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ID
39466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a disciplina prevista na Lei da Ação Popular, o ato administrativo apresenta os seguintes elementos ou requisitos: competência, forma, objeto, motivo e finalidade.

Alternativas
Comentários
  • VERDADE. LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965, QUE Regula a ação popular:Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade. Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou; b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato; c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo; d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido; e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
  • Conforme aprendido aqui no QC:

    COFIFOMOB

    Competência
    Finalidade
    Forma
    Motivo
    Objeto
  • Outro mnemônico só pra consolidar

    FF.COM

    FINALIDADE

    FORMA

    COMPETÊNCIA

    OBJETO

    MOTIVO

  • FO/FI/CO/M/O: FOrma, FInalidade, COmpetência, Motivo e Objeto.

  • O velho COFIFOMOOB: (ELEMENTOS/REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS) CO- COMPETÊNCIA; FI- FINALIDADE; FO- FORMA; MO- MOTIVO; OB - OBJETO. É mister salientar que COFIFO são SEMPRE VINCULADOS, mesmo se o ato administrativo for discricionário...A discricionariedade/mérito administrativo estará no MOTIVO/OBJETO.
  • Lembrando que: Elementos dos atos administrativos é diferente de atributos do ato administrativo.

     

    Elementos do Ato administrativo (CO-FI-FO-M-OB)

    Competencia, 

    Finalidade

    Forma, 

    Motivo

    Objeto

     

    Atributos do Ato administrativo (LEITE)

    Presunção de Legitimidade, 

    Exigibilidade 

    Imperatividade

    Tipicidade

    auto(Executoriedade)

     

  • FF.COM:


    Forma;

    Finalidade;

    Competência;

    Objeto;

    Motivo,

  • Assim que decorrei !!!

    Co Mo Fi O - Elementos do ato Adminitrativo (bizarro mais nunca mais vai esquecer kkkkkk)

    o primeiro e ultimo - Co Fó ou (FoCo) sao convalidáveis/anuláveis

    os dois intermediários Mo - O (motivo e objeto) são discricionários nos atos discricionários

    a Finalidade nunca cede pra nada - sempre será vinculada, não é convalidável. (tem que perseguir o interesse público).

    pra nunca mais esquecer!!!!!!!!!!!!

  • O art. 2º da Lei da Ação Popular dispõe que são nulos os atos lesivos ao patrimônio nos casos de:

    • incompetência;

    • vício de forma;

    • ilegalidade do objeto;

    • inexistência dos motivos;

    • desvio de finalidade.