SóProvas


ID
3947101
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Jahu - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, e considerando-se o que dispõe sobre as atividades insalubres ou perigosas, analisar os itens abaixo:

I. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
II. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional.

Alternativas
Comentários
  • CLT

    I - CERTA: Art. . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

    II - CERTA: Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

  • Macete que vi com um colega aqui do QC (não me recordo o nome para atribuir os créditos):

    Insalubridade tem MÍNIMO (10%, 20%, 40%): logo, incide sobre o Salário MÍNIMO.

    Periculosidade tem BASE (30%): portanto, incide sobre o Salário BASE.

  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    I e II corretos

    Fonte: CLT

    I - CORRETA. Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

    II - CORRETA. Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

  • A questão exige o conhecimento literal de dois dispositivos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas que versam sobre a insalubridade. As atividades insalubres são aquelas que, ocorrendo acima dos limites de tolerância, podem causar danos à saúde do trabalhador, além de estarem as atividades incluídas em uma relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Nesse caso, o empregado faz jus a um adicional de 10% (se em grau mínimo), 20% (se em grau médio) ou 40% (se em grau máximo) sobre o salário mínimo.

    Vamos aos itens:

    I: certo. Art. 189 CLT: serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

    II - certo. Art. 192 CLT: o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região, segundo se classificam nos graus máximo, médio e mínimo.

    Gabarito: A