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ID
394498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

José, já com tempo de contribuição suficiente para
requerer aposentadoria, trabalhou como operador do setor de
galvanoplastia, lidando cotidianamente com produtos químicos
prejudiciais à saúde, durante dezessete anos. Atualmente, como
agente administrativo, ele está em busca do perfil profissiográfico
previdenciário (PPP) e do laudo técnico de condições ambientais do
trabalho (LTCAT), para pleitear aposentadoria especial.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens seguintes
à luz da legislação de saúde e segurança do trabalho.

A comprovação de exposição aos agentes nocivos deve ser feita no PPP, preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em LTCAT expedido pelo gerente direto do empregado solicitante.

Alternativas
Comentários
  • Expedido por medico ou engenheiro de seg
  • Complemento o amigo, o LTCAT deve ser expedido por MÉDICO ou ENGENHEIROD DE SEGURANÇA DO TRABALHO.

  • ERRADO.

    CERTO: A comprovação de exposição aos agentes nocivos deve ser feita no PPP, EMIITIDO pela empresa ou seu preposto, com base em LTCAT e expedido por MÉDICO ou ENGENHEIROD DE SEGURANÇA DO TRABALHO.

  • ERRADO.

    Gerente direto.... NNNÂÂÂOOOOO... MÉDICO ou ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.

  • Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.  

    § 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. 

    § 5º O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício. 

    § 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

     § 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.  

  • O LTCAT é um documento que prova as condições do ambiente, assim se a pessoa que faz mentir ela estará sujeita a sanções, inclusive na esfera criminal. Nesse sentido, a pessoa que faz o LTCAT deve ser um profissional que se responsabilize pelo documento com emissão de art para atestar veracidade e legalidade. Os dois únicos profissionais que podem expedir tal documento são o engenheiro de segurança do trabalho e o médico do trabalho. Se não fosse assim, correria o risco de virar bagunça.

    O PPP é um formulário baseado no LTCAT, e também em outros documentos. Para preencher o PPP, ou seja, transferir as informações da LTCAT pro PPP, basta um profissional responsável, muitas vezes o dono da empresa ou o próprio setor de rh.