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ID
39469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caio, servidor público federal estável há mais de 10 anos, ocupante do cargo de analista judiciário de determinado tribunal, está sendo acusado pelo Ministério Público Federal de ter praticado ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei n.º 8.429/1990. O referido tribunal, para apurar a prática de ilícito administrativo, resolveu instaurar processo disciplinar.

Acerca dessa situação hipotética e do que dispõe a Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte.

No caso narrado, a autoridade instauradora do processo disciplinar, como medida cautelar e a fim de evitar qualquer influência na apuração da irregularidade, poderá determinar o afastamento preventivo de Caio do exercício do cargo, pelo prazo improrrogável de sessenta dias, não recebendo este, nesse período, qualquer remuneração dos cofres públicos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/91: Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento PODERÁ SER PRORROGADO por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
  • O art. 147, da lei 8.112/90 estabelece que que "Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. Observa-se que a falha da questão está em dizer que o servidor não receberia remuneração no período da suspensão. O p.u deste artigo estabelece, ainda, que este período pode ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
  • O prazo é prorrogável por igual período e SEM PREJUÍZO da remuneração
  • Conforme consta na Lei 8112/90, art. 147:"Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, SEM PREJUÍZO da remuneração.P.U.:O fastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo."(Grifo nosso"
  • Conforme art. 147, da Lei 8112/90, e parágrafo único, a questão está errada porque o prazo é prorrogável e o afastamento preventido é sem prejuízo da remuneração.
  • O prazo é prorrogável por mais 60 dias e sem prejuízo da remuneração do servidor, afinal, ele ainda não é culpado.
  • Conforme artigo 147, Lei 8112/90, o servidor, durante o PAD, poderá ter afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO.  

  • MOLE, MOLE, GALERA!!


    2 erros na questão. Foi dito que:
    (1) o afastamento do servidor será de 60 dias, sem prorrogação;
    (2) o servidor afastado não terá direito à remuneração.

    Veja o que determina o art. 147 da Lei 8.112/90:

    "Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo."


    *GABARITO: ERRADO.



    Abçs.

  • Obrigado Delcidio Amaral, pelo menos pra acertar a questão vc serviu kkkk

  • 60 podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo, sem prejuízo da remuneração.

  •               Lei 8.112/90, que prevê tal hipótese:

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.


    GABARITO ERRADO

  • GAB: ERRADO

    O afastamento pode ser prorrogado e deve ser remunerado

  • Errada.

    Prorrogável e com remuneração.

  • erro    a lei nao e 8429 de 90        e sim    8429    de 92

  • Não é improrrogável e é com remuneração.

  • O prazo é PRORROGÁVEL, de ATÉ 60 dias e SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO.

  • Errado.

     

     

    Comentário:

     

    O item está errado, pois nos termos da Lei 8.429/92 (art. 20,parágrafo único), a “autoridade judicial ou administrativa

    competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo

    da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.” Assim, Caio poderia ser afastado do cargo,

    mas não poderia deixar de receber sua remuneração.

     

     

    Gabarito: Errado

     

     

     

    Prof. Erick Alves

  • Gab: Errado

     

    1°) O prazo é de até 60 dias, prorrogável uma única vez por igual período.

    2°) Caio continuará recebendo a remuneração durante o período de afastamento.

  • Assim ficaria certa: No caso narrado, a autoridade instauradora do processo disciplinar, como medida cautelar e a fim de evitar qualquer influência na apuração da irregularidade, poderá determinar o afastamento preventivo de Caio do exercício do cargo, pelo prazo de 60 dias, prorrogável uma única vez por igual período,  recebendo este, nesse período, sua  remuneração.

  • O item está errado, pois nos termos da Lei 8.429/92 (art. 20, parágrafo único), a “autoridade judicial ou administrativa competente poderá
    determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.” Assim, Caio poderia ser afastado do cargo, mas não poderia deixar de receber sua remuneração.

     

    BASE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

     

    RESPOSTA: ERRADO

  • É remunerado

    Poder ser prorrogável (60+60)

  • Comentário:

    O item está errado, pois nos termos da Lei 8.429/92 (art. 20, parágrafo único), a “autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.” Assim, Caio poderia ser afastado do cargo, mas não poderia deixar de receber sua remuneração.

    Gabarito: Errado

  • Dois erros:

    1- O prazo pode ser prorrogado.

    2- O afastamento dar-se-á com a respectiva remuneração.

  • acrescenta-se o art. 20 da 8429 que dispõe que o afastamento é sem prejuízo da remuneração.

  • Afasta COM REMUNERAÇÃO.

    Vez que, o processo de investigaçao ainda está em curso e não se pode concluir o fato supostamente realizado pelo agente. De modo que, a Administração deve manter a sua remuneração.

  • Pode ser determinado o afastamento por 60 dias, prorrogável por mais 60 e

    sem prejuízo da remuneração.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO!

    Há dois erros na questão: (1) O prazo de 60 dias poderá ser prorrogado por igual período; e (2) Não haverá prejuízo da remuneração, nos termos do art. 147 da Lei n.º 8.112/90.

  • O prazo pode ser prorrogado  (60+60) e o afastamento dar-se-á com a respectiva remuneração.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    02/01/2020 às 15:59

    Comentário:

    O item está errado, pois nos termos da Lei 8.429/92 (art. 20, parágrafo único), a “autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.” Assim, Caio poderia ser afastado do cargo, mas não poderia deixar de receber sua remuneração.

    Gabarito: Errado

  • Errado.

    Meus resumos

    Afastamento preventivo:

    Evitar que influa na apuração de irregularidade.

    Prazo - Até 60 dias ( prorrogável igual período) 60+60

    Sem prejuízo da remuneração;

    Não é penalidade.

    Para quem gosta de letra de Lei, art 147.

    Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração.

    P.U - O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    Lembre-se:

    Se a caminhada está difícil, é porque está no caminho certo.