A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente o
Plano Plurianual (PPA).
Seguem
comentários de cada alternativa:
A) O
PPA deve ser elaborado de forma regionalizada.
CORRETA. De acordo com o art. 165, §1º, Constituição
Federal/88 (CF/88):
“A lei que instituir o plano
plurianual estabelecerá, de forma regionalizada,
as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para
as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas
aos programas de duração continuada". Portanto,
a alternativa está de acordo com a
norma, NÃO sendo o gabarito.
B) O
PPA declara o conjunto das políticas públicas do governo para um período de 5
(cinco) anos.
INCORRETA. Os
prazos da UNIÃO para envio e devolução desse instrumento é, conforme art. 35,
§2º, ADCT, CF/88:
“Até a
entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II,
serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual,
para vigência até o final do
primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado
até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido
para sanção até o encerramento da sessão legislativa".
Então, o PPA tem vigência no início do segundo ano de um mandato
governamental e se encerra no final do primeiro ano do mandato seguinte. Por isso, o PPA
é um instrumento de planejamento para o período
de 4 anos, sendo considerado de médio
prazo.
Portanto, a alternativa está desacordo com a norma, sendo o gabarito.
C) O
PPA inicia-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo
e termina no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.
CORRETA. Conforme explicado na alternativa B, a alternativa está de acordo com a norma,
NÃO sendo o gabarito.
D) O
PPA estabelece normas gerais, amplas, estratégicas, que mostram o caminho a ser
seguido.
CORRETA. Segue o
art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa
do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
A CF/88 introduziu
no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista
ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3
leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Esses instrumentos de
planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta,
conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências
diretamente previstas na CF/88. Então, NÃO há hierarquia
entre as leis orçamentárias.
Do ponto de vista do nível de
planejamento público, de acordo com a doutrina, as leis
orçamentárias adotam a seguinte forma:
PPA – Planejamento Estratégico;
LDO – Planejamento Tático; e
LOA – Planejamento Operacional.
Há parte da doutrina que entende que o PPA
também pode ter planejamento tático e a LDO pode ter planejamento operacional.
O PPA
estabelece diretrizes, objetivos e metas. Então, a LDO vai buscar as prioridades no PPA e orienta a
elaboração da LOA. A LDO faz a integração
entre o plano estratégico e o operacional. Então, o PPA é o instrumento
de planejamento que estabelece normas gerais a serem seguidas pelas outras duas
leis orçamentárias, mostrando o caminho a ser seguido. Portanto, a alternativa NÃO é o gabarito.
E) O
PPA poderá ser revisado durante sua vigência.
CORRETA. De acordo com o art. 165, CF/88, o PPA é uma lei de iniciativa do Poder Executivo, sendo uma Lei Ordinária. Então, como qualquer outra lei, pode ser revisada durante o seu período de
vigência. Portanto, a alternativa NÃO
é o gabarito.
Gabarito do Professor: Letra B.