SóProvas


ID
39463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A permissão, que não se confunde com a concessão ou a autorização, é o ato administrativo por meio do qual a administração pública consente que o particular se utilize privativamente de um bem público ou execute um serviço de utilidade pública. Tal ato é classificado como declaratório, na medida em que o poder público apenas reconhece um direito do particular previamente existente.

Alternativas
Comentários
  • O ato administrativo descrito no enunciado é a autorização
  • Complementando o comentário da colega Amanda Batista:Permissão é o ato administrativo negocial, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual o Poder Público delega ao particular a execução de um serviço público, ou possibilita o uso privativo de um bem público.FONTE: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - Teoria e Questões - Série Concursos - Cláudio José Silva - Editora Ferreira.
  • Mas a autorização é um ato declaratório?A licença que é um ato declaratório, nao?
  • Bom, sabemos que a espécie da permissão é ATO NEGOCIAL. Mas ela tmb se enquadra em alguma classificação? Alguém pode ajudar?Valeu.
  • Para não restar mais dúvidas, leiam os seguintes artigos nos sites a seguir:1 - http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=17192 - http://juspraetorium.blogspot.com/2009/09/classificacao-dos-atos-administrativos.html3 - http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090316124319633Vejo vcs depois!Tchau
  • Discordo da colega abaixo, para mim tanto a licença quanto a permissão são atos constitutivos, uma vez que criam uma nova situação jurídica para seus destinatários em relação a administração e não simplesmente declaram um situação preexistente
  • A PERMISSÃO é um ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo ou uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado nas condições estabelecidas pela administração. Ex. O particular colocar banheiros públicos e cobrar pelo uso. A concessão não é ato adm e sim contrato adm.
  • Apenas acrescentando ao comentário do colega Adson, a partir da CF/88 a delegação da prestação de serviço público mediante permissão passou a exigir a celebração de um contrato.(art.175§ unico) LEI 8987/95 Art.40 A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta lei(...)Portanto, o conceito de permissão como ATO ADMINISTRATIVO negocial somente pode ser aplicado às permissões que NÃO constituem delegação de serviços públicos.(fonte:Direito Adm Descomplicado- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
  • Caríssimos, a permissão pode ser sim um ato administrativo.O que torna a questão errada é o fato de classificar o ato como declaratório, enquanto, na verdade, por se tratar de ato discricionário é constitutivo.
  • complementando o que o colega postou ai embaixo:"Caríssimos, a permissão pode ser sim um ato administrativo. O que torna a questão errada é o fato de classificar o ato como declaratório, enquanto, na verdade, por se tratar de ato discricionário é constitutivo."ato constitutivo: destina-se a criar modificar ou extinguir um direito ou uma situação juridica.
  • Pessoal, para acertar essa questão é preciso apenas saber que existem dois tipos de Permissão:1. Permissão de execução de um serviço de utilidade pública(Permissão de serviço público) = CONTRATO2. Permissão de uso de bem público = ATO.Apenas com essas duas informações dá pra matar a questão. Usem o princípio da eficiência em suas vidas também.Abraços!
  • Galera AUTORIZAÇÃO, LICENÇA E PERMISSÃO são atos NEGOCIAIS e ão declaratórios.
  • CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    CONCESSÃO - é a delegação de sua prestação feita pelo poder concedente mediante licitação na modalidade concorrência à pessoa que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. - Lei 8987/95
    AUTORIZAÇÃO – três modalidades:
    a) autorização de uso – em que um particular é autorizado a utilizar bem público de forma especial, como na autorização de uso de uma rua para realização de uma quermesse.

    b) autorização de atos privados controlados – em que o particular não pode exercer certas atividades sem autorização do poder público, são atividades exercidas por particulares mas consideradas de interesse público.

    · autorização é diferente de licença, termos semelhantes. A autorização é ato discricionário, enquanto a licença é vinculado. Na licença o interessado tem direito de obtê-la, e pode exigi-la, desde que preencha certos requisitos, ex. licença para dirigir veículo.


    c) autorização de serviços públicos – coloca-se ao lado da concessão e da permissão de serviços públicos, destina-se a serviços muito simples, de alcance limitado, ou a trabalhos de emergência.

    PERMISSÃO - é a delegação, a título precário, mediante licitação da prestação de serviços públicos feita pelo poder concedente, a pessoa que demonstre capacidade de desempenho por sua conta e risco.
     

     

    PORTANTO, A PARTE FINAL DA QUESTÃO TAMBÉM ESTÁ ERRADA, POIS NÃO HÁ DIREITO DO PARTICULAR PREVIAMENTE EXISTENTE. NA PERMISSÃO A PESSOA TEM QUE DEMONSTRAR A CAPACIDADE DE DESEMPENHO DO ATO ADM POR SUA CONTA E RISCO.

  • ERRADO!

    A permissão não vincula o Estado, ou seja, não reconhece um direito do particular previamente existente.

    O Estado a concede se quiser.

    O único caso em que o Estado está vinculado é o da LICENÇA (ex. quando se tira a CNH)

  • Os atos declaratórios apenas são reconhecedores de direitos já existentes. São exemplos: admissão em Hospital Público, licença para dirigir e anulação.
    Como aprendemos, os atos enunciativos apenas atestam ou reconhecem situação de fato ou de direito, são atos de juízo, de conhecimento e de opinião. A doutrina os enquadra como meros atos administrativos, isso porque dependem de outros atos (declaratórios ou constitutivos, conforme o caso) para a geração de efeitos. São exemplos: certidões, vistos, atestados e pareceres. 
    Por fim, os atos constitutivos, os quais criam, modificam e extinguem direitos e obrigações. São exemplos: permissão, aplicação de penalidade, revogação e autorização.
  • Quanto aos efeitos, os atos administrativos podem ser classificados em atos constitutivos, declaratórios e enunciativos.

    Nos atos constitutivos, administração pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. São exemplos de atos constitutivos: as permissões e as autorizações.

    Já nos atos declaratórios, a administração pública apenas reconhece um direito do administrado, geralmente existente em momento anterior ao ato. São exemplos de atos declaratórios: as licenças e as homologações.

    Nos atos enunciativos, entretanto, a administração pública apenas reconhece uma situação de fato ou de direito. É justamente por este motivo que parte da doutrina entende que tais atos não podem ser considerados atos administrativos, eis que não geram direitos. São exemplos de atos enunciativos: os vistos e os atestados.


    fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1247&pagina=10

  • - PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO É CONTRATO ADMINISTRATIVO (BILATERAL) DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO.
    - PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO É ATO ADMINISTRATIVO (UNILATERAL) DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO.



    GABARITO ERRADO
  • ATO NEGOCIAL: Licença , Autorização e Permissão

    ATO DECLARATÓRIO: atesta(ex:artestado) um fato ou reconhece um direito ou uma obrigação que já existia(ex: certidão) antes do ato.

  • A permissão, que não se confunde com a concessão ou a autorização, é o ato administrativo (errado)

  • Pessoal, cuidado para não confundir Classificação de ato administrativo quanto aos seus efeitos com Espécies de ato administrativo.

     

    A questão não está errada pelo fato de permissão ser ato "negocial", pois ser "negocial" diz respeito às espécies de ato administrativo.

     

    Já a questão cobra classificação quanto aos efeitos, como pode ser visto no último período do texto:

     

    "Tal ato é classificado como declaratório, na medida em que o poder público apenas reconhece um direito do particular previamente existente."

     

    A questão está errada porque permissão é classificada como ato "constitutivo".

     

     

    Classificação de ato administrativo:

    -Constitutivos

    -Declaratórios

    -Enunciativos

     

     

    Espécies de atos administrativos:

    -Normativos

    -Enunciativos

    -Punitivos

    -Ordinatórios

    -Negociais

     

     

  • Gabarito errado.

    Acredito que o erro esteja em ''ato declaratório''.

    Segundo Di Pietro:

    Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado . É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação.

  • Gabarito: ERRADO

    A permissão é o ato administrativo por meio do qual a administração pública consente que o particular se utilize privativamente de um bem público. Trata-se, portanto, de ato que confere um direito ao particular, ou seja, é um ato constitutivo, e não um ato declaratório.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Permissão não é Ato, é Contrato!!! Errada!

  • Permissão para uso de um bem publico é ato administrativo discricionário e precários, já a permissão de serviços públicos é contrato administrativo e não ato administrativo. Porém o conceito que a questão traz é sobre a licença, a qual é um ato declaratório, na medida que o poder publico apenas reconhece um direito do particular previamente existente.



  • ERRADO

    Trata-se de uma ato NEGOCIAL, e não declaratório, como afirma a questão.

    LICENÇA: ato vinculado e definitivo, a administração reconhece que o particular preenche os requisitos para exercer o direito.

    AUTORIZAÇÃO: ato discricionário e precário pelo qual a administração autoriza o particular a exercer atividade de seu interesse.

    BIZU: Las Vegas Ama Dinheiro

    Licença Vincula Autorização Discricionário 

    autorização é definida como o ato unilateraldiscricionário e precário, pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público, não tendo forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois que se presta a atividades transitórias para a Administração

     A permissão de uso é o ato negocial, unilateraldiscricionário e precário, através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público

    Di Pietro, op. cit. p. 550. Ver Orlando Gomes, Direitos Reais, Forense, 14a ed., 1999, p. 263. Pontes de Miranda, Tratado de Direito Privado, Borsói, 1971, v. XVIII, § 2158, p. 61.

  • Comentário:

    A permissão é o ato administrativo por meio do qual a administração pública consente que o particular se utilize privativamente de um bem público. Trata-se, portanto, de ato que confere um direito ao particular, ou seja, é um ato constitutivo, e não um ato declaratório.

    Gabarito: Errado

  • É ATO DISCRICIONARIO E PRECARIO.

    GABARITO: ERRADO

  • NÃO!

    ___________________

    ATOS NEGOCIAIS

    1} Conceito --> São os atos que exprimem manifestação de vontade bilateral e concordante: Administração e particular sugerindo a realização de um negócio jurídico.

    2} Origem --> São editados a partir da manifestação de vontade do particular e a edição não depende, portanto, da imperatividade.

    3} Exemplos --> Licença, autorização e permissão.

    4} Formas de expedição --> A licença, a autorização (espécies de alvará) e a permissão são expedidas a pedido ou a requerimento do interessado, carecendo sempre da manifestação concordante da vontade de ambos.

    _______________________

    Gabarito: Errado.

    __________________

    Bons Estudos!

  • GABARITO: ERRADO

    ESTÃO JUSTIFICANDO O GABARITO DE FORMA EQUIVOCADA!!

    O comentário correto é o do Rafael (segundo mais curtido).

    Não confundam classificação do ato com espécie do ato.

    A questão erra ao dizer que o ato é declaratório, quando o correto era constitutivo, pois criam novas situações jurídicas (direitos ou obrigações).

    O ato negocial é uma espécie de ato (e não classificação).

    Conclusão: Permissão, autorização e concessão são atos classificados como atos constitutivos, na espécie atos negociais.

    ATENÇÃO AÍ!

  • O item está ERRADO.

    Há dois erros. O primeiro é que os serviços de utilidade pública são formalizados por meio de contratos de adesão e não por atos administrativos. O segundo erro é que as permissões são atos discricionários, com efeitos constitutivos e não declaratórios, afinal, ainda que o particular cumpra os requisitos, caberá a Administração permitir ou não o uso do espaço público. Ao permitir, estará constituindo um direito e não declarando situação pretérita, até porque inexistente.

    Cyonil Borges

  • A permissão é o ato administrativo por meio do qual a administração pública consente que o particular se utilize privativamente de um bem público. Trata-se, portanto, de ato que confere um direito ao particular, ou seja, é um ato constitutivo, e não um ato declaratório.

    Gabarito: Errado

    • Ato constitutivo é aquele que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à Administração.
    • Os atos constitutivos criam uma situação jurídica nova para seus destinatários, situação que pode ser um novo direito ou uma nova obrigação, como as licenças, as autorizações, as nomeações de servidores, a aplicação de sanções administrativas etc.
    • Ato extintivo ou desconstitutivo é aquele que põe fim a situações jurídicas individuais existentes
    • .Os atos extintivos, ao contrário, extinguem (desconstituem) direitos e obrigações, de que são exemplo a cassação de uma autorização, a encampação de serviço público, a demissão de um servidor etc.
    • Ato modificativo é o que tem por fim alterar situações preexistentes, sem suprimir direitos ou obrigações.
    • Já os atos modificativos alteram situações jurídicas preexistentes, mas sem suprimir direitos e obrigações; são exemplos: a alteração do horário de funcionamento do órgão e a mudança de local de uma reunião.
    • Ato declaratório é o que visa a atestar um fato, ou reconhecer um direito ou uma obrigação que já existia antes do ato.

    Os atos declaratórios apenas afirmam a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a eles, com o fim de reconhecer ou mesmo de possibilitar o exercício de direitos. São exemplos a expedição de certidões, a emissão de atestados por junta médica oficial