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ID
394102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Um empregado de uma indústria farmacêutica, com
42 anos de idade, passa a maior parte do tempo no trabalho em pé,
diante de uma bancada com esteira deslizante, realizando a
checagem de rótulos e lacres de embalagens de vidro. Em
determinado dia, ele procurou o ambulatório da empresa, após ter
deixado cair algumas embalagens de vidro, que se quebraram,
provocando-lhe cortes nos dedos de sua mão direita. Durante o
atendimento, o empregado queixou-se de visão turva, cefaleia, dor
e adormecimento nos braços e nos dedos da mão direita, agravados
pela perda de força, sintomas que tiveram início a seis meses.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

O enfermeiro responsável pelo atendimento do paciente em questão deve prescrever-lhe um analgésico, conforme o protocolo médico, e encaminhá-lo para avaliação médica posterior.

Alternativas
Comentários
  • Eu também não concordo com a resposta do gabarito.
  • Sem sentido esse gabarito. O enfermeiro só é respaldado legalmente a prescrever medicações em caso de emergência e nos casos previstos nos programas do Ministério da Saúde, conforme protocolos locais.
  • Também fui pega de surpresa. Existe algum respaldo legal para essa conduta?

  • A questão está correta,  pois o enfermeiro está prescrevendo conforme um protocolo médico local,  ou seja, da empresa em que trabalha.  

    A questão de prescrever apenas um analgésico não torna a questão incorreta,  mesmo em  acharmos que o enfermeiro deveria fazer algo mais. 

    ***As questões da Cespe são sempre assim ( com pegadinhas e incompletas), oq não as torna incorretas. 

  • Eu acho que a questão pode ser interpretada de acordo com  a letra "c" do  item II do art 18 do Decreto nº 94.406/87 que diz: "prescrição de medicamentos previamento estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde". Ou no caso de acordo com um protocolo médico desenvolvido pela instituição de trabalho.

    Não sei. Também errei essa.

  • Essa resposta esta errada, analgésico não é medicamento prescrito em programas de saúde pública e se existe protocolo na instituição, isso deveria estar explicito na questão.

     

  • Art 8 do Decreto nº 94.406/87

    c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; 

    No enuciado deveria falar que é do protocolo da empresa ou instituição de saúde, caberia recurso.

  • Quando vi essa parte que refere a prescrição lembrei dos programas de atenção básica, mas algo esta errado.