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A) a discriminação da pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.
CRIME, "Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. [...]"
B) o abandono do idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.
CRIME, "Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: [...] Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa".
C) o ato do profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência deixar de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, "CAPÍTULO IV - Das Infrações Administrativas - Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento: Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência".
D) a retenção do cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.
CRIME, "Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida: [...] Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa".
E) a exibição ou veiculação, por qualquer meio de comunicação, de informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso.
CRIME, "Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso: Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. [...]"
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Resposta correta letra C
Conforme Estatuto do Idoso Lei n° 10.741 de 2003
Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:
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GABARITO -C
Infrações adm
Art. 56. Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do
Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), se o fato não for caracterizado como crime, podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais.
Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.
Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:
Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.
Art. 58. Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso:
Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso.
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A questão
trata das infrações administrativas no Estatuto do Idoso.
A) a
discriminação da pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações
bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer
outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de
idade.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 96. Discriminar pessoa
idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de
transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento
necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e
multa.
É crime a
discriminação da pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações
bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer
outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de
idade.
Incorreta
letra A.
B) o abandono do idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa
permanência ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando
obrigado por lei ou mandado.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 98. Abandonar o idoso em
hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou
não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e
multa.
É crime o
abandono do idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência
ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei
ou mandado.
Incorreta
letra B.
C) o ato do profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde
ou instituição de longa permanência deixar de comunicar à autoridade competente
os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 57. Deixar o profissional de
saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa
permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra
idoso de que tiver conhecimento:
Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$
3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.
É infração
administrativa o ato do profissional de saúde ou o responsável por
estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência deixar de
comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver
conhecimento.
Correta letra C. Gabarito da questão.
D) a
retenção do cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos
ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar
recebimento ou ressarcimento de dívida.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 104. Reter o cartão
magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do
idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento
ou ressarcimento de dívida:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e
multa.
É crime a
retenção do cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos
ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar
recebimento ou ressarcimento de dívida.
Incorreta
letra D.
E) a
exibição ou veiculação, por qualquer meio de comunicação, de informações ou
imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso.
Lei nº
10.741/2003:
Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer
meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à
pessoa do idoso:
Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
É crime a exibição ou veiculação, por qualquer meio
de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do
idoso.
Incorreta
letra E.
Resposta: C
Gabarito
do Professor letra C.
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Todas as infrações administrativas são caracterizadas pelo verbo "deixar", elas são:
- Deixar a entidade de atendimento de cumprir as suas obrigações. Multa de 500 - 3 mil reais, se o fato não for caracterizado crime, podendo haver interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais;
- Deixar a) profissional de saúde; b) responsável por estabelecimento de saúde; c) responsável por instituições de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento. Multa 500 - 3 mil reais, aplicadas em dobro em caso de reincidência;
- Deixar de cumprir as determinações desta lei sobre prioridade no atendimento ao idoso. Multa de 500 a mil reais, a ser estipulada conforme o dano sofrido.
O procedimento terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.
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Gabarito Letra C
Art. 57 do Estatuto do Idoso
Lembrar que são 3 Infrações Administrativas, sendo os verbos “deixar de cumprir” ou “deixar… de comunicar”