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ID
3939646
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Brasileira define os princípios norteadores da Administração Pública. O espírito público, nesse sentido, deriva da observância desses princípios enunciados. A excelência em gestão pública pressupõe atenção prioritária ao cidadão e à sociedade na condição de usuários de serviços públicos e destinatários da ação decorrente do poder de Estado exercido pelas organizações públicas. Sobre a Administração Pública, analise as assertivas abaixo.

I - Os princípios que a regem são: legalidade, moralidade, pessoalidade, publicidade e eficiência.

II - A legalidade, ou princípio da reserva legal, atem-se ao fato do gestor público, e demais membros da administração pública, só poder fazer o que a lei autorizar, divergindo frontalmente do princípio da autonomia da vontade previsto para o direito privado e também significa continuidade e segurança; à medida que as leis são cumpridas, há segurança no convívio social.

III - Da proibição do excesso, objeta aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas, com lesão aos direitos constitucionais. Esse é o conceito do princípio da razoabilidade e proporcionalidade

IV - Atos administrativos são manifestações ou declarações da administração pública, agindo nesta qualidade, ou de particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas, por terem sido investidos em funções públicas. São requisitos necessários à sua formação: competência, finalidade, forma, estrutura e técnica.

V - Em relação ao controle interno, todos os órgãos públicos estão obrigados a adotar e em relação ao controle externo, o Tribunal de Contas da União avalia a legalidade, legitimidade, economicidade, mas não avalia a conveniência e a oportunidade do gasto.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    A banca trata legalidade e reserva legal como sinônimos e a questão não foi anulada ? Como assim ?

  • Por eliminação, marquei (C)

    Porém...

    É uma questão a ser anulada pois Princípio da legalidade é diferente princípio da reserva legal.

  • GABARITO C

    DARIA PARA RESPONDER POR ELIMINAÇÃO, MAS VOU DEIXAR UMA OBSERVAÇÃO SOBRE ESSA DIFERENÇA DO PRIINCIPIO DA LEGALIDADE COM O DA RESERVA LEGAL.

    NO DIREITO PENAL, ESSES PRINCIPIOS SÃO TRATADOS COMO SINÔNIMOS, MAS NO DIREITO ADMINISTRATIVO SÃO COISAS DISTINTAS, HAJA VISTA QUE UM SE REFERE A SENTIDO AMPLO E O OUTRO A SENTIDO ESTRITO.

    Não devemos confundir o princípio da legalidade com a da reserva legal. O princípio da legalidade determina que a atuação administrativa deve pautar-se na lei em sentido amplo, abrangendo qualquer tipo de norma, desde a Constituição Federal até os  normativos (regulamentos, regimentos, portarias, etc.). Por outro lado, a reserva legal significa que determinadas matérias devem ser regulamentadas necessariamente por lei formal (lei em sentido estrito). Veja que são sentidos bem distintos, um envolvendo a atuação administrativa, outro a regulamentação de determinadas matérias.

    Para finalizar, vale mencionar que a doutrina apresenta como exceção ao princípio da legalidade a:

    - edição de medidas provisórias (art. 62, CF);

    - decretação do estado de defesa (art. 136, CF) e

    - decretação do estado de sítio (arts. 137 a 139, CF).

  • TCU avalia conveniência e oportunidade? Qual o erro do item V?

  • Julguemos cada assertiva proposta pela Banca:


    I - Os princípios que a regem são: legalidade, moralidade, pessoalidade, publicidade e eficiência.


    FALSO


    Não é verdade que a Administração seja regida pelo princípio da pessoalidade, quando o correto é o princípio da impessoalidade, devidamente contemplado no art. 37, caput, da CRFB/88. Por este postulado, todos os atos do Poder Público devem almejar a satisfação da finalidade pública, sem benefícios ou perseguições individualizadas a quem quer que seja. Ademais, veda-se, ainda, a promoção pessoal de agentes públicos.


    II - A legalidade, ou princípio da reserva legal, atem-se ao fato do gestor público, e demais membros da administração pública, só poder fazer o que a lei autorizar, divergindo frontalmente do princípio da autonomia da vontade previsto para o direito privado e também significa continuidade e segurança; à medida que as leis são cumpridas, há segurança no convívio social.


    VERDADEIRO


    Escorreito o teor da presente proposição. De fato, no âmbito do Direito Administrativo, vigora a ideia de que somente é lícito fazer o que a lei expressamente permitir. Na ausência de normas, o comportamento é vedado. Na esfera privada, por seu turno, vige a noção de autonomia da vontade, de sorte que, na ausência de proibição, a conduta é automaticamente permitida. Nada de incorreto, ainda, na parte em que a Banca sustentou o aspecto de segurança no convívio social proporcionado pelo princípio da legalidade.


    III - Da proibição do excesso, objeta aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas, com lesão aos direitos constitucionais. Esse é o conceito do princípio da razoabilidade e proporcionalidade.


    VERDADEIRO


    Realmente, por meio dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, almeja-se evitar comportamentos abusivos e exagerados por parte da Administração, notadamente no campo da aplicação de sanções e da restrição de interesses individuais. Condutas desta natureza devem guardar o devido comedimento, somente sendo legítimas quando adequadas e necessárias a resguardar o interesse público, sem excessos. Referidos princípios constituem importante elemento no controle de atos administrativos discricionários.


    IV - Atos administrativos são manifestações ou declarações da administração pública, agindo nesta qualidade, ou de particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas, por terem sido investidos em funções públicas. São requisitos necessários à sua formação: competência, finalidade, forma, estrutura e técnica.


    FALSO


    Em rigor, a doutrina aponta, de maneira majoritária, como requisitos necessários à formação dos atos administrativos a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto. A base normativa que costuma ser apontada para tanto vem a ser o art. 2º da Lei 4.717/65, que ora reproduzo:


    "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:


    a) incompetência;


    b) vício de forma;


    c) ilegalidade do objeto;


    d) inexistência dos motivos;


    e) desvio de finalidade."


    V - Em relação ao controle interno, todos os órgãos públicos estão obrigados a adotar e em relação ao controle externo, o Tribunal de Contas da União avalia a legalidade, legitimidade, economicidade, mas não avalia a conveniência e a oportunidade do gasto.


    FALSO


    Dentro do aspecto da economicidade, segundo firme magistério doutrinário, entende-se que há espaço, sim, para análise pertinente à conveniência e à oportunidade do ato objeto de exame pela Corte de Contas.


    Assim sendo, estão corretas apenas as proposições II e III.



    Gabarito do professor: C

  • GABARITO - C

    I - Os princípios que a regem são: legalidade, moralidade, pessoalidade, publicidade e eficiência.( ERRADO )

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    II - A legalidade, ou princípio da reserva legal, atem-se ao fato do gestor público, e demais membros da administração pública, só poder fazer o que a lei autorizar, divergindo frontalmente do princípio da autonomia da vontade previsto para o direito privado e também significa continuidade e segurança; à medida que as leis são cumpridas, há segurança no convívio social.

    Legalidade para administração pública > Subordinação da vontade > Só faz o que está previsto

    Legalidade para o particular > Autonomia da vontade > Faz o que não está proibido.

    OBS: Algumas doutrinas trazem legalidade " em sentido positivo ou Reserva legal "

    "Quanto ao princípio da reserva legal, ou legalidade em sentido positivo, preceitua que os atos administrativos só podem ser praticados mediante autorização legal, disciplinando temas anteriormente regulados pelo legislador. Não basta não contradizer a lei. O ato administrativo deve ser expedido secundum legem." ( MAZZA )

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    III - Da proibição do excesso, objeta aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas, com lesão aos direitos constitucionais. Esse é o conceito do princípio da razoabilidade e proporcionalidade

    Proporcionalidade > Equilíbrio entre os meios e fins.

    Razoabilidade >  não se pode admitir a utilização de prerrogativas públicas sem moderação e racionalidade. 

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    IV - Requisitos : CO FI FOR MOB

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  • Multipla escolha voce marca a menos errada.

    gab C

  • Sobre a letra E

    Dentro do aspecto da ECONOMICIDADE segundo firme magistério doutrinário, entende-se que há espaço, sim, para análise pertinente à conveniência e à oportunidade do ato objeto de exame pela Corte de Contas.