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ID
394513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um mecânico, enquanto trabalhava no torno da oficina de
manutenção de uma empresa, teve seu olho direito atingido por uma
partícula volante. Após investigação do acidente, ficou constatado
que o empregado não estava usando equipamento de proteção
facial. A empresa, por meio do gerente do setor, alegou ter
disponibilizado os equipamentos de proteção para seus empregados,
sendo de responsabilidade de cada empregado o uso desse
equipamento. A empresa em questão não obriga seus empregados
a utilizar os equipamentos nem fornece treinamentos específicos
sobre o uso dos equipamentos de proteção e seus respectivos riscos.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens seguintes,
acerca de responsabilidade civil e criminal e de legislação de
segurança do trabalho.

Considerando que o acidente em questão tenha resultado em lesão corporal de natureza grave, o culpado poderá ser punido com detenção.

Alternativas
Comentários
  • Ao não cumprir com o exigido pela NR-06 abaixo, o empregador agiu com negligência em relação ao empregado. Ao ocorrer o acidente e a  consequente lesão configura-se conduta culposa do empregador em relação ao empregado.

    6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :
    b) exigir seu uso;
    d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

    Visto que foi dito que ocorreu lesão corporal e esta foi culposa, conforme descrito acima, a pena, conforme artigo abaixo, será de detenção.

    Código Penal

    CAPÍTULO II
    DAS LESÕES CORPORAIS

    Art. 129

    § 6° Se a lesão é culposa:
    Pena - detenção, de dois meses a um ano.
  • EM RELAÇÃO AO COMENTÁRIO DO COLEGA SAMUEL.

    A minha dúvida é:

    Como fica essa questão, levando-se em consideração que:

    ► Não existe lesão corporal grave culposa;

    ► lesão corporal grave tem como pena a reclusão de 1 a 5 anos;

    Obrigado pelo comentário e qualquer ajuda será bem vinda.

  • Não entendi o gabarito.

    Lei 8213

    Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.  

    § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

    Crimes -> prisão de detenção: até 30 anos

    Contravenções -> prisão simples: até 5 anos