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ID
3944530
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo. Com base na Resolução n° 26 de 2013, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a oferta da alimentação no âmbito escolar pode ser, no mínimo, de:

Alternativas
Comentários
  • §1ºEm unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial, os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, no mínimo 280g/estudantes/semana de frutas in natura, legumes e verduras, assim distribuídos:

    I - frutas in natura, no mínimo, 2 dias por semana;

    II - hortaliças, no mínimo, 3 dias por semana.

    §2º Em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral, os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, no mínimo 520g/estudantes/semana de frutas in natura, legumes e verduras, assim distribuídos:

    I - frutas in natura, no mínimo, 4 dias por semana;

    II - hortaliças, no mínimo, 5 dias por semana.