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VERDADE. LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965, QUE Regula a ação popular:Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade. Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou; b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato; c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo; d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido; e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
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Conforme aprendido aqui no QC:
COFIFOMOB
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
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Outro mnemônico só pra consolidar
FF.COM
FINALIDADE
FORMA
COMPETÊNCIA
OBJETO
MOTIVO
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FO/FI/CO/M/O: FOrma, FInalidade, COmpetência, Motivo e Objeto.
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O velho COFIFOMOOB: (ELEMENTOS/REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS)
CO- COMPETÊNCIA;
FI- FINALIDADE;
FO- FORMA;
MO- MOTIVO;
OB - OBJETO.
É mister salientar que COFIFO são SEMPRE VINCULADOS, mesmo se o ato administrativo for discricionário...A discricionariedade/mérito administrativo estará no MOTIVO/OBJETO.
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Lembrando que: Elementos dos atos administrativos é diferente de atributos do ato administrativo.
Elementos do Ato administrativo (CO-FI-FO-M-OB)
Competencia,
Finalidade
Forma,
Motivo
Objeto
Atributos do Ato administrativo (LEITE)
Presunção de Legitimidade,
Exigibilidade
Imperatividade
Tipicidade
auto(Executoriedade)
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FF.COM:
Forma;
Finalidade;
Competência;
Objeto;
Motivo,
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Assim que decorrei !!!
Co Mo Fi O Fó - Elementos do ato Adminitrativo (bizarro mais nunca mais vai esquecer kkkkkk)
o primeiro e ultimo - Co Fó ou (FoCo) sao convalidáveis/anuláveis
os dois intermediários Mo - O (motivo e objeto) são discricionários nos atos discricionários
a Finalidade nunca cede pra nada - sempre será vinculada, não é convalidável. (tem que perseguir o interesse público).
pra nunca mais esquecer!!!!!!!!!!!!
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O art. 2º da Lei da Ação Popular dispõe que são nulos os atos lesivos ao patrimônio nos casos de:
• incompetência;
• vício de forma;
• ilegalidade do objeto;
• inexistência dos motivos;
• desvio de finalidade.