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ID
3942577
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Câmara de Irineópolis - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Imposto é tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa à vida do contribuinte, à sua atividade ou a seu patrimônio. Podemos definir imposto como otributo que tem por hipótese de incidência um fato alheio a qualquer atuação do Poder Público. Assinale a alternativa CORRETA acerca dos impostos sobre a importação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    A - O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a saída destes no território nacional. ERRADO (Conforme artigo 19 do CTN, o importo de importação tem como fato gerador a ENTRADA destes no território nacional).

    B - Contribuinte do imposto sobre a importação é: o importador ou quem a lei a ele equiparar; o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados. CERTO (Conforme artigo 22 do CTN, o contribuinte é o importador ou quem a lei a ele equiparar ou arrematante de produtos apreendidos ou abandonados)

    C - Poder Executivo pode, independente das condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. ERRADO (Conforme artigo 21, o Poder Executivo deve obedecer os limites estabelecidos em lei)

  • Há dois erros na letra C:

    1) Art. 21, CTN. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.

    2) Art. 153, §1º, C.F É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas (base de cálculo não!) dos impostos enumerados nos incisos I (imposto de importação), II, IV e V.

    A parte do art. 21 do CTN que permite que o Poder Executivo altere as bases de cálculo dos citados impostos não foi recepcionada pela CF, por incompatibilidade com seu texto.

  • Gab: B

    IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – II

    >> Finalidade extrafiscal: interfere na economia do país;

    Fato gerador: entrada de produtos estrangeiros no território nacional;

    - Momento para fins de cálculo de imposto: data do registro da declaração de importação;

    - Embora o fato gerador do tributo se dê com a entrada da mercadoria em território nacional, ele apenas se aperfeiçoa com o registro da Declaração de Importação no caso de regime comum (STJ, REsp 362.910/PR).

    - Mercadorias importadas temporariamente: suspende o pagamento dos tributos devidos;

    Base de cálculo e alíquotas:

    >> Quando a alíquota for específica: unidade de medida adotada pela lei tributária;

    >> Se for ad valorem: a bc será o preço normal, atualmente entendido como o valor aduaneiro (valor real, e não o declarado pelo importador).

    ~~~ Essas alíquotas estão fixadas na tarifa externa comum (TEC) - que é uma tabela que contém milhares de produtos e mercadorias relacionadas ao seu respectivo código (de oito dígitos) e associadas a uma determinada alíquota;

    >> Produto apreendido ou abandonado, levado à leilão: preço da arrematação.

    Contribuintes: o importador ou quem a lei a ele equiparar e o arrematante.

    Lançamento: por homologação

  • B Contribuinte do imposto sobre a importação é: o importador ou quem a lei a ele equiparar; o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

    Art. 22. Contribuinte do imposto é:

    I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;

    II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

    Bendito serás!!