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Lei 8112/91: Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento PODERÁ SER PRORROGADO por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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O art. 147, da lei 8.112/90 estabelece que que "Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. Observa-se que a falha da questão está em dizer que o servidor não receberia remuneração no período da suspensão. O p.u deste artigo estabelece, ainda, que este período pode ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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O prazo é prorrogável por igual período e SEM PREJUÍZO da remuneração
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Conforme consta na Lei 8112/90, art. 147:"Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, SEM PREJUÍZO da remuneração.P.U.:O fastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo."(Grifo nosso"
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Conforme art. 147, da Lei 8112/90, e parágrafo único, a questão está errada porque o prazo é prorrogável e o afastamento preventido é sem prejuízo da remuneração.
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O prazo é prorrogável por mais 60 dias e sem prejuízo da remuneração do servidor, afinal, ele ainda não é culpado.
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Conforme artigo 147, Lei 8112/90, o servidor, durante o PAD, poderá ter afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO.
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MOLE, MOLE, GALERA!!
2 erros na questão. Foi dito que:
(1) o afastamento do servidor será de 60 dias, sem prorrogação;
(2) o servidor afastado não terá direito à remuneração.
Veja o que determina o art. 147 da Lei 8.112/90:"Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo."
*GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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Obrigado Delcidio Amaral, pelo menos pra acertar a questão vc serviu kkkk
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60 podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo, sem prejuízo da remuneração.
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Lei 8.112/90, que prevê tal hipótese:
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
GABARITO ERRADO
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GAB: ERRADO
O afastamento pode ser prorrogado e deve ser remunerado
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Errada.
Prorrogável e com remuneração.
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erro a lei nao e 8429 de 90 e sim 8429 de 92
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Não é improrrogável e é com remuneração.
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O prazo é PRORROGÁVEL, de ATÉ 60 dias e SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO.
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Errado.
Comentário:
O item está errado, pois nos termos da Lei 8.429/92 (art. 20,parágrafo único), a “autoridade judicial ou administrativa
competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo
da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.” Assim, Caio poderia ser afastado do cargo,
mas não poderia deixar de receber sua remuneração.
Gabarito: Errado
Prof. Erick Alves
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Gab: Errado
1°) O prazo é de até 60 dias, prorrogável uma única vez por igual período.
2°) Caio continuará recebendo a remuneração durante o período de afastamento.
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Assim ficaria certa: No caso narrado, a autoridade instauradora do processo disciplinar, como medida cautelar e a fim de evitar qualquer influência na apuração da irregularidade, poderá determinar o afastamento preventivo de Caio do exercício do cargo, pelo prazo de 60 dias, prorrogável uma única vez por igual período, recebendo este, nesse período, sua remuneração.
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O item está errado, pois nos termos da Lei 8.429/92 (art. 20, parágrafo único), a “autoridade judicial ou administrativa competente poderá
determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.” Assim, Caio poderia ser afastado do cargo, mas não poderia deixar de receber sua remuneração.
BASE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
RESPOSTA: ERRADO
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É remunerado
Poder ser prorrogável (60+60)
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Comentário:
O item está errado, pois nos termos da Lei 8.429/92 (art. 20, parágrafo único), a “autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.” Assim, Caio poderia ser afastado do cargo, mas não poderia deixar de receber sua remuneração.
Gabarito: Errado
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Dois erros:
1- O prazo pode ser prorrogado.
2- O afastamento dar-se-á com a respectiva remuneração.
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acrescenta-se o art. 20 da 8429 que dispõe que o afastamento é sem prejuízo da remuneração.
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Afasta COM REMUNERAÇÃO.
Vez que, o processo de investigaçao ainda está em curso e não se pode concluir o fato supostamente realizado pelo agente. De modo que, a Administração deve manter a sua remuneração.
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Pode ser determinado o afastamento por 60 dias, prorrogável por mais 60 e
sem prejuízo da remuneração.
Gabarito: Errado
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GABARITO: ERRADO!
Há dois erros na questão: (1) O prazo de 60 dias poderá ser prorrogado por igual período; e (2) Não haverá prejuízo da remuneração, nos termos do art. 147 da Lei n.º 8.112/90.
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O prazo pode ser prorrogado (60+60) e o afastamento dar-se-á com a respectiva remuneração.
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Erick Alves | Direção Concursos
02/01/2020 às 15:59
Comentário:
O item está errado, pois nos termos da Lei 8.429/92 (art. 20, parágrafo único), a “autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.” Assim, Caio poderia ser afastado do cargo, mas não poderia deixar de receber sua remuneração.
Gabarito: Errado
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Errado.
Meus resumos
Afastamento preventivo:
Evitar que influa na apuração de irregularidade.
Prazo - Até 60 dias ( prorrogável igual período) 60+60
Sem prejuízo da remuneração;
Não é penalidade.
Para quem gosta de letra de Lei, art 147.
Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração.
P.U - O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Lembre-se:
Se a caminhada está difícil, é porque está no caminho certo.