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GABARITO A
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
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Sempre ajuda:
ACESSIBLIDADE = autonomia e alcance.
DESENHO UNIVERSAL = por todas as pessoas.
BARREIRAS = entrave - promover a funcionalidade.
COMUNICAÇÃO = interação dos cidadãos, inclusive libras.
ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS - modificações e ajustes.
ELEMENTOS DE URBANIZAÇAO = componentes de obras e urbanização.
MOBILIÁRIO URBANO = objetos existentes nas vias e nos espaços públicos.
ATENDENTE PESSOAL = presta cuidados básicos e essenciais, excluída profissão regulamentada.
ACOMPANHANTE = acompanha o PCD, podendo ser ou não atendente pessoal.
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GABARITO LETRA A
Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para.
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; PARTE 1
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Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. PARTE 2
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que analise e julgue a sentença abaixo:
A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária (1ª parte). A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social (2ª parte).
Vejamos separadamente:
1ª PARTE: A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária.
Correto, nos termos do art. 6º, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;
2ª PARTE: A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
Correto, nos termos do art. 53, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
Portanto, a sequência está totalmente correta.
Gabarito: A
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artigo 55 da Lei nº 13.146/2015, a acessibilidade é um direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
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GABARITO LETRA A.
13.146/2015
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;
c/c
Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.