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CLT
I - CERTA: Art. . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
II - CERTA: Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
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Macete que vi com um colega aqui do QC (não me recordo o nome para atribuir os créditos):
Insalubridade tem MÍNIMO (10%, 20%, 40%): logo, incide sobre o Salário MÍNIMO.
Periculosidade tem BASE (30%): portanto, incide sobre o Salário BASE.
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GABARITO LETRA A - CORRETA
I e II corretos
Fonte: CLT
I - CORRETA. Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
II - CORRETA. Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
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A questão exige o conhecimento literal de dois dispositivos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas que versam sobre a insalubridade. As atividades insalubres são aquelas que, ocorrendo acima dos limites de tolerância, podem causar danos à saúde do trabalhador, além de estarem as atividades incluídas em uma relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Nesse caso, o empregado faz jus a um adicional de 10% (se em grau mínimo), 20% (se em grau médio) ou 40% (se em grau máximo) sobre o salário mínimo.
Vamos aos itens:
I: certo. Art. 189 CLT: serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
II - certo. Art. 192 CLT: o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região, segundo se classificam nos graus máximo, médio e mínimo.
Gabarito: A