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ID
39457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A revogação e a invalidação são modalidades de extinção do ato administrativo. Quanto ao tema, é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a administração pública somente poderá revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência e oportunidade, mas não poderá anulá-los, haja vista que a análise relacionada aos vícios de ilegalidade do ato cabe exclusivamente ao Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 53 da lei 9.784/99. A administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. A revogação é o instrumento jurídico através do qual a Administração – e somente ela – extingue um ato válido, por razoes de conveniência e oportunidade (súmula nº 473, do STF e art. 53 da lei nº 9.784/99). Portanto : “funda-se no poder discricionário de que dispõe a Administração para rever sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à realização de seus fins específicos”, nas palavras de Hely Lopes.
  • "Tem-se que, a Administração Pública, quando exerce sua atribuição de revogação dos atos administrativos, não pode sofrer interferência do Poder Judiciário, pois a este não é admitido qualquer juízo de valoração. O Poder Judiciário somente pode anular o ato administrativo ilegítimo."http://www.artigos.com/artigos/sociais/direito/revogacao-e-invalidacao-dos-atos-administrativos-352/artigo/
  • A Administração não só PODE como DEVE anular atos eivados de ilegalidade...
  • Anulação: competência da administração ou do judiciário. objeto ato inválido(ato discricionário ou ato vinculado) obrigatória a anulação efeitos ex tunc.Revogação: competência da administração objeto ato válido discricionário motivo (in)coveniência ou (in)oportunidade efeitos ex nunc.
  • Errado.

    Há entendimento sumulado do STF sobre o tema:

    Súmula 473:  A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

  • Pricípio da AUTOTUTELA: A administração deve zelar pela legalidade e eficiência dos seus próprios atos. Poder/dever de declarar a nulidade de seus atos quando eivados de vícios e possibilidade de REVOGAR os atos que sejam inoportunos ao incovenientes.

  • Se a questão apenas falasse:

    A revogação e a invalidação são modalidades de extinção do ato administrativo. Quanto ao tema, é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a administração pública poderá revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência e oportunidade como tambem poderá anulá-los.

     

    Em tal situação, INVALIDAR é sinônimo de ANULAR???

     

    A questão ficaria correta??

  • A revogação e a invalidação são modalidades de extinção do ato administrativo. OK

    Quanto ao tema, é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a administração pública somente poderá revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência e oportunidade, OK. 

    mas não poderá anulá-los, haja vista que a análise relacionada aos vícios de ilegalidade do ato cabe exclusivamente ao Poder Judiciário.

    A administração pública não só pode, como DEVE anular o ato administrativo se 
     houver vícios de ilegalidade. Pode também convalidá-lo.

    Outro erro é atribuir a anulação do ato administrativo 
    exclusivamente ao Poder Judiciário.
    COITADO DO JUDICIÁRIO se isso fosse verdade!!!


  • A questão erra quando fala "mas não poderá anulá-los...", uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativoPrincípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO: CERTA.

  • TANTO A ADMINISTRAÇÃO (provocada ou de ofício) COMO O JUDICIÁRIO (somente se provocado) PODERÃO ANULAR UM ATO COM VÍCIO DE LEGALIDADE.



    Súmula 473:  A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 





    GABARITO ERRADO
  • ERRADO

    E o princípio da auto-tutela, onde fica?

  • Errado. O Poder Judiciário  deverá  anular o ato somente por provocação  de terceiros. Já a Administração Pública deverá anulá-los de ofício ou por provocação.

  • GABARITO - ERRADO

     

    Anulação/Invalidação: Administração Pública e Poder Judiciário.

    Revogação: Administração Pública.

     

    Obs.: O Poder Judiciário poderá revogar seus próprios atos na esfera administrativa. Os atos praticados por ele (judiciáirio) e não pela administração pública, ou seja, os atos administrativo do judiciário.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • O poder público tem autotela.

  • A dúvida sobre o termo anulação não é só minha: Anulação == Invalidação

    A Anulação ou Invalidação dos atos administrativos

    É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

    Baseia-se, portanto, em razões de ilegitimidade ou ilegalidade. 

    Desde que a Administração reconheça que praticou um ato contrário ao direito vigente, cumpre-lhe anulá-lo o quanto antes, para restabelecer a legalidade administrativa.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1791

  • Quem pode revogar: Administração Pública

    Quem pode anular: Adm. Pública e o Judiciário ( desde que provocado)

  • Inválido=ilegal, viciado, arbitrário, fora da lei..

  • GABARITO: ERRADO 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA) 

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Pessoal, um bizu para as provas que surgirem utilizando o termo 'invalidação'. Ele é sinônimo de anulação, ou seja, são a mesma coisa. Ocorre que o termo "invalidação" é utilizado pelo professor Celso Antônio Bandeira de Mello em seu Curso de Direito Administrativo, e muitos examinadores adotam a terminologia. Mas não se preocupem, não é nada que vocês não tenham estudado!


    Sucesso!

  • ERRADO.

    Revogação: conveniência e oportunidade (efeitos ex nunc)

    Anulação/Invalidação: atos ilegais (efeitos ex tunc)

  • Autotutela da adm:

    a. Revogação: conveniência e oportunidade (efeitos ex nunc: não retroage)

    b. Anulação/Invalidação: atos ilegais (efeitos ex tunc: retroage)

  • Adm pública pode anular e revogar.

    PMAL 2021

  • Princípio da Autotutela

  • SÚMULA 473 - A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS (ILEGALIDADE), PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE (MÉRITO ADMINISTRATIVO), RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

  • GAB: ERRADO

    Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

  • Negativo! É óbvio que a Administração Pública pode (deve!) anular, sim, atos com vícios de ilegalidade. É uma decorrência do princípio da legalidade; se a Administração está sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente, o controle da legalidade, nas lições de Di Pietro. É desdobramento, ademais, do princípio da autotutela, em que a Administração exerce o controle sobre seus próprios atos, podendo anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário. Esse poder da Administração está consagrado em duas súmulas do STF: 346 e 473.

    Súmula 346. A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    A outra súmula já foi citada nos comentários. Atentar-se para a parte do "ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".