Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
§ 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.
§ 5º O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício.
§ 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.
§ 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.
O LTCAT é um documento que prova as condições do ambiente, assim se a pessoa que faz mentir ela estará sujeita a sanções, inclusive na esfera criminal. Nesse sentido, a pessoa que faz o LTCAT deve ser um profissional que se responsabilize pelo documento com emissão de art para atestar veracidade e legalidade. Os dois únicos profissionais que podem expedir tal documento são o engenheiro de segurança do trabalho e o médico do trabalho. Se não fosse assim, correria o risco de virar bagunça.
O PPP é um formulário baseado no LTCAT, e também em outros documentos. Para preencher o PPP, ou seja, transferir as informações da LTCAT pro PPP, basta um profissional responsável, muitas vezes o dono da empresa ou o próprio setor de rh.