LETRA E!
COMPETÊNCIA DO STJ PARA OS MANDADOS DE SEGURANÇA E OS HABEAS DATA CONTRA:
- ATO DE MINISTRO
- COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
- STJ
COMPETÊNCIA DO STJ PARA OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR FOR:
- TRIBUNAL SUJEITO À JURISDIÇÃO DO STJ
- ATO DE MINISTRO
- COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;