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Art. 53 da lei 9.784/99. A administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. A revogação é o instrumento jurídico através do qual a Administração – e somente ela – extingue um ato válido, por razoes de conveniência e oportunidade (súmula nº 473, do STF e art. 53 da lei nº 9.784/99). Portanto : “funda-se no poder discricionário de que dispõe a Administração para rever sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à realização de seus fins específicos”, nas palavras de Hely Lopes.
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"Tem-se que, a Administração Pública, quando exerce sua atribuição de revogação dos atos administrativos, não pode sofrer interferência do Poder Judiciário, pois a este não é admitido qualquer juízo de valoração. O Poder Judiciário somente pode anular o ato administrativo ilegítimo."http://www.artigos.com/artigos/sociais/direito/revogacao-e-invalidacao-dos-atos-administrativos-352/artigo/
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A Administração não só PODE como DEVE anular atos eivados de ilegalidade...
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Anulação: competência da administração ou do judiciário. objeto ato inválido(ato discricionário ou ato vinculado) obrigatória a anulação efeitos ex tunc.Revogação: competência da administração objeto ato válido discricionário motivo (in)coveniência ou (in)oportunidade efeitos ex nunc.
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Errado.
Há entendimento sumulado do STF sobre o tema:
Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Pricípio da AUTOTUTELA: A administração deve zelar pela legalidade e eficiência dos seus próprios atos. Poder/dever de declarar a nulidade de seus atos quando eivados de vícios e possibilidade de REVOGAR os atos que sejam inoportunos ao incovenientes.
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Se a questão apenas falasse:
A revogação e a invalidação são modalidades de extinção do ato administrativo. Quanto ao tema, é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a administração pública poderá revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência e oportunidade como tambem poderá anulá-los.
Em tal situação, INVALIDAR é sinônimo de ANULAR???
A questão ficaria correta??
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A revogação e a invalidação são modalidades de extinção do ato administrativo. OK
Quanto ao tema, é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a administração pública somente poderá revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência e oportunidade, OK.
mas não poderá anulá-los, haja vista que a análise relacionada aos vícios de ilegalidade do ato cabe exclusivamente ao Poder Judiciário.
A administração pública não só pode, como DEVE anular o ato administrativo se houver vícios de ilegalidade. Pode também convalidá-lo.
Outro erro é atribuir a anulação do ato administrativo exclusivamente ao Poder Judiciário.
COITADO DO JUDICIÁRIO se isso fosse verdade!!!
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A questão erra quando fala "mas não poderá anulá-los...", uma outra pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios;
Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
GABARITO: CERTA.
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TANTO A ADMINISTRAÇÃO (provocada ou de ofício) COMO O JUDICIÁRIO (somente se provocado) PODERÃO ANULAR UM ATO COM VÍCIO DE LEGALIDADE.
Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
GABARITO ERRADO
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ERRADO
E o princípio da auto-tutela, onde fica?
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Errado. O Poder Judiciário deverá anular o ato somente por provocação de terceiros. Já a Administração Pública deverá anulá-los de ofício ou por provocação.
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GABARITO - ERRADO
Anulação/Invalidação: Administração Pública e Poder Judiciário.
Revogação: Administração Pública.
Obs.: O Poder Judiciário poderá revogar seus próprios atos na esfera administrativa. Os atos praticados por ele (judiciáirio) e não pela administração pública, ou seja, os atos administrativo do judiciário.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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O poder público tem autotela.
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A dúvida sobre o termo anulação não é só minha: Anulação == Invalidação
A Anulação ou Invalidação dos atos administrativos
É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
Baseia-se, portanto, em razões de ilegitimidade ou ilegalidade.
Desde que a Administração reconheça que praticou um ato contrário ao direito vigente, cumpre-lhe anulá-lo o quanto antes, para restabelecer a legalidade administrativa.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1791
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Quem pode revogar: Administração Pública
Quem pode anular: Adm. Pública e o Judiciário ( desde que provocado)
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Inválido=ilegal, viciado, arbitrário, fora da lei..
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GABARITO: ERRADO
SÚMULA Nº 473 - STF (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA)
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Pessoal, um bizu para as provas que surgirem utilizando o termo 'invalidação'. Ele é sinônimo de anulação, ou seja, são a mesma coisa. Ocorre que o termo "invalidação" é utilizado pelo professor Celso Antônio Bandeira de Mello em seu Curso de Direito Administrativo, e muitos examinadores adotam a terminologia. Mas não se preocupem, não é nada que vocês não tenham estudado!
Sucesso!
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ERRADO.
Revogação: conveniência e oportunidade (efeitos ex nunc)
Anulação/Invalidação: atos ilegais (efeitos ex tunc)
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Autotutela da adm:
a. Revogação: conveniência e oportunidade (efeitos ex nunc: não retroage)
b. Anulação/Invalidação: atos ilegais (efeitos ex tunc: retroage)
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Adm pública pode anular e revogar.
PMAL 2021
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Princípio da Autotutela
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SÚMULA 473 - A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS (ILEGALIDADE), PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE (MÉRITO ADMINISTRATIVO), RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
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GAB: ERRADO
Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial
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Negativo! É óbvio que a Administração Pública pode (deve!) anular, sim, atos com vícios de ilegalidade. É uma decorrência do princípio da legalidade; se a Administração está sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente, o controle da legalidade, nas lições de Di Pietro. É desdobramento, ademais, do princípio da autotutela, em que a Administração exerce o controle sobre seus próprios atos, podendo anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário. Esse poder da Administração está consagrado em duas súmulas do STF: 346 e 473.
Súmula 346. A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
A outra súmula já foi citada nos comentários. Atentar-se para a parte do "ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".