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De acordo com o art. 71, incisos IX e X da CF: Compete ao TCU assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; Sustar, se não atendido, a execuçao do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal
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Essa questão está incorreta. Quem susta o ato irregular é o TCU e não o próprio Hospital.
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Acho que é uma pegadinha. A gente tende a achar que "sustar" é um instrumento especifico, quando na verdade quer dizer "interromper", "parar", "fazer cessar". Isso seria a providencia à cargo do hospital para a qual o Tcu assinalaria prazo.
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"No exercício da sua função
constitucional de controle, o TCU procede, dentre outras atribuições, a
verificação da legalidade da aposentadoria e determina, tal seja a situação
jurídica emergente do respectivo ato concessivo, a efetivação, ou não, de seu
registro. O TCU, no desempenho dessa específica atribuição, não dispõe de
competência para proceder a qualquer inovação no título jurídico de aposentação
submetido a seu exame. Constatada a ocorrência de vício de legalidade no ato
concessivo de aposentadoria, torna-se lícito ao TCU, especialmente ante a
ampliação do espaço institucional de sua atuação fiscalizadora, recomendar ao
órgão ou entidade competente que adote as medidas necessárias ao exato
cumprimento da lei, evitando, desse modo, a medida radical da recusa de
registro. Se o órgão de que proveio o ato juridicamente viciado, agindo nos
limites de sua esfera de atribuições, recusar-se a dar execução a diligência
recomendada pelo TCU - reafirmando, assim, o seu entendimento quanto à plena
legalidade da concessão da aposentadoria -, caberá a Corte de Contas, então,
pronunciar-se, definitivamente, sobre a efetivação do registro." (MS
21.466, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 19-5-1993, Plenário, DJ de
6-5-1994.)
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=860
Vamos que vamos!
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Ato com ilegalidade = TCU assinará prazo para correção e atendimento legal
Não regularizado ato no prazo = TCU susta ato impugnado e comunica decisão ao Senado e à Câmara
Primeiramente a correção deve partir da própria ADM que concedeu o ato.
Lembrando que aposentadoria é Ato complexo e tem varias particularidades. A aposentadoria só se torna ato completo após apreciação do TCU e este conceder registro. Se TCU constatou ilegalidade então não considera registro, sendo assim não anulará ato e sim assinará prazo e não atendido sustará (não tira do ordenamento jurídico, mas não produzirá efeito).
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Art. 262. Quando o ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão for considerado ilegal, o órgão de origem fará cessar o pagamento dos proventos ou benefícios no prazo de quinze dias, contados da ciência da decisão do Tribunal, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa.
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"Compete ao TCU assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei..."
A lei não fala em o TCU dar prazo para o orgão sustar o ato. . Segundo a lei, o TCU dá prazo, para CORREÇÃO do ato. Não atendido, ele mesmo, o TC, susta e comunica ao legislativo...
Discordo do gabarito...
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A melhor resposta é do colega "Ednardo Menezes". Ignorem às demais.
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Tb discordei do gabarito quando fiz a questão, mas o Ednardo matou a charada. Foi uma questão muito difícil e capciosa. O candidato teria que, ao estudar o RI, concluir que o dispositivo determinava uma espécie de sustação do ato de aposentadoria.
Observem que essa questão não nos autoriza a dizer que o cespe entende que o TCU tem competência para determinar a sustação de atos administrativos (em geral). O CESPE entendeu que, para o caso específico de concessão de aposentadorias em desacordo com a lei, o TCU pode determinar a sustação da aposentadoria.
O aludido artigo 262 a que o colega se refere é do Regimento Interno do TCU.
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Supondo que o TCU tenha detectado que certa aposentadoria
concedida por um hospital federal não atendia às exigências
legais:
* Ilegalidade Sanável -> Assina Prazo
-> Prazo não atendido:
Se ato adminisrtativo Se contrato administrativo
-> TC susta o ato -> TC comunica ao legislativo
-> Comunica o legislativo -> 90 dias de omissão
-> TC decide a respeito
ou seja, inicialmente ele deve definir um prazo e só irá sustar se o prazo não for cumprido. Resposta Certa.
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Comentário:
A concessão de aposentadoria é um ato administrativo. Assim, caso o TCU constate alguma ilegalidade no ato de concessão, a providência imediata é assinar prazo para o exato cumprimento da lei (CF, art. 71, IX). Tais providências podem envolver a suspensão do pagamento, retirando a eficácia do ato de aposentadoria, para possibilitar a correção do ato ilegal.
Gabarito: Certo
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"Definir um prazo" q já tá definido no RI do TCU. Tenso
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Não seria no prazo determinado no RI, 15 dias?
Art. 262. Quando o ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão for considerado ilegal, o órgão de origem fará cessar o pagamento dos proventos ou benefícios no prazo de quinze dias, contados da ciência da decisão do Tribunal, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa.