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ID
3946
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Superior Tribunal de Justiça, dentre outras atribuições, processar e julgar os habeas corpus quando o coator for

Alternativas
Comentários
  • Art.105,I, a, b e c da Constituição Federal.
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for tribunal SUJEITO À SUA JURISDIÇÃO, MINISTRO DE ESTADO ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
  • Veja:Art. 105. Compete ao Superior Tribunal deJustiça:c) os habeas corpus, quando o coator oupaciente for qualquer das pessoas mencionadasna alínea "a", ou quando o coator for tribunalsujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ouComandante da Marinha, do Exército ou daAeronáutica, ressalvada a competência da JustiçaEleitoral;É bem claro qundo diz "coator for tribunalsujeito à sua jurisdição", o TSE, TST e o STM, são tribunais de mesmo nível, um não interfere no outro, são administrações judiciárias distintas. E o STF é superiror hierarquicamente em relação aos outros três, tanto que esta em sua competência julgar os conflitos entre aqueles.Resta então somente Ministro de Estado, acerta-se só or simples eliminação.
  • resposta 'e'STJ -> Processa e Julga Habeas Corpus quando coator for Ministro de Estado.Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:[...]i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior
  • Apenas a título de paralelo - muito cobrado em prova, inclusive.
    Ministro de Estado - Habeas Corpus - Competência.
    Coator ------> STJ
    Paciente ------> STF
  • LETRA E!

     

    COMPETÊNCIA DO STJ PARA OS MANDADOS DE SEGURANÇA E OS HABEAS DATA CONTRA:

     

    - ATO DE MINISTRO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

    - STJ

     

     

    COMPETÊNCIA DO STJ PARA OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR FOR:

     

    - TRIBUNAL SUJEITO À JURISDIÇÃO DO STJ

    - ATO DE MINISTRO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;