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ID
39448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às normas constitucionais concernentes aos servidores
públicos, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Lúcia, servidora pública federal estável, foi demitida por ter praticado um ato de insubordinação grave em serviço. Tempos depois, o ato de demissão foi invalidado por sentença judicial transitada em julgado. Nessa situação, Lúcia será reintegrada ao cargo e o eventual ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
  • MORAL DA HISTÓRIA:não basta ser aprovado em concurso publico, antes de assumiro cargo público devemos indagar a Administração qual a origem ou modalidade da vacância do cargo a ser provido....se o cargo estiver sub judice tenha muito cuidado....
  • Moral da História (2)Se alguém aí assumir um cargo sub judice, melhor não assumir mtos compromissos antes de adquirir estabilidade ou enquanto o caso não for finalizado.
  • O pior ocorre quando o eventual ocupante não é estável, nesse caso não cabe Recodução. Ele será Exonerado!

     



  • Contudo, como demonstrou o desenvolvimento da linha de pensar, os reclamantes não se submeteram a concursos, e aqueles que se submeteram, foi na verdade a concurso interno, o que igualmente, por ser considerado inconstitucional, foram todos reconhecidos como servidores não estáveis. E, o instituto da reintegração plena é próprio de quem goza da estabilidade no cargo. De qualquer modo, não sendo estáveis, mas não tendo a exoneração sido precedida de motivação, com a abertura do respectivo processo administrativo, decide-se pela ineficácia do decreto de exoneração, fazendo jus à reintegração, tudo em nome do consagrado entre os povos que se consideram civilizados - direito ao devido processo legal, sob pena de estarmos incorrendo em prejuízo ao Estado Democrático de Direito, tanto reclamado por todos os Nacionais.

    Isto posto,

    Conheço do recurso ordinário. No mérito, dou-lhe provimento, para efeito de reformando a sentença, determinar ao Estado de Rondônia que reintegre os recorrentes ao seu quadro de pessoal, a contar da data de suas dispensas, computando-se os interregnos para todos os efeitos legais.

    Logo, o servidor não estável que tenha sua demissão invalidada retorna, sim, ao serviço público, certo que esse retorno não é denominado reintegração. Seria um retorno inominado
  •   Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      I - crime contra a administração pública;

      II - abandono de cargo;

      III - inassiduidade habitual;

      IV - improbidade administrativa;

      V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

      IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

      XI - corrupção;

      XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117v

  • Da Reintegração

      Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

      § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

       § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Questão massa, engloba mais de um assunto... tratando das formas de demissão + formas de provimento. 

  • Certa a assertiva, contextualiza com esmero o dispositivo abaixo:

    Lei 8.112, Art. 28, § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


    "Não tenha medo de falhar, você não pode sempre vencer, mas não tenha medo de tomar suas decisões." Arnold Schwarzenegger



  • CF Art. 41.§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)]


    GABARITO CERTO
  • INvalidade da demissão - reINtegração

  • Imagine que o servidor foi demitido, e 5 anos depois foi reintegrado, nesse tempo o cargo já estava provido por outro servidor. O que acontece então com esse servidor “atual” do cargo? A lei 8112/90 preceitua que, provido o cargo, o seu ocupante será, SE ESTÁVEL:

    • Reconduzido ao cargo de origem;
    • Aproveitado em outro cargo;
    • Posto em disponibilidade.

    IMPORTANTE – Em qualquer caso, NÃO É DEVIDA INDENIZAÇÃO ao servidor ocupante do cargo.

  • Correto.

    Meus resumos...

    Reintegração :

    Reinvestidura do estável;

    Demissão invalidada;

    Rei voltou...

    Ressarcido de todos os direitos e vantagens;

    Cargo extinto - Disponibilidade/aproveitado;

    Cargo ocupado - Atual ocupante será reconduzido/aproveitado/disponibilidade - Sem indenização

    Lembre-se:

    Se a caminhada está difícil, é porque está no caminho certo.