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ID
394495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

José, já com tempo de contribuição suficiente para
requerer aposentadoria, trabalhou como operador do setor de
galvanoplastia, lidando cotidianamente com produtos químicos
prejudiciais à saúde, durante dezessete anos. Atualmente, como
agente administrativo, ele está em busca do perfil profissiográfico
previdenciário (PPP) e do laudo técnico de condições ambientais do
trabalho (LTCAT), para pleitear aposentadoria especial.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens seguintes
à luz da legislação de saúde e segurança do trabalho.

O LTCAT é o documento que, além de identificar as condições ambientais do trabalho, registra os agentes nocivos presentes no local periciado e apresenta conclusão de que a exposição a esses agentes é ou não prejudicial à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    O LTCAT  é um Laudo, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho.

    ;)
  • Art. 262. Na análise do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, quando apresentado, deverá ser verificado se constam os seguintes elementos informativos básicos constitutivos:

    I - se individual ou coletivo;

    II - identificação da empresa;

    III - identificação do setor e da função;

    IV - descrição da atividade;

    V - identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;

    VI - localização das possíveis fontes geradoras;

    VII - via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;

    VIII - metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;

    IX - descrição das medidas de controle existentes;

    X - conclusão do LTCAT;

    XI - assinatura e identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança; e

    XII - data da realização da avaliação ambiental.