, mas sim da Camara

  • Compete às Câmaras, gente, até porque o Plenário ia ter trabalho demais, né? 

  • Outros pontos importantes:

    O TCU apenas APRECIA, PARA FINS DE REGISTRO, a LEGALIDADE DOS ATOS DE ADMISSÃO. Isso é muito diferente do que diz a questão: "...exame dos respectivos atos de admissão ..."

    Segundo, o item diz "UM ÓRGÃO". Que órgão é esse? FEDERAL? Pois o RITCU, art 1º, VII, diz: "...SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES FEDERAIS..."

  • Gente, eu acho que se estivesse assim, estaria certo. O que vocês acham?

    Se um órgão fizer um concurso público para admissão de 500 novos servidores, o processo de exame dos respectivos atos de admissão deverá ser APRECIADO pelo TCU.

  • O erro da questão é dizer que será deliberado pelo Plenário, enquanto que essa deliberação é das Câmaras.


ID
53329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TCU, julgue os itens
seguintes.

Para se disciplinar atribuições especiais de uma nova secretaria que seja criada no TCU, deverá ser editada uma resolução.

Alternativas
Comentários
  • LOTCU:Art. 88Parágrafo único. O Tribunal regulamentará em resolução a organização, as atribuições e as normas de funcionamento do instituto referido neste artigo.
  • Complementando...

    RITCU
    Art. 67 As deliberações do Plenário e, no que couber, das câmaras, terão forma de:

    II - Resolução, quando se tratar de:

    a) aprovação do Regimento Interno, de ato definidor da estrutura, atribuições e funcionamento do Tribunal, das unidades de sua Secretaria e demais serviços auxiliares;
    b) outras matérias de natureza administrativa interna que, a critério do Tribunal, devam revestir-se dessa forma.

ID
53332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TCU, julgue os itens
seguintes.

Um ministro relator tem prerrogativa de submeter ao Plenário uma relação de processos de tomadas de contas que tenham proposta de acolhimento de pareceres convergentes pela regularidade com ressalva, exarados pelo titular da unidade técnica e pelo representante do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Transcrição do Artigo 143 do RI.          

    Art. 143. A critério do relator poderão ser submetidos, mediante Relação, ao Plenário e às câmaras, observadas as respectivas competências, os processos:
                I – de prestação ou tomada de contas, mesmo especial, cuja proposta de deliberação:
                a) acolher os pareceres convergentes do titular da unidade técnica e do representante do Ministério Público, desde que se tenham pronunciado pela regularidade, pela regularidade com ressalva, pela quitação ao responsável ou pelo trancamento;
     


ID
53335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa da União, julgue os itens
seguintes.

Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

Alternativas
Comentários
  • Órgãos públicos são, poís, centros de competências, ou unidades de atuação, pertencentes a uma unidade estatal, dotados de atribuições próprias, porém não dotada de personalidade jurídica próprias. A não titularidade de direitos e de obrigações ou não personalização do órgão leva à inviabilidade de este responder, em juízo, por atos dos seus agentes - resposnderá a pessoa juridica a quem´pertencem.Deus abençoe.
  • Em regra, os órgãos não possuem capacidade processual, ficando esta à cargo da Entidade a qual pertecem. No caso de mandado de segurança, porém, é reconhecida a capacidade processual de órgão público para defesa de suas prerrogativas e atribuições.
  • A capacidade judiciária se faz presente SOMENTE em  alguns órgãos, DE NATUREZA CONSTITUCIONAL, para a defsa de suas atribuições institucionais.

    Ex: órgãos independentes e autônomos.

  • Questão correta!
    Regra: órgão não possui personalidade jurídica.
    Exceção: em alguns órgãos quando em mandado de segurança demandam sobre suas atribuções constitucionais.
  • Tá treinando pra tirar carteira, Lisa Simpsom? Rsrs
  • Repita-se, porém, que essa excepcional personalidade judiciária só é aceita em relação aos órgãos mais elevados do Poder Público, de envergadura constitucional, quando defendem suas prerrogativas e competências. Por outro lado, esse tipo de conflito se passa entre órgãos da mesma natureza, como é o caso (talvez o mais comum) de litígio ntre o Executivo e o Legislativo e, como pertencem á mesma pessoa política, não haveria mesmo outra alternativa senão admitir-lhes, por exceção, a capacidade processual 
  • Certa: A capacidade processual é atribuída à pessoa física ou jurídica, como bem averba o art. 7° do CPC, portanto o órgão não pode, como regra geral, ter capacidade processual. Faltaria a presença do pressuposto processual atinente á capacidade de estar em juízo. Nesse sentido já decidiu o STF e tem decidido os demais Tribunais.
    De algum tempo para cá, todavia, tem evoluído a ideia de conferir capacidade a órgãos públicos para certos tipos de litígio. Um desses casos é o da impetração de mandado de segurança por órgãos públicos de natureza constitucional, quando se trata de defesa de sua competência, violada por ato de outro órgão
    Repita-se, porém, que essa excepcional personalidade judiciária só é aceita em relação aos órgãos mais elevados do Poder Público, de envergadura constitucional, quando defendem suas prerrogativas e competências. Por outro lado, esse tipo de conflito se passa entre órgãos da mesma natureza, como é o caso (talvez o mais comum) de litígio entre o Executivo e o Legislativo e, como pertencem á mesma pessoa política, não haveria mesmo outra alternativa senão admitir-lhes, por exceção, a capacidade processual.(....)
    Para os conflitos entre órgãos comuns da Administração, a solução deve ter caráter interno e ser processada pelos órgãos a que são subordinados, em observância ao princípio da hierarquia administrativa.
    Mais recentemente, veio a dispor o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) que são legitimados para promover a liquidação e execução de indenização "as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados á defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código" (art. 82, III).
    Tal situação processual, diga-se por oportuno, é excepcional e só admissível ante expressa previsão legal.
    *José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 18a. edição, Lumen&juris, 2007, p. 13-14
  • interessante, ninguém abordou a SUBJETIVIDADE do órgão explícita na questão... (salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos...)

  • theo, eu ia marcar errado por isso... não tenho certeza se órgãos tem direitos subjetivos

  • Como regra geral, os órgãos não possuem capacidade processual (justamente pelo fato de serem despersonalizados). Porém, órgãos de natureza constitucional podem impetrar Mandado de Segurança na defesa de suas competências (quando violadas por outro órgão). Essa possibilidade abrange os órgãos independentes e autônomos como a Presidência da República, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, o STF, o TCU, entre outros (e seus correspondentes no Estado e Município). 

  • E quanto a eles serem titulares de direitos subjetivos? Seriam direitos referentes às prerrogativas?

  • errei a questão, mas refletindo melhor.. órgão não tem personalidade jurídica; é um ente despersonalizado, como o espólio, a massa falida...mas esses são titulares de direitos e obrigações, porém sem capacidade processual..sei lá..

  • ÓRGÃOS INDEPENDENTES - Possui capacidade processual na defesa de suas prerrogativas constitucionais/institucionais - agindo como sujeito ativo - órgãos titulares de direito subjetivo.

     

    ÓRGÃOS AUTÔNOMOS - Possui capacidade processual na defesa de suas prerrogativas constitucionais/institucionais - agindo como sujeito ativo - órgãos titulares de direito subjetivo.

     

    GAB. Certo

  • Os órgãos independentes não têm capacidade processual em matérias outras que não suas prerrogativas e competências. Órgãos autônomos, superiores ou subalternos não possuem competência processual em nenhuma matéria, nem mesmo em relação a suas prerrogativas e competências.

  • Acredito que é a única hipótese de exceção ao regramento processual que permite aos órgãos, mesmo sendo despersonalizados, serem autores na lide. Se alguém souber de outra, por favor compartilhe.

  • Certa! Questão linda, uma explicação do assunto viu!

    "Ah, já ia me esquecendo de falar; minha motivação para estudar pra concurso público é a pensão alimentícia, ou paga ou vai preso" .Claro que decido pagar e ter estabilidade né ha,ha, meus filhos meu orgulho. papai ama ! É por vocês,cada noite acordado estudando é por vocês. Quero ser o melhor pai do mundo.

    O meu respeito e admiração pra quem é mãe,ou pai solteiro(a) aí, que estuda dia e noite para um futuro melhor para nossas bebes!

  • Errei por causa do "subjetivos"

  • Como regra geral, os órgãos não possuem capacidade processual (justamente pelo fato de serem despersonalizados). Porém, órgãos de natureza constitucional podem impetrar Mandado de Segurança na defesa de suas competências (quando violadas por outro órgão). Essa possibilidade abrange os órgãos independentes e autônomos como a Presidência da República, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, o STF, o TCU, entre outros (e seus correspondentes no Estado e Município). 

  • Órgãos (Independentes/Autônomos), possuem capacidade processual na defesa das suas prerrogativas institucionais.

    • Direitos subjetivos outorgam aos titulares a possibilidade de impor os seus interesses em face dos órgãos obrigados. A expressão direito subjetivo refere-se a uma faculdade incorporada à chamada esfera jurídica do sujeito em decorrência de previsão do direito objetivo. Cuida-se da faculdade de um sujeito realizar uma conduta comissiva (ação) ou omissiva (omissão) ou exigi-la de outro sujeito.
    • Direitos objetivos, obrigatoriedade de cumpimento e execução, lei.

    Foi o que encontrei acerca da parte que fundamenta "hipótese em que os órgão são titulares de direitos subjetivos".

  • Acerca da organização administrativa da União,é correto afirmar que: Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

  • Complemento:

    Não obstante não possuam, em nenhuma situação, personalidade jurídica própria, determinado órgãos públicos gozam de capacidade processual ativa, tais como os órgãos independentes e autônomos. Nesses casos, terão capacidade postulatória para agirem judicialmente em nome próprio. Pode se citar como exemplos a competência conferida ao Ministério Publico e à Defensoria Pública para proporem ações civis públicas, nos moldes da lei 7.347/85. É que eles agem em defesa de prerrogativas institucionais e sua capacidade decorre sempre da legislação aplicável.

    Matheus Carvalho, 2020.

  • criaçao dos orgãos publicos

    sem personalidade juridica

    Nao possuir patrimonio proprio

    Criaçao extinçao \ em lei criado por lei

    regra; sem capacidade processual

    • Regra: Órgãos são despersonalizados - Não possuem capacidade processual.
    • Exceção: Órgãos (Independentes ou Autônomos), possuem capacidade processual em suas prerrogativas.

  • Gab c!

    O órgão não tem personalidade jurídica. Ele tem somente competências dentro de uma Pessoa Jurídica.

    (ex: União Federal é PJ , seus ministérios são órgãos)

    CAPACIDADE PROCESSUAL:

    Regra: Artigo 70 CPC: Apenas PJ podem ir a juízo.

    Exceções: Algumas leis podem ser criadas para que órgãos possam figurar como parte judicial, por exemplo:

    • código de defesa do consumidor.
    • Lei da ação civil pública (confere esta capacidade para defensoria pública e MP.
    • órgãos da cúpula da hierarquia administrativa, a fim de defender suas prerrogativas institucionais.

    Fonte: Gen Jurídico.

    https://www.youtube.com/watch?v=JJ6Rdvj0xc0


ID
53338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa da União, julgue os itens
seguintes.

As entidades do Sistema S (SESI, SESC, SENAI etc.), conforme entendimento do TCU, não se submetem aos estritos termos da Lei n.º 8.666/1993, mas sim a regulamentos próprios.

Alternativas
Comentários
  • O chamado "Sistema S" não precisa seguir estritamente a lei 8.666/93. Deve, entretanto, seguir os "princípios" da referida norma. Isso significa fazer cotação com várias empresas, dar publicidade aos atos de compra, ter critérios objetivos para avaliação das propostas em regimentopróprio.
  • O Tribunal de Contas da União decidiu que os serviços sociais autônomos não se submetem à lei de licitações (Lei 8.666/1993). Entretanto, não são livres para contratar; devem eles elaborar e publicar regulamentos próprios, definindo as regras relativas aos contratos que venham a celebrar, inclusive aos critérios para a escolha do contratado, observados os princípios da licitação (TCU, Decisão Plenária 907/1997).
  • O chamado ''Sistema S'', formado por pessoas jurídicas de direito privado ( Sesc, Sebrae, Senat, Sesi, Apex, Abdi e outros ) obirgam-se a licitar, porém não nos moldes da lei 8666.

    As entidades do sistema ''S'', reconhecidas como paraestatais, são entidades de natureza privada, não integrantes da Administração Pública, sem fins lucrativos, que administram verbas públicas, advindas de dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais.

    O entendimento do TCU  ( decisão plenária n 907/1987 ) é de que, embora devam licitar, podem editar seus próprios regulamentos de licitação, em obediência apenas aos princípios da Administração Pública.

    Fonte: Contratos e licitações - Cyonil Borges e Sandro Bernardes.

  • Segundo o TCU, como diz o enunciado:

    rto [Representação. As Entidades do sistema "S' devem observar o princípio da eficiência; estão obrigadas, por conseguinte, a utilizar essa modalidade licitatória (pregão) nas aquisições de bens e serviços comuns]
    [ACÓRDÃO]
    9.2. determinar ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte que promova a adequação do seu regulamento de licitação, no prazo de 60 (sessenta) dias, de forma a tornar obrigatória, sempre que possível, a utilização da modalidade de pregão para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e de qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, podendo, todavia, adotar outra modalidade, mas, neste caso, desde que a escolha seja devidamente justificada;
    [RELATÓRIO]
    15. O entendimento que se extraiu da Decisão 907/1997-Plenário é que as Entidades do sistema S não seguem a Lei nº 8.666, de 1993, mas os princípios gerais desse diploma legal, consignados em regulamentos próprios. E o que se verifica no caso em espécie é que o Senat dispõe de regulamento próprio (fls. 128/137) e que a concorrência inquinada foi realizada com base nesse regulamento.
    [...]
    19. À época em que o TCU decidiu sobre as regras para o sistema "S', a modalidade de pregão não era prevista para a Administração. Como é sabido, a Lei nº 8.666, de 1993, não disciplinou essa modalidade licitatória, o que coube à Lei nº 10.520, de 2002.
    20. Diante dessas considerações, deve-se indagar se as Entidade do sistema "S' estão obrigadas a licitar pela modalidade pregão para aquisição de bens comuns.
    [...]
    31. À modalidade disciplinada pela Lei nº 10.520/2002 [Pregão] aplica-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993. Retomando o que ficou decidido pela Decisão 907/97-Plenário, as licitações das Entidades do sistema "S' devem ser pautadas pelos princípios da administração pública, entre eles, o da licitação e o da eficiência.
    Informações AC-2244-42/08-P    Sessão: 15/10/08    Grupo: II    Classe: VII    Relator: Ministro ANDRÉ LUÍS DE CARVALHO - Fiscalização
  • Eu acertei a questão, mas falta raciocínio lógico nessas bancas. Se o sistema "S" não se submete à lei 8666, mas se submete aos princípios desta, logo, ela se submete à lei. Aí a banca coloca a palavra "estritos termos" e se apega nisso na hora dos recursos. Essa Lei dos concursos públicos tem que ser promulgada urgentemente. Existe muita discricionariedade para esses examinadores.

  • Eu errei a questão por pensar justamente nos princípios que coadunam os processos licitatórios da Lei Normas Gerais (8.666/1993).

  • Eu errei a questão por pensar justamente nos princípios que coadunam os processos licitatórios da Lei Normas Gerais (8.666/1993). (2)

  • Correta

    Nao se submetem, entretanto nao sao livres para contratar devem eles devem elaborar e publicar regulamentos proprios, definindo as regras relativas aos contratos que venham a celebrar.

    Alexandrino ; 23 ed.

  • Não se submetem, mas nao tem liberdade total

  • Esse "Sistema S" é uma grande máfia. Quem vai ter coragem de peitar esses ladrões?

  • Tratando-se de licitações e contratos, é entendimento do TCU, a partir da Decisão Plenária 907/1997, que as entidades dos serviços sociais autônomos não estão vinculadas ao estrito cumprimento da Lei 8.666/1993, mas devem observar seus próprios regulamentos, que deverão ser compatíveis como os princípios do art. 37, caput, da Constituição Federal.

    Ou seja, as entidades do Sistema S estão obrigadas a seguir regulamentos próprios, pautados nos princípios gerais aplicáveis à Administração Pública.

    Fonte: Site do TCU.

  • Acerca da organização administrativa da União,é correto afirmar que: As entidades do Sistema S (SESI, SESC, SENAI etc.), conforme entendimento do TCU, não se submetem aos estritos termos da Lei n.º 8.666/1993, mas sim a regulamentos próprios.

  • CORRETO!

    perfeito, não se subordinam a 8666, mas sim a regulamentos próprios e uniformes!


ID
53341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa da União, julgue os itens
seguintes.

Os dirigentes das sociedades de economia mista, sejam eles empregados ou não da referida empresa, são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Nas sociedades de economia mista, aqueles que exercem funçao de direção, serão sempre comissionados.
  • Os dirigentes de sociedades de economia mista e empresas públicas não são estatutários nem celetistas, pois possuem um vínculos ESPECIAL de direito comercial.
  • A questão é de cessão de mão-de-obra, e é regulamentada pelo Decreto 4.050/2001. As parcelas remuneratórias devidas são pagas/reembolsadas pela empresa que utilizar o servidor/empregado público. Essa relação vale tanto para a entidade privada como para a entidade pública.Mais detalhes em: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.aspx?idAto=8446&ID_SITE=
  •  Os diretores e demais dirigentes das empresas estatais não são contratados por meio de concurso público. É correto dizer que “Os dirigentes das empresas estatais que não são empregados dessas empresas não são considerados celetistas”.

    fontes:

    CESPE/UnB – OAB, Exame de Ordem 2007.1 (unificado), prova objetiva p1, caderno A, aplicação em 15/4/2007, questão nº 80, alternativa “a”.

    http://www.brunosilva.adv.br/ADMINISTRATIVO-2-1-2.htm

     

     

  • Os dirigentes de sociedades de economia mista e empresas públicas:

     

    Não são estatutários nem celetistas, pois possuem um vínculos ESPECIAL de direito comercial.

  • Esse caso trata de contratação de agente público por regime especial.  Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho, o regime especial visa disciplinar uma categoria específica de servidores: os servidores temporários.

    CF/88, Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    Os agentes contratados com base no regime especial estabelecido no art. 37, IX da Constituição, NÃO podem ser considerados estatutários, uma vez que estão submetidos a regime contratual. Também NÃO podem ser considerados celetistas, pois não são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), apesar de estarem sujeitos ao regime geral de previdência social.
  • não é sempre rigorosamente correto afirmar que todos os agentes públicos das empresas públicas e das sociedades de economia mista sejam empregados púbicos regidos pela CLT.A bem verdade, os dirigentes dessas entidades, quando não são empregados integrantes dos respectivos quadros de pessoa,não podem ser classificados como empregados públicos celetistas. Nessa situação, o dirigente não está sujeito nem a regime trabalhista nema regime estatutário,atuando como uma espécie de representante da pessoa política que o nomeou(é sempre bom frisar que a sua nomeação não constitue um ato composto,pois não necessita de prévia aprovação pelo CN)
  • Marcelo, quando vc diz que o dirigente de SEM, que não é integrante do quadro de pessoal da referida empresa, está apenas atuando como uma espécie de representante da pesssoa política que o nomeou, posso então pensar que este dirigente nesse momento é um agente credenciado?
  • Pessoa, a justificativa do erro é mais simples do que parece. Ora, se o ririgente NÃO É EMPREGADO da economia mista, como seria regido pela CLT? Já que o objeto desta é a relação de emprego?
    Vamos pra próxima questão..rsrs
  • Acerca da organização administrativa da União, julgue os itens
    seguintes.
    Os dirigentes das sociedades de economia mista, sejam eles empregados ou não da referida empresa, são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
                 A questão retrata a situação de pessoal dos dirigentes das sociedades de economia mista, mas, primeiramente, vale enfatizar, que é próprio das entidades administrativas com personalidade jurídica de direito privado o regime de emprego público, caracterizado pela existência de um vínculo funcional de natureza contratual entre o agente público e a entidade administrativa, ou seja, a relação jurídica funcional é formalizada em um contrato de trabalho, sujeito à legislação trabalhista.
                Todavia, exatamente pelo fato de as empresas públicas e sociedades de economia mista integrarem formalmente (leva-sem em conta o órgão) a administração pública, aplicam-se às relações entre elas e seu pessoal algumas normas de direito público, no mais das vezes prevista desde logo na Constituição Federal. Aliás, é importante ressaltar, o regime jurídico dos empregados públicos das empresas públicas e das sociedades de economia mista é idêntico, tanto nas que têm como objeto a prestação de serviços públicos, quantos nas que se dediquem à exploração de atividades econômicas em sentido estrito.
                 Por fim, abrimos um parêntese para observar que não é sempre rigorosamente correto afirmar que todos os agentes públicos das empresas públicas e das sociedades de economia mista sejam empregados públicos regidos pela CLT (celetistas). A bem da verdade, os DIRIGENTES dessas entidades, quando NÃO SÃO EMPREGADOS integrantes dos respectivos quadros de pessoal, NÃO PODEM SER CLASSIFICADOS COMO EMPREGADOS PÚBLICOS CELETISTAS.  Nessa situação, o dirigente não está sujeito nem a regime trabalhista nem a regime estatutário. O diregentes estranho aos quadros permanentes da entidade atua como uma espécie de representante da pessoa política que o nomeou, a qual é responsável pela tutela (controle finalistico ou supervisão) de toda a administração pública indireta a ela vinculada. 

  • O examinador induz o candidato a erro utilizando-se da analogia: Empresa Pública regime  celetista.
    De fato na empresa pública os agentes públicos são regidos pelas normas da CLT. Contudo, o dirigente, por ser atividade cuja contratação é para período delimitado, É CONTRATADO POR REGIME ESPECIAL.
    Nestes termos, cf:
    CF/88, Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
    Os agentes contratados com base no regime especial estabelecido no art. 37, IX da Constituição, NÃO podem ser considerados estatutários, uma vez que estão submetidos a regime contratual. Também NÃO podem ser considerados celetistas, pois não são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), apesar de estarem sujeitos ao regime geral de previdência social.

  • " Os dirigentes dessas entidades ( EP e SEM), quando não são empregados integrantes do respectivo quadro de pessoal, não podem ser classificados como empregados públicos celetistas. Nessa situação, o dirigente não está sujeito nem a regime trabalhista nem regime estatutário. O dirigente estranho aos quadros permanentes da entidade atua como uma espécie de representante da pessoa política que o nomeou, a qual é responsável pela tutela (controle finalístico ou supervisão) de toda a administração pública indireta a ela vnculada."

    In Verbis : Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 19ª ed., p. 95.
  • Os dirigentes das EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, ambos são regidos pelo regime ESTATUTÁRIO, diferindo dos demais servidores dessas Entidades da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

  • Complementando o comentário da colega Carolina Isabel, é importante mencionar o que diz Celso Antônio Bandeira de Mello sobre o tema:

    (...) quando dirigentes da pessoa, investidos em decorrência de providências governamentais exercidas em nome da supervisão ministerial, na forma do art. 26, parágrafo único, "a", do Decreto-lei nº 200, exercem mandatos, representantes que são do sujeito controlador da pessoa. Cumulam a dupla função de agentes da empresa estatal e representantes da entidade que a supervisiona. (...) Não são empregados da pessoa regidos pela CLT, salvo se já mantinham com ela vínculos dessa natureza.

    Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 22ª edição, página 97.

  • Aí você firma o entendimento de acordo com esse gabarito, fica bem de boa, e então o cespe aparece com essa questão: Q326467

    Nas empresas públicas e sociedades de economia mista, não existem cargos públicos, mas somente empregos públicos = CERTO

    O que fazer?

  • Direto ao ponto... 

      


     ERRADO


    Os dirigentes das Sociedades de Economia Mista (SEM) e Empresas Públicas (EP) são regidos por estatuto, pois são cargos em comissão.


    P.s: Esse caso é uma exceção, por isso complica o entendimento. Os demais empregados das SEM e EP serão regidos pela CLT como manda a regra.



    Bons estudos, avante!

  • Os cargos públicos, de provimento
    efetivo ou em comissão, ocupados por servidores públicos estatutários, estão
    presentes nos órgãos e entidades de direito público (administração direta,
    autarquias e fundações públicas). Já os empregos públicos, ocupados por
    empregados públicos celetistas, estão presentes nas entidades
    administrativas de direito privado (empresas públicas, sociedades de
    economia mista e fundações públicas de direito privado).
    Por oportuno, saliente-se que os dirigentes das empresas estatais
    (diretores e membros do conselho de administração) não são empregados
    públicos celetistas. Eles constituem uma categoria à parte, regidos por leis
    específicas, como o Código Civil e a Lei 6.404/1976 (Lei das S/A).



    Fonte: Erick Alves - Estratégia Concursos

  • o lugar (cargo submetido ao regime jurídico trabalhista) a ser ocupado pelo servidor para exercer funções de direção, chefia ou assessoramento, denomina-se emprego de confiança ou emprego em comissão.

    Tecnicamente os cargos em comissão das empresas públicas são um emprego, pois são regidos pelo regime jurídico trabalhista (celetista). Seria contraditório dizer que um cargo (que na acepção técnica correspondente ao plexo de atribuições a serem exercidas por um único empregado) dentro de uma empresa pública fosse regido pelo regime estatutário (o que inclusive foi vedado com o restabelecimento do regime jurídico único no julgamento da ADI no 2.135 pelo STF)”. 

     

     

    Dessa forma, recomendo a interposição de recurso, nos termos aqui propostos, para solicitar a mudança de gabarito de errado para certo.

    Gabarito preliminar: errado.

    Gabarito proposto: correto.

  • GabaritoE

     

     

     

    Comentários:

     

     

    Em primeiro plano, Sociedade de economia mista sempre apresenta a forma de Sociedade anônima;

     

     

    Em segundo lugar, os dirigente de sociedade de economia mista, mesmo que na condição de empregados, não são regidos pela CLT, mas sim pela Lei 6.404/76. Por essa razão está errado o enunciado.

     

     

    Por fim, resta saber que a Lei 6.404/76 é a responsável por reger as regras para as empresas de sociedade anônima - S/A.

  • Os cargos de dirigentes são submetidos a um regime especial!!     ^.^

     

    ~Entendo q muitos n fazem faculdade de direito, então vou explicar uma coisa importante para entenderem :

     

    1 - Existe cargos de comissões tanto no regime Celetista quanto no estatutário. Não é pq é cargo comissionado q será celetista!

    Mas nem por isso os Dirigente seguem a CLT.  Devemos lembrar q tantos a EP como a SEM possui leis próprias ou são regidas por outras leis. Logo os Dirigentes dessas estatais irão seguir o regime especial delas ... Entenderam guerreiros ?

     

     Ano: 2013/ Banca: CESPE /Órgão: MI / Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Nas empresas públicas e sociedades de economia mista, não existem cargos públicos, mas somente empregos públicos.     

                       
    CORRETO                

     

    Ano: 2009/ Banca: CESPE /Órgão: TCU/ Prova: Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas

    Os dirigentes das sociedades de economia mista, sejam eles empregados ou não da referida empresa, são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

    ERRADO

     

    Logo conclui-se:

     

    Os cargos públicos, de provimento efetivo ou em comissão, ocupados por servidores públicos estatutários, estão presentes nos órgãos e entidades de direito público (administração direta, autarquias e fundações públicas).

     

    Já os empregos públicos, ocupados por empregados públicos celetistas, estão presentes nas entidades administrativas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado).

     

    Por oportuno, saliente-se que os dirigentes das empresas estatais (diretores e membros do conselho de administração) não são empregados públicos celetistas. Eles constituem uma categoria à parte, regidos por leisespecíficas, como o Código Civil e a Lei 6.404/1976 (Lei das S/A).

     

    Os dirigente de sociedade de economia mista, mesmo que na condição de empregados, não são regidos pela CLT, mas sim pela Lei 6.404/76. Por essa razão está errado o enunciado.

     

    A Lei 6.404/76 é a responsável por reger as regras para as empresas de sociedade anônima - S/A.




    Fonte: Erick Alves - Estratégia Concursos

  • CESPE - 2014 - Polícia Federal - O cargo de dirigente de empresa pública e de sociedade de economia mista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Errado.

    Os dirigentes de empresas públicas e de sociedades de economia mista são nomeados livremente pelos Chefes do Poder Executivo (art. 84, XIV, parte final, CF/88). Exercem, portanto, cargos em comissão, nos termos do art. 37, II, da CF/88. Em se tratando de exercício provisório de emprego público, baseado em relação de confiança, os dirigentes de empresas públicas e de sociedades de economia mista não celebram, como regra geral, contrato de trabalho e, portanto, não se submetem às normas da CLT, a menos que sejam empregados concursados integrantes do próprio quadro da empresa estatal (“funcionários de carreira").

    Na linha do exposto, confira-se a lição de Fernanda Marinela:

    “Os dirigentes são investidos em decorrência de providências governamentais, exercidas em nome da supervisão ministerial, conforme regra do art. 26, parágrafo único, alínea a, do Decreto-Lei nº 200/67. Segundo a doutrina, eles acumulam a dupla função de agentes da empresa estatal e representantes da entidade que supervisionam (entidade a que estiver vinculada essa pessoa jurídica). Em regra, não são empregados da empresa estatal regidos pela CLT, salvo se já tiverem vínculo empregatício anterior." (Direito Administrativo, 6ª edição, 2012, p. 165).

    Presidente, diretores e membros do Conselho de Administração são regidos pelas normas do direito comercial, em especial pela Lei 6404/76, e não pela CLT. Assim, em geral, os administradores são titulares de mandatos, que devem cumprir na gestão da empresa. Isso, no entanto, não afasta a ingerência política do Poder Executivo sobre as estatais. 

    fonte: amigos e professores do QC.

  • Dirigentes ----> ESTATUTO

    Empregados ----> CLT

  • Ou seja, o Cespe não adota o entendimento de Carvalho Filho né, em que eles, mesmo exercendo função de confiança, são regidos pelo regime trabalhista? Há alguma outra prova que o Cespe coloca o entendimento dele? Se alguém puder me ajudar agradeço.


ID
53344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos atos administrativos, julgue os itens a
seguir.

Uma autoridade poderá, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros titulares de órgãos, desde que esses lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, unicamente em razão de circunstâncias técnicas, sociais e econômicas.

Alternativas
Comentários
  • letra da LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999 que Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.Meu comentário:*O pega da questão está em "desde que hierarquicamente subordinados". *Veja que a lei mencionada "ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados".
  • ALEM DO ""desde que hierarquicamente subordinados", a questão está errada onde fala:"unicamente em razão de circunstâncias técnicas, sociais e econômicas". Faltou "jurídica ou territorial."LEI Nº 9.784Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência [...]em razão de circunstâncias de índole TECNICA, SOCIAL, ECONOMICA, JURIDICA ou TERRITORIAL.
  • nao somente aos subordinados
  • Atentem que Delegação não implica em hierarquia.
  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • ERRADA.

    ... pode delegar parte de sua competência a outros orgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados...

    circunstâncias de índole TÉCNICA, SOCIAL, ECONOMICA, JURÍDICA E TERRITORIAL. 

  • A questão, na minha opinião, contém dois erros; o primeiro quando afirma: "desde que esses lhe sejam hierarquicamente subordinados" e o segundo no uso da palavra "unicamente" quando a Lei 9.784, em seu artigo 12, menciona de forma taxativa outras circunstâncias.
  • Método mnemônico que aprendi nesse site:

    Circunstâncias a serem consideradas no juízo de conveniência para a delegação (art. 12, Lei 9784/99): TSE TJ

    T
    écnica
    Social
    Econômica

    Territorial
    Jurídica
  • Uma autoridade poderá, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros titulares de órgãos, desde que esses lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, unicamente em razão de circunstâncias técnicas, sociais e econômicas.

    O "X" da questão
    Frase incompleta para o CESPE é considerada correta. Portanto, no que diz respeito às circunstâncias Técnicas, Sociais, Econômicas, (Territorial e Jurídica), estas que estão faltando, não há que comprometer a questão. O "X" da questão esta nas palavras
    delegar  hierarquicamente. Delegação não implica em hierarquia

  • Como foi dito o erro da questão é "desde que esses lhe sejam hierarquicamente subordinados,", vejam em outras questões de forma correta:

    Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99;

    De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal e quando conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, delegar parte da sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública;

    Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    GABARITO: CERTA.

  • Erro: dizer "desde q hierarquicamente subordinados" e limitar as circunstâncias.

    Competência, desde que não exclusiva, pode ser delegada a outros órgãos e titulares mesmo não sendo hierarquicamente subordinados. Será delegada nestas condições em circunstância de índole técnica, social, econômica, jurídica e territorial - TTJES.

    A hierarquia deverá ser respeitada, no caso de avocação de competência do subordinado pelo seu Gestor, ou seja, a avocação é apenas no caso de competência hierarquicamente inferior.

  • Lei 9.784/99 Art.12 - ...AINDA QUE ESTES NÃÃÃÃÃÃÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS. 




    GABARITO ERRADO
  • Não precisa ser hierarquicamente subordinado.


    Estudando e aprendendo com questões!



    GAB. ERRADO

  • CUIDADO, PAULLO!!!

     

     

    O CESPE gosta de jogar assertivas incompletas, o que NÃO significa que estejam erradas.

    Se eu disser que Zico fazia parte do time do Flamengo nos ano 80, está certo.

    Não é necessário dar a escalação completa do Flamengo daquela época para que a assertiva esteja certa, blz?

                                                            
                                                                                  . . . . . . . .

     

    Errei essa questão por pura falta de atenção. 

    Ora, se não existre relação hierárquica entre os órgãos da administração, então não existe essa de "desde que esses lhe sejam hierarquicamente subordinados".

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

  • Macete:

    avocação decorre da hierarquia, obrigatoriamente hierarquia.

    delegação não decorre da hierarquia, mas pode existir hierarquia.


ID
53347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos atos administrativos, julgue os itens a
seguir.

Caso o TCU identifique que uma aposentadoria por ele já registrada tenha sido concedida de forma ilegal, sem que se caracterize má-fé do aposentado, a referida corte poderá anular esse ato, a qualquer tempo.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • Então noto que, além da segurança jurídica (que particularmente acho que não se aplica ao caso, tendo em vista que o ato ilegal, por si só, já é nulo, de modo que, independentemente da boa-fé do servidor houve uma ilegalidade que deve ser sanada - poder-dever da administração pública / P. Auto tutela) o que realmente acredito que "pega" na questão é o: "a qualquer tempo", tendo em vista que há um prazo prescricional para a anulação de atos administrativos que beneficiam o administrado.Certo?
  • Paullo, o TCU não tem poder jurisdicional.Abraço.
  • como reh caso de aposentadoria nao seria a qualquer tempo devido o prazo de prescriçao de 5 anos
  • Convalidação por decurso de prazo: quando os efeitos do ato viciado forem favoráveis ao administrado (qualquer que seja o vício), a Administração dispõe de cinco anos para anulá-lo. É um prazo decadencial. Findo este prazo sem manifestação da Administração. a decadência do direito de anulá-lo importará em convalidação do ato, tornando-se definitivos os efeitos decorrentes, salvo se comprovada má-fé do beneficiário.Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, MA & VP
  • O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    O erro da questão está no termo final "a qualquer tempo", o que só poderia ocorrer caso se caracterizasse a má'-fé do aposentado.

    Como a própria questão diz que não houve má-fé por parte do aposentado e, sendo decorrente do ato um efeito favorável, que é a aposentadoria, há o prazo decadencial de 5 anos para que a administração possa anular o ato. Assim, a anulação, no caso em tela, não pode ser realizada a qualquer tempo.

  • SOBRE O TEMA ANULAÇÃO x DECADÊNCIA NOS ATOS ADMINISTRATIVOS, O PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE (pontodosconcursos) OBSERVA:

    Partindo-se da idéia de que anteriormente à Lei 9784/99 a Administração poderia exercer seu direito à anulação a qualquer tempo, conforme súmula 473 do STF, e a partir dela, por conta da redação do seu art. 54, o prazo decadencial foi fixado em 5 anos, ficou definido:

    • ato administrativo nulo praticado anteriormente à vigência da Lei 9784/99: o prazo decadencial de 5 anos conta-se a partir da vigência dessa lei;
    • ato administrativo nulo praticado após à vigência da lei: o prazo decadencial conta-se a partir da data em que foi praticado o ato (interpretação literal do caput do art. 54 da Lei 9784/99);
    • comprovada a má-fé do administrado na prática do ato administrativo nulo: a matéria é bastante polêmica, existindo posição na doutrina pela não aplicação do prazo decadencial; pela aplicação do prazo a partir do conhecimento da má-fé; e pela aplicação do prazo de 10 anos do art. 205 do Código Civil.


    Portanto, essas são as posições que você deve adotar nas suas provas, ficando em aberto, infelizmente, a última hipótese, pois de fato ainda na há uma definição na jurisprudência.

  • ERRADO.

    O prazo de cinco anos deve ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões.

  • O prazo para anulação da aposentadoria é de cinco anos contado do registro da aposentadoria. STF entedeu que a aposentadoria é um  ato complexo, ou seja, é um ato sendo realizado por 2 órgãos: ATO: Concessaõ da aposentadoria - ÓRGÃO: Administração pública federal - concede e TCU - registra.

    Assim, o TCU teria o prazo de 5 anos a partir do REGISTRO  (não da concessão) do benefício para anular o ato de concessão, devendo observar o princípio da ampla defesa, inteligência do art. 54, da lei 9.284/99.
  • Não poderá ser a qquer tempo, terá que respeitar:

    - prazo decadencial de 5anos após o registro do TCU, inclusive nos casos de boa-fé, neste caso cabe ampla defesa e contraditório, pois o registro pelo TCU não é ato de concessão inicial e a decisão de anular é de um ato que beneficie o interessado.

    - no caso de ilegalidade que constate a má-fé, pode ser anulado a qquer tempo.


    Lembrando que:

    Se verificado ilegalidade não pelo TCU e sim pela ADM Publica que concedeu ato inicial de concessão, ou seja, o CI, a ADM apesar de ter a seu favor a Autotula, NÃO poderão anular o ATO, apenas o TCU poderá anular um ato que passou por seu registro/apreciação. E se a ADM o fizer, anular, não surtirá efeitos.


  • Lei 9.784/99 Art.54 - O DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO DE ANULAR OS ATOS ADMINISTRATIVOS DE QUE DECORRAM EFEITOS FAVORÁVEIS PARA OS DESTINATÁRIOS DECAI EM 5 ANOS, CONTADOS DA DATA EM QUE FORAM PRATICADOS, SALVO COMPROVADO MÁ-FÉ.



    GABARITO ERRADO

  • TCU pode anular ato administrativo?  Pensava que poderia apenas sustar ( suspender).

  • GENTE: KADÊ O PROFESSOR?????????????????

  • No caso aplica-se o art. 54, da Lei 9.789/99, segundo o qual o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram publicados, salvo comprovada má-fé. 

     

    Cabe a ressalva, contudo, de que especificamente no caso de anulação de atos administrativos pela Previdência Social, o dispositivo legal aplicável é outro, a saber, o art. 103-A, Lei 8.213/1991, claramente inspirado no art. 54 da Lei 9.784/99, porém com prazo diferente:

    "Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1o  No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2o  Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

     

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado, 2016, p. 557.

  • A adm tem 5 anos  para anular os atos adm que decorram de efeitos favoraveis aos administrados, salvo comprovada ma-fé, como no caso não houve ma-fé, não vale o prazo decadencial . No caso atos pela previdencia 10 anos. 

  • A adm tem 5 anos  para anular os atos adm que decorram de efeitos favoraveis aos administrados, salvo comprovada ma-fé.

  • O prazo de cinco anos deve ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões.

  • A qualquer tempo sim, porém dentro de 5 anos. E aí Cespe escolheu deixar como ERRADO.


ID
53350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das licitações, julgue os itens que se seguem.

Segundo entendimento do TCU, é pressuposto para dispensa de licitação o fato de a situação adversa, dada como de emergência ou de calamidade pública, não se ter originado, total ou parcialmente, de falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis, ou seja, de ela não poder, em alguma medida, ser atribuída a culpa ou dolo do agente público que deveria agir para prevenir a ocorrência de tal situação.

Alternativas
Comentários
  • Decisão 347/1994 - Plenário – TCU "O Tribunal Pleno, diante das razões expostas pelo Relator, DECIDE: 2. responder ao ilustre Consulente, quanto à caracterização dos casos de emergência ou de calamidade pública, em tese: a) que, além da adoção das formalidades previstas no art. 26 e seu parágrafo único da Lei n° 8.666/93, são pressupostos da aplicação do caso de dispensa preconizado no art. 24, inciso IV, da mesma Lei: a.1) que a situação adversa, dada como de emergência ou de calamidade pública, não se tenha originado, total ou parcialmente, da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis, ou seja, que ela não possa, em alguma medida, ser atribuída à culpa ou dolo do agente público que tinha o dever de agir para prevenir a ocorrência de tal situação;Fonte: http://www.concursospublicosonline.com/informacao/view/Apostilas/Direito-Administrativo/Dispensa-de-Licitacao/
  • tenho o entedimento que dispensa, são os citado no art. 25, lei 8666/93 (exemplificados). Acredito que está questão estaria errada, pois se a questão tivesse citado dispensável, aí sim, seria o art. 24, IV.     

    DISPENSA DISPENSÁVEL

  • Segundo entendimento do TCU, é pressuposto para dispensa de licitação o fato de a situação adversa, dada como de emergência ou de calamidade pública, não se ter originado, total ou parcialmente, de falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis, ou seja, de ela não poder, em alguma medida, ser atribuída a culpa ou dolo do agente público que deveria agir para prevenir a ocorrência de tal situação. CORRETA

    ----------------

    DISPENSA ≠ DISPENSÁVEL, porém, devemos tomar cuidado e verificar de que forma o termo foi colocado na questão. No caso dessa questão, foi usado o termo "dispensa" em sentido amplo e, colocado dessa forma, não deixa o item incorreto.

    Ficaria incorreta se dissesse assim "...é pressuposto para licitação dispensada o fato de a situação...".

    O gênero dispensa de licitação se subdivide em duas espécies: licitação dispensada e licitação dispensável.


  • Penso que a referida questão atualmente está errada, pelas seguintes razões: o entendimento do TCU de que não poderia haver hipótese de licitação dispensável com base no art. 24 IV da 8666, se a situação de emergencia fosse fruto de falta planejamento, desídia ou má gestão está ultrapassado por novo entendimento desse mesmo Tribunal, senão vejamos o Acórdão n.º 3521/2010-2ª Câmara, TC-029.596/2008-2, rel. Min. Benjamin Zymler, 06.07.2010, no trecho correspondente:

      "Em seu voto, o relator frisou que a proposta da unidade instrutiva baseava-se “em antiga jurisprudência deste Tribunal, Decisão n.º 347/94 – Plenário, segundo a qual a dispensa de licitação é cabível desde que a situação adversa, dada como de emergência ou de calamidade pública, não se tenha originado, total ou parcialmente, da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis”. No entanto, o relator chamou a atenção para o fato de que “a jurisprudência desta Corte de Contas evoluiu, mediante Acórdão n.º 46/2002 – Plenário”, no sentido de que também é possível a contratação direta quando a situação de emergência decorre da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos públicos, devendo-se analisar, para fim de responsabilização, a conduta do agente público que não adotou, tempestivamente, as providências cabíveis "

    Ainda, encontramos fundamento para que a referida questão seja, atualmente, considerada errada, na orientação Normativa n. 11 da AGU: “A contratação direta com fundamento no inc. IV do art. 24 da Lei n. 8.666, de 1993, exige que, concomitantemente, seja apurado se a situação emergencial foi gerada por falta de planejamento, desídia ou má gestão, hipótese que, quem lhe deu causa será responsabilizado na forma da lei”.

    Portanto, é possível que a emergência geradora da licitação dispensável possa ser fruto de falta planejamento, desídia ou má gestão.

  • Faz muito mais sentido esse novo entendimento. Afinal, a situação de calamidade e emergência permanece, gerando seus efeitos adversos no receptor dos serviços públicos. Mais coerente resolver a situação e, posteriormente, proceder à responsabilização do agente público que agil com dolo ou culpa.

  • Artigo muito bom que dá um panorama acerca do tema na atualidade.

     

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,panorama-atual-sobre-a-contratacao-emergencial-derivada-da-desidia-administrativa,43227.html

  • Acerca das licitações, é correto afirmar que: Segundo entendimento do TCU, é pressuposto para dispensa de licitação o fato de a situação adversa, dada como de emergência ou de calamidade pública, não se ter originado, total ou parcialmente, de falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis, ou seja, de ela não poder, em alguma medida, ser atribuída a culpa ou dolo do agente público que deveria agir para prevenir a ocorrência de tal situação.

  • Gabarito "correto"

    conforme a lei 14.133/2021

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    § 6º Para os fins do inciso VIII do  caput  deste artigo, considera-se emergencial a contratação por dispensa com objetivo de manter a continuidade do serviço público, e deverão ser observados os valores praticados pelo mercado na forma do   e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial.


ID
53353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das licitações, julgue os itens que se seguem.

Caso a União, visando recuperar recursos públicos federais desviados por uma quadrilha composta por diversos servidores públicos, pretenda contratar um escritório de advocacia localizado nos Estados Unidos da América, com notória especialidade nesse tipo de ação, tal contrato poderá ser firmado com inexigibilidade de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão pois achei que só o requisito da notória especialização não bastaria para caracterizar o caso de inexigibilidade de licitação...Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
  • Não será realizada licitação para revendedores exclusivos,profissionais ou empresas de notória especialização, empresáriosde personalidades consagradas pela crítica especializadaou pela opinião pública. Se ficar comprovado o superfaturamento,são responsáveis solidários o prestador de serviços e o agentepúblico.
  • pensei que tinha que ter singulariedade tambem. alguem pode explicar por favor
  • escritório de advocacia localizado nos Estados Unidos da América, com notória especialidade nesse tipo de ação,

    por isso entendi que se trata de inexigibilidade de licitação por se tratar de uma empresa que fica nos Estados Unidos ou seja uma empresa unica.. entendi mais ou menos isso dessa questão por isso acertei.

  • Caso a União, visando recuperar recursos públicos federais desviados por uma quadrilha composta por diversos servidores públicos, pretenda contratar um escritório de advocacia localizado nos Estados Unidos da América, com notória especialidade nesse tipo de ação, tal contrato poderá ser firmado com inexigibilidade de licitação

  • A Lei 8.666/93 em seu Art. 25, II, prevê a inexigibilidade "para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação". Já o Art. 13, V, considera serviço técnico profissional especializado o trabalho relativo a "patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas". Por isso respondi como "Certo".

  • CERTA

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Caso a União, visando recuperar recursos públicos federais desviados por uma quadrilha composta por diversos servidores públicos ( natureza singular ) , pretenda contratar um escritório de advocacia (Serviço técnico especializado: artigo 13 da Lei; ("patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas")) localizado nos Estados Unidos da América, com notória especialidade nesse tipo de ação, tal contrato poderá ser firmado com inexigibilidade de licitação.

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei; ("patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas")

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

  • Gab. Correto

     

    A questão não disse "somente" notória especialização.

  • Gab: Certo

     

    Percebam que na questão está faltando a natureza singular do serviço, porém o examinador não está afirmando com certeza que o contrato será firmado por inexigibilidade, ele simplesmente diz que o contrato PODERÁ (ou não) ser firmado com inexigibilidade. É apenas uma possibilidade caso haja a natureza singular do serviço.

     

    Vou tentar deixar mais claro com essa outra questão:

    Q292178

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: ANP

    Prova: Analista Administrativo - Área 2

       

    De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, é inexigível a licitação para 

    contratar empresa de notória especialização para a realização de curso. (ERRADO)

     

    Pessoal percebam que a questão está afirmando que será inexigível a licitação, porém só podemos dar certeza disso se, além da notória especialização, tiver também a natureza singular do serviço. Logo, como a questão não diz nada sobre a natureza singular eu não posso dar certeza que a licitação será inexigível.

  • É MEUS AMIGOS, A LEI POSSUI VÁRIOS INTERPRETAÇÕES, MAS OS ELEMENTOS PARA ATENDER A INEXIGIBILIDADE DEVE SER PREENCHIDO, DEVE SE REUNIR OS ELEMENTOS.

    JOEL DE SOUSA.

    VAMOS PASSAR.

  • LEI Nº 14.039/2020 - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

    Antes da Lei nº 14.039/2020, advogados e profissionais de contabilidade poderiam ser contratados pela Administração Pública sem licitação?

    SIM. Isso, em tese, já era possível, considerando que os serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade são considerados “serviços técnicos profissionais especializados”, estando previstos nos incisos III e V do art. 13 da Lei nº 8.666/93:

    O que fez a Lei nº 14.039/2020?

    Inseriu dispositivos no Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) e na Lei dos Contadores (DL 9.295/46) afirmando, expressamente, que os serviços prestados pelos advogados e profissionais de contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.

    (...)

    A Lei nº 14.039/2020, de forma sutil, tentou abolir, na prática, um dos requisitos exigidos pela Lei nº 8.666/93 e pela jurisprudência: a natureza singular do serviço.

    A redação da Lei nº 14.039/2020, propositalmente, embaralha os conceitos ao afirmar que os serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade “são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização”. 

    Em outras palavras, em uma interpretação literal, o que dispositivo afirma é que o serviço desempenhado pelo profissional deve ser considerado técnico e singular quando for comprovada a sua notória especialização. Ocorre que não existe essa proposta relação de consequencialidade.

    (...)

    A interpretação literal da Lei nº 14.039/2020 levaria à conclusão de que se os serviços advocatícios e de contabilidade fossem realizados por profissional ou sociedade com notória especialização, automaticamente estaria dispensada a licitação. Essa interpretação, contudo, é inconstitucional e afronta a própria definição de inexigibilidade.

    (...)

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/08/comentarios-lei-140392020-que-dispoe.html


ID
53356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos contratos administrativos, julgue os itens
subsequentes.

Aplica-se aos contratos administrativos a exceptio non adimpleti contractus, na hipótese de atraso injustificado, superior a 90 dias, dos pagamentos devidos pela administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
  • Cláusula "exception non adimpleti contractus": nos primeiros 90 dias em função do príncipio da continuidade não pode ser imposta essa cláusula a Administração. Logo, após 90 dias poderá ser interrompido ou rescindido o contrato com direito a indenização.
  • A excepctio non adimpleti contractus, ou exceção do contrato não cumprido, é uma defesa contratual surgida e difundida no âmbito do Direito Privado, inclusive positivada no nosso Código Civil em seu art. 476. Trata-se de ferramenta, através da qual, um dos pólos do contrato se escusa de adimplir sua obrigação enquanto o outro não executar a que lhe cabe.
  • Quando a Administração injustificadamente atrasar por mais de 90 dias o pagamento de parcela devida ao contratado, esta poderá suspender a execução do contrato, ou, se preferir, obter a rescisão judicial ou amigável do contrato. Ocorre a aplicação da exceptio non adimpleti contractus.Questão correta.
  • Só complementando,

    "Exceptio non adimplleti contractus" significa que, após firmado acordo entre as partes, caso um não cumpra sua obrigação, o outro tm não será obrigado. 
  • A excepctio non adimpleti contractus, ou exceção do contrato não cumprido, é (...) ferramenta, através da qual, um dos pólos do contrato se escusa de adimplir sua obrigação enquanto o outro não executar a que lhe cabe.
    http://jusvi.com/artigos/29638
  • Não se aplica esta teoria contra a ADM publica no caso desta descumprir o acordado, por exemplo pato de fornecimento de refeições à presídio. Porém se a ADM atrasar por mais de 90dias o pgto, ai sim o contratado poderá ir ao judiciário, solicitar a suspensão do fornecimento e só após ter autorização do judiciário poderá suspender. Esta teoria não isenta a ADM de seu compromisso em pagar, em algum momento terá que arcar com o que já foi fornecido.

  • C

     

    REsp 879046 / DF
    RECURSO ESPECIAL
    2006/0109019-2

    Relator(a)

    Ministra DENISE ARRUDA (1126)

    Órgão Julgador

    T1 - PRIMEIRA TURMA

    Data do Julgamento

    19/05/2009

     

    O Superior Tribunal de Justiça consagra entendimento no sentido de que a regra de não-aplicação da exceptio non adimpleti contractus, em sede de contrato administrativo, não é absoluta, tendo em vista que, após o advento da Lei 8.666/93, passou-se a permitir sua incidência, em certas circunstâncias, mormente na hipótese de atraso no pagamento, pela Administração Pública, por mais de noventa dias (art. 78, XV).


ID
53359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos contratos administrativos, julgue os itens
subsequentes.

É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas as que tenham até determinado valor previsto em lei, feitas em regime de adiantamento.

Alternativas
Comentários
  • Resposta no art. 60 da lei 8.666/93Art. 60 Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000,00 feitas em regime de adiantamento.
  • Os contratos deverão ser arquivados nas repartições interessadasou no registro de imóveis, quando imobiliário.Genericamente inexiste o contrato verbal, somente contratoreduzido a termo.Permite-se, todavia, o contrato verbal para pequenas compras,respeitanto-se o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
  • Lei 8.666/1993Art. 60, Parágrafo único. 

    É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, SALVO o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, II, a, desta Lei, feitas em regime de adiantamento. (5% x 80.000 (Convite) = R$ 4.000,00)


    A questão está certa, pois a possibilidade de contrato verbal existe, vejam em outras questões do cespe:

    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.

    A forma verbal de contratação com a administração é admitida para pequenas compras de pronto pagamento.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2010 - MPS - Técnico em Comunicação Social - Relações Públicas

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.Contratos administrativos

    Os contratos administrativos de pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento, podem ser pactuados de forma verbal.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.Contratos administrativos

    Na Lei n.º 8.666/1993 constam dispositivos legais que permitem a realização de contrato verbal com a administração pública em alguns casos.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.Contratos administrativos

    É considerado nulo, sem qualquer efeito, o contrato verbal feito pela administração, com exceção dos relativos a contratações de pequenas compras de pronto pagamento, como as de valor não superior a 5% do valor estimado para a modalidade convite, feitas em regime de adiantamento.

    GABARITO: CERTA.


  • Excepcionalmente, é possível o contrato verbal.

     

    --- > pequenas compras: até R$ 4.000,00; e 

     

    --- > Pronto pagamento: em regime de adiantamento e sem obrigações futuras.

     

    Art. 60, Lei nº 8.666/93

  • GABARITO CERTO

    Lei 8666/93

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Em razão do Decreto 9412/18, o novo valor para contratos verbais de pequenas compras e pronto pagamento é até 8.800 R$, 5% de 176.000 R$, o novo valor da modalidade convite para serviços e compras em geral.

  • Lei 14.133/2021

    rt. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

    I - dispensa de licitação em razão de valor;

    II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

    § 1º Às hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 desta Lei.

    § 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).


ID
53362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos contratos administrativos, julgue os itens
subsequentes.

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso uma autoridade municipal competente declare inidônea determinada empresa, essa declaração de inidoneidade será vinculante para se rescindirem os contratos já firmados com outros entes federativos ou pessoas jurídicas de direito público.

Alternativas
Comentários
  • Entendo que a proibição de rescindir os contratos no caso em tela seja devido à falta de previsão legal.
  • "Segundo precedentes da 1ª Seção, a declaração de inidoneidade "sóproduz efeito para o futuro (efeito ex nunc), SEM INTERFERIR NOS CONTRATOS JÁ EXISTENTES E EM ANDAMENTO" (MS 13.101/DF, Min. Eliana Calmon, DJe de 09.12.2008).Afirma-se, com isso, que o efeito da sanção inibe a empresa de “licitar ou contratar com a Administração Pública” (Lei 8666/93, art. 87), SEM, NO ENTANTO, ACARRETAR, automaticamente, a RESCISÃO de contratos administrativos JÁ APERFEIÇOADOS JURIDICAMENTE E EM CURSO de execução, notadamente os celebrados perante outros órgãos administrativos não vinculados à autoridade impetrada ou integrantes de outros entes da Federação Estados, Distrito Federal e Municípios).Todavia, a ausência do efeito rescisório automático NÃO COMPROMETE nem restringe a faculdade que têm as entidades da Administração Pública de, noâmbito da sua esfera autônoma de atuação, promover medidas administrativas específicas para rescindir os contratos, nos casos autorizados e observadas as formalidades estabelecidas nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93."MS 14002 / DFMANDADO DE SEGURANÇA2008/0267371-4Relator: Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI Data do julgamento: 28/10/2009
  • São espécies de sanções:a) advertência;b) multa;c) suspensão de participação em licitação por até dois anos; ed) declaração de inidoneidade.
  • A suspensão para licitar e contratar e a declaração de inidoneidade são sanções aplicadas pela prática de faltas graves. As duas impedem a participação das empresas em licitações em curso e celebração de contratos futuros. Quanto a abrangência, a declaração de inindoneidade é maior, pois enquanto a suspensão é valida apenas para o órgão ou entidade licitante ( contratante ), a declaração gera efeitos para toda a Administração Pública ( entendidas como todos os órgão ou entidades de todos os entes da federação ). No que diz respeito ao prazo, a suspensão não pode ultrapassar 2 anos, enquanto a declaração de inidoneidade não tem prazo máximo, ou seja só depois de 2 anos é que as empresas podem solicitar a reabilitação, logo não compensando os prejuízos, caso existentes, permanecerão inidôneas. A autoridade competente da entidade tem competência exclusiva para a aplicação da pena de suspensão, ao passo que a declaração de inidoneidade a competência exclusiva para promover a pena é do Ministro de Estado e de autoridades simetricamente equivalentes nas demais esferas ( Secretário de Estado, por exemplo ), tendo a empresa nesse último caso 10 dias para pedido de reconsideração. 

    No que se refera a declaração de inidoneidade, cumpre registrar que esta, na visão do STJ, atingirá os contratos futuros, ou seja, produzirá efeitos ex nunc. Assim, um contrato que seja declarado inidôneo não terá, necessariamente, os contratos em curso rompidos ( rescindidos ). Com outras palavras, caberá a entidade contratante decidir se partirá para a rescisão, instaurando-se, para tanto, a devida apuração administrativa. 

    Todavia, o declarado inidôneo não poderá firmar novos contratos com a Administração Pública, em razão da punição aplicada, pelo tempo que esta durar. 

    Fonte: Contratos e Licitações - Cyonil Borges e Sandro Bernardes.   

  • A declaração de inidoneidade produzirá efeito vinculado para os contratos futuros, sendo os em andamento vigentes até o prazo estipulado.


  • O item está ERRADO.


    Na visão do STJ, os efeitos da declaração de inidoneidade atingirão os contratos futuros, isto é, produz efeitos EX NUNC.  Assim, um contratado que seja declarado inidôneo não terá, necessariamente, os contratos em curso rompidos (rescindidos). Com outras palavras, caberá à entidade contratante decidir se partirá para a rescisão, instaurando-se, para tanto, a devida apuração administrativa, daí a incorreção da alternativa.


    Por ilustrativo, transcrevo, a seguir, trechos da decisão do STJ a respeito. Vejamos:


    Na espécie, duas são as questões essenciais a serem decididas (pela ordem de prejudicialidade): a legitimidade da aplicação da pena de inidoneidade contestada em face de ausência de justa causa e de vícios formais do processo administrativo e os efeitos decorrentes da aplicação dessa sanção, que não podem atingir os contratos em curso.


    Para o Min. Relator, ainda que reconhecida a ilegitimidade da utilização, em processo administrativo, de conversações telefônicas interceptadas para fins de instrução criminal (única finalidade autorizada pelo art. 5º, XII, da CF/1988), não há nulidade na sanção administrativa aplicada, já que fundada em outros elementos de prova colhidos em processo administrativo regular, com a participação da empresa interessada.


    Segundo precedentes da Seção, a declaração de inidoneidade só produz efeito para o futuro (efeito ex nunc), sem interferir nos contratos já existentes e em andamento.


    ***** Com isso, afirma-se que o efeito da sanção inibe a empresa de licitar ou contratar com a Administração Pública (art. 87 da Lei n. 8.666/1993), sem, no entanto, acarretar, automaticamente, a rescisão de contratos administrativos já aperfeiçoados juridicamente e em curso de execução, notadamente os celebrados perante outros órgãos administrativos não vinculados à autoridade impetrada ou integrantes de outros entes da Federação (estados, Distrito Federal e municípios).****


    Todavia, a ausência do efeito rescisório automático não compromete nem restringe a faculdade que têm as entidades da Administração Pública de, no âmbito da sua esfera autônoma de atuação, promover medidas administrativas específicas para rescindir os contratos nos casos autorizados, observadas as formalidades estabelecidas nos arts. 77 a 80 da mencionada lei.


    No caso, está reconhecido que o ato atacado não operou automaticamente a rescisão dos contratos em curso firmados pela impetrante. Diante disso, a Seção denegou o mandado de segurança. MS 13.964-DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 13/5/2009.

  •  
    DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR
       - EFEITOS PERDURAM ENQUANTO MANTIVEREM-SE OS MOTIVOS DETERMINANTES DA PENA OU ATÉ A REABILITAÇÃO.
       - 10 DIAS ÚTEIS PARA DEFESA
       - SUPERIOR A 2 ANOS.
       - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DE MINISTRO DE ESTADO E DE SECRETÁRIO ESTADUAL OU MUNICIPAL
       - TCU E STJ: EM TODAS AS ESFERAS.
       - EFEITOS NÃO RETROATIVOS, EX-NUNC

     

     

    OU SEJA, NÃO ATINGE OS CONTRATOS JÁ FIRMADOS.

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO


ID
53365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos contratos administrativos, julgue os itens
subsequentes.

É permitida a alteração unilateral dos contratos administrativos para o restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando-se área econômica extraordinária e extracontratual.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:II - POR ACORDO DAS PARTES: (e não unilateralmente como está no enunciado)d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
  • O erro está em: "É permitida a alteração unilateral dos contratos...", quando o certo seria "Por acordo entre as partes", como diz a lei 8666/93.
  • *** As únicas duas que podem serem alteradas unilateralmente : - unilateralmente pela Administração:a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
  • ERRADO!
    Para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, não se fala em alteração unilateral, mas por acordo entre as partes.
    A alteração unilateral só ocorre em caso de modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos ou quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.
     

  • A titulo de curiosidade para aqueles que ainda não conhecem:

    FATO DO PRÍNCIPE - Medida de ordem geral, praticada pela autoridade máxima da Administração Pública,  não relacionada diretamente com os contratos, mas que neles repercute, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado.

    Como exemplo, podemos imaginar a seguinte situação: a empresa X é contratada por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato.

    Outro exemplo é o caso de uma empresa contratada para fornecer certo produto importado a um hospital e, por razões sanitárias, o produto tem sua importação proibida, tornando a execução do contrato legalmente impossível.
  • A ADM, mesmo com sua supremacia e com algumas prerrogativas em relação aos contratados, só poderá fazer alteração visando reequilíbrio econômico-financeiro, com a concordância prévia do contratado, não podendo fazer esta alteração unilateralmente.

  • Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.               

  • As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. Portanto, a possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração somente abrange as cláusulas que dispõem sobre o objeto do contrato e sua execução.


ID
53368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos contratos administrativos, julgue os itens
subsequentes.

A ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, regularmente comprovada, seja impeditiva da execução do contrato autoriza a rescisão do contrato, por parte da administração, por ato unilateral e escrito.

Alternativas
Comentários
  • Por favor, alguém poderia apontar o erro dessa questão.Lei 8.666/93Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;Pelo que entendi está correta, pois o inciso XVII está incluso nesse caso.
  • Elaine concordo com você essa questão é a transcrição literal do Art 78 XVII C/C 79 I da L. 8.666, portanto está correta, deve haver algum erro no gabarito.Essa questão só pode estar errada se for alguma pegadinha de semântica... mas como é artigo literal acho difícil !!Cabe ainda dizer que a rescisão unilateral pela administração pública vai ocorrer por três motivos :motivo de ilegalidade, inadimplemento contratual ou, em razão de interesse público... nesse caso específico do ART 78 XVII trata-se de inadimplemento contratual por caso fortuito.
  • calma, galera.a questão está correta mesmo.O TCU não aceitará um erro grotesco desses. Ou o cespe corrige o gabarito ou o TCU anula o concurso.lembremos que o TCU é o guardião constitucional das contratações de pessoal na administração publica.CF/88 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:[...]III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta,[...]
  • A questão está correta... Pois o motivo determinante, o fortuito ou força maior, autoriza até a rescisão contratual entre particulares (codigo civil ), com maior força e razão, entre a Administração e o particular....
  • A rescisão do contrato poderá ser unilateral, amigável oujudicial.
  • Mas e aquele lance de:

    Caducidade - Administração.

    Rescisão - Particular?

  • Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.*

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:
    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII* do artigo anterior;
  • CERTO. E, só para acalmar quem leu os comentários anteriores, o gabarito já foi alterado. Correta a questão.
  • A ADM poderá rescindir CTT unilateralmente. 

    No caso de força maior e caso fortuito, o contratado estará isento de culpa se não executar o contrato.

  • CERTO

     

     

    CAUSAS QUE POSSIBILITAM A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO PELA ADMINISTRAÇÃO:

     

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; (RESCISÃO UNILATERAL COM CUPA DO CONTRATADO).

     

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;  (RESCISÃO UNILATERAL COM CUPA DO CONTRATADO).

     

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;  (RESCISÃO UNILATERAL COM CUPA DO CONTRATADO).

     

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;  (RESCISÃO UNILATERAL COM CUPA DO CONTRATADO).

     

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;  (RESCISÃO UNILATERAL COM CUPA DO CONTRATADO).

     

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;  (RESCISÃO UNILATERAL COM CUPA DO CONTRATADO).

     

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;  (RESCISÃO UNILATERAL COM CUPA DO CONTRATADO).

     

    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;  (RESCISÃO UNILATERAL COM CUPA DO CONTRATADO).

     

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;  (RESCISÃO UNILATERAL COM CUPA DO CONTRATADO).

     

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;  (RESCISÃO UNILATERAL COM CUPA DO CONTRATADO).

     

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;  (RESCISÃO UNILATERAL COM CUPA DO CONTRATADO).

     

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; (RESCISÃO UNILATERAL SEM CUPA DO CONTRATADO).

     

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. (RESCISÃO UNILATERAL SEM CULPA DO CONTRATADO E SEM CULPA DA ADMINISTRAÇÃO)

     

    XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.  (RESCISÃO UNILATERAL COM CUPA DO CONTRATADO).

     

     

     

     

    #batendonaportadaexaustaocompleta


ID
53371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos contratos administrativos, julgue os itens seguintes.

No âmbito do processo administrativo, não pode o administrador deixar de aplicar lei já em vigor, sob o argumento da existência de mudança de entendimento acerca da sua interpretação e aplicação. Nesse caso, a nova interpretação deve ser aplicada aos casos já analisados, sob pena de violação ao princípio constitucional da legalidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, SEGURANÇA JURÍDICA, interesse público e eficiência.Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
  • É VEDADA A APLICAÇÃO DE NOVA INTERPRETAÇÃO RETROATIVA.

  • A própria Lei 9.784/99 nos diz que um dos critérios de atuação da administração pública é atuar conforme no direito e nas leis. Significa que, nas interpretações para aplicação de uma lei qualquer, a ADM pode levar em consideração aspectos como jurisprudência, doutrina, costumes ou práxis administrativas e até mesmo os princípios gerais do Direito e do Direito Administrativo. O administrador não está preso à literalidade da lei. Ele pode usar outros instrumentos de interpretação e aplicação da lei como são as jurisprudências e doutrinas.

    Pode ser que o interessado, ao interpor recurso contra decisão proferida em razão do procedimento administrativo, alegue violação de súmula vinculante do STF. Nesse caso, a autoridade competente para julgar o recurso deverá justificar e fundamentar a aplicação ou não aplicação da súmula ao caso: deve dizer porquê se aplica ou não. Caso, eventualmente, o STF venha julgar procedente uma reclamação contra decisão desse processo que tenha supostamente violado uma súmula vinculante, o STF deverá oficiar à autoridade ou órgão competente para que ele tome ciência dessa decisão do Supremo que entendeu ter sido violada ou contrariada uma súmula vinculante para que, as decisões administrativas FUTURAS daquele órgão que tenha violado à súmula vinculante possam ser adequadas à nova situação. É uma particularidade introduzida sobre súmula vinculante dentro do processo administrativo ou contrariedade a uma súmula vinculante ao julgar um processo ou um recurso no âmbito do processo administrativo.

    Fonte: Aula de Dir. Administrativo, prof. emerson caetano, tv justiça, http://www.youtube.com/saberdireitoaula

     

  • No âmbito do processo administrativo, não pode o administrador deixar de aplicar lei já em vigor, sob o argumento da existência de mudança de entendimento acerca da sua interpretação e aplicação. Nesse caso, a nova interpretação deve ser aplicada aos casos já analisados, sob pena de violação ao princípio constitucional da legalidade.
    Com base no comentário dos colegas - fundamentação:
    L9784/99, art.2º, parágrafo único, XIII:
    Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
  • A LEI NÃO DEVE RETROAGIR, SENÃO FERIRÁ O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.



    GABARITO ERRADO
  • EM respeito ao princípio EXPRESSO na  9784/99 > a lei não tem efeito retroativo > SEGURANÇA JURÍDICA. 

  • O princípio em questão, na verdade, é segurança jurídica

ID
53374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos contratos administrativos, julgue os itens seguintes.

O regime jurídico-administrativo fundamenta-se, conforme entende a doutrina, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Celso Antônio Bandeira de Melo também chama esses dois princípios de "pedras de toque" do direito administrativo.Cada vez mais tenho visto os concursos fazerem referência ao Regime Jurídico Administrativo.
  • Certa questão.Só uma obs: Na perspectiva da prof. Maria Sylvia Zanella de Pietro, os dois principios fundamentais são "SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO" E O DA "LEGALIDADE"
  • PRINCÍPIOS – são regras que surgem como parâmetro para a interpretação das demais normas jurídicas.

    PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO - havendo conflito de interesses, prevalece sempre o interesse público. É o princípio que determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular

    Conseqüências:
    a) a administração pública como DETENTORA DE PRIVILÉGIOS.
    • imunidade recíproca entre os entes públicos (não pagam impostos);
    • prescrição qüinqüenal (prazo único);
    • execução fiscal de seus créditos – a fazenda é credora (lei 6.830/ estabelece).
    • ação regressiva contra seus servidores culpados por danos a terceiros;
    • impenhorabilidade de seus bens e rendas;
    • prazo quádruplo para contestar;
    • impedimento de acúmulo de cargos públicos.
    b) POSIÇÃO DE SUPERIORIDADE nas relações com os particulares
    • CAPACIDADE UNILATERAL DE RESCISÃO e ou de ALTERAÇÃO DO CONTRATO.

    PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO - LIMITA A SUPREMACIA, o interesse público não pode ser livremente disposto pelo administrador que, NECESSARIAMENTE, deve atuar nos limites da lei.
    Ex.: A LICITAÇÃO É OBRIGATÓRIA; é interesse público qualificado, indisponível. O administrador não pode dispor .

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Administrador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    Do princípio da supremacia do interesse público decorre a posição jurídica de preponderância do interesse da administração pública.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - MTE - Contador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; 

    A supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade, pela administração, dos interesses públicos, integram o conteúdo do regime jurídico-administrativo.

    GABARITO: CERTA.

  • Pessoal, conforme já afirmado por outros colegas, esses dois princípios são considerados como pedra de toque ou supra-princípios do regime jurídico-administrativo. A conceituação é de Celso Bandeira de Melo e pode variar conforme os autores, mas pelo que vi é a posição do CESPE. Embora não estejam explícitos na constituição são amplamente percebidos. Então a questão está correta.

  • são principios basilares do direito administrativo dos quais decorrem as prerrogativas (supremacia do interesse publico) e sujeições (indisponibilidade do interesse publico) que se submete o regime juridico administrativo.

  • CORRETA!

    Complementando com outra questão:

    (CESPE/TELEBRAS/ADVOGADO/2013) O regime jurídico-administrativo pauta-se sobre os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e o da indisponibilidade do interesse público pela administração, ou seja, erige-se sobre o binômio “prerrogativas da administração — direitos dos administrados. C

  • TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA BIPOLARIDADE (BINÔMIO) ADMINISTRATIVA. A BIPOLARIDADE (BINÔMIO) DO DIREITO ADMINISTRATIVO CONSISTE UM CONJUNTO DE PRINCÍPIOS QUE ATRIBUEM À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PRERROGATIVAS E SUJEIÇÕES.

     

    DE UM LADO TEMOS AS PRERROGATIVAS E DO OUTRO AS SEJEIÇÕES.


     
    PRERROGARIVAS: (FORÇAS, PODERES) ----> SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO.
    SUJEIÇÕES: (AMARRAS, LIMITES) ----> INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.

     

     

    UMA OUTRA QUESTÃO DO CESPE PARA AJUDAR NO ENTENDIMENTO:
     
    CESPE:"O sistema administrativo ampara-se, basicamente, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e da indisponibilidade do interesse público pela administração." (CERTO)

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Asas de Uburu, penas de pardal, que caia esta questão na minha prova para agente da Polícia Federal!

  • (C)


    Outra que ajuda:

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: INSS Prova: Perito Médico Previdenciário

    O sistema administrativo ampara-se, basicamente, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e da indisponibilidade do interesse público pela administração.(C)

  • (CESPE) O regime jurídico-administrativo pauta-se sobre os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e o da indisponibilidade do interesse público pela administração, ou seja, erige-se sobre o binômio “prerrogativas da administração — direitos dos administrados”. (C)


ID
53377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública, julgue os próximos itens.

Considere que Pedro, servidor público estadual aposentado desde 1997, receba, já que preenchidos os requisitos legais, R$ 8.000,00 de proventos pelo cargo efetivo de médico e R$ 3.000,00 de proventos pelo cargo efetivo de professor. Considere, ainda, que, desde janeiro de 2009, Pedro tenha passado a ocupar cargo em comissão no âmbito federal, com remuneração de R$ 8.000,00. Nessa situação hipotética, não há acumulação ilegal de cargos.

Alternativas
Comentários
  • AFIRMATIVA CORRETA, com base neste dispositivo:Art. 37 da CF/88,§ 10. É VEDADA a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, RESSALVADOS os cargos ACUMULÁVEIS na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os CARGOS EM COMISSÃO em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
  • Art 37... XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; Fiquei sem entender a questão, pois a constituição não diz que se pode acumular um cargo de médico com outro de professor... e em outra passagem ela diz que são acumulavéis os proventos quando houver compatibilidade dos cargos que são acumuláveis quando em exercício e nesse caso não o são.
  • Neste caso, não houve acumulação ilegal pois Pedro aposentou-se anteriormente à Emenda Constitucional 19/98, tendo preenchido os requisitos legais para tanto. O cargo em comissão está excepcionalizado da regra de não cumulatividade pelo § 10 do art. 37 da CF. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
  • ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOSCF88 Art. 37 (...)XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:a) a de dois cargos de professor;b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;(...)§10 É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
  • Então, a exceção é para os cargos eletivos e os cargos em comissão.
  • “ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS PELO MESMO REGIME DE PREVIDÊNCIA. ART.11 DA EC 20/98 C/C ART.40, § 6º, DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE. 1 - O artigo 11, da Emenda Constitucional nº 20/98, permitiu aos servidores que tenham reingressado no serviço público antes da vigência daquela EC, segundo as formas permitidas no texto constitucional, a acumulação de vencimentos do novo cargo exercido com os proventos de aposentadoria. Entretanto, proibiu a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art.40, da Constituição Federal. 2 -A parte final do artigo 11, da EC nº 20/98, reafirmou o disposto no parágrafo 6º, do art.40, o que ensejou ao apelante acumular os proventos do cargo de Artífice de Mecânica com os vencimentos do cargo de Técnico em Mísseis e Armamentos, até o momento em que se aposentou neste último, tendo que receber apenas os proventos de aposentadoria que lhe forem mais vantajosos, eis que vedada a dupla aposentadoria para os cargos que não constam entre as exceções previstas no art.37, XVI, da Carta Magna de 1988, nem mesmo em sua redação original. 3 - Apelação a que se nega provimento.”

    (TRF 2ª Reg., 8ª T. Esp., AC 2003.51.02.008362-1, Rel. Des. Fed. POUL ERIK DYRLUND, DJ 2/5/2005, p. 235)

  • Descordo do gabarito.Entendo que há acumulaçao ilegal de PROVENTOS de aposentadoria, não acumulaçao ilegal de cargos. A ilicitude é quanto à acumulação dos proventos de professor com os proventos de médico.Se ele recebesse apenas uma dessas aposentadorias, ele ´poderia acumular seus PROVENTOS(e não o cargo) com um cargo em comissão qq.Lista dos cargos que se pode acumular com proventos de aposentadoria:-Cargos acumuláveis (dois de profissionais de saude, dois de professor, um de professor com outro técnico ou cientifico)-cargos eletivos-CARGOS EM COMISSÃOFica fácil perceber que o que há, na verdade, não é acumulaçao ilegal de CARGOS - como afirmou a questão - e, isso sim, acumulaçao indevida de PROVENTOS, o que é beeeem diferente. O cespe quis inventar, mas acabou fazendo h-gada...Triste d+ pro cara que sabe de tudo isso e perde uma questão em uma prova do naipe dessas por um capricho do cespe, que considera a mesma coisa acumulação de CARGOS com acumulação de PROVENTOS.Trágico...
  • É proibida a acumulação de proventos de aposentadoria com retribuição pelo exercício de cargos, empregos ou funções públicas, exceto nas hipóteses de acumulação permitidas para a atividade, mencionadas a seguir:

    É permitida a acumulação de:

    dois cargos de professor;

    um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    dois cargos de médico;

    dois cargos de profissionais da área de saúde, que já estavam sendo exercidos antes de 05/10/88;

    cargos eletivos;

    cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e e exoneração.

    A proibição acima descrita não se aplica aos servidores inativos que, até 16/12/1998, tenham ingressado novamente no serviço público, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência dos servidores públicos, referidos no Artigo 40 da Constituição Federal, ressalvado o teto constitucional estabelecido (Artigo 11 da Emenda Constitucional número 20, D.O.U. DE 16/12/1998).

    http://www.ufrgs.br/prorh/conteudo/servidor/manual/ac_cargo/ac_cargo.htm

     

  • Achei que a acumulação era ilícita porque a criatura poderia receber apenas os dois proventos de aposentadoria (já que decorrentes de cargos cumuláveis na atividade), mas não poderia acumular os dois proventos com os vencimentos do cargo comissionado, ja que, na atividade, não se pode exercer 3 cargos. Inclusive, a meu ver, essa é a interpretação que se extrai do art. 120, da L ei 8.112:

    "Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos."

  • Sem falar que o servidor só poderá acumular cargos se houver compatibilidade de horários. Os cargos comissionados são de chefia e assessoria que requerem dedicação integral! Por tanto, há acumulação ilegal.

  • Ao meu ver está errado,me corrijam por favor!

    A acumulação de cargos podem ser:

    **Dois de professor;

    **Um de professor e técnico ou  cietífico;

    **Dois profissionais da saúde com profissões regulamentadas.

    Beleza,mas no caso ele está acumulando um de professor e um de médico,caso não espresso para acumulação legal!!!Seria somente as opções listadas acima.

    Ao meu ver estaria incorreta essa questão!

    Ou melhor,gostaria de saber se pode acumular nestes casos!Obrigado!

  • Puxa! O comentário do colega Gaspar foi excessivamente esclarecedor!!! Valeu!Sobre a questão, que por sinal, também errei, está correta pelos seguintes motivos:a) em primeiro lugar, a aposentadoria no cargo estadual é anterior à Emenda Constitucional 19/98, não incidindo, portanto, a vedação da acumulação;b) os proventos de médico e professor são, constitucionalmente, acumuláveis; c) (essa eu esqueci completamente ao responder a questão) o §10 do art. 37 permite a acumulação quando se tratar de cargos em comissão.

  • A questão está correta porque a vedação à cumulação de cargos, empregos e funções públicas, era admitida antes da EC 19/98, desde que houvesse compatibilidade de horários; quer dizer, antes da EC 19/1998, não havia as alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI, do art. 37 da Constituição.

    A cumulação dos proventos de aposentadoria é possível, desde que os cargos sejam acumuláveis na ativa.

    Também é possível a acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo em comissão (art. 40, §11).

    Não há falar em incompatibilidade de horários, no caso, porque o servidor está aposentado; pode, então, se dedicar plenamente ao exercício do cargo em comissão.

    Bons estudos!

  • aposentadoria antes da EC 19/98 e, além disso, pode acumular o de professor com médico com comissionado
  • O aposentado não ocupa mais cargo.
    Aposentadoria gera vacância de cargo.

    Ele cumula proventos de aposentadorias de cargos constitucionalmente compatíveis (profissional da saúde + professor).
    Em 2009, passou a ocupar cargo de comissão (único cargo ocupado).

    Resumindo, a questão, um pouco confusamente, mostra que Pedro ocupa apenas um cargo, logo não há acumulação de cargos, imagina acumulação ilegal.
  • Acrescentando, a questão afirma ao final:
    "Nessa situação hipotética, não há acumulação ilegal de cargos"

    Questionar o gabarito, pensando em acumulação de proventos não interessa ao que foi perguntado.

    Dica de ouro: não seja mais esperto que a prova, atenha-se ao dito e perguntado, pois todo o resto é da sua cabeça e possivelmente vai te deixar prejudicado.
  • [IMG]http://cdn0.knowyourmeme.com/i/000/072/429/original/watermelonpwnage.gif?1284869340[/img]
  • Bem, só me resta uma dúvida, a acumulação de cargo de professor e médico é considerada legal?
  • Respondendo a colega acima e aos demais colegas que tiverem essa dúvida. A acumulação é válida, de acordo com o art. 37 da CF88. Vejamos:

    A Acumulação de Cargos está prevista no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e nos artigos 177 a 179 do Estatuto do Servidor Público (Lei Estadual nº 6.677/94) e é permitida nas hipóteses abaixo, desde que as cargas horárias sejam compatíveis:

    a) dois cargos de professor;
    b) um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Cargo técnico ou científico é aquele para cujo exercício é exigida habilitação de nível superior ou profissionalizante de nível médio, conforme alteração do conceito de cargo técnico ou científico definida pelo art. 12 da Lei Estadual nº 11.380/09.

    Ressalte-se que a denominação atribuída ao cargo não é suficiente para caracterizá-lo como técnico ou científico. Exemplos: Técnico Administrativo, Auxiliar Administrativo, Agente Penitenciário, etc., não são considerados cargos técnicos, pois, para o seu ingresso, é exigido apenas o nível médio.

    EXEMPLOS:

    · Se um professor exercer dois cargos de professor em qualquer das esferas (municipal, estadual ou federal), não pode mais acumular outro cargo público;

    · Se exercer um cargo público de professor, pode acumular com outro de professor ou um outro técnico ou científico
    (Ex.: Professor/Médico, Professor/Juiz, Professor/Cargo comissionado, Professor/ Delegado, Professor/Investigador de Polícia, Professor/Enfermeiro, etc...);

    · O servidor pode acumular dois cargos públicos da área de saúde, em qualquer das esferas (municipal, estadual ou federal), de acordo com a reestruturação dos cargos definida pela Lei Estadual nº 11.373/09 (Ex.: Médico/Médico, Assistente Social/Assistente Social, Auxiliar de Enfermagem/Auxiliar de Enfermagem, etc...)

    Em qualquer dos casos, deve haver a compatibilidade de carga horária.

    Quando detectada a irregularidade na acumulação de cargos públicos (acúmulo de mais de 2 cargos / acúmulo de cargos incompatíveis), deve o servidor em situação irregular responder a Processo Administrativo Disciplinar, com as garantias da ampla defesa e do contraditório, podendo ser aplicada a penalidade de demissão.
     

  • Para responder a questão, o candidato deve atentar para dois pontos:

    1. Denominação de cargo técnico e cargo científico: deve-se distinguir essas duas espécies de cargos, para fins de acumulação de cargos públicos (art. 37, XVI, "b" da Constituição Federal):

       1.1 Cargo técnico: é aquele com formação em nível médio ou superior que aplica na prática os conceitos de uma ciência (ex.: técnico em Química, técnico em Informática, técnico em enfermagem, etc);

       1.2 Cargo científico: é aquele com formação em nível superior que trabalha com a pesquisa em uma determinada área do conhecimento (ex.: advogado, médico, matemático, etc.);

    2. Acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração: é possível que o indivíduo perceba duas aposentadorias - desde que os cargos sejam acumuláveis - e remuneração de cargo eletivo ou cargo em comissão 
    (art. 37, §10 da Constituição Federal).

    Logo, a questão encontra-se correta, pois Pedro encontra-se na seguinte situação jurídica: a) aposentado por dois cargos acumuláveis na forma do art. 37, XVI, "b" da Constituição Federal, percebendo seus proventos; e b) exercendo cargo em comissão, acumulando seus proventos de aposentadoria com a remuneração deste cargo, na forma do art. 37, §1 da Constituição Federal.

  • Não compreendi a situação de acumular cargo de médico ( área da saúde ) + Professor ? Os cargo acumuláveis não abrangem essa situação! Alguém pode explicar? Não entendi esta questão!
  • Gente, a pergunta é se há acumulação ilegal de cargos, porém só existe um cargo ocupado, Aposentado não é cargo!!!
  • Fiquei com uma dúvida. Se ele aposentou-se em 1997 ele tinha no mínimo 60 anos, em 2009 passados 12 anos ele terá 72 anos, nesse caso de cargo comissionado ele pode exercer com mais de 70 anos?

    Obrigado.
  • Prezado Leandro Resende,

    Segue jurisprudência recente do STJ:

    1. A discussão trazida no apelo resume-se em definir se a aposentadoria compulsória, prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal de 1988, aplica-se ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão.

    2. A regra constitucional que manda aposentar o servidor septuagenário (§ 1º, II) está encartada no artigo 40 da CF/88, que expressamente se destina a disciplinar o regime jurídico dos servidores efetivos, providos em seus cargos por concurso público. Apenas eles fazem jus à aposentadoria no regime estatutário.

    3. Os preceitos do artigo 40 da CF/88, portanto, não se aplicam aos servidores em geral, mas apenas aos titulares de cargos efetivos. O § 13, reconhecendo essa circunstância, é claro quando determina que, "ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social" (excluído, obviamente, o regime de previdência disciplinado no art. 40 da CF/88).

    4. Os servidores comissionados, mesmo no período anterior à EC 20/98, não se submetem à regra da aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade. O § 2º do art. 40 da CF/88, em sua redação original, remetia à lei "a aposentadoria em cargos ou empregos temporários". Portanto, cabia à lei disciplinar a aposentadoria dos servidores comissionados, incluindo, logicamente, estabelecer, ou não, o limite etário para a aposentação.

    5. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.

    6. No caso, como a exoneração do impetrante deveu-se, exclusivamente, ao fato de ter mais de 70 anos, por força da teoria dos motivos determinantes, deve ser anulado o ato impugnado no mandamus, nada impedindo, todavia, que a autoridade impetrada promova nova exoneração ad nutum.

    STJ - DJe 26/04/2013 - Ministro CASTRO MEIRA - RMS 36950 / RO


  • Para entender corretamente a questão é necessário "quebrá-la" em duas partes


    A primeira é em relação à acumulação dos cargos de Médico e Professor. Se olharmos na Constituição, veremos que a regra de acumulação de cargos, no art. 37 XVI foi inserida pela Emenda Constitucional 19 de 1998, portanto hoje é proibido sim acumular esses dois cargos, mas em 1997 não era, e quem se aposentou nessas condições teve seu direito adquirido. Primeira parte correta.


    A segunda parte é em relação à acumulação de aposentadorias do RPPS com cargos em comissão. Ao ler o art. 37 § 10 existem algumas proibições em relação a acumulação de aposentadorias RPPS, mas a acumulação das aposentadorias com cargo em comissão é exceção à regra. Vejam que no caso da questão a aposentadoria é legal (não contém nenhum vício), portanto é acumulável com o cargo em comissão. Segunda parte correta.


    Em seguida é só ter cuidado com a parte final do enunciado e marcar a questão como correta! (coisa que eu não fiz de primeira, kkkk)

  • Pessoal, não podemos perder questões por preciosismo! A questão tá clara ao afirmar que Pedro, PREENCHIDO OS REQUISITOS LEGAIS, RECEBE PROVENTOS DE MÉDICO E PROFESSOR! Logo, ela está afirmando que para ele receber esses proventos, preencheu os requisitos para época da aposentadoria. O que a questão quer saber é se tem alguma ilegalidade em cumular esses proventos com CARGO EM COMISSÃO!

    -PROVENTOS + CARGO EM COMISSÃO = LEGAL

    -PROVENTOS + CARGOS CUMULÁVEIS = LEGAL

    -PROVENTOS + MANDATO ELETIVO = LEGAL

  • Que inveja desse cara kkk


ID
53380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública, julgue os próximos itens.

A criação de fundações públicas, pessoas jurídicas de direito público ou privado, deve ser autorizada por lei específica, sendo a criação efetiva dessas entidades feita na forma da lei civil, com o registro dos seus atos constitutivos, diferentemente do que ocorre com as autarquias.

Alternativas
Comentários
  • FUNDAÇÕES: Público: Instituídas por lei específica (diretamente)Privado:Instituídas por ato próprio do Poder Executivo,autorizado por lei específica.
  • Fundação de Direito Privado : reguladas pelos dispositivos do CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, em seus artigos 62 a 69 e da Lei nº 6.515/73 que exige o registro de sua Escritura e respectivo Estatuto Social junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Fundação de Direito Público:instituída pelo Poder Público, criada por lei específica, portanto, estando revestida das características de “fundação pública”, inciso XIX do artigo 37 da Constituição Federal“ XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”.
  • Uma dica é so lembrar que:a Autarquia e a Fundação Publica são CRIADAS por lei.As Empresas Estatais são AUTORIZADAS por lei, Assim como suas subsidiarias.
  • O colega Marcondes incorreu em erro. O dispositivo constitucional (inciso XIX do artigo 37 da CF/88) citado pela colega Cirne confirma isso: - Autarquia: criada por lei específica;- Fundação, Empresa Pública e Soc. Econ. Mista: autorizada por lei específica.
  • XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)Em meu juízo o que torna a questão incorreta é o termo criação antes de fundação.
  • É isso que eu quis colocar Pierre! ... porque as fundações PUBLICAS sao criadas por lei...e vale lembrar que os Consorcios PUBLICOS tambem sao CRIADAS por lei.
  • O erro da questão está na afirmação de que deve ser feito o registro de seus atos constitutivos. Essa exigência só é cabível somente no caso das fundações públicas de direito privado.De acordo com Di Pietro, há INEXIGIBILIDADE de inscrição de seus atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas para as de direito PÚBLICO, porque a sua personalidade já decorre da lei.Só para complementar mais:Para definir se a fundação é pública ou privada a análise da lei instituidora é imprescindível, tendo os doutrinadores fixado alguns critérios de diferenciação que nela podem ser identificados:a) inexigibilidade de inscrição de seus atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas para as de direito público, porque a sua personalidade já decorre da lei (Di Pietro);b) titularidade de poderes públicos e não meramente o exercício deles (Bandeira de Melo);c) origem dos recursos, serão de direito público aquelas cujos recursos tiverem previsão própria no orçamento da pessoa federativa e que, por isso mesmo, sejam mantidas por tais verbas, sendo de direito privado aquelas que sobreviverem basicamente com as rendas dos serviços que prestem e com outras rendas e doações oriundas de terceiros (Carvalho Filho);d) natureza das atividades, para Justen Filho se a fundação "envolver um processo de descentralização de competências próprias e inerentes à Administração direta, o único regime jurídico admissível será o público".e) regime jurídico, titularidade de poderes e natureza dos serviços prestados (STF – ADI 191/RS: "A distinção entre fundações públicas e privadas decorre da forma como foram criadas, da opção legal pelo regime jurídico a que se submetem, da titularidade de poderes e também da natureza dos serviços por elas prestados ).Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=14069
  • O STF entende que fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são espécies de autarquias, sendo assim são criadas por lei.
  • Quando, e se somente quando, a Fundação Pública for de Direito Público ela será criada diretamente pela lei da mesma maneira que as Autarquias, quando a fundação pública for de direito Privado a lei autorizará sua instituição.
  • ASSERTIVA ERRADA

    Fundação Pública de Direito Público > criação mediante lei específica, nos moldes da autarquia

    Fundação Pública de Direito Privado > criação autorizada por lei específica, nos moldes das sociedades de economia mista
  • Mas é impressionante a falta de coerência do cespe! Na questão  Q19146 ele considera que as fundações de direito privado são instituídas por lei. 
  • Cara Danielle,

    Me desculpe mas eu não vi em nenhum momento que o Cespe faltou com coerência, vejamos bem:

    Nesta questão o Cespe generalizou o termo "autorizado por lei", sendo que:

    Fundações de Direito PÚBLICO - são criadas por lei
    Fundações de Direito PRIVADO - tem sua criação autorizada por lei

    Já naquela questão que você postou o Cespe utilizou o termo "instutuir" no sentido de que a Fundação necessita, impreterivelmente, de uma lei para que sua criação seja autorizada.

    Infelizmente há uma divergência nesses conceitos e nós, infelizmente, temos que nos adequar a cada banca. =(
  • Com relação à questão levantada pelos colegas acima, a banca não fez confusão. A instituição de qualquer entidade se dá por lei. A criação poderá ser criada ou autorizada por lei, mas, mesmo sendo autorizada ou criada, advém sempre da lei. Então, não há que se falar em discrepância da banca.
    As fundações públicas, quando de direito público, são criadas por lei específica por possuírem natureza de autarquia. Já quando de direito privado são autorizadas por lei específica. Lembrando que apenas as autarquias e fundações públicas de direito público são criadas por lei. Já as fundações públicas de direito privado, as sociedades de economia mista e as empresas públicas são autorizadas por lei específica, cabendo no caso das fundações lei complementar para definir as áreas de sua atuação.

     

  • Caros colegas,

    o art.37, XIX da CF diz:

    "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    A CF diz que somente por lei especifica será autorizada a instituição de fundação, porém em nenhum momento a CF diz  a que tipo de fundação isso se aplica, portanto o que me impede de interpretar que este comando( lei especifica autorizar e não criar ) cabe tanto para fundação pública quanto para privada? Esta questão ao meu ver está correta aos olhos da CF. A doutrina diferencia o tipo de fundação e afirma que para pública a lei específica cria e para para privada autoriza, porém a CF nada fala sobre isso, inclusive eu me recordo que eu fiz  outra questão aqui sobre este mesmo assunto e a questão não diferenciava pública de privada, afirmando que a criação de ambas deveriam ser autorizadas por lei específica e não criadas, vou ver se acho a questão e posto aqui. 
  • Complementando...

    Existem duas espécies de fundações públicas:

    1. Autárquicas: são aquelas que são criadas por lei específica, com personalidade de direito público, cabendo à lei ordinária que as criaramvdefinir áreas suas de atuações;

    2. Governamentais: são aquelas que tê sua instituição autorizada por lei especíofica, com personalidade de direito privado, cabendo à lei complementar definir as áreas de suas atuações.
  • Sinceramente eu não vejo o porque de tanta discussão por uma questão tão simples...

  • FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO= CRIADAS POR LEI ESPECÍFICA


    FUNDAÇÕES PÚBLICAS COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO= AUTORIZADAS 

    GAB:ERRADO

  • Gab: ERRADO

    ERRO: A criação de fundações públicas, PESSOAS JURÍDICAS de direito PÚBLICO OU privado, deve ser autorizada por lei específica, sendo a criação efetiva dessas entidades feita na forma da lei civil, com o registro dos seus atos constitutivos, diferentemente do que ocorre com as autarquias.

    CERTO: A criação de fundações públicas (-) de direito (-) privado, deve ser autorizada por lei específica, sendo a criação efetiva dessas entidades feita na forma da lei civil, com o registro dos seus atos constitutivos, diferentemente do que ocorre com as autarquias.

  • Errado. Fundações de direito público serão criadas por lei específica ordinária- AUTARQUIA FUNDACIONAL.

  • Fundação pública de direito público - criada diretamente por lei específica, adquirindo personalidade jurídica com a simples vigência da lei instituidora. É uma espécie de autarquia, denominada "fundação autárquica" ou "autarquia fundacional".

    Fundação pública de direito privado - sua criação deve ser autorizada por lei específica, sendo a criação efetiva dessa entidade feita na forma da lei civil, com o registro dos seus atos constitutivos. 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Existe dois tipo de FUNDAÇÕES PUB, as de DIREITO público privado.

     

    - As que são de DIREITO Público são CRIADAS por Lei .

    - As que são de DIREITO Privado são AUTORIZADAS por Lei 

     

    Quando o CESPE não diz que tipo de DIREITO a fundação tem, ele considerava como de DIREITO privado. Mas as pessoas entraram com recurso nas provas e hoje o Cespe tem a obrigação de dizer se é de DIREITO público ou privado, se não cabe recurso e a banca costuma anular as questões. Observe:

     

     

    1) QUESTÃO: 2009- PC-PB- A criação de uma fundação pública se efetiva com a edição de uma lei específica.  E

     

     (não diz se é de DIREITO pub ou privado, ele considerava como de DIREITO privado que são AUTORIZADAS por Lei )

     

     

     

    2) QUESTÃO: 2012-PC-CE- A instituição de fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária específica, ao passo que a definição de sua área de atuação deve ser feita por lei complementar. C

     

     (não diz se é de DIREITO pub ou privado, ele considerava como de DIREITO privado que são AUTORIZADAS por Lei)

     

     

     

    3) QUESTÃO: 2012-Câmara dos Deputados- A criação de fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária, cabendo a lei complementar a definição das áreas de atuação da fundação criada. ANULADA

     

     Justificativa da Banca: A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, ao não diferenciar claramente, em sua abordagem, as fundações de DIREITO público das fundações de DIREITO privado. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.

     

     

     

    4) QUESTÃO: TJ-RR-2012- A criação de fundações públicas ocorre por meio de lei ordinária específica, contudo, a definição de suas áreas de atuação depende da edição de lei complementar. ANULADA

     

     Justificativa da Banca: A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, ao não diferenciar claramente, em sua abordagem, as fundações de direito público das fundações de direito privado. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.

     

     

     

    5) QUESTÃO: Telebras-2013- Para a instituição de fundação pública, deve ser editada lei complementar que autorize o presidente da República a expedir decreto para a criação da fundação. C

     

     (não diz se é de DIREITO pub ou privado, ele considerava como de DIREITO privado que são AUTORIZADAS por Lei)

     

     

     

    6) QUESTÃO: 2013-STF- A fundação pública de DIREITO privado  tem sua instituição autorizada por lei específica, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação. C

     

     A Banca tem a obrigação de dizer se é  de DIREITO público OU  privado., se não pode entrar com recurso pedir ANULAÇÃO da questão.

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO: CRIADAS POR LEI ----> MEDIANTE A PUBLICAÇÃO DA LEI.

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO: CRIADAS POR REGISTRO ----> MEDIANTE A AUTORIZAÇÃO DA LEI.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • O processo de criação das entidades administrativas integrantes da Administração Indireta ou Descentralizada do Estado é super simples.
     
    Nos termos do art. 37, XIX, da CF, de 1988, se a pessoa é de Direito Público, a lei criará diretamente, exemplo das fundações públicas de direito público e das autarquias; no entanto, se a pessoa é de Direito Privado, a lei apenas autoriza a instituição, sendo a criação regulada pela lei civil, em que a personalidade jurídica surge com o registro dos documentos próprios nos órgãos peculiares, exemplo das fundações públicas de direito privado, registradas no Cartório.
     
    Assim, o item está incorreto, porque apenas as fundações públicas de direito privado seguem a lei civil quanto ao ato de criação. As fundações governamentais de direito público são espécies de autarquias, e, bem por isso, criadas diretamente por lei, como entende o Supremo Tribunal Federal.

  • Só um ajuste no comentário do PedroMatos: Conforme Alexandrino, não é com a PUBLICAÇÃO da LEI, mas sim com a VIGÊNCIA, que é diferente, haja vista que muitas vezes existe condição impeditiva.

  • A regra é que a fundação pública seja de direito privado, situação em que a lei autoriza com seu registro em cartório.

  • Quadrix 2019

    As fundações estatais de direito público são distintas das fundações estatais de direito privado tanto no que se refere à sua criação quanto nos objetivos sociais.

  • Errado, visto que as fundações de direito público possuem natureza de autarquias. Cabendo as mesmas regras das autarquias para as fundações de direito público.


ID
53383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da administração pública, julgue os próximos itens.

Se uma lei federal instituir e disciplinar, para os servidores públicos de determinado órgão, autarquia ou fundação pública federal, que não são remunerados por subsídio, prêmio de produtividade a ser custeado com recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes, a referida lei não será materialmente inconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
  • A resposta, mais especificamente, está no §7º do art. 39 da CF.
  • Art. 39... § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público,INCLUSIVE SOB A FORMA DE ADICIONAL OU PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • CF/88, Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.§1 A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;II - os requisitos para a investidura;III - as peculiaridades dos cargos.§2 A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isto, a celebraçãõ de convênios ou contratos entre os entes federados.(...)§7 Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
  • E tome comentários repetidos!

    O sujeito vê que já existe um comentário com a letra da lei, mas mesmo assim adiciona outro igual...
    Falta de bom-senso e alguns colaboradores...
  • prezado KLAUS

    INFELIZMENTE o brasileiro faz de tudo para aparecer em uma posição de destaque... é assim nas redes sociais, é assim na política e é assim aqui no site também!

    tem que mudar esse lance de ganhar pontos, isso aqui está longe de ser uma competição, este site é um instrumento EXCELENTE para os estudos e as modificações feitas nele tem que ser sempre nesse sentido e não no estímulo a competitividade IMBECIL.
  • CORRETA

    A QUESTÃO DEIXA CLARO QUE SÃO SEVIDORES QUE NÃO SÃO REMUNERADOS POR SUBSÍDIO, ASSIM TORNANDO-A CORRETA. POIS SÃO VEDADOS INSTITUIR  prêmio de produtividade  AOS SERVIDORES QUE RECEBEM EXCLUSIVAMENTE POR SÚBSÍDIO.
  • Concordo com o comentarista KLAUS SERRA, aquele ali de cima, realmente é ipso facto o que muitos comunitários deste blog fazem, copiar comentários repetidos, com a letra da lei apenas para angariar pontos, é verdade que os mesmos podem ser trocados por mercadorias nas lojas QC Store, mas há de termos bom-senso e evitar os comentários idênticos.
    Bem, segue minha colaboração para a questão, se forem copiar citem meu nome, novatos:
    Art. 39... § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público,INCLUSIVE SOB A FORMA DE ADICIONAL OU PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    Obs. é a literalidade do artigo 39, já vi isso ser cobrado em prova.    <-- passe o mouse.
  • Pontos no QC são critérios de desempate na banca CESPE e FCC.

    Segue minha constribuição:

    Art. 39... § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público,INCLUSIVE SOB A FORMA DE ADICIONAL OU PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • CF/88 - Art. 39, §7º (Abono e Prêmio por Produtividade) - Editora Atualizar (Professor Emerson Bruno)


    https://www.youtube.com/watch?v=KAzlPAXx0VI&list=PLhTKk53U8pNnMV9eb2NcDF9mmOF1syrRk&index=44

     

    § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Link sobre Despesas Públicas: Conceitos e Classificações

    http://www.adminconcursos.com.br/2014/09/despesas-publicas-conceito-e.html

  • A respeito da administração pública, é correto afirmar que: Se uma lei federal instituir e disciplinar, para os servidores públicos de determinado órgão, autarquia ou fundação pública federal, que não são remunerados por subsídio, prêmio de produtividade a ser custeado com recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes, a referida lei não será materialmente inconstitucional.


ID
53386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública, julgue os próximos itens.

Os princípios constitucionais, assim como as regras, são dotados de força normativa. Com base nesse entendimento doutrinário, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido que o princípio da moralidade, por exemplo, carece de lei formal que regule sua aplicação, não podendo a administração disciplinar, por meio de atos infralegais, os casos em que reste violado esse princípio, sob pena de desrespeito ao princípio da legalidade.

Alternativas
Comentários
  • O referido principio é autoaplicável, entretanto, poderá sim a Administração lato senso, disciplinar o referido principio sempre em perfeita consonancia com o mandamus constitucional....
  • A questão está afirmando que pelo fato de não haver lei formal que regule o princípio da moralidade,a administração não pode aplicar processo disciplinar,a quem viole o princípio da moralidade. ERRADO,PODE E DEVE.Inclusive a lei 9784/99 em seu Art 2º estabelece: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios [...] ,moralidade,[...].
  • A questão começa errada quando diz que os princípios constitucionais são dotados de força normativa, comparando-os com as regras. ERRADO, o Princípio tem força maior que qualquer regra, mesmo quando princípio e norma são igualmente previstas na constituição.De acordo com Celso Antonio Bandeira de Melo "Princípio é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, seu verdadeiro alicerce, disposição FUNDAMENTAL que irradia sobre diferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para a exata compreensão e inteligência delas, exatamente porque define a lógica que lhe dá sentido harmônico. Eis porque violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio violado, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão da sua estrutura mestra".Logo, a questão não tem como estar correta!
  • A força normativa quer dizer exatamente que o princípio é autoaplicável. Essa qualidade "força normativa" dada aos princípios é muito comum num estudo de eficácia dos princípios, segundo o ponto de vista neoconstitucional, o qual, o mais das vezes, é seguido pelos acórdãos do STF. O erro, como já destacado, está em afirmar que "carece de lei formal". Não carece, não necessita!, pois já tem força normativa independente da edição de lei, e, por isso, pode a administração disciplinar os casos em que reste violado tal princípio, através do uso dos seus "poderes administrativos".

  • EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VEDAÇÃO NEPOTISMO. NECESSIDADE DE LEI FORMAL. INEXIGIBILIDADE. PROIBIÇÃO QUE DECORRE DO ART. 37, CAPUT, DA CF. RE PROVIDO EM PARTE. I - Embora restrita ao âmbito do Judiciário, a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional da Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita. II - A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática. III - Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal. IV - Precedentes. V - RE conhecido e parcialmente provido para anular a nomeação do servidor, aparentado com agente político, ocupante, de cargo em comissão.

    RE 579951 / RN - RIO GRANDE DO NORTE 
    Julgamento:  20/08/2008          

  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, os administrativistas afirmam que o conceito objetivo de moral administrativa pode ser extraído do ordenamento jurídico, a partir do conjunto de normas, de todos os níveis, que versam sobre a conduta dos agentes públicos em geral.

  • O PRINCÍPIO DA MORALIDADE, SEGUNDO O STF, NÃO CARECE (NÃO PRECISA) DE LEI FORMAL.

     

    "Ementa: Administração Pública. Vedação nepotismo. Necessidade de lei formal. Inexigibilidade. proibição que decorre do art. 37, caput, da CF. RE provido em parte. I - Embora restrita ao âmbito do Judiciário, a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional da Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita. II - A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática. III - Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal."

    (RE 579951, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 20.8.2008, DJe de 24.10.2008)

     

    " ...por ocasião do julgamento da ADC 12/DF, Rel. Min. Ayres Britto, assentei que 'os princípios que estão inseridos no caput do artigo 37, sobretudo o princípio da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, são AUTO APLICÁVEIS no que diz respeito à vedação ao nepotismo'." (ADI 1521, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 19.6.2013, DJe de 13.8.2013)

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Vou separar em premissas:

    1. Os princípios constitucionais, assim como as regras, são dotados de força normativa. CERTO. Porém princípio está acima de norma, pois é mandamento fundamental que irradia sobre várias normas. Violar um princípio é mais grave que violar norma.

    2. Com base nesse entendimento doutrinário, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido que o princípio da moralidade, por exemplo, carece de lei formal que regule sua aplicação. ERRADO. Princípios são autoáplicáveis e não necessitam de lei formal para sua aplicação.

    3. ...não podendo a administração disciplinar, por meio de atos infralegais, os casos em que reste violado esse princípio, sob pena de desrespeito ao princípio da legalidade. ERRADO. A administração pública pode disciplinar princípios constitucionais.

  • violar princípio, mais grave que violar norma.

     

  • O princípio da moralidade tem existência autônoma no ordenamento jurídico.


ID
53389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às finanças públicas, julgue os itens que se
seguem.

Compete a lei complementar dispor sobre finanças públicas e sobre os limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • LC 101/00Dos Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao: I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo; II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.
  • A resposta está nos art. 163, I e art. 52, IX da CFArt. 163. Lei complementar disporá sobre:I - finanças públicas;Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • onde está o erro da questão?

     

  • Contribuindo...

    A questão NÃO erra em dizer que lei complementar irá dispor sobre finanças públicas. Logo, o começo da questão está certinho. Vide o art. 163 da CF/88:

    Art, 163. Lei complementar disporá sobre:

    I- finanças públicas.

    (...).

    Já a segunda parte está errada porque não é por lei complementar que se irá dispor sobre limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, mas sim por resolução do Senado Federal, pois se trata de uma competência privativa desse Órgão do Poder Legislativo. Vide art. 52, IX:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    (...).

  • Questão muito bem elaborada! Mistura a competência do senado federal com a matéria qe deverá ser disciplinada por lei complenetar segundo o art. 163  da CF. Faz uma confusão mental e se você não estiver atento... PERDEU MAGNATA! hehe! Bela questão do CESPE!

  • Exatamente como diz a Fernanda Figueiredo!

    Finanças públicas, de fato, é matéria de lei complementar, por força do art. 163, I, da CF88.

    Contudo, a competência para fixar limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do DF e dos Municípios, é do Senado Federal, por força do art. 52, IX, da CF88, mediante resolução.

    Importante destacar que o montante da dívida moiliária federal, é de competência do Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República (ou seja, por meio de Lei), na forma do art. 48, XIV, da CF.

    Não se pode perder de vista também que as competências para fixação de limite de dívida consolidada e limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno têm critério diverso quanto à competência.
  • Errado.

    Compete a lei complementar, dispor sobre:

    I. Financias públicas

    II. Dívida pública externa e interna, incluídas as autarquias, fundações e entidades controladas pelo poder público

    III. Emissão e Resgate de Títulos da dívida pública

    IV. fiscalização Financeira

    V. Op de Câmbio

    VI. compatibilização das Funções Oficiais de Crédito da União 

  • SÓ QUERO PONTUAR SOBRE O ART. 52 DA CF PORQUE PARECE QUE PAIRA UMA DÚVIDA NO AR:

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    Realmente esta normativação foi lei através da lei ordinária 8388/91 que estabelece diretrizes para que a União possa realizar a consolidação e o reescalonamento de dívidas das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No entanto poderia ter sido feito por lei complementar como as das finanças públicas pela LC 101/2000 (LRF) pois, não há qualquer disposição contrária direta na CF neste sentido, ao contrário das finanças públicas que só pode ser feita por lei complementar. Quando a CF é silente, como por exemplo o próprio art. 52, não falando claramente a forma de normatização, esta pode ser feita por complementar ou ordinária.

     

    NINGUÉM SABE ONDE HÁ ERRO NA QUESTÃO PORQUE ELA NÃO ESTÁ ERRADA!

    PELO JEITO O CESPE COBROU A LITERALIDADE DO ART.163. A FALTA DE CRITÉRIO É ENORME! SE VC SOUBER, VC ERRA!

  • ERRADO

    Compete à lei complementar (LRF) dispor sobre finanças públicas e ao SENADO FEDERAL, compete privativamente, ESTABELECER limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios.

  • Falou em Limites é SENADO FEDERAL.


ID
53392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere às finanças públicas, julgue os itens que se
seguem.

Em que pese o princípio da não vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesas, a Constituição Federal de 1988 (CF) não veda tal vinculação na prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.

Alternativas
Comentários
  • CFArt. 167. São vedados:IV - A VINCULAÇÃO DE RECEITA DE IMPOSTOS A ÓRGÃO, FUNDO OU DESPESA, RESSALVADA a)a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159 b)a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde c)a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino d)a destinação de recursos para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXIIe)E A PRESTAÇÃO DE GARANTIAS ÀS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;Art 167, § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.Art.165,§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • CERTO

    Princípio da não-afetação ou não-vinculação: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Obs: Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

  • Existem espécies tributárias com arrecadação vinculada, para aplicação obrigatória em certas despesas, e outras com arrecadação não vinculada. Os impostos são os típicos representantes desta última categoria.  As outras espécies tributárias (taxas, contribuições “lato sensu”, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios) têm, comumente, arrecadação vinculada. Isso obedece ao arcabouço teórico da tributação, segundo o qual os impostos são os tributos apropriados para que o ente público possa auferir renda, sem estar obrigado a prestar esta ou aquela obrigação junto à sociedade. Impostos teriam a característica da  fiscalidade (obtenção de recursos como finalidade principal). Art. 167. São vedados: (...)  IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da  arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção  e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;(...) 
    § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
    As vinculações à receita de impostos, permitidas pela Constituição, são:
    * repartição da arrecadação do imposto de renda e do imposto sobre produtos industrializados, compondo o Fundo de Participação dos Estados  e o de Participação dos Municípios (CF/88, art. 159, inc. I);  * destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde (CF/88,  art. 198, § 2º);  * destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (CF/88, art. 212);  * destinação de recursos para realização de atividades da administração tributária (CF/88, art. 37, inc. XXII);  *prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita – ARO (CF/88, art. 165, § 8º);  *prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.



    Questão correta...
  • GABARITO: CERTO

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. Está na Constituição Federal, no art. 167, inciso IV:
    “Art. 167. São vedados:
    (...)
    IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.”

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. No que couber, aos demais entes são permitidas as mesmas vinculações da União previstas na CF/1988.

    IMPORTANTE: caso o recurso seja vinculado, ele deve atender ao objeto de sua vinculação, mesmo que em outro exercício financeiro. Veja o parágrafo único do art. 8º da LRF:
    “Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específicaserão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, mesmo que em outro exercício financeiro. Veja o parágrafo único do art. 8º da LRF:
    “Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.”

  • Correta!!
  • O item está CERTO.


    Como regra geral, é vedada a vinculação de receita de impostos a qualquer tipo de despesa, ressalvada, entre outras hipóteses previstas na Constituição Federal de 1988, a vinculação à despesa destinada à realização de atividades da administração tributária.


    Em matéria de impostos, o princípio regente é o da não afetação, previsto no inc. IV do art. 167 da CF. Segundo a CF, é vedada:


    Segundo Prof.º Sérgio Mendes, o princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. Está na Constituição Federal, no art.


    167, IV: Art. 167. São vedados:  (...) IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2.º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8.º, bem como o disposto no § 4.º deste artigo.


    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. No que couber, aos demais entes são permitidas as mesmas vinculações da União previstas na CF/1988.


    São exceções:


    --- > Repartição constitucionais dos impostos;


    --- > Destinação de recursos para a Saúde, Desenvolvimento do ensino, administração tributária;


    --- > Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta, e


    --- > Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, como citado no item ora analisado.


    Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

  • A prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita é uma das exceções.

  • Exceções a não afetação ou não vinculação de receitas de impostos:

    I. Transferências Constitucionais e Legais;

    II. Ações e serviços públicos de saúde;

    III. Manutenção e desenvolvimento do ensino;

    IV. Atividades da administração tributária;

    V. Prestação de garantias às operações de crédito por ARO;

    VI. Prestação de garantia ou contragarantia à União.


ID
53395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que concerne à fiscalização contábil, financeira e
orçamentária, julgue os próximos itens.

Caso uma empresa pública seja constituída com 51% de capital do DF e com 49% de capital da União, conforme entendimento do STF, caberá ao TCU, de forma concorrente com o Tribunal de Contas do Distrito Federal, fiscalizar a referida empresa.

Alternativas
Comentários
  • Segundo entendimento do STF, cabe ao TCU a fiscalização das contas federais e do TCDF a fiscalização das contas distritais, não podendo a fiscalização de cada um dos Tribunais recair sobre todas as contas, indistintamente, como propõe a questão que, por este motivo, está errada.comentário do professor Fernando Gamawww.euvoupassar.com.br
  • O Tribunal iniciou julgamento de mandado de segurança impetrado pela Procuradoria do Distrito Federal contra ato praticado pelo TCU, que determinara a instauração de tomada de contas especial no âmbito da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, e decretara a indisponibilidade de bens de vários ex-dirigentes da empresa. Preliminarmente, rejeitou-se a alegação de decadência. No mérito, o Min. Gilmar Mendes, relator, deferiu a segurança. Entendeu que, embora a referida empresa pública seja constituída com capital pertencente à União (49%) e ao Distrito Federal (51%), a sua administração, nos termos da Lei 5.861/72 (artigos 2º e 3º), cabe ao Governo do Distrito Federal. Assim, asseverou tratar-se de ente da administração local. Em conseqüência desta titularidade do controle societário e da autonomia político-gerencial, considerou impertinente a aplicação, na espécie, do art. 70, caput, da CF. Também entendeu inaplicável o parágrafo único deste artigo, porquanto a TERRACAP, legal ou ordinariamente, não utiliza, arrecada, guarda, gerencia ou administra dinheiros, bens ou valores públicos da União, nem esta responde ou assume as obrigações de natureza pecuniária daquela.MS 24423/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 24.5.2006. (MS-24423)
  • Se o TCU vai julgar as contas federais e o TCDF vai julgar as contas distritais, os tribunais vão fiscalizar a referida empresa de forma concorrente, não?

  • Data vênia aos colegas, faltou um comentário esclarecedor nessa questão. Alguém mais se habilita?

  • Até onde percebi pelo comentário do colega Iran, a Terracap será, de acordo com o STF, fiscalizada pelo TCDF, APENAS. 

    .

    "Entendeu que, embora a referida empresa pública seja constituída com capital pertencente à União (49%) e ao Distrito Federal (51%), a sua administração, nos termos da Lei 5.861/72 (artigos 2º e 3º), cabe ao Governo do Distrito Federal. Assim, asseverou tratar-se de ente da administração local. Em conseqüência desta titularidade do controle societário e da autonomia político-gerencial, considerou impertinente a aplicação, na espécie, do art. 70, caput, da CF. Também entendeu inaplicável o parágrafo único deste artigo, porquanto a TERRACAP, legal ou ordinariamente, não utiliza, arrecada, guarda, gerencia ou administra dinheiros, bens ou valores públicos da União, nem esta responde ou assume as obrigações de natureza pecuniária daquela."

    .

    Procede?


  • Erro da questão: dizer q é concorrentemente, pois ai diz q ambos os tribunais focalizaram as contas de forma indiscriminada.

  • O TCU fiscalizará as contas relativas ao capital da União e o TCDF, as contas relativas ao capital do DF.
    Dizer que o TCU e O TCDF farão fiscalização concorrente significa que os dois tribunais analisarão o total das contas da empresa estatal.

  • Mais atenção aos comentários...levando colegas a erro!!

    O entendimento do STF, nesse caso, caminha no sentido de que a empresa pública estará sujeita a
    jurisdição do Tribunal de Contas do ente detentor da maioria do capital, ou seja,
    do acionista majoritário, nesse caso, do TCDF.  Mandado de Segurança no 24.423/DF, no qual o STF discutiu o assunto (TERRACAP
    51% do DF e 49% da União).

  • Errado.

    A fiscalização será Concorrente sim, mas preservada a autonomia de cada órgão. Ao TCU cabe fiscalização apenas os 49% repassados pela União. Ao TCDF cabe fiscalizar os 51% pertencentes ao DF.

    Pela questão, qualquer órgão poderia fiscalizar qualquer das partes, eis o erro.

    Fonte: Professor Erick Alves (Estratégia)

  • Reposta: Errado. (Segundo a banca)

    Sinceramente, terei de discordar dos comentários dos colegas. Dizer que fiscalizarão concorrentemente NÃO SIGNIFICA que ambos os tribunais vão fiscalizar TODAS AS CONTAS, significa apenas que ambos os tribunais fiscalizarão a tal Empresa Pública ao mesmo tempo. Em nenhum momento, o enunciado deixa isso claro.

    Ao meu ver, caberia, no mínimo, recurso nessa questão.

  • Ver comentário de LIA

  • Resposta: ERRADO

     

    Notícias STF

    Quinta-feira, 22 de setembro de 2011

    Negado pedido da Terracap contra decisão do TJDFT

    O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) ao pedido de Suspensão de Segurança formulado pela Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, contra decisão proferida pela 5ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que interrompeu a vigência do contrato de publicidade firmado com a Agência Plá de Comunicação e Eventos Ltda., com duração de 12 meses e prorrogável por até 60 meses.

    Para o ministro, não se encontra requisito elementar do regime legal de contracautela, pois não se descobre natureza constitucional à controvérsia e que desencadearia a competência do STF para apreciar o pedido de suspensão.

    De acordo com o regime legal de contracautela (Leis nºs 12.016/2009, 8.437/1992 e 9.494/1997; e art. 297 do RISTF), compete à Presidência do STF suspender execução de decisões concessivas de segurança, de liminar ou de tutela antecipada, proferidas em única ou última instância, pelos tribunais locais ou federais, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

    O ministro Cezar Peluso salientou que “a petição inicial da ação civil pública se limitou a invocar fundamentos infraconstitucionais, relativos ao instituto da 'administração contratada', que, segundo argumentação do autor, não existiria em nosso ordenamento jurídico”.

    Ao negar o pedido, o ministro disse que a causa versa sobre qual a modalidade em que poderia ser enquadrado o objeto da Concorrência 01/2007, aberta pela Terracap. "Ora, escusa dizer ser de índole manifestamente legal a questão, de modo que suposta violação às normas constitucionais, neste ponto, seria apenas reflexa, onde não comporta análise no âmbito da suspensão de segurança nesta Corte, mas no Superior Tribunal de Justiça", considerou o ministro.

    Fatos

    O contrato da Terracap com a empresa de publicidade e eventos foi questionado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em ação civil pública, com pedido de liminar. Entende o MPDFT que o contrato é ilegal, pois prevê duração indefinida, ao permitir uma série de prorrogações.

    A empresa estatal da estrutura do governo do Distrito Federal alegava que dependia do contrato para divulgar suas principais ações, entre elas a licitação de terrenos e a promoção de obras em determinada região do DF. Portanto, a decisão do TJDFT representaria grave lesão à ordem e à economia públicas, tendo em vista as atribuições da Terracap e o prejuízo da suspensão do contrato para suas atividades.

     

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=189805

     

  • O CESPE, pra variar, pisou na bola ao não fazer um enunciado claro e objetivo. A fiscalização SERÁ CONCORRENTE SIM! A parte do DF caberá ao TCDF e a parte da União ao TCU, a questão não pede qual ente terá preponderância (DF, ja que possui 51%).
  • A fiscalização da empresa pelos Tribunais de Contas da União e do DF é relativamente a parte que pertence a cada um, isto é, à parte correspondente à União (TCU) e à do DF (TCDF).

    GABARITO: ERRADO.


ID
53398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

No que concerne à fiscalização contábil, financeira e
orçamentária, julgue os próximos itens.

O STF entende que a atividade de fiscalização do TCU não confere a essa corte poderes para eventual quebra de sigilo bancário dos dados constantes do Banco Central do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETAMS 22801 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇARelator(a): Min. MENEZES DIREITOJulgamento: 17/12/2007EMENTA Mandado de Segurança. Tribunal de Contas da União. Banco Central do Brasil. Operações financeiras. Sigilo. 1. A Lei Complementar nº 105, de 10/1/01, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às Comissões Parlamentares de Inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito (§§ 1º e 2º do art. 4º). 2. Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no artigo 71, II, da Constituição Federal, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da Constituição Federal, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário. 3. Ordem concedida para afastar as determinações do acórdão nº 72/96 - TCU - 2ª Câmara (fl. 31), bem como as penalidades impostas ao impetrante no Acórdão nº 54/97 - TCU - Plenário.
  • nao e preciso ler sumulas e mais sumulas. A logica juridica e fundamental. A quebra de sigilo bancario a meu ver e uma reserva legal do Judiciario, logo, nao compete a tal casa a ua quebra. 
  • O BNDES celebrou um contrato de financiamento com um grande grupo empresarial de carnes bovinas. A Comissão de Controle Externo da Câmara dos Deputados solicitou ao TCU que realizasse auditoria neste contrato. O TCU instaurou o procedimento e determinou ao BNDES que enviasse os documentos relacionados com a operação. O BNDES impetrou mandado de segurança no STF contra o TCU pedindo para não ser obrigado a fornecer as informações solicitadas, sob o fundamento de que isso violaria o sigilo bancário e empresarial da empresa que recebeu o financiamento. O STF denegou (indeferiu) o mandado de segurança impetrado e determinou que o BNDES enviasse as informações. O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário. O acesso a tais dados é imprescindível à atuação do TCU na fiscalização das atividades do BNDES. O STF possui precedentes no sentido de que o TCU não detém legitimidade para requisitar diretamente informações que importem quebra de sigilo bancário. No entanto, a Corte reputou que a situação acima relatada seria diferente dos demais precedentes do Tribunal, já que se trata de informações do próprio BNDES em um procedimento de controle legislativo financeiro de entidades federais por iniciativa do Parlamento. STF. 1ª Turma. MS 33340/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 26/5/2015 (Info 787). 

  • Complementando o comentário do Daniel...

    Só quem pode determinar a quebra de sigilo bancário é o Judiciário e as CPIs.

    No que diz respeito ao MS do BNDES: "O relator do MS, ministro Luiz Fux, salientou que, embora o sigilo bancário e empresarial sejam fundamentais para o livre exercício da atividade econômica e que a divulgação irresponsável de dados sigilosos pode expor um grupo econômico e até inviabilizar sua atuação, a preservação dos dados não pode ser vista como uma garantia absoluta. Segundo ele, o repasse de informações para que o TCU atue como órgão de controle externo não representa quebra de sigilo e sua negativa inviabilizaria o pleno desempenho de sua missão constitucional.

    No entendimento do relator, as empresas que contratam com o BNDES devem saber que estão se relacionando com uma instituição pública, sujeita ao controle dos órgãos estatais. Destacou que o BNDES é um banco público de fomento econômico e social e não uma instituição financeira privada comum. Observou que, no caso da operação de crédito com o Grupo JBS/Friboi, os documentos exigidos pelo TCU são apropriados para viabilizar o controle financeiro do BNDES".

    Fonte: Site do STF

  • ATENÇÃO!

    Não há sigilo no que diz respeito a dinheiro público. Logo, o TC pode sim requerer ao BACEN informações bancárias sobre a movimentação de recursos públicos.

  • ERRADO.

    A LC 105, de 10-1-2001, não conferiu ao TCU poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil” (MS 22.934, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 17-4-2012).

    “Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a LC 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da CF. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos”. (MS 33.340, rel. min. Luiz Fux, j. 26/5/2015)


ID
53401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

No que concerne à fiscalização contábil, financeira e
orçamentária, julgue os próximos itens.

Cabe a uma comissão mista permanente de senadores e deputados o exercício do acompanhamento e da fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas casas.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:Art. 166, § 1º - Caberá a uma COMISSÃO MISTA PERMANENTE de Senadores e Deputados:II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o ACOMPANHAMENTO E A FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
  • Complementando:

    CF Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1 o Caberá a uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

    § 2 o As emendas serão apresentadas na comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo plenário das duas Casas do Congresso Nacional.


ID
53404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Estado brasileiro, julgue os itens
seguintes.

No âmbito da organização federativa do Brasil, a competência material residual é sempre de competência dos estados.

Alternativas
Comentários
  • Além dos estados, os municípios também tem competência resisual, de acordo com o inciso II, artigo 30 da CF: COMPETE AOS MUNICÍPIOS: SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL E A ESTADUAL NO QUE COUBER.O QUE ACHAM?
  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.Os estado poussuem competencia administrativa (material) residual, entretanto, os Municipios tb podem II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;nos termos do artigo 30, já em materia tributaria a competencia residual é da União
  • O Art. 22, § 1º, toda competência que não for vedada está reservada aos Estados-membros, ou seja, o resíduo que sobrar, o que não for de competência expressa dos outros entes e não houver vedaçao, caberá aos Estados materializar.
  • Só corrigindo o colega abaixo fundamentação é Art.25Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.OU SEJA : AOS ESTADOS PERTECEM TODOS OS OUTROS SERVIÇOS QUE NÃO FOREM ATRIBUÍDOS NA CONSTITUIÇÃO À UNIÃO = COMPETÊNCIA RESIDUAL
  • TEORIA DOS PODERES IMPLICITOSTrata-se da competência residual ou remanescente. Regra geral, as competências da União são expressas ou enumeradas e as dos Estados-membros são residuais ou remanescentes, isto é, todas as matérias não previstas no elenco de competências legislativas explícitas e implícitas das demais entidades federadas pertencerão aos Estados-membros. Mas afinal, onde está oerro na questão?
  • Simples, simples.... A competência material residual não é sempre dos Estados Membros... Também pode ser do Distrito Federal..
  • COMPETÊNCIA RESIDUAL A competência residual é uma competência pra eventos futuros, supervenientes. Para existir a competência residual é necessário que determinada matéria jurídica tinha sido atribuída na sua especificidade a todos os entes da federação em caráter específicos, exclusiva e exaustiva. Neste sentido, se houver no futuro fato novo (fato não previsto) sobre aquela matéria jurídica, a um dos entes da federação será expressamente atribuída para legislar a seu respeito. A competência residual atribuída pela CF/88 é da União. A matéria tributária é bom exemplo para demonstrar a competência residual: Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; Ainda , é a competência residual que justifica a legalidade do CPMF: ver art. 195, §4º Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: §4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. A doutrina diverge sobre a nomenclatura se residual para União e Estados ou remanescentes para Estados.Entendo ser a competência residual sendo somente da União.
  • Acredito que o que está disposto no livro Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4ª edição, página 309-310 explica bem:Em regra, a competência dos estados-membros não foi expressamente enumerada no texto constitucional, sendo-lhes atribuída a denominada competência residual, reservada ou remanescente (Constituição Federal, art. 25, § 1º). Porém, é incorreto asseverar que a CF não tenha enumerado expressamente nenhuma competência dos estados. Com efeito, a eles foi conferida, expressamente, a competência para a exploração do gás canalizado (CF, art. 25, § 2º) e para a criação, mediante lei complementar, de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões (CF, art. 25, § 3º).Deve-se anotar, ainda, que, CONQUANTO A REGRA SEJA A OUTORGA DA COMPETÊNCIA RESERVADA, RESIDUAL OU REMANESCENTE AOS ESTADOS MEMBROS (CF, ART. 25, § 1º), EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA É A UNIÃO QUE DISPÕE DE COMPETÊNCIA RESIDUAL, para a instituição de novos impostos (CF, art. 154, I) e de novas contribuições de seguridade social (CF, art. 195, § 4º), além da competência para instituir impostos discriminados (CF, art. 153) e contribuições de seguridade social discriminadas (CF, art. 195, I a IV). (...)
  • ERRADO!
    A competência residual tributária é da União.
    Além disso, não só os Estados, mas também o DF, possuem competências materiais remanescentes.
     

  • Primeiramente é preciso estabelecer a distinção entre competencia material de competencia legislativa....os Estados tem competência material residual e também tem competência legislativa residual....a União tem competencia tributária, ou seja legislativa, residual....os municipios não tem competencia residual legislativa nem material...o Distrito federal por sua vez tem competencia legislativa residual, talvez seja essa a explicação da resposta...mas tá meio estranha...
  • Concordo com o último comentário, tá muito estranho mesmo.
    A questão é clara ao destacar a "competência MATERIAL residual". A competencia da União em relação à matéria tributária é LEGISLATIVA residual e não material.

  • Confusão gigante...... Vamos por parte (partindo do pressuposto de que a questão não esteja tratando de compência tributária, pois se a mesma tiver, essa competencia RESIDUAL é da UNIAO - art. 154 da CF).

    Competência Material - é a competência de "realizar as coisas".

    São classificadas como competência material: A competência exclusiva da União (art. 21 da CF) e a competência comum (art. 23 da CF)

    Sabe-se que a competência comum é atribuída a todos os entes (União, Estados, DF, Municípios). Dessa forma, pode-se afirmar que nenhum ENTE possui competência material residual. Pois a competência esta prevista para todos os entes no art. 23 da CF.

    Já em relação a competência legislativa, abrange a competência privativa; concorrente; local dos municípios; e cumulativa do DF e por fim a competência RESIDUAL dos estados.


    Percebe-se que a competência residual dos estados refere-se somente a competência legislativa e não material.

    Essa explicacão acima refere-se a competencia residual como sinônimo de remanescente

    Questão confusa.
  • Com a devida vênia ao companheiro acima ,segue a trancricao das palavras do professor ALexandre de Moraes:"O  legislador constiuinte adotando o referido principio,estabelceu quatro pontos basicos no regramento constitucional para a divisao de COMPETENCIAS ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS :
    União´-Poderes enumerados(CF ,arts 21 e 22)
    ESTADOS´-Poderes REMANESCENTES(CF,art 25 par 1)
    Distrito Federal-ESTADOS + MUNICIPIOS(CF,art 32,par 1)
    Municipios-Poderes enumerados(art 30) "
    Nesse sentido,ouso discordar do comentario logo acima e entendo estar com a razao os comentarios que entenderam a questao como errada em razao da possiblidade de o Distrito federal tambem exercer competencias remascentes.


     
  • RAPHAELconcordo contigo... realmente o DF também possui competência RESIDUAL. Devido ao fato do DF possuir competência cumulativa dos ESTADOS (que por sua vez são residuais) e dos MUNICÍPIOS (que por sua vez é local), podendo-se afirmar que o DF também possui a competência local dos municípios.

    Assim, pode-se concluir que o DF possui competência RESIDUAL E LOCAL.

    absss
  • SIMPLES
    No âmbito da organização federativa do Brasil, a competência material residual não é sempre dos estados, visto que, em materia tributária, quem tem competência residual é a UNIÃO!!!

  • A princípio também pensei como os colegas, que tinha a competência residual da União em matéria tributária.
    Mas como a questão cita: "No âmbito da organização federativa do Brasil", e na CF a "Organização do Estado" está no Título III enquanto a "Tributação e o Orçamento" está lá no Título VI, achei que não seria esse o fundamento da questão.
    Fiquei perdido nessa questão.
  • Meu pai...

    O pessoal esquece completamente que a questão falou em: " competência material residual " e nao apenas "competênciaa residual" como a maioria esta comentando. Alguns colegas ja observaram bem esta diferença. Segundo a doutrina e jusrisprudência, uma coisa é diferente da outra, aqui é que mora o problema da questão.

    Passando pela parte de organização do Estado no livro descomplicado de Pedro Lenza, 2013, e observando a divisão que ele faz, nota-se: quando o autor fala da Uniao - Estado - DF - Municipio, cada ente ele divide em competencia material e legislativa. E, somente quando ele trata do estado, dentro do campo da competencia material há um sub item "competência residual". Em nenhuma outro ente da divisão politico administrativa há mençao, dentro da competência material, sobre competência residual, apenas aos estados. Ou seja, material e residual, é só o estado mesmo. Que absurdo essa questão, qual será a interepretação da banca para considerar errada a assertiva? Faz duas horas que procuro e ainda não achei.

    ATENÇÃO: art. 32, 1º: Ao distrito federal  sao atribuidas as competencias legislativas reservadas aos estados e municipios. (será que mesmo assim alguém acha que o DF tem competência material residual, se sim, por favor fundamente bem).

    E mais... Nem neste livro que citei e nem no do Alexandre de Moraes, eles não classificam a competência residual tributaria da união como competência material. Muitos colegas não citaram da onde tiraram suas afirmações. Comentarios sem o mínimo de referência, que seja doutrinaria ou legal, é uma coisa muito triste dentro do contexto de um sait como este, do contrário, não comente oras, procure, ao menos, um embasamento sequer.

    Abraços.
  • Simples assim:

    Na repartição das competências materiais e legislativas, a CF optou por enumerar as atribuições de União (CF, arts. 21 e 22) e dos Municípios (art. 30) e reservar o restante, as remanescentes, aos Estados (CF, art. 25, parágrafo 1º).


  • A competência material equivale à exclusiva (art. 21/CF) e, portanto, não residual. 

    Para o CESPE, o que consideram competência residual dos Estados e DF é a competência privativa (art. 22/CF), ou seja, relacionada à possibilidade de legislar.

    Assim, se a questão não falasse em competência material (que é exclusiva), estaria certa, ou ainda se mencionasse competência privativa.


  • competência material: exclusiva (art. 21); comum, cumulativa ou paralela (art. 23); 

    competência legislativa: exclusiva (art. 25, §§ 1º e 2º) privativa (art. 22); concorrente (art. 24); suplementar(art. 24, §2º).

    Classificação de José Afonso da Silva.


  • ERRADO

    Competência:
    Não-legislativa (EXECUTIVA, administrativa ou material):

    -> COMUM (cumulativa ou paralela)

    -> Residual (EXCLUSIVA, remanescente ou reservada)

    Legislativa:

    -> Expressa
    -> Residual (remanescente ou reservada)
    -> Delegada pela União (PRIVATIVA)
    -> CONCORRENTE
    -> Suplementar

    * Competência material residual: Cabe aos Estados todas as competências que não forem da União, dos Municípios e comuns.

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • Pessoal,

    a questão está ERRADA porque os Estados não exercem toda a competência residual. A União possui a competência de estabelecer (legislativa) e cobrar (material) impostos residuais com características específicas. (vide artigo art. 154, I, CRFB/88):

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

    Ver questão semelhante, da banca FCC/2006.

    (FCC/Auditor de Contas/TCE-PB/2006) 

    A competência residual tributária é exercida

    (A) pela União e Estados, que podem instituir impostos e taxas, que não sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal.

    (B) pelos Municípios, que podem criar tributos de seu peculiar interesse, observando os princípios constitucionais da anterioridade e da irretroatividade.

    (C) pelos Estados, que podem instituir contribuições que não tenham fato gerador e base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal.

    (D) pela União, que, através de lei complementar, pode instituir impostos que não sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal.

    (E) pelos Estados e Distrito Federal, que podem instituir impostos e contribuições sociais, que não sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal.

    Gabarito: letra D.

    Comentários:

    A competência tributária residual é exercida apenas pela União, e tem como característica o poder deste ente instituir tributos não discriminados na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988. Assim, só com essa informação já seriam eliminadas todas as alternativas incorretas (A, B, C e E), tendo em vista que elas atribuem essa competência a outros entes diversos da União.

    A União pode instituir tanto Impostos residuais (art. 154, I, CRFB/88), os quais foram abordados na assertiva “D”, quanto Contribuições residuais para a seguridade social (art. 195, § 4º, da CRFB/88). Porém, ambas as espécies de tributos residuais devem ter os seguintes requisitos:

    - exigem lei complementar;

    - devem ser não-cumulativos (direito de compensação);

    - os impostos residuais devem ter fato gerador ou base de cálculo diferentes dos já previstos para os impostos discriminados no texto constitucional (literalidade da norma);

    - as contribuições residuais para a seguridade social devem ter fato gerador ou base de cálculo diferentes dos já previstos para as contribuições já relacionadas na Constituição de 1988 (jurisprudência do STF).

    fonte: http://www.espacojuridico.com/blog/competencia-tributaria-residual-eis-a-questao/

  • Essa questão está no livro de 1001 Questões de Direito Constitucional Cespe. A justificativa da resposta é que o DF possui a mesma competência dos Estados. Então, a competência material residual não é somente dos Estados, mas do DF também.

     

    406. (CESPE/Auditor-TCU/2009) No âmbito da organização federativa do Brasil, a competência material residual é sempre de competência dos estados.

    Errado. Poderá ser também do DF, que possui as mesmas competências dos Estados.

  • Se a questão falou "é sempre..", duvide!

  • A competência residual é competência dos Estados e do DF; está questão envolve detalhes e atenção.

  • O erro do enunciado é a palavra “sempre”. Há uma exceção: compete à União

    instituir os impostos residuais, não previstos na Constituição, desde que sejam

    não cumulativos e tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos

    discriminados na Carta Magna (competência residual tributária). Questão

    incorreta.

    Estratégia

  • A Constituição Federal estabeleceu em seu artigo 25, §1° que os Estados detêm a competência remanescente ou residual:

    CF/88. Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    Em matéria tributária, a competência residual é da União, nos termos do artigo 154, inciso I da Constituição Federal.

    CF/88. Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Portanto, no âmbito da organização federativa do Brasil, a competência material residual NÃO É SEMPRE de competência dos estados. Item errado.

     

    Resposta: Errado

  • A união tem competência residual quando o assunto é tributos.
  • qq coisa que têm um SEMPRE..... eu marco errado.....

  • O certo seria dizer em regra, porque o gás canalizado e a criação de regiões metropolitanas e microrregiões é competência do Estado.


ID
53407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Estado brasileiro, julgue os itens
seguintes.

No âmbito do federalismo cooperativo, os entes federados devem atuar de forma conjunta na prestação de serviços públicos. Para esse fim, a CF prevê os consórcios públicos e os convênios, inclusive autorizando a gestão associada desses serviços, com a transferência de encargos, serviços e até mesmo de pessoal e bens.

Alternativas
Comentários
  • conforme CF:“Art. 241 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de corporação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos”.
  • A lei 11.107/2005 - ou lei do consórcio público - portanto, cria, por via transversa, uma nova entidade da administração indireta, ao lado da autarquia e da sociedade de economia mista instituída por lei. E ainda inventou uma nova expressão.O consórcio público será uma entidade associativa, que tanto pode ser de direito público como de direito privado.
  • O federalismo pode ser dual ou cooperativo. Dual se houver uma rígida separação de competências entre a entidade central (União) e as entidades regionais (estados). No Brasil ocorre o federalismo cooperativo, em que essa divisão não é rigidamente definida. De qualquer forma, a boa coexistência desses entes autônomos exige mecanismos de coordenação e cooperação entre eles, sendo os consórcios e os convênios dois exemplos desses tipos de instrumento expressos na CF:Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
  • d) Quanto à repartição de competências:

    Segundo esse critério, há dois Tipos de federação: federação dual (clássica) ou federação cooperativa(neoclássica).

    Na federação dual, os entes federados possuem competências próprias, que são exercidas sem qualquer comunicação com os
    demais entes. Cada um atua na sua esfera, independentemente do outro.

    Na federação cooperativa, os entes federados exercem suas competências em conjunto com os outros. As competências são repartidas pela Constituição de modo a permitir a atuação conjunta dos entes federativos.

    O Brasil adota um federalismo de cooperação; com efeito, a CF/88 estabeleceu competências comuns a todos os entes federativos (art. 23) e competências concorrentes entre a União, os Estados e o Distrito Federal (art. 24).
     

    fonte: cuso estratégia

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. 

  • Gabarito: certo.

    Outra do CESPE sobre o mesmo tema.
     

    Ano: 2017     Banca: CESPE     Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE     Prova: Procurador do Município
    A adoção do federalismo cooperativo equilibrado pela CF visa à redução das desigualdades regionais.
    Gabarito: certo.


ID
53410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Estado brasileiro, julgue os itens
seguintes.

Caso o estado do Amazonas conceda título de propriedade de uma pequena área localizada em terras devolutas dentro da zona de fronteira com a Colômbia, o referido título será nulo, visto que essa área pertence à União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.Art. 20. São bens da União: [somente] II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
  • STF, Súmula 477 " AS CONCESSÕES DE TERRAS DEVOLUTAS SITUADAS NA FAIXA DE FRONTEIRA, FEITAS PELOS ESTADOS, AUTORIZAM, APENAS, O USO, PERMANECENDO O DOMÍNIO COM A UNIÃO, AINDA QUE SE MANTENHA INERTE OU TOLERANTE, EM RELAÇÃO AOS POSSUIDORES."
  • apesar dos comentários abaixo, ainda não consegui concluir o erro da alternativa.
  • É meus amigos, realmente esta questão deve ter pego muito gente.
  • São terras devolutas pertencentes à União aquelas INDISPENSÁVEIS a defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; (Art. 20, II, CF).

    A questão da prova não menciona que estas terras devolutas sejam indispensáveis a qualquer uma das hipóteses do artigo da CF.Portanto, pela inteligência do artigo 26, IV, as terras devolutas as quais a questão se refere pertencem ao Estado - que são todas aquelas que não forem da União - e, portanto, o referido título não é nulo.
  • Então eu preciso concluir que se a terra devoluta faz fronteira com a colombia, necessariamente é uma zona de fronteira dispensável de defesa. O comentário do amigo abaixo até faz sentido, mas porque a cespe colocou logo a colombia como país limitrofe? Porque não disse que era um país qualquer? Achei que o cespe foi indicriminado nessa questão.
  • Ta certíssimo o gabarito, apesar de eu ter errado =
  • Existem 2 tipos de Terras Devolutas:1ª:Art. 20. São bens da União:...II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;2ªArt. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:...IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.A Questão já está errada em dizer que essas terras pertencem à união, pois parte dela pertence ao Estado do Amazonas. Está errada também em dizer que será nulo, pois se forem do Estado poderia ser válida.Para complementar o assunto:=> As terras de Propriedade da União tem que ser definidas em Lei.=> As pertencentes ao Estado deverá ser compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária
  • Constituição de 1988 - prescreve no §2º do seu artigo 20, que “a faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei”.Neste sentido o STF, sentenciou:- a) as terras devolutas situadas na faixa de fronteira são bens dominicais da União e as concessões feitas pelos Estados, nessa área, legitimam apenas o uso, e não a transferência do domínio. Nesse sentido, inclusive, a Súmula n.º 477, segundo a qual “as concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores”.Conclusão, O estado do Amazonas concedeu o título, tranferiu a propriedade, o domínio, o que permite ao beneficiário, o gozo, usufruto, posse do imóvel, mas não o domínio. A questão então estaria errada
  • Talvez, o problema resida num falso pressuposto: nem toda terra devoluta contida na faixa de fronteira (parágrafo 2 do art. 20 da CF), que é indispensável para a defesa do território nacional, é bem da União, pois, deveria haver lei para tanto declarando-a.
    Assim, é possível que exista terra devoluta em uma faixa de fronteira que não seja da União, justamente pelo fato da inexistência de lei.
    Este é o caso da questão.
    Desse modo, é inaplicável a Súmula 477 do STF, pois, neste entendimento, pressupõe-se que a terra devoluta contida na faixa de fronteira fora discriminada por lei, o que, na questão, não ficou consignado.
    Por isso, o gabarito está correto.
  • Meu racioncínio é o seguinte: ...nem toda terra devoluta situada dentro da faixa de fronteira é indispensável à defesa da fronteira, apesar de ser fundamental. O status de indispensável necessita de disposição infraconstitucional, de lei. Como a questão não mencionou se a terra era ou não indispensável à defesa da fronteira está errada!!
  • Art. 20. São bens da União:


    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  • Não é porque a área pode ser considerada FAIXA DE FRONTEIRA (Art. 20, § 2º - A faixa de até 150 km de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei) que a União será sua proprietária.

  • Questão capciosa.

    O que faz dela errada é o fato da questão não mencionar que a terra é indispensável para a defesa de fronteira, senão vejamos:

    Art.20 - São bens da União:

    II - as terras devolutas INDISPENSÁVEIS À DEFESA DAS FRONTEIRAS, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e a preservação ambiental, definidas em lei;

     

  • Terras devolutas:
     
    - Regra: estados.
    - Exceção: união, se indispensáveis.
  • Sem querer repetir comentários já feitos - o que é detestável aqui no QC - reforço que o erro na questão é a sua incompletude: ela menciona apenas que se trata de ZONA DE FRONTEIRA.
    Entretanto, dentro do universo 'zona de fronteira', existem ainda as terras INDISPENSÁVEIS A DEFESA. Portanto, temos a "zona de fronteira comum" e as terras dentro da zona de fronteira consideradas indispensáveis - que poderíamos chamar de "zona de fronteira qualificada". Portanto, serão da União apenas as terras devolutas inseridas nessa chamada "zona de fronteira qualificada".
    Questão muito interessante.
  • Questão Errada

    Quem tem interesse nessa terra ou é traficante ou é doido, mas enfim, não vamos entrar nesse mérito.

    O erro está na afirmação de que SERÁ NULO, não deixando margem para uma possibilidade.

    Art. 20. São bens da União:
    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; (analisem bem a parte final deste inciso).

    § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros 150km de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.


    Logo, como alguns colegas disseram, é necessário que haja previsão em lei.

    Questão bem polêmica.
  • Gente não é o fato da terra devoluta estar localizada em zona de fronteira que ela será da União. Outra coisa, o simples fato das terras estarem situadas em zona de fronteira não as fazem pertencer à União. Quando o § 2º do art. 20 da CF diz que as zonas de fronteira são consideradas fundamentais para a defesa do território nacional, não quer ele dizer que elas pertencem à União. Para finalizar, o inciso II do art. 20 da CF nos diz que são bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, definidas em lei. Portanto, para que a terra devoluta situada em zona de fronteira seja pertencente à União, deve existir uma lei determinando que aquela terra devoluta é indispensável à defesa das fronteiras.
  • GENTE É O SEGUINTE, ACHO QUE O ERRO ESTÁ NA SEGUINTE SITUAÇÃO:

    ART. 20 § 2º-CF/88 - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.




    OU, SEJA GALERA, É POSSIVEL A OCUPAÇÃO DA TERRA , DESDE QUE DEFINIDAS EM LEI. ;)

    ESPERO TER AJUDADO ;)
  • Galera, acho que o CESPE adotou a seguinte linha de raciocínio (bastante questionável, a meu ver):
    1º) O art. 20, II, da CF dispõe que as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras são bens da União;
    2º) o §2º do mesmo dispositivo aduz que a faixa de 180 KM de largura ao longo das fronteiras terrestres é fundamental (indispensável) à defesa do território nacional.
    3º) Logo, a conclusão óbvia: é que a pequena propriedade a que se refere o enunciado é um bem da União.
    Até aí tudo bem. Só que se o sujeito não conhece a Súmula 477 do STF (Como eu não conhecia!!!), o cara erra. E sabe por quê? Porque o enunciado não diz que o bem não é da União, mas sim que o título de propriedade conferido pelo Estado do Amazonas seria nulo. Mas não será porque a Súmula 477 do STF diz que o título NÃO será nulo, pelo menos não totalmente, já que do título se reconhecerá, no mínimo, o USO da propriedade.
    Ocorre que se o Estado do Amazonas conferiu, como diz a questão um título de propriedade, e será reconhecido o USO, nos termos da súmula, há, pelo menos, uma nulidade parcial do título. 
     
  • Bem. Na verdade penso que a questão não chega ao ponto de discussão referente a nulidade de transferência de título da propriedade. Segundo o texto da questão, não há como afirmarmos que a pequena área localizada na zona de fronteira com a Colômbia pertence à União, já que há alguns requisitos para tal feito(faixa de até 150 km de largura, ao logo das fronteiras terrestres, consideradas indispensáveis à defesa das fronteiras...bem como as Terras devolutas consideradas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações militares e tal...). Logo marcaria como Errada, pois não há com afirmar(segundo os dados da questão) que essa pequena área pertence à União.


  • Questão muito maldosa. Em regra as terras devolutas pertencem aos Estados,  porém  pertencerão  à  União  caso  sejam "indispensáveis"  à defesa  das  fronteiras  ou  à  preservação  ambiental.  O fato  da  terra encontrar-se  na  zona  de  fronteira,  por  si,  não  a  faz  ser  um  bem  da União,  assim  seria  se  fosse  considerada  "indispensável  à  defesa  da fronteira". 

    Gabarito: Errado. 

    Prof. Vítor Cruz


  • A CF dispõe, em seu art. 20, que a zona de até 150 km de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei. O mesmo artigo diz que são bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei. Portanto, nem todas as terras situadas na faixa de fronteira são bens da União, embora todas as terras ali situadas sejam fundamentais para a defesa das fronteiras.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Pqp... Desculpe-me!

  • Comentário de Reziele Machado na questão: Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: CNPQ Prova: Analista em Ciência e Tecnologia Júnior - Geral

    Considerando os preceitos contidos na Constituição Federal, julgue os seguintes itens.
    Consideram-se terras da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações, das construções militares e das vias federais de comunicação, bem como indispensáveis à preservação ambiental, e as áreas de fronteiras.

     

    Vejam, o que diz o STF , sobre o assunto.

     

    "As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam apenas o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores." (Súmula 477.)

    “(...) ainda quando se pretendesse que ‘zona de fronteira’ tem que ter necessariamente o mesmo sentido de ‘faixa de fronteira’ que o art. 20, § 2º, da Constituição considera fundamental para a defesa do território nacional, devendo sua ocupação e utilização ser reguladas em lei, é evidente que a lei poderá dar tratamento diferenciado a áreas situadas nesta ‘faixa de fronteira’ em razão até da avaliação da necessidade de povoamento, para fins de defesa nacional, em umas e não em outras a justificar, ou não, a concessão de benefícios para a sua ocupação e utilização, ocupação e utilização essas que, por isso mesmo, foram deixadas para ser reguladas por lei.” (AI 400.975-AgR, rel. min. Moreira Alves, julgamento em 25-3-2003, Primeira Turma, DJ de 25-4-2003.)

     

    Alternativa errada.

  • Art. 20, II, CF São terras devolutas pertencentes à União aquelas INDISPENSÁVEIS a defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

  • Ótimo comentário de Kelly oliveira.

  • REGRA: as terras devolutas pertencem aos Estados,  


    EXCEÇÃO:pertencerão  à União caso sejam "indispensáveis"  à defesa das fronteiras ou à preservação  ambiental.



  • Art. 20, II, CF São terras devolutas pertencentes à União aquelas INDISPENSÁVEIS a defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

  • § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais Veja que a questão trata do Estado do Amazonas e da fronteira com a Colômbia não atoa. Caso a área esteja situada em região de floresta amazônia, é indisponível. E parecer ser justamente o caso, uma vez que a questão trata da concessão pelo Estado. E mesmo que haja dúvida quanto a área de preservação ou não. Nessa hipótese não se pode afirmar que é exclusivamente por pertencer a União .
  • REGRA: as terras devolutas pertencem aos Estados, 

    EXCEÇÃO:pertencerão à União caso sejam "indispensáveis" à defesa das fronteiras ou à preservação ambiental.

  • RESUMO SOBRE A POSSE DAS TERRAS DEVOLUTAS:

    (1) Regra: pertencem aos Estados;

    (2) Exceção: pertencem à União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.


ID
53413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Estado brasileiro, julgue os itens
seguintes.

Caso determinado estado da Federação suspenda o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, não havendo qualquer justificativa de força maior, a intervenção da União no estado, conforme entendimento do STF, não será vinculada, havendo espaço para análise de conveniência e oportunidade pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 34A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:I - manter a integridade nacional;II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei;VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;b) direitos da pessoa humana;c) autonomia municipal;d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
  • O instituto da intervenção federal SE DIVIDE EM DUAS ESPÉCIES: DE OFICIO (PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA) - ATO DISCRICIONÁRIO, onde NÃO cabe apreciação de mérito pelo judiciário, NO CASO DO ART. 34O Presidente da República pode agir de OFÍCIO (ATO DISCRICIONÁRIO) PARA preservar a integridade nacional, repelir invasão estrangeira, pôr termo a grave comprometimento da ordem pública ou reorganizar as finanças das demais unidades da federação.por REQUISIÇÃO ou SOLICITAÇÃO, No caso de desobediência a Para garantir o livre exercício dos demais poderes (Art. 34, IV c/c Art. 36, I), dependerá de SOLICITAÇÃO dos Poderes Legislativo ou Executivo (possui discricionariedade para decidir pela intervenção) ou de REQUISIÇÃO ordem ou decisão judicial, a decretação dependerá de REQUISIÇÃO DO STF, do STJ ou do TSE, de acordo com a matéria (ATO VINCULADO).
  • A norma constitucional não obriga a intervenção no caso em tela. Por isso não é um ato vinculado. Há margem para discricionariedade.
  • Conforme leciona HUGO NIGRO MAZZILLI, “há dois tipos de intervenção, a espontânea, em que o presidente da República age de ofício, e a provocada, quando o presidente agirá, conforme o caso, de forma discricionária ou vinculada. Será discricionária quando por solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coato ou impedido, porque se aterá o presidente a critérios de oportunidade e conveniência, não estando obrigado a decretá-la se entender que não é o caso.Por último, a intervenção vinculada ocorre em duas hipóteses: a) quando de requisição de um dos Tribunais Superiores indicados na Constituição; b) quando de provimento de representação interventiva.”Não se tratando de intervenção vinculada, o Decreto Presidencial deve ser precedido de manifestação (não vinculante) do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional. Aqui teceremos alguns comentários. A defesa da constituição é feita pelo STF, pois na falta de pagamento por mais de dois anos, haverá intervenção nos Estados, e nos casos de desobediência à ordem ou decisão judicial, a intervenção federal no Estado-membro ou no Distrito Federal dependerá de requisição (não se trata de simples solicitação e, por isso, o Presidente da República estará vinculado à determinação) do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral (artigo 36, inciso II, da Constituição Federal). Aqui no caso em tela , o ATO É VINCULADO. Mais uma vez a gabarito errou
  • O gabarito está correto. Há sim espaço para conveniência e discricionariedade. É que ocorre na intervenção espontânea. Analisem o disposto por livro Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo no livro Direito Constitucional Descomplicado, , 4ª edição, página 295:“Há INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA (DE OFÍCIO) nas hipóteses em que a Constituição autoriza que a intervenção seja efetivada diretamente, e por iniciativa própria, pelo Chefe do Executivo. O CHEFE DO EXECUTIVO, DENTRO DE SEU JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE, DECIDE PELA INTERVENÇÃO DE OFÍCIO E A EXECUTA, INDEPENDENTEMENTE DE PROVOCAÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS.São hipóteses de intervenção federal espontânea:a) para a defesa da unidade nacional (CF, art. 34, I e II)b) para a defesa da ordem pública (CF, art. 34, III)c) PARA A DEFESA DAS FINANÇAS PÚBLICAS (CF, art. 34, V)”
  • A iniciativa da intervenção federal pode ser do próprio Presidente da República, de ofício, de modo espontâneo e discricionário, cabendo a ele avaliar a conveniência e a oportunidade do ato, como por exemplo, no art. 34, I, II, III e V.

  • A intervenção nesse caso é uma decisão política.
    Em questões como essa, mesmo que não se conheça o assunto, vale a pena "chutar" num entendimento que é regra quase absoluta:


    EM DECISÕES POLÍTICAS, O CHEFE DO EXECUTIVO NÃO PODE SER OBRIGADO A TOMAR ESTA OU AQUELA DECISÃO!

    Nem o Judiciário pode obrigá-lo, pois isso feriria a tripartição dos poderes (ou funções)!
  • Intervenção espontânea é discricionária, gerando margem para a conveniência e a oportunidade. 
    São elas:
    - manter a integridade nacional e a ordem pública;
    - invasão estrangeira ou de unidade de federação sobre outra;
    - reorganizar as finanças da unidade federada.
  • CAPÍTULO VI
    DA INTERVENÇÃO
            Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
            I - manter a integridade nacional; intervenção espontânea (discricionária)
            II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;intervenção espontânea (discricionária)
            III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;intervenção espontânea (discricionária)
            IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
            V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: intervenção espontânea (discricionária)
            a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;intervenção espontânea (discricionária)
            b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;intervenção espontânea (discricionária)
            VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
            VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (princípios c. sensíveis!, cuja observância é obrigatória sob pena de intervenção federal)
    Na  classificação de José Afonso da Silva existem os princípiosconstitucionais sensíveis, extensíveis e estabelecidos. Os princípiosconstitucionais sensíveis são aqueles cuja observância é obrigatória sob pena de intervenção federal (CF 1988, art. 34, VII). Os princípiosconstitucionais extensíveis consistem nas regras de organização que a Constituição estendeu aos Estados-membros. Os princípiosconstitucionais estabelecidos seriam aqueles princípios que limitam a autonomia organizatória do Estado (v.g., CF 1988, art. 37).
            a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
            b) direitos da pessoa humana;
            c) autonomia municipal;
            d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
            e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
  • RESUMO SOBRE AS HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO

          

                           

    (1) Da União nos Estados/DF (art. 34): manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior ou deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde).

                                                                

                                                 

    (2) Dos Estados/DF nos municípios ou da União nos municípios localizados em territórios (art. 35):  quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; quando  não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

                          

                          

    OBS 1: Hipóteses de intervenção federal espontânea: manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; reorganizar as finanças da unidade da Federação.

     

     

    OBS 2: Na hipótese de solicitação de intervenção federal pelo Executivo ou Legislativo, o Presidente da República não estará obrigado a intervir, possuindo discricionariedade para convencer-se da conveniência e oportunidade. Por outro lado, havendo requisição do Judiciário, não sendo o caso de suspensão da execução do ato impugnado (art. 36, § 3.º), o Presidente da República estará vinculado e deverá decretar a intervenção federal, sob pena de responsabilização.

     

     

                                                      

    GABARITO: CERTO                                

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
           
            a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior. (discricionária).

  • É só lembrar que o próprio conceito de "força maior" pressupõe uma moldura interpretativa: alguém (o Presidente da República) precisa decidir se uma situação configura ou não força maior.

  • Lembrar que na CF88, no Art. 34 I, II, III e V, são situações discricionárias do Chefe do Executivo.

  • Quanto à organização do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Caso determinado estado da Federação suspenda o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, não havendo qualquer justificativa de força maior, a intervenção da União no estado, conforme entendimento do STF, não será vinculada, havendo espaço para análise de conveniência e oportunidade pelo presidente da República.


ID
53416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Estado brasileiro, julgue os itens
seguintes.

É inconstitucional preceito legal municipal que inclua nova disciplina escolar nos currículos de ensinos fundamental e médio da rede pública do município.

Alternativas
Comentários
  • qual a justificativa dessa resposta? alguém sabe???obrigada.
  • A matéria sobre educação é matéria concorrente, conforme o artigo 24, IX e parágrafo 2º, da Constituição Federal.
  • Porém no artigo 22, inciso XXIV, é competencia legislativa privativa para a união legislar sobre diretrizes e bases da educação. Por causa disso, fiquei bastante na dúvida. Essas questões do cespe nos confumdem muito as vezes.
  • Pessoal não devemos esquecer que o art. 24, fala em legislar concorrentemente, porém somente a UNIÃO OS ESTADOS E O DF, não fala em municípios, razão porque eu acho que somente a União ou os Estados/DF poderiam legislar sobre educação. Realmente eu fiquei na dúvida nessa questão, se alguém dispuser de mais argumentos, postem.Valeu
  • Art. 30 Compete aos municípios:I legislar sobre assuntos de interesse local;II suplementar a legislação federal e estadual no que couber;
  • Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.Eu tb não entendi bem, porque segundo o parágrafo segundo os Municípios atuação prioritariamente sobre o ensino fundamental e na EDUCAÇÃO INFANTIL e NÃO SOBRE o ENSINO MÉDIO!?
  • PRIORITARIAMENTE e não EXCLUSIVAMENTE. Então há possibilidade.
  • Os municípios não foram contemplados com a possibilidade de legislar concorrentemente com os demais entes federativos, na regulação das matérias enumeradas no art. 24 da Constituição (que trata da competência legislativa concorrente entre a União e os Estados e DF). Mas os municípios possuem, sim, uma competência constitucional genérica para “suplementar a legislação federal e estadual no que couber”(CF, art. 30, II). Podem, também, “legislar sobre assuntos de interesse local" (CF, art. 30, I), nesse caso, independentemente de estarem suplementando outras normas.Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4ª edição, página 322.No último caso citado encontra-se o que exige a questão. É de interesse local legislar sobre educação nas ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
  • (...) ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI DISTRITAL N. 1.516, DE 1997. EDUCAÇÃO: SEGURANÇA NO TRÂNSITO. INCLUSÃO DE NOVA DISCIPLINA NOS CURRÍCULOS DO PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA COMUM DO ART. 23, XII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. RESSALVA QUANTO A EVENTUAL ANÁLISE DE LEGALIDADE DA CRIAÇÃO DAS DISCIPLINAS. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (LEI N. 4.024/61). DISPENSA DO EXAME TEÓRICO PARA OBTENÇÃO DA CARTEIRA DE MOTORISTA. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. OFENSA AO ART. 22, XI DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.

    1. Não há falar-se em inépcia da inicial da ação direta de inconstitucionalidade quando transcrito literalmente o texto legal impugnado, anexada a cópia do Diário Oficial à contracapa dos autos.

    2. É constitucional o preceito legal que inclui nova disciplina escolar nos currículos de primeiro e segundo graus de ensino da rede pública do Distrito Federal, conforme competência comum prevista no art. 23, XII, da Constituição do Brasil, ressalvada a eventual análise quanto à legalidade da inclusão das disciplinas, matéria de competência dos Conselhos de Educação Estadual e Federal, afeta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

    3. Inconstitucionalidade de artigo que dispensa do exame teórico para obtenção de carteira nacional de habilitação os alunos do segundo grau que tenham obtido aprovação na disciplina, sob pena de ofensa à competência privativa da União prevista no art. 22, XI, da Constituição do Brasil. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.

    (ADI 1991, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 03/11/2004, DJ 03-12-2004 PP-00012 EMENT VOL-02175-01 PP-00173 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 44-51 RTJ VOL 00192-02 PP-00550)

  • Bruno, não concordei com seu post visto que o art. 23, XII trata apenas de política de educação para a segurança pública.

    Porém aproveito a ementa postada para questionar se realmente é da competência dos municípios incluir disciplina no currículo escolar, conforme cita a questão. Vejamos parte da ementa:

    2. É constitucional o preceito legal que inclui nova disciplina escolar nos currículos de primeiro e segundo graus de ensino da rede pública do Distrito Federal, conforme competência comum prevista no art. 23, XII, da Constituição do Brasil, ressalvada a eventual análise quanto à legalidade da inclusão das disciplinas, matéria de competência dos Conselhos de Educação Estadual e Federal, afeta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

    Ora, o próprio ministro Eros Grau na ementa disse que é de competência dos Conselhos de Educação Estadual e Federal, ou seja, não é de competência dos municípios. No entanto, tal competência é fixada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

    Portanto, quando o município fere tal competência ele está cometendo uma ilegalidade, por estar indo de encontro com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e não uma inconstitucionalidade. Por isso acho que a questão está errada, porque na verdade era caso de ilegalidade.

    PS: a quem quiser ver a referida lei http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5692.htm

     

  • Muito bacana o questionamento do colega acima. E com base nele pesquisei um pouco mais. E acabei concordando com o Bruno sim. Eis as minhas razões:

    A ementa do julgado deixa claro a CONSTITUCIONALIDADE, ainda que possa vir a ser considerada ilegal, se os órgãos competentes considerarem que não observou as diretrizes nacionais da educação: "RESSALVA QUANTO A EVENTUAL ANÁLISE DE LEGALIDADE DA CRIAÇÃO DAS DISCIPLINAS. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (LEI N. 4.024/61)."

    Então é constitucional lei estadual que trate de educação. Entendo que, ainda que venha a ser criada alguma disciplina que não trate da educação no trânsito (art. 23, XII, da CF, que foi citado na ementa), com base no art. 24, IX e art. 211 da CF, podem os Estados e municípios legislar sobre educação para adequar as normas existentes à sua realidade, observando sempre o mínimo estabelecido pela lei de diretrizes e bases da educação.
  • Em seu voto, o relator da ADI que estamos discutindo cita um outro julgado:

    “Quanto ao mérito, como salientado por ocasião do julgamento da medida cautelar, situação semelhante a que se referem os arts. 1º e 2º da lei impugnada, foi examinada por este Plenário ao julgar a ADIMC 1399- SP...”

     Veja a ementa do julgado citado pelo relator: INFORMATIVO Nº 338
    O Tribunal, por maioria, julgou procedente em parte o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de São Paulo, para declarar a inconstitucionalidade do § 1º do art. 1º, bem como da expressão "especialista", constante do § 2º do mesmo artigo, ambos da Lei 9.164/95, do mesmo Estado - "artigo 1º - É obrigatória a presença do componente curricular Educação Artística, da 1ª a 8ª séries do 1º grau e 1ª e 2ª séries do 2º grau, com carga horária de 2 horas/aula semanais em toda a rede pública de ensino. § 1º - O ensino de Arte mencionado no 'caput' deverá ser ministrado por professor com formação específica. § 2º - A escolha da linguagem - teatro, mímica, artes plásticas, dança, fotografia, etc - a ser adotada pela escola em cada série será encaminhada pelo Conselho de Escola, ouvido o professor especialista". Considerou-se que a norma impugnada, ao exigir formação específica para o ensino de Arte, impôs ao Estado de São Paulo obrigação que somente poderia ser instituída por meio de lei federal, usurpando, portanto, a competência privativa conferida à União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Quanto à obrigatoriedade do ensino de educação artística em toda a rede pública, com carga horária definida em duas horas/aula semanais, prevista no art. 1º, o Tribunal indeferiu o pedido, por considerar que tal dispositivo se insere na competência concorrente do Estado para legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto. Vencidos, em parte, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto, que julgavam improcedente o pedido, por considerarem que a integralidade das matérias tratadas nos dispositivos impugnados estaria inserida na competência concorrente atribuída ao Estado-membro. ADI 1399/SP, rel. Min. Maurício Corrêa, 3.3.2004. (ADI-1399)

    Bom, por isso concordo com o gabarito da questão sim.

  • Bem, não sei se foi um pensamento muito simplório que tenha levado a um chute certeiro, mas eu pensei da seguinte forma.

    "Ora, criar uma nova disciplina não pode ferir a constituição até porque quanto mais a criança estudar, melhor. Vai haver inconstitucionalidade (ou ilegalidade, que seja) se o município retirar uma das matérias mínimas estabalecidas."

  • Acho que a resposta da questão está no seguinte ponto: o art. 22 dispõe como competência PRIVATIVA da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional; e a Lei 9394/96, que trata da matéria, menciona um curriculo de base nacional comum, a ser complementado em cada sistema de ensino:

    Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.

  • A questão nao é de incostitucionalidade, mas sim de legalidade.
  • É inconstitucional Lei Municipal que inclua nova disciplina escolar nos currículos de ensino médio, mas não é inconstitucional Lei Municipal que inclua nova disciplina escolar nos currículos de ensino fundamental. O municipio tem competência quanto ao ensino fundamental, mas não quanto ao ensino médio. A questão está certa quando diz que é inconstitucional quanto ao ensino médio, mas não quanto ao ensino fundamental, então a questão fica errada por isso.
    Art. 211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
    Art. 211, § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
  • Acho que a resposta do item 70 está no seu último comentário: se não há vedação na CF/88 à inclusão de nova disciplina escolar nos currículos de ensinos fundamental e médio da rede pública do município, não há que se falar de inconstitucionalidade.

    Ademais, vide Art. 211 da CF/88: " A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    Veja também o art. 9ª da Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional:

    Art. 9º A União incumbir-se-á de:
    (...) IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum; (...)

    Será que ajuda?  Se algu
  • exemplos:

    01

    PORTARIA 6340/13 - SME

    DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013

    Institui as Matrizes Curriculares para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e dá outras providências

    http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=07112013P%20063402013SME

    02

    Projeto de Lei nº 500/2013

    ““Dispõe sobre a inclusão da disciplina de Educação Financeira na grade curricular do ensino fundamental e médio das escolas municipais” 

    http://www.laerciobenko.com.br/projetosDetalhe.asp?id=49#.VV05QPlViko

    03

    PORTARIA Nº 6.767, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 - INSTITUI AS MATRIZES CURRICULARES PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS

    PORTARIA Nº 6.767, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

    INSTITUI AS MATRIZES CURRICULARES PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL – EMEFS, ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO – EMEFMS, ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS - EMEBSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASO

     SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO:

    - a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

    - a Lei Federal nº 10.793, de 1º /12/03, que altera a redação do art. 26, § 3º da Lei nº 9.394/96 definindo a Educação Física como componente curricular obrigatório;

    - a Lei Federal nº 11.161, de 05/08/05, que dispõe sobre o ensino de Língua Espanhola no Ensino Médio;

    http://www.sinesp.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=10366:portaria-no-6767-de-18-de-dezembro-de-2012-institui-as-matrizes-curriculares-para-as-escolas-municipais&catid=58:portarias&Itemid=202

  • Errada

    A questão afirma que:

    É inconstitucional preceito legal municipal que inclua nova disciplina escolar nos currículos de ensinos fundamental e médio da rede pública do município.

    Há uma parte errada e outra certa.

    Errado (não é inconstitucional) : "É inconstitucional preceito legal municipal que inclua nova disciplina escolar nos currículos de ensinos fundamental..."

    Certo (é insconstitucional): "...e médio da rede pública do município."

    O Poder Legislativo do município poder legislar sobre ensino fundamental, mas não sobre ensino médio. Como a assertiva declara que é errado também legislar sobre ensino fundamental, daí decorre o erro.

  • MIFU - Municipal, Infantil e FUndamental

    MEFU - Medio, FUndamental eh o Estado.

    Eh babaca, mas ajuda.

  • Art. 30 Compete aos municípios: I legislar sobre assuntos de interesse local; II suplementar a legislação federal e estadual no que couber;

  • Eu morei em um interior de Alagoas, uma cidade chamada Coruripe, que no meu fundamental, estudei uma matéria chamada História e Geografia de Coruripe, isso me fez responder essa questão, pois fiquei meio na dúvida.




    PM_ALAGOAS_2018

  • GABARITO: ERRADA.

    A lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (lei 9.394/96), dispõe:

    Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

    Nada impede que o município, atendendo às suas necessidades, complete seu currículo. A exigência é que a base nacional seja atendida. Assim, não verifica-se nenhuma vedação à complementação.

  • CF/88:

    Art. 30 Compete aos municípios:

    I- legislar sobre assuntos de interesse local; II suplementar a legislação federal e estadual no que couber;


ID
53419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Estado brasileiro, julgue os itens
seguintes.

Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando ao seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais, cabendo à lei dispor acerca dos incentivos regionais que compreenderão, por exemplo, isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • coforme dispositivo da CF, art 43.como instrumento de sua atuação administrativa, a União poderá instituir “regiões”, para o fim de articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, “visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais” (Art. 43). Essas regiões poderão receber os seguintes incentivos: “I - igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do Poder Público.Deus abençoe
  • Nesse caso a CF nao fere o principio da isonomia.. tratar ps iguais de modo iguais e os diferentes de ...
  • Art. 43 CF = Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades sociais, cabendo à lei dispor:III = isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas.
  • Utiliza-se no presente caso o Princípio da Isonomia, pelo qual o tratamento deve ser idêntico para aqueles que estão em situação idêntica, e diferente para os que estão em situações diferentes.

     

    Bons estudos!!

  • Afirmativa CORRETA, conforme artigo 43 da CF/88, transcrito a seguir: Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. (...) § 2º - Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei: (...) III - isenções, reduções ou diferimento (adiamento) temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas.
  • Como observado pelos colegas acima, o texto da questão é cópia do caput do art. 43, do caput do seu §2º e do inciso "III" deste. Presentes na nossa Carta Magna.
    Entretanto, gostaria de chamar a atenção de vocês para um detalhe: muitos devem ter ficado em dúvida se a frase "cabendo à lei" estaria correto ou não, pois temos direto pegadinhas da banca trocando "lei complementar" por apenas "lei" (o que pelo CESPE deixa a questão errada). Quero dizer, que essa dúvida é totalmente plausivél, uma vez que o caput do §1º refere-se a "lei complementar" e o caput do §2º refere-se apenas a "lei". Questão inteligente para confundir os candidatos.
    Transcrevo o texto da Constituição para melhor visualizarem:
    Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
    §1º. Lei complementar disporá sobre:
    I - as condições  para integração de regiões em desenvolvimento;
    II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.
    §2º. Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:
    I - igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do Poder Público;
    II - juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias;
    III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas;
    IV - prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de aguá represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas. 
    _________
    Espero ter contribuído com seus estudos.
    Um forte abraço
  • Olha a zona franca de Manaus ai!
  • Exemplo de Federalismo Assimétrico.

  • Quanto à organização do Estado brasileiro,é correto afirmar que: Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando ao seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais, cabendo à lei dispor acerca dos incentivos regionais que compreenderão, por exemplo, isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas.


ID
53422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Estado brasileiro, julgue os itens
seguintes.

Conforme recente entendimento do STJ, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de 24 meses, visto que tal prazo não foi alterado pela Emenda Constitucional n.º 19/1998, que trata apenas da estabilidade dos referidos servidores.

Alternativas
Comentários
  • EMENDA 19:O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
  • Não confundam ESTABILIDADE com ESTÁGIO PROBATÓRIO. Embora estejam interligados, não são a mesma coisa. A estabilidade está prevista no art. 41 da CF, que determina o prazo de 3 anos:"Art. 41. São estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"Quanto ao ESTÁGIO PROBATÓRIO, este está disciplinado no art. 20 da Lei 8112/90, estabelecendo o prazo de 24 meses. "Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a ESTÁGIO PROBATÓRIO por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:"Acontece que o STJ, STF, CNJ e AGU entendem que o prazo do estágio probatório deve ser o mesmo da estabilidade, ou seja, 3 anos. Para o TST o prazo da estabilidade é de 36 meses. Para quem quer saber mais, ver STJ RMS 12.523Qualquer erro, corrijam-me."Por enquanto é só, pessoal"
  • Bom, havia uma grande polemica, em torno do prazo do estagio probatorio, que era de 36 meses, porém a MP 431/2008, propos a alteração para 24 meses. Ao converter a MP em lei, 11.748/2008, foi derrubado o prazo de 36 meses do estagio probatorio. Mas como disse Douglas Oliveira, nao podemos confundir o Estagio Probatorio com a Estabilidade!!!
  • Até onde eu sei...só quem considera 3 anos é o STJ e a PGR. Para o STF e AGU vale o que está na Lei. (8.112/90)Abs..
  • Errei a questão, mas o gabarito é inconcebível. Temos aí 2 prazos diferentes.A estabilidade do servidor no “serviço público” depende apenas da ocorrência de tempo, fixado em 3 anos. O estágio probatório afeto ao desempenho das atribuições do “cargo”, depende de avaliação subjetiva em relação ao servidor, observando-se os critérios da assiduidade; disciplina; capacidade de iniciativa; produtividade e responsabilidade, verificando-se pelo prazo de 24 MESES o desempenho do servidor e o cumprimento dos critérios legalmente estabelecidos no artigo 20 da Lei 8.112/90.Ao final de 24 meses, após verificado que está hábil ao desempenho das atribuições do seu cargo, será aprovado no estágio probatório, mas não será estável, pois ainda não decorreu o período de 3 anos, ou seja, não restou preenchido o critério objetivo temporal para a aquisição da estabilidade.Glauce de Oliveira Barros – Pós Graduada em Direito do Trabalho; Diretora-Geral do TRT da 24ª Região.http://direitoemumsolugar.blogspot.com/2009/10/diferencas-entre-estagio-probatorio-e.html
  • É notório que não há consenso a respeito do prazo do estágio probatório. Portanto, o item estará correto ou não, conforme o contexto.

    O período de 24 meses de estágio probatório estará correto, se a questão explicitamente vincular esse prazo ao que está estabelecido na Lei 8.112.

    Igualmente correto estará o prazo de 36 meses, caso a questão se refira ao entendimento do STJ.

    E por fim, o prazo de 3 anos, no caso da AGU. Nessa questão, pela referência ao STJ, o prazo correto é de 36 meses.

    Bons estudos!

  • Ouso dicordar, amigo Camilo, pois realmente a EC/19 não alterou o prazo do estágio probatório e sim o da estabilidade de 2 para 3 anos. O que torna a questão incorreta é o fato de ela afirmar o entendimento do STJ, pois ele entende ser o prazo do estágio igual ao prazo para esbabilidade, ou seja, 3 anos, como bem explicaram os colegas. Vejamos:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Prezados,

    Segundo entendimento recente do STJ, como se pode ver da decisão abaixo publicada em agosto de 2009, os Ministros entenderam que a mudança do prazo de estabilidade (de 02 para 03 anos) não pode ser dissociada do prazo do estágio probatório que, por conseguinte, acompanharia a mesma mudança.

    Senão vejamos:

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.523 - DF (2006/0284250-6)

    RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER

     

    IMPETRANTE : SELMA SIMIONATO

    ADVOGADO : SORAIA APARECIDA ESCOURA

    IMPETRADO : ADVOGADO GERAL DA UNIÃO

     

    EMENTA

     

    MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF. EC Nº 19/98. PRAZO. ALTERAÇÃO. ESTÁGIO

    PROBATÓRIO. OBSERVÂNCIA.

    I - Estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição de estabilidade no serviço público, no qual são avaliadas a aptidão, a

    eficiência e a capacidade do servidor para o efetivo exercício do cargo respectivo.

    II – Com efeito, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 19/98 no art. 41 da

    Constituição Federal, no tocante ao aumento do lapso temporal para a aquisição da estabilidade no serviço público para 3 (três) anos, visto que, apesar de institutos

    jurídicos distintos, encontram-se pragmaticamente ligados.

    III - Destaque para a redação do artigo 28 da Emenda Constitucional nº 19/98, que vem a confirmar o raciocínio de que a alteração do prazo para a aquisição da

    estabilidade repercutiu no prazo do estágio probatório, senão seria de todo desnecessária a menção aos atuais servidores em estágio probatório; bastaria, então, que

    se determinasse a aplicação do prazo de 3 (três) anos aos novos servidores, sem qualquer explicitação, caso não houvesse conexão entre os institutos da estabilidade e

    do estágio probatório.

  • O erro da questão está na afirmação de que a emenda 19/98 "trata apenas da estabilidade dos referidos servidores".

  • Estágio probatório: duração
    Prazos do estágio probatório...

    - ... segundo a Lei 8.112/1990 e o parecer do MPOG: 24 meses;
    - ... segundo a AGU (poder executivo): 3 anos;
    - ... segundo o STJ, em 2004: 24 meses;
    - ... segundo MP do executivo: 36 meses, mas alterada pelo PL para 24 meses;
    - ... segundo o STJ, em 2009: 36 meses.
    A EC nº 19/1998 não tratou da duração do estágio probatório, apesar de ter tratado do tempo para aquisição da estabilidade.
    Fonte: livro de 8.112 do professor Raphael Spyere.
  • Creio que se a questão fosse baseada na 8112/90 estaria correta.  
  • São estáveis após 3 anos de efetivo exercício, ou seja, também já passaram pelo estágio probatório, os servidores nomeados para cargo de provimentos efetivo em virtude de concurso público.

  • Pessoal ,dúvida..... se você não está em estágio probatorio e nem ainda ganhou estabilidade,onde você esta exatamente?,como se chama sua condição? se o cargo for extinto ou declarada sua desnecessidade,oque acontece com o servidor?

  • Boa tarde galera!

    Bem estou com uma dúvida terrível em relação ao estágio probatório, muitos dizem que em se tratando de lei 8112/90 o estágio probatório é de 2 anos blz, mas se você reparar bem no final da lei: Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19). bem eu já vi em uma video aula do Gram concursos que hoje, mesmo sendo a lei 8112 é valido o prazo de 3 anos visto que o (vide), segundo ele, significa a revogação da lei. E ai esta informação procede ou não? 

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


ID
53425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos orçamentos públicos e às suas características no
Brasil, julgue os itens a seguir.

Em épocas de estagnação e recessão econômica, as concepções keynesianas têm dado suporte à flexibilização na aplicação do princípio do equilíbrio orçamentário, defendendo, inclusive, um maior endividamento público, possibilitando uma utilização intensiva de recursos ociosos esterilizados por agentes econômicos privados.

Alternativas
Comentários
  •  Certo, pois, falou em Keynes, pense no Estado intervindo na economia. É o governo aumentando os gastos públicos para gerar um efeito anti-cíclico na economia e amenizar os efeitos da recessão. Contrário ao liberalismo do laissez-faire e sua concepção que o mercado se regula sozinho.

  • Na visão da Escola Keynesiana, as crises econômicas tinham como fundamento a insuficiência na DEMANDA AGREGADA.
    Neste sentido, sendo o setor público (governo, o G da equação da renda) um dos principais influenciadores na demanda agregada, para combater as crises econômicas o gasto público era estimulado, mesmo que para isso fosse necessário um maior grau de endividamento.

  • Questão correta.

    Tomando por base o livro de Augustinho Paludo, sobre princípio do equilíbrio, na página 23:


    "Os déficits não são sempre um mal. De acordo com a teoria keynesiana, a utilização dos déficits orçamentários é recomendada para solucionar crises econômicas. Gastando mais, os governos ajudam suas economias a superar a crise. Esse gasto excessivo (déficit) é compensado posteriormente em momentos de crescimento econômico."

    Augustinho Paludo. Orçamento Público, AFO e LRF, 4ª ed. 2013.
  • Certa.  O compromisso do Estado com o equilíbrio da economia, ou com outras grandes questões, justificaria, inclusive, atitudes normalmente não aceitáveis, como é o caso do aumento do endividamento. Há pouco tempo, tivemos exemplo disso na permissão, dada pelo Senado Federal, para que os estados que sediarão jogos da Copa do Mundo pudessem assumir maiores níveis de endividamento, a fim de promover investimentos em toda sorte de obras relacionadas ao megaevento.

  • GABARITO: CERTO

     

    Para Keynes, em momento de retração econômica, quando as empresas tendem a investir cada vez menos, piorando cada vez mais a crise, o Estado deveria aumentar seus gastos para aquecer a economia, por meio, por exemplo, de aumento dos investimentos e das linhas de concessão de crédito.
    Nesse caso, o aumento dos gastos acarretaria em endividamento público e na flexibilização do princípio do equilíbrio, pois o orçamento desequilibrado seria necessário para superar a crise.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • "...a utilização dos déficits orçamentários é recomendada para solucionar crises econômicas"

    PARECE ALGO ERRADO, MAS, NESTE CASO, É CORRETO.

  • Gabarito que não corresponde à realidade. 

  • De acordo com Martner apud Giacomoni (2010:80):

    É com a escola Keynesiana que acontece a reação mais organizada ao Princípio do Equilíbrio Orçamentário.. Havendo desestabilização no sistema econômico (estagnação e desemprego), compete ao governo criar condições para a retomada do crescimento. Isso pode significar o endividamento público pela captação de recursos privados ociosos cuja aplicação visaria ao pleno emprego e à dinamização da economia.

    Diante do exposto, observa-se que a assertiva está aderente ao pensamento de Martner, razão pela qual está CERTA.


ID
53428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos orçamentos públicos e às suas características no
Brasil, julgue os itens a seguir.

O processo orçamentário inicia-se com a fixação das metas de resultado fiscal. Nesse sentido, a redução da relação entre dívida/PIB depende, entre outros fatores, do superávit primário. Uma das formas de alcançar esse objetivo é rolar a maior parcela possível dos juros, capitalizando-os, de modo que tais encargos não precisem ser pagos a curto prazo.

Alternativas
Comentários
  • quanto ao resto eu não sei , mas o processo orçamentário inicia-se com o estudo da realidade (diagnóstico) momento em que se procura levantar os principais problemas da sociedade apontando suas causas.Em segundo momento parte-se para a elaboração de estratégias de forma asolucionar tal problema. Em seguida para o levantamento dos custos e daspossibilidades de financiamento da ação. Este é o momento de elaboração do plano e do orçamento. Assim o plano representa o planejamento de médio prazo (quatro anos) e o orçamento o planejamento de curto prazo (um ano).
  • O CESPE já cobrou esse assunto (inicia-se com a fixação das metas de resultado fiscal) mais de uma vez... O Manual de Elaboração do PPA 2008-2011 embasa tal afirmativa:

    ____________________________________________________________

    "A primeira etapa do processo de elaboração do PPA 2008-2011 corresponde a Orientação Estratégica de Governo - OEG"

    "Paralelamente à formulação da OEG, (...) são desenvolvidas ainda outras atividades fundamentais para a elaboração do PPA, conforme descrito a seguir :Será elaborado um Cenário Fiscal de referência visando estimar o montante de recursos orçamentários disponíveis para alocação no PPA para o período 2008-2011. Essa etapa da elaboração é essencial por garantir a consistência fiscal do Plano" 

    "A consistência fiscal de um plano é elemento central para sua posterior execução, motivo pelo qual o Cenário Fiscal é uma das etapas mais relevantes do processo de elaboração do PPA"

    ____________________________________________________________

    O Manual possui ainda uma figura ilustrativa que mostra o "Cenário Fiscal" como primeiro item do fluxograma de elaboração do PPA.

    Para quem tiver interesse segue o link do Manual de Elaboração do PPA 2008-2011 :

    http://www.sigplan.gov.br/download/manuais/ManualdeElabora%C3%A7%C3%A3o2008-2011.pdf

     

  • ERRADA

     

    Processo Orçamentário: Conjunto das funções a serem cumpridas
    pelo orçamento em termos de planejamento (decisão quanto aos
    objetivos, recursos e políticas sobre aquisição, utilização e disposição
    desses recursos), controle gerencial (obtenção e utilização eficaz e
    eficiente dos recursos no atingimento dos objetivos) e controle
    operacional (eficácia e eficiência na execução das ações específicas).

    Ponto dos Concursos - Deusvaldo Carvalho

  • Errado

    O rolamento da dívida ocorre quando não se alcança um resultado satisfatório acima da linha, ou seja, quando o resultado primário é insuficiente para o pagamento dos juros da dívida. Uma das formas de reduzir a relação dívida/PIB é reduzindo as chamadas Despesas primárias ou Não financeiras.

  • Pessoal, embora a questão esteja filtrada na área da Administração, ela está mais voltada à Economia, pois não diz respeito especificamente ao processo orçamentário, mas sim ao rolamento da dívida, capitalização de juros e superávit primário. É certo que a redução da dívida/PIB tem relação com o superávit primário, mas a questão erra ao afirmar que a capitalização dos juros, decorrente de um rolamento, não faz com que os juros precisarão ser pagos a curto prazo; errando também ao dizer que isso ajudará no alcance do objetivo de reduzir a dívida/PIB. Na verdade, ao rolar uma dívida ("empurrá-la com a barriga"), o governo adianta muito do que tem a pagar, mas contrairá excessivos juros (inclusive juros sobre os juros), e esses juros aumentarão a dívida rapidamente. Logo, isso instiga o aumento da dívida/PIB e não a diminuição. 

  • Segundo Sanches, extraído de “SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993”, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/

  • Cuidado galera, Tem comentário falando que Juros entra na conta do Resultado primário, e que por "empurrar com a barriga" vai expandir a divida.

    Pagamento de Juros NÃO influência no Resultado Primário, pois se trata de uma despesa Financeira ou não Primária.

    O Resultado Primário (RP) é a diferença entre receitas e despesas primárias (ou não-financeiras), ou seja, todas aquelas que não tenham caráter financeiro,

    Portanto, tanto faz se são parcelas de curto ou longo prazo.

  • Início ERRADO da assertiva, pois, são fases do Ciclo Orçamentário:

    * Planejamento (Previsão de Receitas - vide art.12, LRF --> Criar Créd. Púb. --> Orçamento --> Dispender Despesas Púb.)

    ** Discussão, votação e aprovação do Orçamento (PPA, LDO, LOA) - P. Legislativo

    *** Execução/acompanhameto - P. Executivo

    **** Controle e avaliação - Controles interno e externo, MP, Trib. Contas etc.

    Bons estudos.


ID
53431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos orçamentos públicos e às suas características no
Brasil, julgue os itens a seguir.

A partir da CF, os chamados gastos tributários se incorporaram à Lei Orçamentária Anual. Para atender a essa exigência, o valor de cada renúncia fiscal passou a ser demonstrado como dedução da receita correspondente, em coerência com o princípio do orçamento líquido.

Alternativas
Comentários
  • A meu ver, a questão está errada por 2 motivos:1 - não existe princípio do orçamento líquido2 - segundo o princípio do orçamento bruto, não podem haver nenhum tipo de dedução no orçamento. Confiram:O princípio do orçamento bruto estabelece que todas as receitas e despesas devem constar do orçamento em seus valores brutos, SEM QUALQUER TIPO DE DEDUÇÃO, de forma a permitir efetivo controle financeiro do orçamento e universalidade. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Lei nº 4.320/64 (art. 6º).
  • Leonardo, existem sim as deduções da receita, e para atender ao princípio do orçamento bruto elas devem ser demonstradas, evitando assim a inclusão da receita já com sua renúncia (a receita em valores líquidos). O procedimento correto é detalhar a receita fiscal pelos seus totais e acrescentar mais um registro, o da dedução que houve na respectiva receita. Eis o que diz o Manual da Receita Nacional (pág. 69):

    "Para demonstrar aos usuários da informação contábil a existência e o montante dos recursos que o ente tem a competência de arrecadar, mas que não
    ingressam nos cofres públicos por renúncia, (...) contabilmente, é utilizada a metodologia da dedução de receita para evidenciá-las. Dessa forma, deve haver um registro contábil na natureza de receita objeto da renúncia, em contrapartida com uma dedução de receita (conta redutora de receita)."

    Devemos ter cuidado ao diferenciar despesa pública de dedução da receita.

    "No âmbito da administração pública, a dedução de receita é utilizada nas seguintes situações, entre outras:
    Restituição de tributos recebidos a maior ou indevidamente;
    Recursos que o ente tenha a competência de arrecadar, mas que pertencem a outro ente, de acordo com a lei vigente; (neste caso, a contabilização também pode ser como despesa)".

    Portanto, na minha opinião, o erro da questão está apenas no fato de que não existe princípio do orçamento líquido, e sim o do orçamento bruto, já que a assertiva deixa claro que a dedução está sendo evidenciada no orçamento.

  • ajudando a esclarecer!!!

    Deusvaldo carvalho- ponto

     Exemplificando o princípio: Vamos supor que existe previsão para a União arrecadar $ 70.000.000,00 de Imposto de Renda (Pessoa Física/Pessoa Jurídica) e $ 20.000.000,00 de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Desse valor total há previsão de repasse de $ 40.000.000,00 para o Fundo de Participação do Estados e Municípios – FPE/FPM.

     

    o correto seria evidenciar na proposta orçamentária a arrecadação bruta e o valor a ser transferido aos estados e municípios.

    Proposta orçamentária apresentada de acordo com o princípio do orçamento bruto:

    RECEITAS VALOR $

    Imposto de Renda – pessoa física/jurídica 70.000.000,00

    Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI 20.000.000,00

    ( - ) FPE/FPM                                               (40.000.000,00)

    Total                                                           50.000.000,00

     

     

     

  • Princípios Orçamentários:


    1.Princípio da anualidade
    Dispõe que os créditos orçamentários estão adstritos ao exercício financeiro, que é de 1 ano

    2.Princípio da unidade
    Existe apenas um orçamento para cada esfera do governo

    3.Princípio da universalidade
    A LOA deverá conter toas as Receitas e Despesas a serem executadas pelo Governo

    4.Princípio da especificação
    Todas as Receitas e Despesas do orç. púb. devem aparecer detalhadas

    5.Princípio da Publicidade
    É preciso se dar ampla divulgação aos orçamentos governamentais, inclusive em meios eletrônicos

    6.Princípio do Orçamento-Bruto
    As Rec. e Desp. constantes no Orç. devem constar por seus valores brutos, vedada qualquer dedução.

    7.Princípio da não-Afetação das Receitas
    Não deve haver vinculação de Receitas e determinado tipo de Despesa

    8.Princípio do Equilíbrio
    Deve haver equilíbrio entre Receita e Despesa

    9.Princípio da Legalidade
    Todo o planejamento orçamentário estará respaldado por uma lei

    10.Princípio da Programação
    O orç. deve expressar as realizações e objetivos da forma programada

    11.Princípio da Exclusividade
    Não constará nada mais do que Previsão de Rece Fixação da Despesa
     

  • Errado.

    Esquema para memorizar.

    Princípios Orçamentários: A / U / O / U / E - P / L / ED / E

    - Anualidade: 1 ano receitas e despesas 1 Jan a 31 Dez

    - Universalidade: Total receitas e despesas 3 poderes

    - Orçamento Bruto: Facilita Controle Legislativo sem deduções

    - Unidade: único orçamento receita e despesa

    - Exclusividade: Loa não estranho receita e despesa
                                   Exceto Crédito Suplementar e Operação Crédito

    - Publicidade: Receita e despesa Divulgação DOU - PPA, LDO, LOA e Povo

    - Legalidade: Lei determina

    - Especificação, Discriminação, Especialização: Receita e despesa detalhada facilita

    - Equilíbrio: R$ não pode ultrapassar o previsto
  • Como já foi dito a questão deve referir-se ao princípio do orçamento bruto, que veda quaisquer deduções, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Contabilidade

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Instrumentos de Planejamento e Demonstrativos FiscaisLei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

    Como regra, depreende-se que as receitas previstas e as despesas fixadas constantes do balanço orçamentário são contempladas na lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    GABARITO: CERTA.

  • "em coerência com o princípio do orçamento líquido" - o correto seria "orçamento bruto"

  • A partir da CF, os chamados gastos tributários se incorporaram à Lei Orçamentária Anual. Para atender a essa exigência, o valor de cada renúncia fiscal passou a ser demonstrado SEM dedução da receita correspondente, em coerência com o princípio do orçamento BRUTO.


ID
53434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos orçamentos públicos e às suas características no
Brasil, julgue os itens a seguir.

Na hipótese de o presidente da República vetar projeto introduzido na proposta orçamentária por iniciativa parlamentar, ou no caso da aprovação, pelo Congresso Nacional, de emenda supressiva cancelando projeto constante da proposta encaminhada pelo Poder Executivo, os recursos correspondentes serão automaticamente destinados à suplementação de dotações originariamente insuficientes.

Alternativas
Comentários
  • A CF diz que os recursos que em decorrência de veto ou emenda ao PLOA ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares, mediante prévia autorização legislativa. Portanto, essa utilização como créditos adicionais não é imediata ou automática, o que torna a assertiva incorreta.
  • Segue o artigo da CF/88...Art. 166, § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
  • Na hipótese de o presidente da República vetar projeto introduzido na proposta orçamentária por iniciativa parlamentar, ou no caso da aprovação, pelo Congresso Nacional, de emenda supressiva cancelando projeto constante da proposta encaminhada pelo Poder Executivo, os recursos correspondentes poderão ser autorizados prévia e especificamente pelo LEGISLATIVO para se tornarem créditos especiais ou suplementares.

    Não será automático visto que necessita desta prévia autorização e suplementação aqui posto pode ser confundido com créditos suplementares, uma pegadinha a quem se prende por palavras de mapas mentais e nada consta que isso pode ser feito para dotações originariamente insuficientes.

  • Automaticamente, NAO, pois necessita de previa autorização do legislativo.

  • "Na hipótese do Presidente da República vetar projeto introduzido na proposta orçamentária por iniciativa parlamentar"

    O primeiro erro está em afirmar que a proposta orçamentária é de iniciativa parlamentar, pois de acordo com o Art. 165 da CF/88, Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçametos Anuais.

    Logo, somente na primeira parte do enunciado encontra-se um erro, já que a proposta é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo e não de iniciativa parlamentar.

     

  • Aline, ainda bem que vc percebeu esse erro também, pois eu já ia pesquisar mais sobre o assunto acreditando que eu é que estava errada. rsrrs
    Nem li o restante do problema, parei exatamente na iniciativa. considerei falsa.
  • Cara Aline, não esqueça que os parlamentares podem alterar a proposta do executivo por meio de emendas parlamentares, portanto, creio que a referência a projetos está sendo feita em alusão a tais emendas parlamentares que, por sua vez, são legalmente asseguradas.
  • Podemos citar também...
    CF Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
  • Na hipótese de o presidente da República vetar projeto introduzido na proposta orçamentária por iniciativa parlamentar, ou no caso da aprovação, pelo Congresso Nacional, de emenda supressiva cancelando projeto constante da proposta encaminhada pelo Poder Executivo, os recursos correspondentes serão automaticamente destinados à suplementação de dotações originariamente insuficientes.

    Questão de interpretação, o projeto foi introduzido na LOA por algum parlamentar, o que quer dizer que a LOA já estava na casa legislativa enviada pelo Presidente.
  • Prezados,
    os parlamentares tem competência para iniciar emendas aos PLOAs. O que não possuem é competência para encaminharem os próprios PLOAs, pois esta é uma iniciativa Privativa (ou exclusiva, como entende a doutrina majoritária) do chefe do poder Executivo.

    Não há erro quanto a esta afirmação.

    O erro da questão reside no "automático", visto que para serem utilizados como fonte de créditos adicionais precisam previamente serem autorizados pelo Poder Legislativo.
  • Leiam de novo a assertiva. Creio que a confusão em relação à iniciativa parlamentar se deu por isso:

    Na hipótese de o presidente da República vetar projeto introduzido na proposta orçamentária por iniciativa parlamentar, ou no caso da aprovação, pelo Congresso Nacional, de emenda supressiva cancelando projeto constante da proposta encaminhada pelo Poder Executivo, os recursos correspondentes serão automaticamente destinados à suplementação de dotações originariamente insuficientes.

    "POR INICIATIVA PARLAMENTAR" está se referindo a "PROJETO INTRODUZIDO", e não a "PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA".
    A proposta de fato é de iniciativa do Executivo. Mas os projetos de emenda podem se dar por iniciativa do Legislativo.
  • Fiquei com uma dúvida nesse trecho:

    os recursos correspondentes serão automaticamente destinados à suplementação de dotações originariamente insuficientes.

    Diante do princípio do equilíbrio, é possível uma proposta de despesa originariamente insuficiente?

  • Aos não assinantes do QC:

    GABARITO: ERRADO

  • Errado.

     

    Tive o mesmo entendimento que o da nossa colega Cri Cris.

     

    Segue o artigo da CF/88...Art. 166, § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • Nenhuma alocação de recursos é automática. Todas precisam de aprovação legislativa. Então, a alocação de recursos (mesmo que seja um recurso sem dotação definida) vai acontecer mediante emendas orçamentárias ou créditos adicionais.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 166. § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    FONTE: CF 1988


ID
53437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento-programa e dos tipos de créditos
orçamentários, julgue os itens seguintes.

Um dos desafios do orçamento-programa é a definição dos produtos finais de um programa de trabalho. Certas atividades têm resultados intangíveis e que, particularmente na administração pública, não se prestam à medição, em termos quantitativos.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA  

        A organização das ações do Governo sob a forma de programas visa proporcionar maior racionalidade e eficiência na administração pública e ampliar a visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a sociedade, bem como elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos. Portanto, o orçamento-programa procura levar os decisores públicos a uma escolha racional, que maximize o dinheiro do contribuinte, destinando os recursos públicos a programas e projetos de maior necessidade. 

         No entanto, certas atividades também adicionam valores intangíveis, em complemento aos físicos, como uma ação de qualificação do servidor. O número de servidores qualificados é um resultado tangível, porém a capacidade de inovação, a melhora do processo de trabalho, a retenção de talentos no serviço público e a satisfação do cidadão atendido pelo servidor são metas bem mais subjetivas. É difícil para os sistemas contábeis mensurarem esse tipo de valor e particularmente, na administração pública, não se prestam à medição, em termos quantitativos.

     

     

     

     

  • Em algumas situações podem ser utilizadas outras espécies de orçamento como apoio ao orçamento-programa. A elaboração do orçamento de algumas ações pode ocorrer de maneira incremental, por exemplo, nas ações ligadas ao funcionamento do órgão. O valor a ser pago, em condições normais, pelas contas de luz, água e telefone, sofre pequena variação de um ano para outro, normalmente apenas a inflação acumulada. Assim, para o cálculo do valor do orçamento atual, pode ser utilizado o método tradicional, acrescentando sobre o valor do orçamento desta ação no ano anterior a inflação do período.
  • CERTO:


    O professor James Giacomini aponta como limitações ao orçamento-programa os seguintes pontos:

    a) Necessidade de ABSORÇÃO DE NOVOS CONCEITOS, por parte dos órgãos executores, dos técnicos e pelas autoridades do Governo;

    b) Dificuldade na IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO FINAL;

    c) Mensuração de produtos finais INTANGÍVEIS.

  • GABARITO:CERTO

     

    A definição dos produtos finais de um programa de trabalho é um dos desafios do orçamento-programa, já que algumas atividades também adicionam valores intangíveis, em complemento aos físicos. É difícil para os sistemas contábeis mensurarem esse tipo de valor e, particularmente, na administração pública, há dificuldades para a medição, em termos quantitativos.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • (CESPE/MPOG/2015/Técnico) Um dos desafios do orçamento-programa é identificar os produtos finais que constituem o alvo das ações de governo: às vezes meros produtos intermediários ou de segunda linha e associados a dimensões estritamente quantitativas. (C)


ID
53443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento-programa e dos tipos de créditos
orçamentários, julgue os itens seguintes.

A única hipótese de autorização para abertura de créditos ilimitados decorre de delegação feita pelo Congresso Nacional ao presidente da República, sob a forma de resolução, que fixará prazo para essa delegação.

Alternativas
Comentários
  • Errada...O princípio da especificação tem profunda significância para a eficácia da lei orçamentária, determinando a fixação do montante dos gastos, proibindo a concessão de créditos ilimitados.
  • É vedado pela CF/88, conforme art. 167, VII, a concessão ou utilização de créditos ilimitados.
  •  

              Seção II
    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 167. São vedados:

    [...]

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

  • Não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.
    Errado.
    Bons estudos!
  • é vedado consignar na LOA crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada- esta regra determina que qualquer despesa pública prevista em orçamento tem, obrigatoriamente, que determinar a função a que se destina e o total de recursos a serem utilizados.
    ERRADO

     



  • Errado.

    Em hipótese alguma existe a possibilidade de autorização para abertura de créditos ilimitados.

  • CF/88 Art. 167 - VII: São vedados a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

  • Todo crédito precisa de ser limitado conforme Princípio da quantificação de crédito. 

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 167. São vedados:

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    FONTE: CF 1988

  • créditos ilimitados.. ah, um sonho...

    GAB: ERRADO


ID
53446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da descentralização orçamentária e dos convênios e
contratos de repasse, julgue os itens subsequentes.

Os convênios celebrados por órgãos e entidades da administração federal com entidades privadas com fins lucrativos, envolvendo transferência de recursos do orçamento geral da União, com duração plurianual, consignarão o crédito correspondente a todo o período e o empenho relativo apenas ao exercício em curso.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 6170 2007:Art. 1º Os programas, projetos e atividades de interesse recíproco dos órgãos e entidades da administração pública federal e de outros entes ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos serão realizados por meio de transferência de recursos financeiros oriundos de dotações consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e efetivadas por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de cooperação, observados este Decreto e a legislação pertinente.§ 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;o erro da questão está em "entidades privadas com fins lucrativos, quando, na verdade, essas entidades não devem ter fins lucrativos.
  • ERRADA : Os convênios celebrados por órgãos e entidades da administração federal com entidades privadas com fins lucrativos
    CERTOCERTOs convênios celebrados por órgãos e entidades da administração federal com entidades privadas com fins lucrativos :  CERTO
    CERTA: Os convênios celebrados por órgãos e entidades da administração federal com entidades privadas SEM fins lucrativos
  • Se for com entidades privadas de fins lucrativos a Adm Publica firmará contratos de repasse ou termos de cooperação.

  • Pessoal, 

    Vamos todos marcar INDICAR PARA COMENTARIOS. 

    Já que o QC não possui aulas e nem comentários de professores, aí fazemos uma pressão para incluírem.

  • Transferências de Recursos da União Perguntas e respostas CGU 41. É possível a celebração de convênio e contrato de repasse com pessoas físicas? Não. É vedada a celebração destes instrumentos com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos.


ID
53449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da descentralização orçamentária e dos convênios e
contratos de repasse, julgue os itens subsequentes.

Nos convênios com entidades privadas sem fins lucrativos, pode-se adotar o chamamento público, visando à seleção dos projetos ou entidades. Essa providência está associada à publicidade, que é um dos princípios da administração pública e, em particular, da licitação.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 6170 2007:Art. 4º A celebração de convênio com entidades privadas sem fins lucrativos poderá ser precedida de chamamento público, a critério do órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste. Parágrafo único. Deverá ser dada publicidade ao chamamento público, especialmente por intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial do órgão ou entidade concedente, bem como no Portal dos Convênios.Art. 5º O chamamento público deverá estabelecer critérios objetivos visando à aferição da qualificação técnica e capacidade operacional do convenente para a gestão do convênio.
  • Apenas complementando: chamamento público é instrumento utilizado para prospecção do mercado; nunca utilizado em substituição ao indispensável processo de licitação. http://www3.transparencia.gov.br/TransparenciaPublica/glossario/index.html#letraC


  • Atualizando a questão, a Portaria Interministerial CGU-MF/MP n. 507/2011 regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.

    Esta Portaria reservou um Capítulo inteiro somente para tratar “DO CHAMAMENTO PÚBLICO OU CONCURSO DE PROJETOS” (CAPÍTULO II). Diz o art. 8º da norma em questão:
     
    “Art. 8º A formação de parceria para execução descentralizada de atividades, por meio de convênio ou termo de parceria, com entidades privadas sem fins lucrativos deverá ser precedida de chamamento público ou concurso de projetos a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem eficaz o objeto do ajuste.”

    Portanto, como se percebe à leitura do artigo acima colacionado, tal providência (chamamento público) está realmente associada à publicidade, que é um dos princípios da administração pública e, em particular, da licitação.

    O gabarito continua corretíssimo!

    A leitura desta Portaria, como fonte oficial, é uma boa opção para aprender sobre convênios e outros instrumentos. Ela já está sendo cobrada em alguns concursos, a exemplo do DNIT e do Banco Central neste ano de 2013.

    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso, galera!
  • DO CHAMAMENTO PÚBLICO OU CONCURSO DE PROJETOS

    Art. 7º Para a celebração de instrumentos regulados por esta Portaria com entes públicos, o órgão ou entidade da Administração Pública Federal poderá, com vista a selecionar projetos e órgãos ou entidades públicas que tornem mais eficaz a execução do objeto, realizar chamento público no SICONV...

    Art. 8ª A formação de parceria para execução descentralizada de atividades, por meio de convênio ou termo de parceria, com entidades privadas sem fins lucrativos deverá ser precedida de chamamento público ou concurso de projetos a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando....

    Está claro pra mim que a questão está errada, está inversa no que diz aqui a lei. No caso de parceria ou conv~enio com entidades privadas sem fins lucrativos deverá ter o chamamento público o que é diferente de pode-se como diz a questão.


  • Digo isso em relação a atualização da questão, de acordo com a Portaria Interministerial CGU-MF/MP n. 507/2011.
  • Pessoal, 

    Vamos todos marcar INDICAR PARA COMENTARIOS. 

    Já que o QC não possui aulas e nem comentários de professores, aí fazemos uma pressão para incluírem. 

  • Para os não assinantes do QC:

    GABARITO: CERTO

  • O que dizer disso?

    Lei 13.019/2014 (Lei das Organizações Sociais da Sociedade Civil)

    Art. 3º Não se aplicam as exigências desta Lei:

    IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal ; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)


ID
53452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da descentralização orçamentária e dos convênios e
contratos de repasse, julgue os itens subsequentes.

As transferências voluntárias da União para entes federados têm sido disciplinadas pelas leis de diretrizes orçamentárias. Nesse sentido, a contrapartida necessária é estabelecida com base em vários critérios, entre os quais, no caso dos municípios, a sua população, de tal modo que, quanto menor a população, maior deverá ser o percentual da contrapartida sobre o valor pleiteado, exigida do município.

Alternativas
Comentários
  • LRF (LCP 101/00), art. 25:
    "Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde."

    LDO (Lei 12.017/09), art. 5º:
    "Para efeito desta Lei, entende-se por:
    [...]
    IX – convenente, o órgão ou a entidade da Administração Pública direta ou indireta dos governos federal, estaduais, municipais ou do Distrito Federal e as entidades privadas, com os quais a Administração Federal pactue a transferência de recursos financeiros."

    LDO (Lei 12.017/09), art. 39:
    "A realização de transferências voluntárias, conforme definidas no caput do art. 25 da Lei Complementar no 101, de 2000, dependerão da comprovação, por parte do convenente, até o ato da assinatura do instrumento de transferência, de que existe previsão de contrapartida na lei orçamentária do Estado, Distrito Federal ou Município.
    § 1o A contrapartida será estabelecida em termos percentuais do valor previsto no instrumento de transferência voluntária, considerando-se a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada e seu Índice de Desenvolvimento Humano, tendo como limite mínimo e máximo:
    I – no caso dos Municípios:
    a) 2% (dois por cento) e 4% (quatro por cento) para Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
    b) 4% (quatro por cento) e 8% (oito por cento) para Municípios acima de 50.000 (cinquenta mil) habitantes localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR, nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO; e
    c) 8% (oito por cento) e 40% (quarenta por cento) para os demais;"
  • Errado

    Claro que não...  de tal modo que, quanto menor a população, maior menor deverá ser o percentual da contrapartida sobre o valor pleiteado, exigida do município.

ID
53476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Uma dívida foi paga em 10 prestações mensais consecutivas, tendo a primeira prestação sido paga um mês após a contratação da dívida. O credor cobrou uma taxa de juros compostos mensais de 7% e a prestação paga mensalmente foi de R$ 1.000,00. Nessa situação, tomando 0,51 como valor aproximado de 1,07-10 , julgue o item abaixo.

A dívida em questão era superior a R$ 6.800,00.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia me ajudar nesta questão. O gabarito está como certo. Como resolve??
  • Dados:t=10mParcela=1000i=7%am0,51 como valor aproximado de 1,07^-10 ou 1,07^10=100/51vamos lá:Formula usada: C=P*(1+i)^t-1/(1+i)^t*iC=1000*(1,07)^10-1/(1,07)^10*0,07 "usando 1,07^10=100/51"C=1000*100/51-1/100/51*0,07C=1000*0,960784/0,137255C=1000*6,999C=6999Alternativa certa
  • Pessoal, segue:

    Fórmula:
    C = P.an|i
    E o an|i é:  [1 – (1+i)-n]/ i
    1 – (1,07)10 / 0,07 = 1 – 0,51 (a questão informa esse “0,51”) / 0,07
    0,49 / 0,07 = 7
    C = 1000 x 7 = 7000

    Abs,

    SH.

ID
53479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Em 3/7/2006, a dívida da empresa Alfa com a
companhia de águas e esgotos de certo município, que era de
R$ 4.000,00, foi congelada por força de decisão judicial. Em
3/7/2009, foi decidido que a empresa Alfa deveria pagar a dívida,
sendo que, no período em que a dívida ficou congelada, foi
apurada uma taxa de inflação de 25%. Para o cálculo do valor
atual da dívida, além da taxa de inflação do período, a companhia
de águas e esgotos foi autorizada a cobrar uma taxa real de juros.

Com base nessas informações, julgue o item seguinte.

Se a taxa real de juros cobrada pela companhia de águas e esgotos no ato do pagamento da dívida, referente a todo o período em que a dívida ficou congelada, for de 20%, o valor atual da dívida será inferior a R$ 6.100,00.

Alternativas
Comentários
  • i inflaçao=25% i real=20% (1+i aparente)=1,25*1,20 i+iap=1,5 aumentará 50% a divida 4000*1,5=6000 alternativa certa
  • Ir= taxa realIi= taxa inflaçãoIa= taxa aparente(1+Ir)x(1+Ii)=(1+Ia)(1+0,20)x(1+0,25)=(1+Ia)1,2x1,25=(1+Ia)1,5=(1+Ia)Ia=1,5-1Ia=0,54000+50%=6000,00
  • Considerando a inflação, o valor real a ser cobrado os juros será 5000 ( principal + inflação)

    J = 5000 x 0,20 = 1000

    Valor Atual = 5000 + 1000 = 6000. Portanto, inferior a 6100,

  • Amigos, Fica mais facil usar formula de Fisher . Segue:

    (1+i)= (1+r). (1+f )  --------> Onde (R) é O juros Real . E o (f) é a Inflação;

    (1+i) = (1,20).(1,25)

    (1+i) = 1,5

    i= 0,5 ou 50% 

    Temos 

    J=cit 

    J= 4000.0,5.3

    j= 6.000

    logo: questão correta.

    Espero ter ajudado .... bons estudos .

  • Em algum lugar foi mencionado que deveria ser usada a taxa de juros simples? Ou era para entender isso implicitamente por estarmos falando de atualização judicial?

    E o valor atual da dívida não seria o VF?

    Mesmo que por juros simples a conta seria:

    VF = VP (1 + in)

    VF = 4.000 (1 + 50% * 3)

    VF = 4.000 (2,5) = 10.000

    Todas as resoluções calcularam o valor de juros totais, ou seja, J = c * i * n = 4.000 * 50% * 3 = 6.000

    Mas acredito que o comenda da questão pediu o valor atual da dívida.

     


ID
53482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Em 3/7/2006, a dívida da empresa Alfa com a
companhia de águas e esgotos de certo município, que era de
R$ 4.000,00, foi congelada por força de decisão judicial. Em
3/7/2009, foi decidido que a empresa Alfa deveria pagar a dívida,
sendo que, no período em que a dívida ficou congelada, foi
apurada uma taxa de inflação de 25%. Para o cálculo do valor
atual da dívida, além da taxa de inflação do período, a companhia
de águas e esgotos foi autorizada a cobrar uma taxa real de juros.

Com base nessas informações, julgue o item seguinte.

Se o valor atual da dívida da empresa Alfa foi calculado como sendo igual a R$ 6.150,00, então a companhia de águas e esgotos cobrou uma taxa real de juros superior à taxa de inflação.

Alternativas
Comentários
  • Dá para resolver ser fazer muitos cálculos.1,25 x 1,25 = 1,56252.150/4.000 = 1,54..Então, se 1,5625 é maior, o valor dos juros deverá ser menor que 1,25, a fim de chegarmos ao valor de 1,54...
  • ou com mto calculo desse jeito:inflaçao=25%Montante=6150capital=4000achando a taxa aparente:(1+iap)=6150/40001+iap=1,5375iap=53,75%achando taxa real:1+ireal=1,5375/1,25ireal=23%é mais demorado mas da tbem!!!Alternativa errada
  • taxa aparente ou efetiva  => ie = 6.150 / 4.000 = 53,75 %

    (1 + ia)  = (1 +ir)*(1 + if)  => ir = 1,5375 / 1,25 = 23 %

  • Dados da questão:

    C = R$4.000

    M = R$ 6.150

    Como os períodos das taxas são iguais, podemos considerar n = 1.

    Assim, usaremos a fórmula de montante composto para calcularmos a taxa de juros nominal:

    M = C*(1+i)n

    6.150 = 4.000(1+i)

    6.150/4.000 = (1+i)

    1,5375 = (1+i)

    i = 0,5375

    Agora, calcularemos a taxa real juros:

    Inflação =ii= 25%

    Taxa real = ir= ?

    Taxa de juros aparente = 53,75%

    (1+ ia) = (1+ ii)(1+ ir)

    (1+ 0,5375) = (1+ 0,25) * (1+ ir)

    1,5375 = 1,25*(1+ ir)

    1,5375/1,25 = (1+ ir)

    1,23= (1+ ir)

    ir = 0,23 = 23%

    A companhia de águas e esgotos cobrou uma taxa real de juros, 23%, inferior à taxa de inflação, 25%.

    Gabarito: Errado.


ID
53494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

As cidades Alfa e Beta estão com suas contas de obras
sob análise. Sabe-se que algumas dessas obras são de
responsabilidade mútua das duas cidades e que a quantidade total
de obras cujas contas estão sob análise é 28. Por outro lado,
somando-se a quantidade total de obras sob a responsabilidade da
cidade Alfa com a quantidade total de obras sob a
responsabilidade da cidade Beta - incluindo-se nessas
quantidades as obras que estão sob responsabilidade mútua -,
obtém-se um total de 37 obras.

Com base nessas informações, julgue os itens seguintes.

É verdadeira a seguinte afirmação: A quantidade de obras de responsabilidade mútua cujas contas estão sob análise é superior a 10.

Alternativas
Comentários
  • bom aqui seriaa tipo exx de ir p as bolotass o que ta em ambos,,,37 total,,,(9 ambos ) 28 sob analise,,,É verdadeira a seguinte afirmação: A quantidade de obras de responsabilidade mútua cujas contas estão sob análise é superior a 10.R e inferiror a 10 e = 9
  • Considere n(a) o número de processos de responsabilidade da cidade alfa, en(b) o número de processos sob responsabilidade da cidade beta en(a inter b) o número de elementos sob responsabilidade das duas cidadesa questão diz que n(a) + n(b) = 28 e diz também que n(a) + n(b) + n(a inter b) = 37 => n(a) + n(b) = 37 - n(a inter b)Assim temos : 37 - n(a inter b) = 28 => n(a inter b) = 37 - 28 => n(a inter b) = 9.Ou seja, o número de processos sob responsabilidade das duas cidades é 9.
  • a=exclusivas Alfab=exclusivar Betam=responsabilidade mútuaa + b + m = 28a+m + b+m = 37 --> a + b + 2m = 372 equações com as mesmas incógnitas --> subtraia uma da outraa + b + 2m = 37-a -b - m = -28--------------- m = 9O número de obras de responsabilidade mútua é igual a 9.

ID
53497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

As cidades Alfa e Beta estão com suas contas de obras
sob análise. Sabe-se que algumas dessas obras são de
responsabilidade mútua das duas cidades e que a quantidade total
de obras cujas contas estão sob análise é 28. Por outro lado,
somando-se a quantidade total de obras sob a responsabilidade da
cidade Alfa com a quantidade total de obras sob a
responsabilidade da cidade Beta - incluindo-se nessas
quantidades as obras que estão sob responsabilidade mútua -,
obtém-se um total de 37 obras.

Com base nessas informações, julgue os itens seguintes.

É falsa a seguinte proposição: Se a cidade Alfa tem 17 obras sob sua responsabilidade cujas contas estão sob análise, então a quantidade de obras de responsabilidade exclusiva da cidade Beta cujas contas estão sob análise é inferior a 12.

Alternativas
Comentários
  • Errei porque nao vi a afirmaçao de ser falsa no inicio da frase!Total sob analise:28.Se Alfa tem 17 exclusivas sob sua analise,entao a Beta terá que ter no máximo11 sob sua responsabilidade.ou seja 17+11=28 .Nao é falsa a proposiçao,ou seja:é Errado
  • a=exclusivas Alfa 
    b=exclusivar Beta 
    m=responsabilidade mútua

    a + b + m = 28 
    a+m + b+m = 37 --> a + b + 2m = 37

    2 equações com as mesmas incógnitas --> subtraia uma da outra

    a + b + 2m = 37 
    -a -b - m = -28 
    --------------- 
    m = 9

    O número de obras de responsabilidade mútua é igual a 9.
    Se a = 17: 
    a + b + m = 28 
    b = 28 - 17 - 9 
    b = 2 
    A cidade Beta tem apenas 2 obras exclusivas.

  • Maldito " É falsa" NO INÍCIO DA FRASE.

  • Nesse caso, a proposição "P -> Q" só será verdadeira se P for Veradeira e Q for falsa, caso contrário, a conclusão sempre será verdadeira. 

    P = Se a cidade Alfa tem 17 obras sob sua responsabilidade cujas contas estão sob análise.

    Q = então a quantidade de obras de responsabilidade exclusiva da cidade Beta cujas contas estão sob análise é inferior a 12.

    Se P for verdadeiro, então, com certaza Q também será.

    Se P for falso, então Q poderia ser falso ou verdadeiro dependendo do valor de P, ocasionando em uma conclusão verdadeira, pois P nesse caso seria falso e para a conclusão ser verdadeira precisaria que o P fosse verdadeiro e Q falso.

     

    Bons estudos!

  • A - quatidade de obra cidade Alfa

    B -quantidade de obra cidade Beta

    I - interseção do conjunto A e B

     

    A + B = 37

    A + B - I = 28

    37 - I =28

    I = 9

     

    Se A tem 17 obras (todas as obras - exclusivas e não exclusivas) :

    17 + B = 37

    B = 20 (total de obras - exclusivas e não exclusivas), subtraimos as que são comum as 2 cidades, que são 9.

    20 - 9 = 11

    B terá 11 obras exclusivas. Proposição correta, menor que 12.

    Atentar para o enunciado! Questão falsa pois afirma que a proposição é falsa.

     

  • Também passei batido e errei por causa do " falsa". Questão do Cespe (principalmente) a gente tem q ler com muita calma e atenção, se não erra sabendo fazer.
  • A resolução da Andressa Costa é que está correta
  • As pessoas estão confundindo essa questão,estão misturando "obras sob responsabilidade" com "obras sobr responsabilidade em analise". Trata-se de termos diferentes.


    A questão diz que o número de obras sob analise sendo elas de resposabilidade de A ou de B = A u B = 28


    O numéro de obras de reponsabilidade de B sob analise não é determinado , logo chamamemos de B.


    O numéro de obras de reponsabilidade de A sob analise não é determinado , que podemos chamar de A=17.


    O numero de obras em analise sob resposabilidade de A e B é desconhecido, entao chamemos de A e B.


    Sabemos que: A u B= A+ B - (A e B)


    28=17+B - (A e B), o que resulta em B = 11 + (A e B). Nota-se que o número de elementos exclusivos de B =11. O que é inferior a 12. A questão diz que é FALSA a afirmativa que o número obras sob responsabilidade B cujas contas estão sob análise é inferior a 12, logo a questão está eerrada.

  • 37 - 28 = 9

    Assertiva = É FALSO (...) inferior a 12 ==> Verdade (...) MAIOR que 12, correto é "9".

    Gabarito ERRADO.

    Bons estudos.