-
CLT
CERTA: Art. 41 - Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
CERTA: Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
-
É de suma importância entender que o examinador busca saber se nós temos o conhecimento da LEI SECA. Percebe-se que um simples conhecimento da CLT ajuda-nos a matar essa questão.
ARTIGO 41- EM TODAS AS ATIVIDADES SERÁ OBRIGATÓRIO PARA O EMPREGADOR O REGISTRO DOS RESPECTIVOS TRABALHADORES, PODENDO SER ADOTADOS LIVROS, FICHAS OU SISTEMAS ELETRÔNICOS, CONFORME INSTRUÇÕES A SEREM EXPEDIDAS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
Artigo 58- A DURAÇÃO NORMAL DO TRABALHO, PARA OS EMPREGADOS EM QUALQUER ATIVIDADE PRIVADA, NÃO EXCEDERÁ DE 8 HORAS, DESDE QUE NÃO SEJA FIXADO EXPRESSAMENTE OUTRO LIMITE.
-
A questão exige o conhecimento literal de dois dispositivos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas.
Vamos aos itens:
I: certo. Art. 41 CLT: em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
II - certo. Art. 58 CLT: a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Gabarito:
-
Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre as normas gerais de tutela do trabalho e
duração do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
(C)
A
assertiva está de acordo com o previsto no art.
41 da CLT.
(C)
A
assertiva está de acordo com o previsto no art.
58 da CLT.
Dito isso, as duas assertivas estão
corretas.
Gabarito
do Professor: D
-
ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR:
Art. 41 - Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Art. 74, § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.