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ID
39451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo, por estar submetido a um regime de direito público, apresenta algumas características que o diferenciam dos atos de direito privado. Assim, de acordo com o atributo da imperatividade, o ato administrativo poderá ser imediatamente executado pela administração pública, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Não é devido ao atributo da imperatividade e sim por causa da auto-executoriedade!
  • Questão "pegadinha"... mas valeu para fixar os conceitos.
  • ESTE CONCEITO REFERE-SE AO ATRIBUTO DA AUTO-EXECUTORIEDADE....PEGADINHA BEM BOLADA...
  • Assim, de acordo com o atributo da imperatividade, o ato administrativo poderá ser imediatamente executado pela administração pública, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Como afirmado pelos colegas, trata-se do atributo da auto-executoriedade.O atributo da imperatividade diz que o ato pode ser imposto aos administrados, sem a concordância destes.Otima questão. CESPE arrasa!!!
  • Pegadinha mesmo... só percebi depois de ter clicado no botão. Na prova teria mudado minha resposta a tempo de passar para o gabarito. O que a questão descreve é atributo da Auto-executoriedade e não da Imperatividade.
  • A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância ou aquiescência.
    Ao contrário do que ocorre na presunção de legitimidade, que não necessita de previsão em lei, a imperatividade exige expressa autorização legal e não pode ser aplicada a todos os atos administrativos.
    O professor José dos Santos Carvalho Filho considera os termos coercibilidade e imperatividade expressões sinônimas, ao declarar que “significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados), na verdade, o único alvo da Administração Pública é o interesse público”.
    É o atributo da imperatividade que permite à Administração, por exemplo, aplicar multas de trânsito, constituir obrigação tributária que vincule o particular ao pagamento de imposto de renda, entre outros.
    Em virtude da unilateralidade, a Administração Pública não precisa consultar o particular, antes da edição do ato administrativo, para solicitar a sua concordância ou aquiescência, mesmo que o ato lhe cause prejuízos.
    A doutrina majoritária entende que a imperatividade decorre do poder extroverso do Estado, que pode ser definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites.
    O poder extroverso pode ser encontrado, por exemplo, na cobrança e fiscalização dos impostos, no exercício do poder de polícia, na fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, no controle do meio ambiente, entre outros.

  • Penso tratar-se de PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, pois é por meio desse atributo que o ato administrativo poderá ser imediatamente executado pela AP. Posto que, o atributo da auto-executoriedade diz que a AP pode rever seus próprios atos sem a apreciação do Poder Judiciário.

    Espero ter colaborado.

    Bons estudos a todos!

  • O conceito exposto refere-se ao atributo da auto-executoriedade

  • Errado. 

    Trata-se do Atributo da: Executoriedade ou Auto-Executoriedade: 
    A qual a Administração Pública pode por si, conferir imediata efetividade a seus atos administrativos, ainda pode compelir materialmente o administrado independente das vias judiciais.  para o cumprimento da obrigação que previamente impôs. 
  • O ato administrativo, por estar submetido a um regime de direito público, apresenta algumas características que o diferenciam dos atos de direito privado. Assim, de acordo com o atributo da imperatividade, o ato administrativo poderá ser imediatamente executado pela administração pública, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. ---> errada...


    Imperatividade


    Por esse atributo a Administração Pública impõe sua vontade aos administrados independentemente da concordância desses. Decorre do  poder extroverso do Estado, “que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações. Tal atributo  não está presente em todos os atos administrativos, mas tão somente naqueles que impõe obrigações. Dessa forma, inexiste, por exemplo, nos atos enunciativos (certidões, atestados, pareceres) e nos negociais (licenças, permissões, autorizações). 
  • ESCORREGUEI NA CASCA DE BANANA CESPIANA. Quanto mais eu escorrego, mais aprendo.

    VALEU, CESPE!!!

    IMPERATIVIDADE: NÃO!!!    HIPERATIVIDADE na hora da prova ... MUITA, MUITA ATENÇÃO.

    Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independendente de sua concordância, conforme Sylvia Zanella. Corresponde ao poder extroverso.


    Executoriedade ou Auto-Executoriedade, SIM!!! Diz respeito ao ato administrativo que pode ser posto em execução pela própria Admistração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.


    A qual a Administração Pública pode por si, conferir imediata efetividade a seus atos administrativos, ainda pode compelir materialmente o administrado independente das vias judiciais.  para o cumprimento da obrigação que previamente impôs. 
  • inversão entre imperatividade e autoexecutoriedade
  • já q todos querem escrever,....
    vou escrever tb!!!!

    AUTOEXECUTORIEDADE

    é isso pessoal....
  • Gabarito Errado: 

    Chamo atenção ao fato que, as questões poderão listar características diretas e indiretas do atributo de executoriedade, e o candidato desatento, ter convicção que uma ou outra característica refere-se exclusivamente ao atributo da IMPERATIVIDADE. Digo isto pois, ainda que indiretamente, podemos fazer tal relação: 

    IMPERATIVIDADE <=== EXIGIBILIDADE (presume-se imperativo) <==== AUTOEXECUTORIEDADE (presume-se exigível e imperativo)

    Ou seja, posso afirmar que, ainda que indiretamente, o atributo de exigibilidade e autoexecutoriedade emana de um ATO DE PODER E DE IMPÉRIO. Ou mesmo que, a autoexecutoriedade confere a prerrogativa à administração pública em aplicar medidas indiretas como forma de coagir o administrado à praticar aquilo que fora determinado. 

    Fiquem com Deus. Foco, fé e determinação. 

  • A questão trata do atributo da autoexecutoriedade (meios de coerção diretos adotados pela administração). Simples assim. 

  • Características que distinguem os atos administrativos dos atos de direito privado:

    (P.A.I)

    - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    - AUTOEXECUTORIEDADE

    - IMPERATIVIDADE 

    OBS: TAIS ATRIBUTOS SÃO PRERROGATIVAS PÚBLICAS.

    O CONCEITO QUE O EXAMINADOR COLOCOU:

    O ATO ADMINISTRATIVO PODERÁ SER IMEDIATAMENTE EXECUTADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, REFERE-SE AO ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE. 

    GAB: ERRADO

  • O atributo da autoexecutoriedade é que tem essa característica

  • Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância,

    criando obrigações ou impondo restrições.


  • CONCEITO CORRETO, POIS A IMPERATIVIDADE NÃO ESTARÁ PRESENTE COMO TRIBUTO NOS ATOS DE DIREITO PRIVADO, MAS SEU SIGNIFICADO REMETE À AUTOEXECUTORIEDADE, O QUE DEIXA A ASSERTIVA ERRADA. 



     - IMPERATIVIDADE: É a capacidade que a administração tem para, unilateralmente, criar obrigações para os administrados ou impor-lhes restrições - coercibilidade. 

     - AUTOEXECUTORIEDADE: É a capacidade que a administração tem para executar os atos administrativos por meios próprios, prescindindo de prévia do poder judiciário.





    GABARITO ERRADO
  • Só lembrando que a EXECUÇÃO IMEDIATA também diz respeito à PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE, LEGITIMIDADE ou VERACIDADE.

     

    Vejam...

     

    CESPE/MPU/2010/Q74554. Como consequência do princípio da presunção de legalidade, as decisões administrativas são de execução imediata, até mesmo aquelas com possibilidade de gerar obrigações para o particular.

    Como consequência dessa presunção de legitimidade, legalidade ou veracidade, as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concordância, as quais, em determinadas hipóteses, podem ser executadas pela própria Administração, mediante meios diretos ou indiretos de coação. Direito Administrativo, Fernanda Marinela, 4ª ed, 2010, p. 59

    Como consequência da presunção de legitimidade, as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concordância e, em determinadas hipóteses, podem ser executadas pela própria Administração, mediante meios diretos ou indiretos de coação. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro). http://www.concursosviavideo.com.br/paginas_htm/htm_artigos_prof_felipe_coment_principios_reconhecidos.htm

  • O ato administrativo, por estar submetido a um regime de direito público, apresenta algumas características que o diferenciam dos atos de direito privado. Assim, de acordo com o atributo da autoexecutoriedade, o ato administrativo poderá ser imediatamente executado pela administração pública, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

  • Errado.

    O atributo da imperatividade diz respeito à possibilidade da Administração criar obrigações de forma unilateral para os particulares.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Atributo da Autoexecutoriedade.

  • GAB ERRADO

    É AUTOEXECUTORIEDADE

  • Gabarito - Errado.

    O ato administrativo, por estar submetido a um regime de direito público, apresenta algumas características que o diferenciam dos atos de direito privado. Assim, de acordo com o atributo da autoexecutoriedade, o ato administrativo poderá ser imediatamente executado pela administração pública, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

  • IMPERATIVIDADE = INDEPENDENTE DA CONCORDÂNCIA.

    X

    AUTO EXECUTORIEDADE = INDEPENDENTE DA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA SUA EXECUÇÃO.

  • imperatividade. gravei assim é impor a atividade

  • o correto é autoexecutoriedade, e não interatividade como a questão diz.