SóProvas


ID
3946852
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Foi solicitado ao assistente social um parecer quanto ao projeto de lei estadual que regulamenta a política de assistência social no Estado. O conteúdo instrutivo, no que concerne ao financiamento do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), conforme o disposto na Norma Operacional Básica/2012, deve incluir:

I. a destinação de recursos financeiros aos municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, da LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), mediante critérios estabelecidos pelo CEAS (Conselho Estadual de Assistência Social); cofinanciar, por meio de transferência regular e automática, na modalidade fundo a fundo, os serviços, programas, projetos e benefícios eventuais, e o aprimoramento da gestão, em âmbito regional e local.

II. o estímulo e apoio técnico e financeiro às associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social; garantir condições financeiras, materiais e estruturais para o funcionamento efetivo da CIB (Comissão Intergestores Bipartite) e do CEAS (Conselho Estadual de Assistência Social).

III. o apoio técnico e financeiro aos municípios na implantação e na organização: de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; na gestão do SUAS, Cadastro Único e Programa Bolsa Família; e na implantação da vigilância socioassistencial.

Está correto o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • NOB/SUAS 2012

    Art. 15. São responsabilidades dos Estados:

    I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos

    benefícios eventuais de que trata o art. 22, da LOAS, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho

    Estadual de Assistência Social – CEAS;

    II - cofinanciar, por meio de transferência regular e automática, na modalidade fundo a fundo os serviços,

    programas, projetos e benefícios eventuais e o aprimoramento da gestão, em âmbito regional e local;

    III - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de

    serviços de assistência social;

    VI - garantir condições financeiras, materiais e estruturais para o funcionamento efetivo da CIB e do CEAS;

    VII - apoiar técnica e financeiramente os Municípios na implantação e na organização dos serviços,

    programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

    GABARITO: LETRA E

  • Art. 15. São responsabilidades dos Estados:

    I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do

    pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, da LOAS, mediante

    critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS;

    II - cofinanciar, por meio de transferência regular e automática, na modalidade

    fundo a fundo os serviços, programas, projetos e benefícios eventuais e o

    aprimoramento da gestão, em âmbito regional e local;

    III - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios

    municipais na prestação de serviços de assistência social;

    VI - garantir condições financeiras, materiais e estruturais para o funcionamento

    efetivo da CIB e do CEAS;

    VII - apoiar técnica e financeiramente os Municípios na implantação e na organização

    dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

    VIII - apoiar técnica e financeiramente os Municípios para a implantação e gestão

    do SUAS, Cadastro Único e Programa Bolsa Família;

    IX - apoiar técnica e financeiramente os Municípios na implantação da vigilância

    socioassistencial;