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ID
3947098
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Jahu - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, analisar a sentença abaixo:

A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária (1ª parte). A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social (2ª parte).

A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Sempre ajuda:

    ACESSIBLIDADE = autonomia e alcance.

    DESENHO UNIVERSAL = por todas as pessoas.

    BARREIRAS = entrave - promover a funcionalidade.

    COMUNICAÇÃO = interação dos cidadãos, inclusive libras.

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS - modificações e ajustes.

    ELEMENTOS DE URBANIZAÇAO = componentes de obras e urbanização.

    MOBILIÁRIO URBANO = objetos existentes nas vias e nos espaços públicos.

    ATENDENTE PESSOAL = presta cuidados básicos e essenciais, excluída profissão regulamentada.

    ACOMPANHANTE = acompanha o PCD, podendo ser ou não atendente pessoal.

  • GABARITO LETRA A

    Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para.

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; PARTE 1

    --------------------------------------------------------------------

    Art. 53.  A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. PARTE 2

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que analise e julgue a sentença abaixo:

    A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária (1ª parte). A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social (2ª parte).

    Vejamos separadamente:

    1ª PARTE: A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária.

    Correto, nos termos do art. 6º, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;

    2ª PARTE: A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    Correto, nos termos do art. 53, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    Portanto, a sequência está totalmente correta.

    Gabarito: A

  • artigo 55 da Lei nº 13.146/2015, a acessibilidade é um direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

  • GABARITO LETRA A.

    13.146/2015

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;

    c/c

    Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.