-
Deverá o TCU sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (art. 71, inciso X, CF).
-
O TCU deverá solicitar providências ao Congresso Nacional no caso de Contrato Administrativo, que se não atendidos no prazo legal, o TCU se manifestará a respeito.
-
Gabarito: ERRADO.
Ato adm - TCU
Contrato adm (e tb atos normativos) - CN
-
Aposentadoria é ato é não contrato, sendo ato, o TCU é competente para sustar e só comunicar ao Senado e à Câmara.
-
Resposta: Errado.
Quem susta ato administrativo é o próprio TCU.
-
GABARITO: ERRADO
O TCU tem competência para sustar o ato impugnado. Conforme a CF, em seu art. 71, inciso III, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
-
Comentário:
No caso de ato administrativo, se a determinação do TCU não for atendida, o Tribunal sustará a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, separadamente (CF, art. 71, X). A comunicação ao Congresso Nacional para que este decida sobre a matéria é feita apenas no caso de contrato impugnado (CF, art. 71, §1º).
Gabarito: Errado