SóProvas


ID
39400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com referência às competências do Tribunal de Contas da União
(TCU) e em conformidade com as regras constitucionais relativas
ao controle externo, julgue os itens que se seguem.

Se o governo brasileiro decidir que a PETROBRAS formará com a Bolívia uma empresa binacional de exploração de petróleo, caberá ao TCU fiscalizar as contas nacionais dessa nova empresa.

Alternativas
Comentários
  • CF 88, Art. 71, inciso V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
  • Cabe ao TCU as contas das supranacionais.

    CF88  ART. 71

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

     

  • Questão incompleta. É imprescindível que a pergunta diga se isso foi tratado no tratado constitutivo ou não, pois PODE caber ao TCU desde que assim fique acordado.
  • Questão realmente incompleta, no entanto, não está incorreta.
    Data venia, veja que da intelecção do dispositivo comentado extraímos norma constitucional de eficácia contida, perceba:
    Art. 71, inc. V, CF - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    Pois então, a norma é imperativa e clara: é competência, a priori, do TCU a fiscalização das contas de empresas supranacionais de que a União seja societária, envolvendo capital nacional. Assim, de eficácia plena a norma, porém, passível à restrições posteriores provenientes dos termos do tratado que, efetivamente, constituir a empresa.
    Bons estudos, estamos juntos!
  • - CERTA - 


    A omissão no tratado constitutivo não é motivo para afastar a fiscalização do TCU. Essa é a nova jurisprudência.

    Fonte: Acórdãos 88/2015-TCU-Plenário e 1.014/2015-TCU-Plenário. 


    Avante!

  • Questão correta!

    Texto pequeno, mas super esclarecedor sobre a questão. Vejam, pois vale mesmo a pena!

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/fiscalizacao-de-empresas-supranacionais-pelo-tcu-nova-jurisprudencia/

  • Ocorre que tal entendimento foi superado recentemente, a partir da prolação dos Acórdãos 88/2015-TCU-Plenário e 1.014/2015-TCU-Plenário, in verbis:

    “9. Nem se diga, portanto, que a Itaipu Binacional não poderia ser fiscalizada pelo TCU, sob o mero argumento de que o seu tratado constitutivo não contemplaria os critérios para o exercício dessa fiscalização.

    10. Ocorre que, diante da eficácia negativa (paralisante) inerente à referida norma constitucional, o tratado constitutivo não poderia proibir peremptoriamente que as contas nacionais dessa empresa fossem fiscalizadas pelo TCU, de tal sorte que, pela mesma razão, a eventual ausência de critérios para a fiscalização, no âmbito desse tratado, também não pode resultar no afastamento da aludida competência constitucional fiscalizadora.

    11. De mais a mais, há notícias de que, de fato, a vertente paraguaia das contas de Itaipu tem se submetido à correspondente fiscalização financeira, reforçando, então, a premente necessidade de o TCU dar esse passo adiante, com vistas a atribuir maior eficácia às ações de controle sobre a vertente nacional da aludida empresa.”

    Fonte <>.

  • Comentário:

    O quesito está correto, pois o art. 71, V da CF inclui na jurisdição do TCU os responsáveis pelas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital a União participe, de forma direta ou indireta. No caso, a União participaria indiretamente da nova empresa binacional, por intermédio da participação acionária que detém na Petrobras. Por oportuno, cabe relembrar que o controle externo do TCU somente alcançaria as contas nacionais da empresa binacional e, conforme entendimento do STF, apenas se houver previsão no tratado constitutivo da empresa.

    Gabarito: Certo